Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 194, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

  

Dispõe sobre a aprovação do projeto de abertura do curso de bacharelado em Sistemas de Informação, do "campus" Francisco Beltrão.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento das Câmaras Técnicas do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 86/2018 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/12/2018, e alterado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 86/2018 - COGEP (Retificada em 27/09/2019), publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/10/2019;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; e nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022;

considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022; e homologadas pelo COUNI, por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 72, de 11 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022;

considerando o regulamento das atividades complementares (ACs) dos cursos de graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 4 de agosto de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2022;

considerando o regulamento do trabalho de conclusão de curso (TCC) para os cursos de graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 180, de 5 de agosto de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2022;

considerando o regulamento da oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EaD) e da oferta de carga horária na modalidade de EaD nos cursos de graduação presenciais da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 181, de 9 de agosto de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2022;

considerando o parecer (SEI nº 3066367), relatado pela conselheira Simone Bello Kaminski Aires, submetido à apreciação na 80ª reunião ordinária do COGEP, em 20 de outubro de 2022, e aprovado por 42 votos favoráveis ao relato, 0 voto contrário ao relato e 2 abstenções;

considerando o parecer (SEI nº 3083185) da referida relatora; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.029101/2021-56,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o projeto de abertura do curso de bacharelado em Sistemas de Informação, do "campus" Francisco Beltrão, conforme o projeto pedagógico do curso (SEI nº 3081831) que consta no processo SEI supracitado, e os dados abaixo especificados:

I - modalidade: presencial;

II - carga horária total: 3.000 (três mil) horas;

III - periodicidade de oferta (regime de entrada): semestral;

IV -  vagas anuais autorizadas: 88 (oitenta e oito);

V -  turno: noturno;

VI - integralização (duração): 4 (quatro) anos.

Art. 2º  O referido curso integrará a Câmara Técnica do Conselho de Graduação e Educação Profissional, na área de conhecimento: Computação (COMP).

Art. 3º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinada eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 03/11/2022, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.029101/2021-56 SEI nº 3086883