Boletim de Serviço Eletrônico em 04/11/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

 

EDITAL 63/2022 - PROGRAD

 

PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO - 2022/2

     Retificado em: 31/10/2022

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) faz saber aos interessados que estarão abertas, por meio deste Edital, as inscrições ao Processo Seletivo de Reopção de Curso de Graduação para o 1º período letivo de 2023.

 

1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1. Este Edital é destinado exclusivamente ao aluno matriculado (cursando, em manutenção de vínculo ou com matrícula trancada) em um dos cursos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). 

1.2. Neste Edital, considera-se Reopção de Curso quando o solicitante for aluno da UTFPR (cursando, em manutenção de vínculo ou com matrícula trancada). 

1.2.1. Na Reopção de Curso, entende-se como curso de origem o curso no qual o solicitante está matriculado (cursando, em manutenção de vínculo ou com matrícula trancada).

1.2.2. O candidato de Reopção selecionado, que concluir o curso de origem antes da matrícula no curso de destino, terá sua matrícula no novo curso invalidada.

1.2.3. Na Reopção de Curso, ao mudar de Curso, o aluno originalmente na condição de cotista, manterá para termos de registro na UTFPR a sua condição de cotista do curso de origem.

1.3. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e coeficientes de rendimento, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

1.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

2. DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. O solicitante que desejar Reopção de Curso deverá estar matriculado (cursando, em manutenção de vínculo ou com matrícula trancada) em um dos cursos da UTFPR. 

2.2. Os coeficientes de rendimento absoluto e normalizado do solicitante devem ser superiores a zero.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no período especificado no Item 13 - CRONOGRAMA, com o preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet, disponível no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.

3.2. O candidato deverá se inscrever em apenas um curso da UTFPR. 

3.2.1. No caso de duas ou mais inscrições do mesmo candidato, será considerada somente a inscrição mais recente.

3.2.2. O candidato, dentro do período válido de inscrição, que desejar fazer alteração de dados na sua inscrição, deve fazer uma nova inscrição, sendo a anterior cancelada automaticamente.

3.3. Ao se inscrever, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e dos regulamentos internos da UTFPR, publicado no site www.utfpr.edu.br, não podendo delas alegar desconhecimento.

3.4. Ao final do período de inscrições, a Lista de Inscritos será publicada no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia, conforme previsto no Item 13 - CRONOGRAMA.

3.5. A UTFPR não se responsabilizará por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf, bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas.

 

4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO 

4.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de solicitação de Reopção de Curso disponível no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferência não devendo nem podendo anexar qualquer documento.

 

5. DOS CURSOS E DAS VAGAS

5.1. Os cursos/turnos onde existem vagas constam no Anexo I deste Edital.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dos candidatos no Processo de Reopção de Curso de Graduação 2023/1 será realizada em duas etapas.

6.1.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, selecionará os candidatos de acordo com o coeficiente de rendimento normalizado no curso de origem.

6.1.2. A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de análise das disciplinas cursadas, conforme consta no Item 6.3. Apenas os candidatos não eliminados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.

6.2. DA PRIMEIRA ETAPA

6.2.1. A classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente do coeficiente de rendimento normalizado no curso de origem do candidato.

6.2.2. Nesta etapa, os candidatos serão divididos em dois grupos de prioridade:

  1. Candidatos que solicitaram Reopção para curso de mesma denominação daquele em que estão matriculados (cursando, em manutenção de vínculo ou com matrícula trancada), ou em que os cursos de origem pertença à mesma área do curso de destino (vide Anexo II).
  2. Candidatos que solicitaram Reopção para curso de outra denominação tendo concluído o curso ou não.

6.2.2.1. As vagas serão ocupadas primeiramente pelos candidatos do Grupo de prioridade I.

6.2.2.2. Restando vagas, estas serão ocupadas por candidatos do Grupo de prioridade II.

6.2.3. No caso de escores iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:

1º - Período mais avançado do candidato no curso de origem;

2º - Maior carga horária de disciplinas concluídas com êxito no curso de origem, e

3º - Maior idade.

6.2.4. Candidato com coeficiente de rendimento absoluto ou normalizado igual ou inferior a zero será desclassificado.

6.3. DA SEGUNDA ETAPA

6.3.1. Será avaliada a documentação dos candidatos não eliminados na primeira etapa e classificados conforme Item 6.2 em até duas vezes o número de vagas para cada curso.

6.3.2. Nos cursos que não exigem carga horária mínima para convalidação, os candidatos estarão dispensados da segunda etapa.

6.3.2.1. Nesse caso, a classificação final dos candidatos será determinada unicamente pela classificação atribuída na primeira etapa.

6.3.2.2. As convalidações de disciplinas deverão ser solicitadas posteriormente.

6.3.3. A ordem de classificação dos candidatos não eliminados na primeira etapa não terá efeito para a classificação na segunda etapa.

6.3.4. Nesta etapa, os candidatos serão divididos em dois grupos de prioridade:

  1. Candidatos que solicitaram Reopção para curso de mesma denominação daquele em que estão matriculados (cursando, em manutenção de vínculo ou com matrícula trancada), ou em que os cursos de origem pertença à mesma área do curso de destino (vide Anexo II).
  2. Candidatos que solicitaram Reopção para curso de outra denominação tendo concluído o curso ou não.

6.3.4.1. As vagas serão ocupadas primeiramente pelos candidatos do Grupo de prioridade I.

6.3.4.2. Restando vagas, estas serão ocupadas por candidatos do Grupo de prioridade II.

6.3.5. Os candidatos não eliminados na primeira etapa serão classificados, dentro de cada prioridade descrita no item 7, por ordem decrescente do Índice de Convalidação (IC) calculado pela fórmula a seguir:

IC = ∑(N x CH) / 1000

onde:

IC   = Índice de Convalidação,

CH = Carga horária total da disciplina convalidada,

N    = Nota da disciplina (de zero a dez)

6.3.6. Na classificação, somente serão convalidadas as disciplinas cursadas com aprovação (ou consignadas), constantes no Histórico Escolar do curso de origem.

6.3.6.1. Neste Edital, entende-se como “disciplinas do Histórico Escolar do curso de origem”, as constantes neste Histórico Escolar, podendo ser as cursadas com aproveitamento neste curso, as convalidadas e as de enriquecimento curricular.

6.3.6.2. Quando o Histórico Escolar não apresentar a nota obtida pelo candidado será considerada, para as disciplinas em que o candidato foi aprovado, a nota mínima para aprovação adotada pela UTFPR, 6 (seis) e frequência mínima para aprovação, 75%.

6.3.7. O candidato que não convalidar a carga horária mínima no curso de destino, conforme Anexo I, estará eliminado.

6.3.8. Havendo empate no critério do item 6.3.2, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

a) candidato com a maior carga horária de disciplinas convalidadas no curso pretendido;

b) candidato com a maior carga horária de disciplinas cursadas com aprovação no curso de origem;

c) candidato com idade maior. 

6.3.9. As vagas serão ocupadas pelos candidatos mais bem classificados, dentre os critérios dos itens 6.3.4 e 6.3.6, obedecendo a ordem das prioridades descritas no item 6.3.3.

6.3.10. Para as disciplinas onde constar Crédito Consignado no Histórico Escolar do candidato, serão analisadas as Ementas das disciplinas constantes no Histórico Escolar do curso no qual o candidato está matriculado (cursando, em manutenção de vínculo ou com matrícula trancada).

6.3.11. Esta etapa levará em consideração as disciplinas constantes na matriz curricular vigente do curso.

6.3.11.1. Havendo alteração na matriz curricular do curso antes do processo de matrícula, a coordenação do curso irá avaliar e determinar em qual matriz curricular o candidato será matriculado.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. O resultado desse Processo Seletivo será divulgado nas datas constantes no item 13- CRONOGRAMA, no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.

7.2. É responsabilidade do solicitante acompanhar a divulgação dos resultados, não podendo alegar desconhecimento da publicação destes.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Após a publicação do resultado, os solicitantes poderão no prazo estabelecido no item 13- CRONOGRAMA enviar recurso para o endereço de e-mail publicado juntamente com o resultado. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus do curso de destino. Os resultados dos recursos serão publicados no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia na data especificada no item 13- CRONOGRAMA.

8.2. Será admitido recurso do indeferimento do requerimento, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados. Entende-se por recurso de indeferimento de requerimento, o reexame da decisão do indeferimento, visando obter sua reforma ou modificação.

8.2.1. O recurso não se caracteriza pela complementação, adição ou substituição de documentos pelo solicitante.

 

9. DO REGISTRO ACADÊMICO 

9.1. O candidato, solicitante de Reopção de Curso, deverá enviar a Declaração de Aceite de Mudança de Curso preenchida, assinada e escaneada (em arquivo pdf) exclusivamente no período que consta no cronograma.

9.2. O modelo da declaração de aceite poderá ser encontrado no endereço:

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia/

 

 10.1 DO ENVIO REMOTO DA DECLARAÇÃO DE ACEITE DE MUDANÇA DE CURSO

10.1. Para fazer o upload da declaração de aceite, o candidato deverá acessar o portal da UTFPR pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia/ e clicar no botão Matrícula.

10.2. Após a análise de equivalência entre as disciplinas do curso de origem e do curso desejado, o candidato selecionado será alocado, conforme Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, em um período do curso desejado, não sendo necessariamente o mesmo do curso de origem.

10.3. Nos cursos em implantação, em que as disciplinas dos períodos mais adiantados ainda não são ofertadas, o solicitante selecionado terá que aguardar a oferta destas para efetuar a sua matrícula. Entende-se por curso em implantação aquele que ainda não oferta todas as disciplinas da Matriz Curricular.

10.4. O Candidato poderá verificar as ementas das disciplinas do curso desejado para confrontar com as ementas do curso em que se encontra cursando, em manutenção de vínculo ou com matrícula trancada no site: http://www.utfpr.edu.br/cursos/graduacao#b_start=0, clicando no curso/campus desejado,  em Site do curso, em Matriz e Docentes e no código da disciplina.

 

11. DO PROCESSO DE MATRÍCULA NAS DISCIPLINAS

11.1. O solicitante selecionado que enviou a Declaração de Aceite de Mudança de Curso e que tenha sido selecionado para ocupar vaga deverá participar do processo de matrícula de veteranos da UTFPR nas disciplinas, de acordo com as Instruções de Matrícula do campus, para o ano/período letivo a que se refere este Edital, como aluno regular do curso para o qual foi selecionado, nas mesmas condições dos demais alunos veteranos.

11.2. As disciplinas em andamento no curso de origem no período letivo de inscrição e nas quais o solicitante venha a ser aprovado, podem ser objeto de requerimento de convalidação.

11.3. Para os candidatos aprovados, o cronograma de matrícula poderá ser visualizado no link:

https://portal.utfpr.edu.br/secretaria/matricula

 

12. DA VALIDADE

12.1. O presente Processo Seletivo terá validade para o ingresso no 1o (primeiro) Semestre Letivo de 2023.

 

13. DO CRONOGRAMA

13.1. Este edital seguirá o seguinte cronograma:

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

27 de outubro de 2022

Inscrições pela internet

31 de outubro (9h) a 18 de novembro de 2022 (18h)

Publicação dos inscritos

21 de novembro de 2022

Publicação dos classificados para a segunda etapa

23 de novembro de 2022

Publicação da classificação preliminar após a segunda etapa

02 de dezembro de 2022

Recurso

05 e 06 de dezembro de 2022

Resultado dos Recursos e Classificação Final

12 de dezembro de 2022

Envio da Declaração de Aceite de mudança de curso

13 a 16 de dezembro de 2022

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Ao ingressar no novo curso da UTFPR o solicitante estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, disponível no site:

http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/legislacao/cursos-de-graduacao/regulamento-da-organizacao-didatico-pedagogica-dos-cursos-de-graduacao-da-utfpr/view

14.2. As matrículas estarão condicionadas às normas internas da UTFPR e à disponibilidade de vagas nas disciplinas em cada semestre letivo.

14.3. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

14.4.  Compete ao foro da justiça federal dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

14.5. O presente Edital será publicado no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferência.

 

Curitiba, 31 de outubro de 2022.

 

              Newton Carlos Will                                                                   Jean-Marc Stephane Lafay 

Chefe do Departamento de Processos                                                Pró-Reitor de Graduação e

        Seletivos da UTFPR                                                                      Educação Profissional

 

 

 

 

 

ANEXO I

CURSOS DA UTFPR, POR CAMPUS , ONDE EXISTEM VAGAS

Observação: Para termos deste Edital, cada período equivale a um semestre letivo.

CAMPUS APUCARANA

Cursos

Turno

Vagas para Reopção

CH Mínima

Engenharia Civil

M/T

10

300h

Engenharia de Computação

M/T

05

360h

Engenharia Elétrica

T/N

10

210h

Engenharia Têxtil

M/T

10

350h

Engenharia Química

M/T

10

400h

Licenciatura em Química

Noite

10

150h

 

CAMPUS CAMPO MOURÃO

Cursos

Turno

Vagas para Reopção

CH Mínima

Engenharia de Alimentos   

M/T

15

210h

Engenharia Ambiental

M/T

15

000h

Engenharia Civil

M/T

10

210h

Engenharia Química

M/T

15

210h

Ciência da Computação

T/N

10

210h

Licenciatura em Química

Noite

30

210h

Tecnologia em Alimentos

Noite

10

120h

 

CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

Cursos

Turno

Vagas para Reopção

CH Mínima

Engenharia de Computação

M/T

15

000h

Engenharia de Controle e Automação

M/T

10

480h

Engenharia Elétrica

M/T

10

480h

Engenharia Eletrônica

M/T

10

480h

Engenharia Mecânica

M/T

10

000h

Bacharelado em Engenharia de Software

Noite

10

210h

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Noite

15

000h

 

CAMPUS CURITIBA – SEDE CENTRO: Av. Sete de Setembro, 3.055 – Curitiba – PR

Cursos

Turno

Vagas para Reopção

CH Mínima

Engenharia de Computação

M/T

05

1.500h

Engenharia de Controle e Automação

M/T

02

2.000h

Engenharia Elétrica

M/T

02

2.000h

Comunicação Organizacional

Noite

10

210h

Design

M/T

05

210h

Sistemas de Informação

T/N

05

500h

Licenciatura em Física

Tarde

10

210h

Licenciatura Letras Português

Noite

10

210h

Licenciatura Letras Inglês

Tarde

10

210h

Licenciatura em Matemática

Manhã

15

180h

Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações

Noite

10

210h

 

CAMPUS CURITIBA–SEDE ECOVILLE: Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 5000-Curitiba – PR

Cursos

Turno

Vagas para Reopção

CH Mínima

Engenharia Mecânica

T/N

20

2.200h

Engenharia Mecatrônica

M/T

15

600h

Licenciatura em Química       

M/T

20

180h

  

 CAMPUS DOIS VIZINHOS

Cursos

Turno

Vagas para Reopção

CH Mínima

Agronomia

M/T

10

000h

Bacharelado em Engenharia de Software

Noite

04

000h

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

M/T

20

000h

Engenharia Florestal

M/T

40

000h

Licenciatura em Ciências Biológicas

Noite

20

000h

Zootecnia

M/T

40

000h

 

CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

Cursos

Turno

Vagas para Reopção

CH Mínima

Engenharia de Alimentos

M/T

10

210h

Engenharia Ambiental

M/T

10

210h

Engenharia Química

M/T

10

000h

 

CAMPUS GUARAPUAVA

Cursos

Turno

Vagas para Reopção

CH Mínima

Engenharia Civil

M/T

10

390h

Engenharia Mecânica

M/T

10

480h

Tecnologia em Sistemas para Internet

Noite

10

70h

 

CAMPUS LONDRINA

Cursos

Turno

Vagas para Reopção

CH Mínima

Engenharia Ambiental e Sanitária

M/T

10

780h

Engenharia de Materiais

M/T

10

210h

Engenharia Mecânica

M/T

15

210h

Engenharia Química

M/T

05

1.000h

Licenciatura em Química

Noite

15

200h

Tecnologia em Alimentos

Noite

10

200h

 

CAMPUS MEDIANEIRA

Cursos

Turno

Vagas para Reopção

CH Mínima

Bacharelado em Ciência da Computação*

M*

10

000h

Engenharia de Alimentos

M/T

20

000h

Engenharia Ambiental

M/T

10

150h

Engenharia Elétrica

M/T

22

210h

Engenharia de Produção

M/T

25

000h

Licenciatura em Química

Noite

10

180h

Tecnologia em Alimentos

Noite

10

210h

Tecnologia em Manutenção Industrial

Noite

10

150h

* As aulas deste curso serão ministradas no turno da manhã e no turno da tarde.

CAMPUS PATO BRANCO

Cursos

Turno

Vagas para Reopção

CH Mínima

Administração

Noite

05

300h

Ciências Contábeis

Noite

05

000h

Engenharia de Computação

T/N

05

500h

Engenharia Elétrica

M/T

10

180h

Engenharia Civil

M/T

03

600h

Engenharia Mecânica

M/T

10

180h

Agronomia

M/T

02

500h

Química 

M/T

10

000h

Licenciatura em Letras Português-Inglês

Noite

05

300h

Licenciatura em Matemática

Noite

10

180h

Tecnologia em Manutenção Industrial

Noite

10

000h

 

CAMPUS PONTA GROSSA

Cursos

Turno

Vagas para Reopção

CH Mínima

Engenharia Elétrica

M/T

10

1.200h

Engenharia Mecânica

M/T

05

1.590h

Engenharia de Produção

M/T

08

1.600h

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

M/T

10

1.500h

Engenharia Química

M/T

10

2.820h

Ciência da Computação

M/T

10

210h

Licenciatura em Ciências Biológicas

T/N

05

1.900h

Tecnologia em Automação Industrial

Noite

05

210h

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Noite

10

240h

 

CAMPUS SANTA HELENA

Cursos

Turno

Vagas para Reopção

CH Mínima

Agronomia

M/T

10

210h

Ciência da Computação

M/T

10

210h

Ciências Biológicas

Noite

10

210h

 

CAMPUS TOLEDO

Cursos

Turno

Vagas para Reopção

CH Mínima

Engenharia Civil

M/T

10

210h

Engenharia de Computação

M/T

10

210h

Engenharia Eletrônica

M/T

10

210h

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

M/T

10

210h

Licenciatura em Matemática

Noite

10

210h

Tecnologia em Processos Químicos

Noite

10

210h

Tecnologia em Sistemas para Internet

Noite

10

210h

 

 

ANEXO II

CLASSIFICAÇÃO DE CURSOS DE MESMA ÁREA

Curso de Destino

Cursos de Mesma Área

Comunicação Organizacional

Administração; Design; Licenciatura em Letras

Design

Design de Produto; Design Gráfico; Arquitetura e Urbanismo

Engenharia de Computação

Engenharia Eletrônica; Engenharia de Software; Sistemas de Informação

Engenharia de Controle e Automação

Engenharia de Computação; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia de Telecomunicações

Engenharia Elétrica

Engenharia de Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenhraria Eletrônica; Engenharia de Telecomunicações

Engenharia Mecânica

Engenharia Aeronáutica; Engenharia Agrícola ; Engenharia Automobilística; Engenharia Civil; Engenharia De Produção; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia Mecatrônica; Engenharia Metalúrgica; Engenharia Naval; Engenharia Química

Engenharia Mecatônica

Engenharia de Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica

Sistemas de Informação

Engenharia de Computação; Ciência da Computação; Engenharia de Software



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, CHEFE, em (at) 01/11/2022, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 02/11/2022, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.054408/2022-76

SEI nº 3084642