Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 97, DE 31 DE outubro DE 2022

  

Dispõe sobre a aprovação da proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Energias Renováveis, campus Curitiba.

O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

Considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

Considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;

Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 33-19, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019,

Considerando o Parecer nº 27/2022, anexo ao processo SEI nº 23064.049421/2022-11, intitulado “proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Energias Renováveis - Campus Curitiba.”, relatado pelo conselheiro Thiago Edwiges, aprovado na 8ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 20/10/2022;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Energias Renováveis - Campus Curitiba.


Parágrafo único. O objeto aprovado por meio desta resolução não se tornará público devido ao caráter sigiloso da proposta, considerando o contexto mercadológico envolvido. 

 

Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 31 de outubro de 2022.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 31/10/2022, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.049421/2022-11 SEI nº 3084778