Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 196, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.

  

Altera os arts. 19, 21 e 25 da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; e nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022;

considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022; e homologadas pelo COUNI, por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 72, de 11 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022;

considerando o regulamento da oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EaD) e da oferta de carga horária na modalidade de EaD nos cursos de graduação presenciais da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 181, de 9 de agosto de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2022;

considerando o pedido apresentado no Ofício nº 654/2022 - PROGRAD, de 1º de novembro de 2022 (SEI nº 3089376que consta no processo SEI nº 23064.048487/2022-86, pelo presidente da Comissão para Revisão das Diretrizes e Regulamentos Institucionais da área de Ensino de Graduação sob a luz das Diretrizes Nacionais; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.042504/2021-91,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a alteração dos arts. 19, 21 e 25 da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19.  As unidades curriculares dos cursos de graduação poderão ser ofertadas nas modalidades de educação a distância (EaD) e/ou presencial, conforme previsto no PPC.

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado).

Parágrafo único.  A operacionalização e a carga horária máxima das atividades na modalidade de EaD, em um curso presencial, deverão cumprir a legislação vigente e os atos normativos da UTFPR.

................................................................................................." (NR)

"Art. 21.  A carga horária total de uma unidade curricular é obtida pela soma das cargas horárias, presencial e a distância, previstas para condução das atividades teóricas e práticas.

................................................................................................." (NR)

"Art. 25.  Os cursos de graduação na modalidade de EaD, da UTFPR, caracterizam-se por:

.................................................................................................

IV - utilização de metodologias e didáticas para a modalidade de EaD;

................................................................................................." (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 19 da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 3º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinada eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 03/11/2022, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.042504/2021-91 SEI nº 3090610