Boletim de Serviço Eletrônico em 04/11/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 38/2022

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA VOLUNTÁRIO PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID) DA UTFPR

SUBPROJETO DO COMPONENTE CURRICULAR DE LÍNGUA INGLESA – CAMPUS PATO BRANCO

 

A Direção-Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - campus Pato Branco (UTFPR-PB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de professor coordenador de área voluntário para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) – Edital CAPES nº 23/2022 - para a componente curricular Língua Inglesa - Campus Pato Branco. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/patobranco.

 

1. DO OBJETO

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da UTFPR tem como finalidade a valorização dos cursos de Licenciatura, dentro da estrutura universitária e, ao mesmo tempo, o aumento da convivência dos graduandos com o cotidiano do exercício da função docente. Seus objetivos são:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período iniciado na data de publicação deste edital até dia 21 de novembro de 2022, via processo no SEI, o qual deverá ser encaminhado para a unidade COLET-PB, Coordenação do Curso de Licenciatura em Letras, do campus Pato Branco. Os documentos para inscrição estão indicados no item 5 e deverão ser anexados ao processo SEI.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 Este Edital está fundamentado no Edital CAPES nº 23/2022 e na Portaria MEC/CAPES nº83,de 27 de abril de 2022.

3.2 O Professor Coordenador de Área voluntário do PIBID não fará jus ao recebimento da bolsa.

3.3 O projeto teve início no mês de outubro de 2022 e terá duração máxima de 18 meses.

3.4 A possível concessão e a gestão das bolsas serão reguladas pelo Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), Portaria MEC/CAPES nº83,de 27 de abril de 2022.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Os requisitos MÍNIMOS necessários para participar do presente Edital (âmbito UTFPR) e segundo o Art. 26 da PPortaria MEC/CAPES nº83,de 27 de abril de 2022, são:

I. ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura;

II. possuir título de mestre ou doutor;

III. possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura;

IV. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES;

V. possuir experiência na formação de professores, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);

c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola de Educação Básica);

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

e) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);

f) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica;

g) docência na Educação Básica (função docente).

Parágrafo único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas a) até g) do inciso V acima, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades.

 

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Formulário de inscrição (Anexo A) devidamente preenchido e assinado (assinatura virtual do SEI).

5.2 Currículo cadastrado na Plataforma CAPES de Educação Básica.

5.3 Formulários de requisitos mínimos para a inscrição (Anexo B) e de pontuação (Anexo C) devidamente preenchidos.

5.4 Criar processo SEI, anexar a documentação e enviar o processo para a unidade SEI COLET-PB.

5.5 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no item 11 deste Edital.

5.6 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.7 Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.8 A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do candidato.

 

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 A seleção e classificação serão feitas por uma comissão composta por:

6.1.1 Coordenador do curso de Licenciatura em Letras Português/Inglês do campus Pato Branco. Caso o Coordenador do curso seja candidato ao edital, este não poderá compor a comissão, sendo substituído por um membro não candidato, do Colegiado do curso.

6.1.2 Dois integrantes do Colegiado, não candidatos ao edital, indicados pela Coordenação de curso.

6.2 O processo de seleção e de publicação de editais e resultados será acompanhado pela DIRGRAD-PB.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no Anexo C.

8.2 Os candidatos que não cumprirem os REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO, conforme item 4 deste Edital, serão considerados automaticamente não classificados e não selecionados, e suas pontuações conforme o Anexo C não serão analisadas.

8.3 Ocorrendo empate na pontuação obtida, a classificação seguirá a seguinte ordem de prioridade:

8.3.1 Prioridade 1: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Licenciatura;

8.3.2 Prioridade 2: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Educação Básica;

8.3.3 Prioridade 3: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na formação de formação de professores;

8.3.4 Prioridade 4: candidato com maior pontuação no item avaliado Produção intelectual na área de formação de professores;

8.3.5 Prioridade 5: candidato com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.

 

9. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RECURSO

A relação preliminar dos Professores Coordenador Voluntários do PIBID selecionados, será divulgada até o dia 02 de dezembro de 2022 por meio de edital publicado pela DIRGRAD-PB em sua página de editais.

Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à DIRGRAD-PB, via e-mail lourdesparisel@utfpr.edu.br, aos cuidados de Lourdes Parise, até às 18  horas do dia 05 de dezembro de 2022. O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

10. DO RESULTADO FINAL

O resultado final da ordem de classificação dos Professores Coordenadores Voluntários do PIBID selecionados para a vaga será divulgado no dia 07 de dezembro de 2022 pela DIRGRAD-PB em sua página de editais.

 

11. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Fases

Datas

Publicação do Edital pela DIRGRAD-PB

Até 11 de novembro de 2022

Inscrição dos candidatos via processo SEI

De 11 a 21 de novembro de 2022

Divulgação do resultado preliminar

Até 02 de dezembro de 2022

Data limite para recursos

05 de dezembro de 2022

Resultado final

07 de dezembro de 2022

 

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A Capes resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

12.2 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.3 Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

12.4 Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste edital.

12.5 O presente edital será publicizado pela DIRGRAD-PB em sua página de editais.

12.6 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito. 

12.7 Ao se inscrever o candidato declara ter conhecimento e concordar com as regras do presente edital. 

12.8 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

12.9 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SAMOARA VIACELLI DA LUZ, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 03/11/2022, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/11/2022, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3091157 e o código CRC (and the CRC code) 9BE2078E.



ANEXO A

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

  

Eu,_______________________________________________________________________________, professor lotado no campus Pato Branco, venho por meio desta solicitar a minha inscrição no Edital DIRGRAD-PB Nº 38/2022 -Seleção de coordenadores de área voluntários para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) – edital CAPES nº 23/2022 – para o Componente Curricular Língua Inglesa do Campus Pato Branco.

 

(copiar e colar na edição de texto do SEI)

Assinatura: assinar no SEI

 

ANEXO B

FORMULÁRIO DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO

 Item

Requisito

Candidato, preencha esta coluna com ‘X’ nos requisitos atendidos

Reservado para a comissão. 

Atenção candidato: não preencha esta coluna

R1

Ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura.

 

 

R2

Possuir título de mestre ou doutor.

 

 

R3

Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura.

 

 

R4

Não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES.

 

 

R5a

Coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal. Tempo mínimo de 8 (oito) meses.

 

 

R5b

Coordenação de curso de licenciatura (como titular). Tempo mínimo de 8 (oito) meses.

 

 

R5c

Gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola de Educação Básica). Tempo mínimo de 8 (oito) meses.

 

 

R5d

Docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura. Tempo mínimo de 8 (oito) meses.

 

 

R5e

Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização). Tempo mínimo de 8 (oito) meses.

 

 

R5f

Docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica. Tempo mínimo de 8 (oito) meses.

 

 

R5g

Docência na Educação Básica (função docente). Tempo mínimo de 8 (oito) meses.

 

 

 

ANEXO C

FORMULÁRIO PONTUAÇÃO

Item

Critério de pontuação

Candidato, preencha esta coluna com a pontuação

Reservado para a comissão. Atenção candidato: não preencha esta coluna

Atuação na licenciatura.

Pontuação máxima: 35

P1

Docente do Ensino Superior em curso de licenciatura (mínimo de três anos).

[0,5 ponto por semestre. Pontuação máxima: 5]

 

 

P2

Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de licenciatura. 

[1 ponto por semestre. Pontuação máxima: 10]

 

 

P3

Orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura (orientações concluídas).

[1 ponto por orientação. Pontuação máxima: 10]

 

 

P4

Coordenação de curso de licenciatura (como titular).

[1 ponto por semestre. Pontuação máxima: 10]

 

 

Total atuação na licenciatura →

 

 

Atuação na Educação Básica.

Pontuação máxima: 15

P5

Experiência como docente da Educação Básica (função professor).

[1 ponto por ano. Pontuação máxima: 10]

 

 

P6

Gestão Pedagógica na Educação Básica.

[1 ponto por ano. Pontuação máxima: 5]

 

 

Total atuação na Educação Básica →

 

 

Atuação na formação de professores.

Pontuação máxima: 30

P7

Coordenação de programas ou projetos de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal.

[1 ponto por semestre. Pontuação máxima: 10]

 

 

P8

Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização).

[0,05 ponto por hora ministrada. Pontuação máxima: 8]

 

 

P9

Orientação concluída de mestrado acadêmico ou profissional em Programa de Pós-Graduação (PPG) na área de Educação e Ensino.

[0,5 ponto por orientação concluída. Pontuação máxima: 6]

 

 

P10

Orientação concluída de doutorado acadêmico ou profissional em Pós-Graduação (PPG) na área de Educação e Ensino.

[1 ponto por orientação concluída. Pontuação máxima: 6]

 

 

Total atuação na formação de professores →

 

 

Produção intelectual na área de formação de professores.

Pontuação máxima: 20

P11

Artigo publicado nos últimos 5 anos em periódico científico com Qualis (2013-2016) A1 ou A2 nas áreas de Ensino ou Educação. Apresentar apenas a página que comprove a autoria.

[1 ponto artigo. Pontuação máxima: 5]

 

 

P12

Artigo publicado nos últimos 5 anos em periódico científico com Qualis (2013-2016) B1 ou B2 nas áreas de Ensino ou Educação. Apresentar apenas a página que comprove a autoria.

[0,5 ponto artigo. Pontuação máxima: 5]

 

 

P13

Artigo publicado nos últimos 5 anos em periódico científico com Qualis (2013-2016) B3, B4 ou B5 nas áreas de Ensino ou Educação. Apresentar apenas a página que comprove a autoria.

[0,3 ponto artigo. Pontuação máxima: 4]

 

 

P14

Publicação de livro com International Standard Book Number (ISBN) nos últimos 5 anos, na área de formação de professores. Apresentar apenas a página que comprove a autoria.

[1 ponto livro. Pontuação máxima: 3]

 

 

P15

Publicação de capítulo de livro com ISBN nos últimos 5 anos, na área de formação de professores. Apresentar apenas a página que comprove a autoria.

[0,5 ponto por capítulo. Pontuação máxima: 3]

 

 

 

Total produção intelectual na área →

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA →

 

                              

 

 


Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 SEI nº 3091157