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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS |
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EDITAL 03/2022- PPGTAL
RETIFICADO EM 01/11/2022
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ por meio das Direções-Gerais dos campi Francisco Beltrão e Londrina e da Coordenação de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – campus Francisco Beltrão / campus Londrina (PPGTAL), torna público as normas do processo de seleção de candidatos para o ingresso ao Programa, modalidade Mestrado Profissional.
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O PPGTAL oferece curso de Mestrado Profissional de acordo com a Portaria normativa nº 17 do MEC, de 28 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 29.12.2009, que dispõe sobre as características do Mestrado Profissional, e conforme Resolução COPPG nº 34/2020 da UTFPR, de 25 de setembro de 2020.
1.2 O objetivo do curso é formar recursos humanos com conhecimento técnico-científico para atuar em indústrias e empresas de serviços na área de alimentos, além de gerar pesquisa aplicada que visa agregar valor a produtos e/ou desenvolver processos contribuindo para o desenvolvimento regional.
1.3 O curso de Mestrado Profissional em Tecnologia de Alimentos da UTFPR é ofertado nos campi de Francisco Beltrão e Londrina, na categoria Multicampi, conforme Resolução COPPG nº 34/2020 da UTFPR, de 25 de setembro de 2020.
1.4. O PPGTAL cuja área de concentração é Tecnologia de Alimentos atua com duas linhas de pesquisa:
a. Tecnologia de Produtos de Origem Animal. Estudo de matérias primas: lácteas, cárneas (bovinos, suínos, aves, caprinos e pescados). Desenvolvimento de produtos e processos. Controle higiênico-sanitário. Controle de Qualidade. Qualidade de Carnes
b. Tecnologia de Produtos de Origem Vegetal. Processamento de produtos de origem vegetal. Estudo de Matérias Primas. Otimização de processos. Controle de Qualidade. Filmes biodegradáveis. Princípios ativos de produtos de origem vegetal.
1.5 Informações sobre o processo de seleção não serão repassadas por telefone e podem ser obtidas no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld ou pelos e-mails asppgtal-fb@utfpr.edu.br (campus Francisco Beltrão) ou mestradoprof-ld@utfpr.edu.br (campus Londrina).
2. INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no período de 01/09/2022 a 31/01/2023.
2.2 Todos os documentos necessários para inscrição deverão ser encaminhados em arquivo único no formato (PDF) para os e-mails das secretarias dos campi de opção: asppgtal-fb@utfpr.edu.br (campus Francisco Beltrão), mestradoprof-ld@utfpr.edu.br (campus Londrina)
2.3 Não serão aceitas inscrições via fax, correio ou presencial.
2.4 É vedada a inscrição extemporânea.
2.5 O PPGTAL não se responsabiliza por qualquer circunstância que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do dia 31/01/2023.
2.6 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 3.1 deste Edital.
3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição deverão ser encaminhados os seguintes documentos (formato PDF):
Ficha de inscrição preenchida on-line, devidamente impressa e assinada disponível no sítio: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad08/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=8&p_curscodnr=14&p_cursoanonr=2023
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cópia do Documento de Identificação (deverá constar obrigatoriamente o órgão expedidor/UF);
Cópia de documento que conste o número do CPF;
Cópia do Diploma de Graduação Plena ou de documento equivalente, ou, no caso de aluno concluinte do curso de Graduação no segundo semestre do ano de 2022, declaração de que é provável concluinte até a data da matrícula, emitida pela instituição de Ensino Superior de origem do candidato;
Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;
Currículo no formato Lattes do CNPq documentado (http://lattes.cnpq.br/) em ordem cronológica. Todo o currículo deverá ser documentado com comprovação dos itens que constam no Anexo 3 (Formulário de Pontuação), para fins de pontuação;
Carta de opção do local, preenchida e assinada, conforme Anexo 1;
Plano de Trabalho conforme instruções contidas no Anexo 2.
Auto declaração ASSINADA, conforme o caso e quando pertinente, juntamente com documentos (ANEXO 4):
i. Pessoas pretas ou pardas: considerando as categorias raciais definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São considerados pretos ou pardos (negros) os candidatos que apresentarem o fenótipo desse grupo racial, ou seja, que possuam características físicas de pessoas que são alvo de discriminação racial na sociedade (ADPF N°. 186/2012 do STF);
ii. Indígena: considerando os termos dos requisitos adotados pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e que apresentem cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente;
iii. Pessoas com deficiência: com laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
3.2 Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
3.3 É vedada a anexação de documentos após a efetivação da inscrição.
3.4 As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o PPGTAL do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, que não fizer preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes neste edital.
3.5 A homologação das inscrições será publicada no sítio do PPGTAL https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld/editais conforme cronograma apresentado no item 8 do Edital. Não será informado resultado por telefone e correio eletrônico (e-mail).
4. VAGAS
4.1 Serão ofertadas 17 (dezessete) vagas para alunos regulares, conforme Quadro 1, distribuídas em vagas de ampla concorrência, vagas reservadas e adicionais para candidatos autodeclarados negros, indígenas ou pessoas com deficiência (PcD).
Quadro 1 – Quadro de vagas
Curso |
Campus |
Total de vagas |
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|||
Mestrado Profissional em Tecnologia de Alimentos |
Francisco Beltrão |
07 |
|
Mestrado Profissional em Tecnologia de Alimentos |
Londrina |
10 |
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4.1.1 Das vagas ofertadas no presente edital serão reservadas 30% do total para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação.
4.1.2 Serão adicionadas vagas complementares, caso haja candidatos:
a) Uma (01) vaga será destinada para pessoas auto declaradas indígenas para concorrência exclusiva deste público;
b) Uma (01) vaga será destinada para pessoas auto declaradas com deficiência (PcD) para concorrência exclusiva deste público.
c) Uma (01) vaga para servidores de Instituições de Ensino Superior Públicas, conforme Resolução n. 079/12 aprovada pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação em 21/06/2012, para concorrência exclusiva deste público.
4.2 Os candidatos que se inscreverem às vagas ofertadas e complementares participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das avaliações e à nota mínima exigida.
4.3 Havendo menos candidatos autodeclarados negros classificados (nota = 60 pontos) que o número de vagas, as excedentes serão redistribuídas entre os demais candidatos classificados.
4.4 A opção deve ser realizada pelo candidato para um dos campi por meio do documento do Anexo 1 e esta não poderá ser alterada após o processo de inscrição.
4.5 Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas para alunos especiais. A definição das categorias de aluno regular e aluno especial encontra-se no Regulamento Interno do Programa, Capítulo IV artigo 31.
4.6 Os candidatos concorrerão entre àqueles do campus escolhido no Anexo 1.
4.7 Vagas adicionais que eventualmente possam ser abertas para o ano de 2023, poderão ser preenchidas seguindo a ordem classificatória deste edital. Não havendo candidatos em lista de espera, novo edital poderá ser aberto.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O processo de seleção para o Mestrado Profissional em Tecnologia de Alimentos será realizado pelo Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos - campus Francisco Beltrão / campus Londrina, com homologação do Colegiado do Programa e constará das seguintes etapas:
5.1 Avaliação do Plano de Trabalho (APT)
5.1.1 A Avaliação do Plano de Trabalho será realizada conforme cronograma próprio, via on-line por meio do aplicativo Google Meet com o e-mail do candidato cadastrado no momento da inscrição.
5.1.2 Os horários da Avaliação do Plano de Trabalho serão publicados no Edital de homologação final das inscrições dos candidatos, no sítio do Programa https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld/editais.
5.1.3 O candidato deverá solicitar conexão a sala designada em edital próprio no dia e horário da Avaliação do Plano de Trabalho. Recomenda-se que o candidato esteja com o programa aberto e conectado com 5 minutos de antecedência, munido de documento oficial (RG ou Carteira de habilitação).
5.1.4. O Plano de Trabalho apresentado será avaliado numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, mediante os seguintes critérios: A) adequação da linguagem à norma culta, qualidade e originalidade do projeto (peso 2); B) clareza na contextualização, delimitação do problema e justificativa (peso 3); C) clareza dos objetivos da pesquisa e da metodologia (peso 2); D) adequação do dimensionamento da previsão de custo solicitado ao plano de trabalho (peso 1); E) potencial de impacto dos resultados do ponto de vista técnico-científico, de inovação e econômico (peso 1); F) pertinência da bibliografia utilizada (peso 1). As orientações sobre a estruturação da proposta encontram-se no Anexo 2.
5.1.5 O não cumprimento dessa etapa pelo candidato na Avaliação do Plano de Trabalho implicará automaticamente na sua desclassificação do Processo de Seleção.
5.2 Análise de Currículo (AC)
5.2.1 A Análise de Currículo documentado será realizada posteriormente à Avaliação do Plano de Trabalho, e a pontuação será distribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios apresentados no Anexo 3.
5.2.2 Os itens que não apresentarem documentação comprobatória anexada não serão pontuados.
5.3 Resultado final da seleção:
5.3.1 Após a realização da Avaliação do Plano de Trabalho e da Análise de Currículo descritos acima, a nota final será dada pela média ponderada das notas obtidas, conforme a fórmula a seguir:
NF = 0,6 x APT + 0,4 x AC
5.3.2 O Processo Seletivo será de caráter eliminatório, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com nota de corte de 60 (sessenta) pontos. O resultado será expresso por ordem decrescente de classificação, no campus de opção do candidato.
5.3.3 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato que obtiver a maior pontuação na Avaliação do Plano de Trabalho. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior pontuação na Análise de Currículo e, se o empate persistir, terá preferência o candidato de maior idade.
6. LOCAL DA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Os candidatos realizarão a Avaliação do Plano de Trabalho de forma on-line (remota) por meio do aplicativo Google Meet, com acesso controlado pelos avaliadores.
7. RESULTADO DA SELEÇÃO
O resultado do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos será homologado pelo Colegiado do PPGTAL e divulgado em Edital no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld/editais por ordem de classificação, no dia 16/02/2023 a partir das 18h. Não será informado resultado por telefone e correio eletrônico (e-mail).
8. CRONOGRAMA
O processo seletivo do Mestrado Profissional obedecerá ao seguinte cronograma, tanto no campus Francisco Beltrão como no campus Londrina:
Inscrições: 01/09/2022 a 31/01/2023.
Homologação Parcial das Inscrições: 01/02/2023.
Período de Recurso: 02 e 03/02/2023.
Homologação Final das Inscrições: 07/02/2023.
Data da avaliação do plano de trabalho: 09 e 10/02/2023, conforme cronograma publicado juntamente com a homologação final das inscrições.
Data de divulgação do resultado final: 13/02/2023.
Período de recurso do resultado: 14/02/2023 a 15/02/2023.
Divulgação do resultado final pós recurso: 16/02/2023.
Período da Matrícula: a definir.
Data de convocação de suplentes: a definir.
Data da Matrícula de suplentes: a definir.
9. MATRÍCULA
9.1 O candidato aprovado deverá efetuar sua matrícula, no período estabelecido, seguindo protocolo de instruções a serem encaminhadas pela Coordenação de Curso, no e-mail cadastrado pelo candidato aprovado no ato da solicitação de sua inscrição.
9.2 A matrícula deverá ser efetuada no campus selecionado no ato da inscrição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTAL) – Avenida dos Pioneiros, 3131, Bloco A, Sala A101, CEP 86036-370, Londrina-PR, ou Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTAL) – Rua Gelindo João Folador, 2000, Novo Horizonte, Bloco R, Sala 305, CEP 85601-970, Francisco Beltrão-PR.
9.3 Para efetivação da matrícula, o candidato deverá se dirigir ao campus de opção realizado no ato de sua inscrição, nos horários informados pela Coordenação (item 9.1), para apresentar as cópias e os originais de Certidão de Nascimento ou Casamento, Documento de Identificação (deverá constar obrigatoriamente o órgão expedidor/UF), Documento que conste o número do CPF, Diploma de Graduação Plena ou de documento equivalente e Histórico Escolar do Curso de Graduação para realizar sua conferência nas secretarias especificadas acima.
9.4 Os candidatos que concorrerem às vagas do Grupo de Ação Afirmativa como pessoas que se declararam negros deverão comprovar tal condição em participação em procedimento de verificação étnico-racial (Comissão institucional para heteroidentificação racial), observado o disposto na Portaria Normativa/MEC N° 18, de 11 de outubro de 2012 (alterada pela portaria Normativa N° 9, de 5 de maio de 2017).
9.5 Os mesmos procedimentos serão realizados no ato da matrícula de alunos especiais.
9.6 O candidato que não cumprir os itens 9.1 a 9.4 deste Edital perderá o direito à vaga.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 Os orientadores dos alunos selecionados serão definidos pelo colegiado do PPGTAL visando atender às obrigações do Programa com a agência reguladora e de fomentos competentes.
10.2 A orientação e o trabalho prático deverão ocorrer no campus do professor orientador.
10.3 O formulário, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld/editais, a partir da data da divulgação do resultado.
10.4 O recurso deverá ser encaminhado para os e-mails das secretarias dos campi de opção: asppgtal-fb@utfpr.edu.br (campus Francisco Beltrão), mestradoprof-ld@utfpr.edu.br (campus Londrina), assinado pelo requerente. O resultado será divulgado no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld/editais
10.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e das normas contidas no Regulamento do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – campus Francisco Beltrão / campus Londrina, aprovado pelo COPPG da UTFPR, Resolução 034/2020, de 25 de setembro de 2020.
10.6 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital.
10.7 A qualquer tempo, e a critério do Colegiado do Programa, se constatada a apresentação de documentos/assinaturas inidôneos ou plágios será considerada cancelada a inscrição, matrícula ou diplomação do candidato/aluno, não importando a fase em que ocorra a descoberta, sem prejuízos das ações judiciais cabíveis.
10.8 O presente edital será publicado no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtal-ld/editais. O sitio do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – campus Francisco Beltrão / campus Londrina será a principal fonte de consulta aos candidatos. Cabe ao candidato consultá-lo regularmente a fim de tomar conhecimento de eventuais informações complementares para o processo de seleção.
10.9 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e homologados pelo Colegiado do PPGTAL.
10.10 Este edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGTAL-FB/LD.
10.11 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital não solucionadas administrativamente.
Francisco Beltrão e Londrina, 01 de setembro de 2022.
Prof. Dr. Hernan Vielmo
Diretor Geral da UTFPR campus Francisco Beltrão
Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço
Diretor Geral da UTFPR campus Londrina
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/11/2022, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/11/2022, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3089719 e o código CRC (and the CRC code) 86641416. |
Anexo 1 ao Edital 03/2022 PPGTAL
Ficha de opção do local de inscrição
Eu, _______________________________________, CPF nº __________________, RG nº ___________, Residente à ________________________________, nº____, complemento______, Bairro ___________________, na cidade de ___________________________, do estado __________________, faço a opção para a inscrição pelo campus _______________ da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – campus Francisco Beltrão / campus Londrina. Tenho ciência que a seleção e a realização dos experimentos, em caso de aprovação, serão realizados no campus escolhido.
_____________________________________
Assinatura do candidato
Anexo 2 ao Edital 03/2022 PPGTAL
O Plano de Trabalho do candidato deverá ter a seguinte estrutura:
1. Folha de rosto, na qual deverá constar o nome do candidato, o título do Plano de Trabalho e a linha de pesquisa em que pretende atuar no PPGTAL.
2. Corpo da Proposta, contendo, no mínimo:
a) Título do Plano de Trabalho.
b) Resumo do Plano de Trabalho (até 1 página)
c) Contextualização, delimitação do problema e justificativa contendo descrição objetiva e fundamentada teoricamente do problema focalizado e sua pertinência na Linha de Pesquisa do PPGTAL em que pretende atuar (até 4 páginas)
d) Objetivos gerais e específicos da proposta (até 1 página)
e) Metodologia, contemplando descrição objetiva dos procedimentos a serem utilizados para coleta e análise de dados (até 2 páginas)
f) Resultados esperados e contribuições possíveis (até 1 página)
g) Previsão de custo para o desenvolvimento do trabalho (até 1 página)
h) Estimativa dos recursos financeiros (até 1 página)
i) Grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta
j) Referências, relacionando apenas as obras citadas no texto, de acordo com as Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR.
3. O texto deverá ser digitado em folha A4, com margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior de 2 cm, fonte Arial, corpo 12, espaçamento entre linhas 1,5 e paginação no canto superior direito da folha. O Plano de trabalho poderá conter no máximo 20 páginas.
4. Na análise do plano de trabalho do candidato os critérios a serem considerados serão:
Critério de Análise e Julgamento |
Peso |
Nota |
|
a |
Adequação da linguagem à norma culta, qualidade e originalidade do projeto |
2 |
0 a 10,00 |
b |
Clareza na contextualização, delimitação do problema e justificativa |
3 |
0 a 10,00 |
c |
Clareza dos objetivos da pesquisa e da metodologia |
2 |
0 a 10,00 |
d |
Adequação do dimensionamento da previsão de custo solicitado ao plano de trabalho. |
1 |
0 a 10,00 |
e |
Potencial de impacto dos resultados do ponto de vista técnico-científico, de inovação e econômico |
1 |
0 a 10,00 |
f |
Pertinência da bibliografia utilizada |
1 |
0 a 10,00 |
|
TOTAL |
10,00 |
100,00 |
Anexo 3 ao Edital 03/2022PPGTAL
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO
Itens do Curriculum Lattes |
Pontuação |
|
1 |
Formação na área de Tecnologia ou Engenharia de Alimentos (10,0 pontos). Anexar diploma |
|
2 |
Experiência profissional na área de alimentos (10,0 pontos por ano trabalhado – Item limitado a 30,0 pontos). Anexar carteira de trabalho ou contrato. |
|
3 |
Experiência profissional na área correlata a alimentos (exemplo: zootecnia, agronomia, veterinária, nutrição, farmácia, laboratoristas, órgãos reguladores e fiscalizadores municipais, estaduais e federais, prestação de serviços, consultorias, e outras a serem avaliados pela comissão de seleção) (5,0 pontos por ano trabalhado – Item limitado a 10,0 pontos). Anexar carteira de trabalho ou contrato |
. |
4 |
Experiência profissional de Ensino e/ou Pesquisa em alimentos (5,0 pontos por ano- Item limitado a 10,0 pontos). Anexar comprovantes |
|
5 |
Publicação de artigo completo em periódico, qualquer QUALIS ou material técnico produzido desde que publicado em mídia impressa e/ou eletrônica e/ou livro ou capítulo de livro publicado com ISBN ou ISSN (1,0 pontos cada - Item limitado a 5,0 pontos) |
|
6 |
Propriedade intelectual com patente já concedida (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software) (10,0 pontos cada - Item limitado a 10,0 pontos) |
|
7 |
Propriedade intelectual com patente depositada (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software) (2,5 pontos cada - Item limitado a 5,0 pontos) |
|
8 |
Cursos de aperfeiçoamento, treinamento ou capacitação realizados nos últimos 5 anos, com carga horária mínima de 15hs atendendo as necessidades voltadas para indústrias de alimentos ou correlatas. Anexar comprovante dos cursos emitidos pelos órgãos responsáveis. (2,0 pontos cada – Item limitado a 4,0 pontos) |
|
9 |
Desenvolvimento de material técnico/relatórios voltados para as necessidades do seu local de trabalho e/ou treinamento de produção ou controle de qualidade voltada para as necessidades do seu local de trabalho (anexar comprovante do material rubricado por superior/supervisor/chefe imediato com carimbo da empresa) (1,0 pontos cada – Item limitado a 3,0 pontos) |
|
10 |
Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de eventos científicos (1,0 pontos cada - Item limitado a 3,0 pontos) |
|
11 |
Resumos publicados em anais de eventos científicos e/ou participação em congressos, simpósios, seminários e similares (1,0 Ponto cada – Item limitado a 2,0 pontos) |
|
12 |
Aluno de Iniciação Científica, Tecnológica ou PET - bolsista ou voluntário (1,5 pontos por ano - Item limitado a 3,0 pontos) |
|
13 |
Aluno de Iniciação Científica Júnior e/ou Monitoria - bolsista ou voluntário (1,0 pontos por ano - Item limitado a 2,0 pontos) |
|
14 |
Estágio remunerado ou não remunerado na indústria de alimentos e área correlata (1,0 pontos por semestre - Item limitado a 2,0 pontos) |
|
15 |
Estágio remunerado ou não remunerado na área correlata a alimentos (exemplo: zootecnia, agronomia, veterinária, nutrição, farmácia, laboratoristas, órgãos reguladores e fiscalizadores municipais, estaduais e federais, prestação de serviços, consultorias, e outras a serem avaliados pela comissão de seleção) (0,5 pontos por semestre - Item limitado a 1,0 pontos) |
|
Total geral (limitado a 100 pontos) |
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Observação: todos os itens citados no formulário de pontuação deverão estar devidamente comprovados com documentação em anexo. Não é necessária autenticação no momento da inscrição, todavia esta deverá ser realizada no ato da matricula.
Anexo 4 ao Edital 03/2022 PPGTAL
MODELO FORMULÁRIO DE AUTO DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________, CPF __________________________ ; declaro ser ( ) negro(a) de cor preta ou parda ( ) pessoa indígena* ( ) pessoa com deficiência (PcD)*; e assumo a opção de concorrer às vagas por meio das Ações Afirmativas previstas no item 4.1, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes processo seletivo constantes em 3.1-j e 5. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.
*Acrescentar os documentos previstos em 3.1-j-ii ou 3.1-j-iii na documentação de inscrição no processo seletivo.
Campus, ______ de ______________ de 20__.
______________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Referência: Processo nº 23064.031024/2022-85 | SEI nº 3089719 |