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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA PROG. POS-GRAD. ENGENHARIA AMBIENTAL |
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EDITAL No 06/2022 – PPGEA AP/LD
Processo de seleção de alunos do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental, nível mestrado acadêmico, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, multicampi Apucarana e Londrina para o ano letivo de 2023-1.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. As Direções-Gerais dos Campi Apucarana e Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com as respectivas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental Multicampi Apucarana e Londrina (PPGEA AP/LD), tornam público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo do referido Programa, nível Mestrado Acadêmico, referente ao ingresso da primeira turma do ano letivo de 2023.
1.2. O PPGEA AP/LD tem por objetivo formar profissionais de excelência que possam promover o avanço dos conhecimentos científico e tecnológico na área de Engenharia Ambiental, capacitando-os para o exercício de atividades de pesquisa e ensino, bem como para o desenvolvimento de práticas atualizadas na solução de problemas ambientais.
1.3. O presente Edital destina-se à seleção de estudantes regulares para o PPGEA AP/LD, os quais após serem selecionados nas condições estabelecidas neste Edital poderão se matricular e se dedicar às atividades do Programa.
1.4. Informações sobre o PPGEA AP/LD podem ser obtidas no sítio eletrônico do Programa http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld ou através da Comissão de Seleção do Programa:
2. LINHAS DE PESQUISA
As seguintes linhas de pesquisa são oferecidas no Programa:
a) Monitoramento Ambiental (MA)
Esta linha de pesquisa tem por objetivo realizar investigações qualitativas e quantitativas relativas à qualidade ambiental da água, do solo e do ar, e avaliar o nível do impacto ambiental proveniente de atividades antrópicas; avaliar a evolução e as consequências das transformações naturais e antropogênicas; propor mecanismos de recuperação e conservação de ecossistemas; identificar a diversidade genética de ambientes com impacto de atividades antrópicas; realizar estudos de remoção, recuperação e transformação de xenobióticos; monitorar e isolar metabólitos do meio ambiente.
b) Poluição do Ar e Processos Atmosféricos (PA)
Esta linha de pesquisa tem por objetivo investigar os processos atmosféricos e impactos decorrentes das atividades humanas na atmosfera; estudar os fundamentos teóricos da química e física da atmosfera; realizar e analisar medidas in situ e por sensoriamento remoto de parâmetros físico-químicos do sistema terrestre (litosfera, hidrosfera, biosfera e atmosfera); aplicar ferramentas de modelagem numérica, análise de big data e aprendizado de máquina para entender e descrever processos atmosféricos.
c) Saneamento Ambiental (SA)
Esta linha de pesquisa tem por objetivo desenvolver processos físico-químicos e biológicos para o tratamento, recuperação de produtos e reuso de águas residuárias; analisar processos relacionados à biotransformação microbiana de poluentes; aplicar técnicas de fitorremediação; promover o desenvolvimento de processos para o tratamento e reuso de águas residuárias geradas em atividades domésticas e industriais.
d) Tecnologias Ambientais (TA)
Esta linha de pesquisa tem por objetivo desenvolver, caracterizar e avaliar materiais para aplicação em tecnologias alternativas/avançadas para o tratamento de águas, efluentes, purificação de gases e manejo do solo; desenvolver, caracterizar e aplicar catalisadores para processos ambientais e industriais; desenvolver e otimizar processos industriais baseados nos princípios da Green Chemistry; estudar a viabilidade da utilização de resíduos industriais em tecnologias alternativas para a produção de insumos/aditivos químicos e materiais avançados.
3. PERFIL DO CANDIDATO
Serão admitidos para inscrição alunos portadores de diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação relacionados às linhas de pesquisa do Programa em Engenharia Ambiental.
4. VAGAS
4.1. Serão ofertadas 34 vagas para alunos regulares, distribuídas nas quatro linhas de pesquisa do Programa, sendo 6 para o Campus Apucarana e 28 para o Campus Londrina, de acordo como a tabela a seguir:
Linha de Pesquisa |
Número de vagas |
|
Apucarana |
Londrina |
|
Monitoramento Ambiental (MA) |
1 |
10 |
Poluição do Ar e Processos Atmosféricos (PA) |
0 |
6 |
Saneamento Ambiental (SA) |
1 |
9 |
Tecnologias Ambientais (TA) |
4 |
3 |
Total |
6 |
28 |
4.2 O Programa disponibilizará um adicional de até 20% de vagas para servidores públicos de instituições públicas de Ensino Superior, com as quais a UTFPR tenha convênios específicos, segundo Regulamento específico da PROPPG aprovado pelo COPPG em 21/06/2012.
4.3 Conforme Resolução COPPG/UTFPR N° 68 (publicada em 22/12/2021) e Instrução normativa PROPPG/UTFPR N° 21 (publicada em 26/07/2022), serão destinadas vagas para grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e de pessoas com deficiência (PcD).
4.3.1 Será disponibilizado 30% do total de vagas ofertadas neste Edital, para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista No Art.4º da Resolução COPPG/UTFPR N° 68 de dezembro 2021. As demais vagas serão preenchidas pela classificação entre todos os candidatos.
4.3.2 No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, 01 vaga será adicionada para concorrência exclusiva deste público.
4.3.3 No caso de inscrição de ao menos uma PcD, 01 vaga será adicionada para concorrência exclusiva deste público.
4.4 No processo seletivo, serão preservados os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.
5. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas unicamente via internet pelo sítio do programa (especificado no item 1.4) no período de 01/11/2022 a 31/01/23.
6. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
6.1. Um arquivo único digitalizado em formato PDF deverá ser enviado para o e-mail da Comissão de Seleção do Campus pelo qual o candidato optou, contendo os seguintes documentos e obrigatoriamente nesta ordem de organização:
a) Formulário de inscrição disponibilizado no sítio eletrônico do Programa com indicação da linha de pesquisa e do Campus pretendido. Mesmo que o candidato inscreva-se para uma vaga disponibilizada no Campus Apucarana, no Formulário de Inscrição o mesmo deverá citar o Campus Londrina como o "Campus de Referência do Programa".
b) Documentos de identificação:
i. Se brasileiro, cópias de certidão de nascimento ou casamento e documento de identificação com foto, especificando o RG (com Órgão Expedidor) e o CPF.
ii. Se estrangeiro, cópias da certidão de nascimento e da(s) folha(s) do passaporte válido que conste(m) a foto e o número do documento.
c) Diploma de graduação:
i. Se graduado no Brasil, cópia (frente e verso) do diploma do curso de Graduação ou de documento equivalente. No caso de candidatos concluintes do curso de Graduação durante o ano de 2022, declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem do candidato de que é provável concluinte até a data de matrícula neste processo seletivo.
ii. Se graduado no exterior, cópia do diploma de Graduação ou de documento equivalente em português ou inglês ou espanhol. Documentos em outras línguas deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
d) Cópia do histórico escolar do curso de Graduação fornecido pela instituição de origem, constando as disciplinas cursadas, com as respectivas notas ou conceitos e cargas horárias.
e) Currículo atualizado até a data de inscrição no processo seletivo:
i. Se brasileiro, currículo Lattes do CNPq.
ii. Se estrangeiro, currículo em espanhol ou inglês de acordo com o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do PPGEA AP/LD.
f) Tabela de pontuação do currículo (Anexo I).
g) Documentação comprobatória dos itens incluídos no Anexo I:
i. Os comprovantes deverão estar identificados com os números estabelecidos no Anexo I e organizados na mesma ordem.
ii. Serão aceitos documentos nas línguas portuguesa, espanhola e/ou inglesa. Documentos em outras línguas deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
h) Declaração de que está ciente e de acordo com as normas deste Edital, do PPGEA AP/LD e da UTFPR (disponível nas Secretarias ou no sítio do Programa).
i) Projeto de pesquisa
O projeto deverá ser redigido pelo candidato, seguindo o modelo disponibilizado no sítio do Programa, em português, espanhol ou inglês. Para o envio de projetos em espanhol ou inglês, o candidato deverá solicitar prévia anuência à Comissão de Seleção por meio dos e-mails listados no item 1.4.
IMPORTANTE: Ao selecionar a linha de pesquisa, o candidato deve estar ciente da necessidade de selecionar também o Campus onde será realizado o trabalho, pois há linhas de pesquisa que apresentam atividades em ambos os Campus. O Campus escolhido deverá ser indicado na capa do projeto de pesquisa.
6.2 Duas cartas de recomendação, subscritas por pessoas ligadas à área de formação profissional do candidato, usando o modelo obtido no sítio eletrônico do PPGEA AP/LD. As cartas deverão ser enviadas pelos recomendantes para o endereço de e-mail da Comissão de Seleção do Campus pelo qual o candidato optou, respeitando a data limite especificada no item 5.
6.3. O candidato que concorrer às vagas previstas para negros deverá enviar, adicionalmente, documento de autodeclaração indicando enquadrar-se nesta categoria. Uma comissão institucional fará análise de tal documento e emitirá deferimento/indeferimento, nos termos do Art. 8º da Resolução COPPG/UTFPR No 68, de dezembro de 2021.
6.4. O candidato que concorrer à vaga prevista para indígenas deverá enviar, adicionalmente, documento(s) que comprove(m) o enquadramento, conforme previsto no Art. 11º da Resolução COPPG/UTFPR No 68, de dezembro de 2021. Será constituída uma comissão institucional específica para análise do(s) documento(s).
6.5. O candidato que concorrer à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá enviar, adicionalmente, documento(s) que comprove(m) o enquadramento, conforme previsto no Art. 9º da Resolução COPPG/UTFPR No 68, de dezembro de 2021. Será constituída uma comissão com profissionais da Área de Medicina da UTFPR para análise do(s) documento(s).
7. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada por uma Banca Avaliadora composta por docentes vinculados à linha de pesquisa indicada pelo candidato na ficha de inscrição, respeitando-se o limite de vagas escrito no item 4.1.
7.2. O processo seletivo ocorrerá em três etapas:
7.2.1. Etapa 1: Análise do currículo do candidato (caráter classificatório e eliminatório). A pontuação dessa etapa será na escala de zero a 10 pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I.
7.2.2. Etapa 2: Avaliação do projeto de pesquisa (caráter classificatório). Esta etapa será realizada pela Banca Avaliadora e pontuada em uma escala de zero a 10 pontos de acordo com os seguintes critérios:
I - Relevância da proposta (2,0 pontos);
II - Originalidade do tema proposto (2,0 pontos);
III - Adequação da proposta à linha de pesquisa do Programa (2,0 pontos);
IV - Organização da proposta (2,0 pontos);
V - Coerência dos resultados almejados (2,0 pontos).
A pontuação dessa etapa será calculada como a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Avaliadora.
7.2.3. Etapa 3: Apresentação e defesa do projeto. O candidato terá 10 minutos para apresentar o projeto por videoconferência ou presencial, seguido de arguição por uma Banca Avaliadora pertencente ao Campus pelo qual o candidato optou no momento da inscrição. A pontuação dessa etapa será na escala de zero a 10 pontos.
7.3. Após finalizadas as três etapas, o candidato receberá uma nota final (NF) e o conceito de classificado ou não classificado. A Etapa 1 terá peso 4,0 e as Etapas 2 e 3 terão peso 3,0 cada uma, sendo a NF calculada de acordo com a equação:
NF = (Nota Etapa 1 x 0,4) + (Nota Etapa 2 x 0,3) + (Nota Etapa 3 x 0,3)
O candidato será considerado classificado se obtiver NF igual ou maior que 5,0. Os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das etapas acima serão eliminados do processo seletivo. As notas parciais e/ou final poderão ser normalizadas pela Comissão de Seleção.
8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
8.1. As vagas ofertadas por cada Campus serão preenchidas pelos candidatos classificados, por ordem de classificação e de acordo com os limites estabelecidos no item 4.1.
8.2. Apenas no caso em que um candidato classificado não obtiver NF suficiente para ocupar uma vaga na linha de pesquisa escolhida no ato da inscrição, o mesmo poderá solicitar remanejamento (em período definido no Cronograma, item 11) para outra linha de pesquisa, se houver disponibilidade de vagas. A solicitação de remanejamento deverá ser encaminhada por e-mail à Comissão de Seleção do Campus escolhido.
8.3. O resultado final do processo seletivo do PPGEA AP/LD será homologado pelo Colegiado de Curso e publicado no sítio eletrônico do PPGEA AP/LD.
8.4. Os recursos referentes ao resultado da seleção em primeira chamada, bem como os procedimentos que serão adotados pelos candidatos estão descritos no item 9 deste Edital.
8.5. Perderá a vaga o candidato que não apresentar à Secretaria do PPGEA AP/LD os documentos solicitados no item 10.1 no prazo estabelecido no Cronograma (item 11).
9. RECURSOS
9.1. Os recursos impetrados ao longo das diferentes etapas do processo seletivo deverão ser feitos em formulário específico e disponível no sítio eletrônico do PPGEA AP/LD e encaminhados para os e-mails da Comissão de Seleção do Campus no qual o candidato realizou a sua inscrição.
9.2. O período para interposição de recursos é destinado à solicitação de revisão da pontuação do currículo e extravio ou perda de documentação mediante a comprovação de envio da mesma.
9.3. Os prazos para interposição de recursos são discriminados no Cronograma (item 11) deste Edital.
10. PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
10.1 - O candidato selecionado deverá enviar a documentação, em formato digital legível, para uma das na Secretaria do PPGEA-AP/LD no Campus em que o candidato fez a sua inscrição no processo seletivo regido pelo presente Edital, sendo: Apucarana (secretariapos-ap@utfpr.edu.br) ou Londrina (mestradoacad-ld@utfpr.edu.br) com assunto “documentação-ppgea-matrícula-2023-1”. Os documentos devem ser enviados digitalizados individualmente, na extensão PDF e na sequência apresentada abaixo. Após o envio em formato digital legível é necessária a conferência da documentação digital com a documentação original (ou cópia autenticada), na secretaria pós-graduação, durante o período de matrícula 15/02/2023-27/02/2023.
i. Para candidatos brasileiros: RG, CPF, certificado de reservista, certidão de nascimento ou casamento, histórico escolar da Graduação e diploma da Graduação ou equivalente.
ii. Para candidatos estrangeiros: cópia(s) da(s) folha(s) do passaporte válido que conste(m) a foto e o número do documento, histórico escolar da Graduação e diploma da Graduação ou equivalente (com apostilamento de Haia), certidão de nascimento ou casamento, visto ou outro documento que comprove o direito de estudar no Brasil com período compatível à duração do mestrado.
iii. O candidato com vínculo empregatício deverá apresentar documento de intenção do empregador ou da autoridade competente, liberando o candidato por período integral ou parcial para dedicação às atividades do Programa.
vi. Currículo Lattes atualizado.
10.2 O candidato estrangeiro aprovado não residente legal é responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil durante a realização do curso de mestrado.
11. CRONOGRAMA
O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:
01/11/2022 |
Lançamento do Edital de Seleção no sítio do Programa. |
01/11 – 31/01/23 |
Período de inscrições, com envio de todos os documentos do item 6.1. |
01/02/2023 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições no sítio do Programa. http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld (Etapa 1) |
02/02/2023 |
Interposição de recurso dos candidatos com inscrição não homologada. |
06/02/2023 |
Divulgação do resultado do recurso das inscrições não homologadas no sítio do Programa. |
06/02/2023 |
Divulgação do cronograma da apresentação e defesa do projeto no sítio do Programa. |
07 – 09/02/2023
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Realização das apresentações e defesas dos projetos para a Banca Avaliadora (Etapas 2 e 3). |
10/02/2023 |
Divulgação dos classificados em primeira chamada no sítio do Programa. |
13/02/2023 |
Período para recurso dos candidatos não classificados em primeira chamada. |
15/02/2023 |
Divulgação do resultado dos recursos dos candidatos não classificados em primeira chamada no sítio do Programa.
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15 - 27/02/2023 |
Período de matrícula |
16-17/02/2023 |
Período de solicitação de remanejamento para outra linha de pesquisa, de acordo com o estabelecido no item 8.2 deste Edital. Início do envio dos documentos descritos no item 10.1. |
27/02/2023 |
Data limite para documentos descritos no item 10.1. |
28/02/2023 |
Efetivação de matrículas pela Coordenação do Programa. |
01-02/03/2023 |
Matrícula dos discentes nas disciplinas ofertadas para o 1o. Semestre de 2023. |
06/03/2023 |
Início previsto das aulas do primeiro quadrimestre de 2023. |
12. DISCIPLINAS E ORIENTAÇÃO
12.1. As disciplinas, orientações/trabalhos práticos, necessários para a integralização da carga horária do curso, serão ministradas no Campus Londrina e no Campus Apucarana, podendo ser em período integral (manhã, tarde e noite), entre as segundas-feiras e sextas-feiras, de acordo com a disponibilidade e programação dos docentes do Programa em cada Campus.
12.2. Os discentes do Programa serão atendidos com as disciplinas necessárias à integralização da carga horária do curso no próprio Campus no qual realizou a matrícula, não onerando o PPGEA AP/LD com custos relativos a deslocamentos para participação em disciplinas em outras localidades.
12.3. As orientações/trabalhos práticos serão realizados no Campus de lotação do orientador.
12.4 Após o período de matrículas, os discentes terão até 30 dias para entregar à Secretaria do Programa o requerimento de orientação assinado pelo docente mais adequado ao desenvolvimento do seu projeto de pesquisa dentro da linha escolhida. A atribuição do docente/orientador poderá ser realizada a partir da iniciativa do discente em procurar conhecer as atividades de pesquisa e perfil profissional de cada docente do Programa vinculado à linha de pesquisa de seu interesse.
12.5 Na eventualidade de um discente não indicar qualquer um dos possíveis orientadores até o prazo estabelecido no item 12.4, a linha de pesquisa escolhida no ato da inscrição será responsável pela absorção desse discente e indicação de orientador, podendo ocorrer reformulações no projeto original.
13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
13.1. A concessão de bolsas dependerá da disponibilidade de bolsas fornecidas pela CAPES, por outras agências de fomento e pela UTFPR (PROPPG e DIRPPGs). No entanto, particularmente neste Edital, o PPGEA AP/LD tem previsão de dispor de até seis (6) bolsas para implementação já no início das aulas do Programa.
13.2 Especificamente neste Edital, o PPGEA AP/LD dispõe de 02 bolsas da Fundação Araucária para candidatos interessados em participar do projeto “NAPI Emergência Climática”. O projeto visa avaliar o impacto das mudanças climáticas no Estado de Paraná e promover a mitigação da emissão de gases e aerossóis atrelados ao efeito estufa oriundos de atividades humanas. Candidatos com experiência ou interesse em poluição atmosférica, sensoriamento remoto, e/ou desenvolvimento de inventários de emissões devem se inscrever especificamente na linha de pesquisa Poluição do Ar e Processos Atmosféricos do Campus Londrina.
13.3 As informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a apresentação de documentação incompleta, falsidade de dados, burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital, no regulamento e nos comunicados do PPGEA AP/LD.
13.4 É vedada a inscrição extemporânea.
13.5 Os horários de aula relacionadas às disciplinas poderão ser flexibilizados, bem como, todas às atividades do Programa, visando atender todos os interessados.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGEA AP/LD e neste Edital, todos disponíveis no sítio do Programa.
14.2 O presente Edital será publicado nas Secretarias do PPGEA AP/LD e no sítio do Programa e no Boletim de Serviços da UTFPR.
14.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e homologados pelo Colegiado do PPGEA AP/LD.
14.4 O foro da Justiça Federal de Londrina é eleito para dirimir as questões do edital não solucionadas administrativamente.
Apucarana e Londrina, 03 de novembro de 2022.
Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva
Diretor Geral da UTFPR Campus Apucarana
Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço
Diretor Geral da UTFPR Campus Londrina
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA FEIJO DE SOUZA DANIEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/11/2022, às 20:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/11/2022, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/11/2022, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3090581 e o código CRC (and the CRC code) 21F8A75A. |
ANEXO I DO EDITAL No 06/2022 – PPGEA AP/LD
A avaliação curricular é realizada através da tabela de pontuação, preenchida pelo candidato no ato de inscrição, conforme modelo a seguir. As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação descrita na tabela. Apenas as atividades relacionadas e devidamente comprovadas serão consideradas pela Comissão de Seleção. O Qualis de referência da tabela abaixo é a classificação de periódicos quadriênio 2013-2016 da CAPES, disponível no sítio eletrônico https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
Tabela de pontuação a ser preenchida pelo candidato
Item |
Descrição |
Pontos |
Pontuação do candidato |
1 |
*Artigos em periódicos Qualis A1 ou A2, ou JCR acima de 1,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
20 (1º autor) ou 10 (coautor) pontos por artigo. |
|
2 |
*Artigos em periódicos Qualis B1 ou B2. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
15 (1º autor) ou 5 (coautor) pontos por artigo. |
|
3 |
*Artigos em periódicos com Qualis B3, B4, B5 e C. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
|
4 |
*Artigos em periódicos não ranqueados no Qualis. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos. |
|
5 |
Artigos completos publicados em anais de eventos internacionais. |
5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
|
6 |
Artigos completos publicados em anais de eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais. |
3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos. |
|
7 |
Artigos completos publicados em anais de eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais. |
2 (1º autor) ou 1,0 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 10 pontos. |
|
8 |
Resumos publicados em anais de eventos locais. |
1 (1º autor) ou 0,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 5 pontos. |
|
9 |
Trabalhos apresentados em eventos internacionais. |
5 pontos para modalidade oral, 3 pontos para modalidade pôster. O candidato deve ser quem apresentou o trabalho. |
|
10 |
Trabalhos apresentados em eventos nacionais, regionais ou locais. |
3 pontos para modalidade oral, 1 ponto para modalidade pôster. O candidato deve ser quem apresentou o trabalho. |
|
11 |
Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET. |
2,5 pontos para o primeiro semestre, caso não tenha completado um ano de atividade. Cada ano completo será pontuado 10 pontos, limitado a 25 pontos. |
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12 |
Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia ou na área ambiental. |
20 pontos por curso, limitado a 20 pontos. |
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13 |
Curso de Pós-Graduação lato sensu em Engenharia Ambiental e áreas afins. |
5 pontos por curso, limitado a 10 pontos. |
|
14 |
Cursos extra-curriculares, atividades de monitoria ou extensão. |
1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. O número total de horas deve estar detalhado no documento comprobatório. |
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15 |
Experiência em ensino na área de Engenharia Ambiental e áreas afins. |
1 ponto por semestre de disciplinas ministradas, limitado a 5 pontos. |
|
16 |
Experiência profissional em Engenharia Ambiental e áreas afins. |
1 ponto por semestre, limitado a 5 pontos. |
|
17 |
Estágios (exceto obrigatório) na área de Engenharia Ambiental e afins. |
1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. O número total de horas deve estar detalhado no documento comprobatório. |
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18 |
Publicações de livro e capítulo de livro em idioma inglês. |
10 pontos para livro e 5 pontos para capítulo de livro. |
|
19 |
Publicações de livro e capítulo de livro em idiomas que não seja inglês. |
8 pontos para livro e 4 pontos para capítulo de livro. |
|
20 |
Concessão e depósito de patente. |
20 pontos para concessão e 10 pontos para depósito. |
|
Total de pontuação |
|
*Utilizar a maior classificação obtida entre todas as áreas para o periódico.
Referência: Processo nº 23064.053427/2022-85 | SEI nº 3090581 |