Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD

EDITAL 25/2022 - DIRGRAD

PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO

 

A Diretoria Geral (DIRGE-LD) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD) do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) do Campus Londrina da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discente de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes da Educação Especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Londrina, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Campus.

1.2 Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico as atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem a Educação Especial, a saber: pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.

1.3 A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos Específicos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.

1.4 O Edital será publicado no endereço eletrônico da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Londirna: http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/londrina

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018 fonte 81000000.

2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 Será selecionado 1 (um) bolsista pelo período de 16/11/2022 à 21/12/2022 e de 01/02/2023 à 16/06/ 2023 podendo a bolsa ser renovada para o período de 17/06/2023 a 17/07/2023, mediante avaliação e solicitação do coordenador do NAI e/ou professor orientador e aprovação pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus.

2.4 O valor da bolsa mensal será de R$600,00 (seiscentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e que serão depositados em conta corrente do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador/coordenador do NAI ou do Discente de Apoio, a qualquer tempo.

2.5 A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. E fica sob responsabilidade do bolsista inserir e atualizar a informação sobre a conta bancária no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

2.6 O discente de apoio exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.

2.6.1 As atividades do discente de apoio poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo coordenador.​

2.7 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com o orientador e/ou coordenador do NAI do Campus.

2.7.1 Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.

​2.8 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

3.1 Constituem-se atribuições do discente de apoio:

  1. Auxiliar os estudantes da Educação Especial em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento;

  1. Colaborar nas atividades do NAI;

  1. Auxiliar os estudantes atendidos na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no câmpus;

  1. Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos estudantes, quando necessário, com orientação do professor da disciplina;

  1. Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;

  1. Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante;

  1. Realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante, relativas às disciplinas em que está matriculado;

  1. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

  1. Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;

  1. Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;

  1. Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;

  1. Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;

  1. Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;

  1. Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas;

  1. Preencher diariamente o relatório de atendimento dos estudantes;

  1. Dar feedback ao coordenador do NAI e/ou orientador sobre as atividades realizadas e, juntos, buscarem alternativas para o melhor atendimento do estudante.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Será disponibilizada 1 vaga para o período referido no item 2.3.

 

5. DOS REQUISITOS, INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

5.1 O processo de inscrição, classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UTFPR campus Londrina e professor orientador. A seleção contará com a análise de currículo entrevista.

5.2 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

5.2.1 Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.

5.2.2 Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de Discente de Apoio Inclusivo.

5.2.3 Ter disponibilidade para atuar 15 (quinze) horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;

5.2.4 Estar regularmente matriculado em curso de Tecnologia em Alimentos da UTFPR ou Licenciatura em Química, do câmpus Londrina.

5.3 As inscrições ocorrerão no período previsto no cronograma descrito no item 10 deste edital.

5.3.1 Toda a documentação deverá ser enviada para o endereço nai-ld@utfpr.edu.br, até as 18h do dia 07/11/2022 em um único arquivo .pdf identificado com o nome do candidato. O não cumprimento desta etapa de inscrição acarretará na exclusão do candidato do processo de seleção.

5.3.2 No ato de inscrição, o candidato deverá enviar o Curriculo Vitaeno qual deverá constar formação acadêmica, experiência profissional e/ou com Educação Especial, entre outras especificações. Junto, devem ser enviadas as cópias dos certificados, declarações, diplomas e demais comprovantes do currículo (em um único arquivo em .pdf).

5.3.3 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online, disponível em https://forms.gle/ZSgHa3KZv3RvfjZ29  que deverá ser realizado até as até as 18h do dia 07/11/2022. O candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail informado no formulário de inscrição.

5.4 A análise de currículo será realizada de acordo com o Quadro 1. A validação da pontuação em cada um dos itens dependerá da devida comprovação documental (certificados, declarações, diplomas, registros) enviada, não sendo permitida inclusão de documentos fora do prazo de inscrição.

 

Quadro 1 – Tabela de Pontuação

 Itens - Discriminação da Atividade 

Pontuação por Atividade 

 

Pontuação Máxima 

 

1. Participação em Comissão Organizadora de Eventos Técnico-Científicos. 

5 pontos por evento 

 

10 pontos 

 

2.Curso de Libras e/ou curso relacionado à inclusão, diversidade e Educação Especial 

2 pontos a cada 30h 

 

10 pontos 

 

3. Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial e/ou Diversidade. 

5 pontos por evento 

 

15 pontos 

 

4. Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE). 

5 pontos por evento 

 

10 pontos 

 

5. Participação em Projetos de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil e/ou Atendimento à Educação Especial 

5 pontos por participação/ semestre 

 

20 pontos 

 

6. Estágio em Laboratório (que não esteja vinculado ao item 5 desta tabela).

15 pontos/semestre

15 pontos

7. Atuação como monitor em Programa de Monitoria Acadêmica

05 pontos/semestre

05 pontos

8. Trabalho voluntário

5 pontos por semestre

15 pontos 

PONTUAÇÃO TOTAL 

100 pontos 

 

 

5.5 Na entrevista, os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios:

I - Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos);

II - Experiência na realização de atividades ou serviços junto às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação (máximo de 30 pontos);

III - Conhecimento ou domínio da área de conhecimento no qual o estudante apoiado esteja desenvolvendo suas atividades (máximo de 30), a saber:

IV – Habilidades de Comunicação, iniciativa e proatividade (10 pontos).

5.6 A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato na análise de currículo e na entrevista.

5.7 Será adotado como critério de desempate: 1º) coeficiente de rendimento; 2º) idade do candidato.

 

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1 O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.

 

7. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

7.1 O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

7.2 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital poderá ser convocado pelo NAI outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

 

8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/londrina.

 

9. DOS RECURSOS

9.1 - Após a divulgação do resultado de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no item 10 deste Edital.

9.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail asgrad-ld@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 25/2022 - DIRGRAD-LD.


10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 Atividades 

Datas  

Inscrição online dos candidatos 

03/11/2022 a 07/11/2022 (até 18h)

Divulgação da convocação para entrevistas

07/11/2022 (a partir de 18h)

Análise de títulos e entrevista

08/11/2022 

Divulgação dos estudantes selecionados  

09/11/2022  

Interposição de Recurso 

Até 10/11/2022  

Resultado do recurso 

11/11/2022  

Resultado Final 

11/11/2022

Início das Atividades 

16/11/2022  

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

11.3 Fica eleito o Foro de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

 

Londrina, 03 de Novembro de 2022

 

Sidney Alves Lourenço

Diretor-Geral

UTFPR – Campus Londrina



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/11/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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