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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL nº 12/2022 - ppgag
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) – PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO - APOIO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EMERGENTES E EM CONSOLIDAÇÃO, DA PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BRANCO
APRESENTAÇÃO
O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico, atendendo aos pressupostos contidos no Edital N° 16/2022 da CAPES;
O PDPG é um programa da CAPES com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), voltado a Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu acadêmicos “Emergentes” e “Em Consolidação”, oportunizando a atuação no ensino e na pesquisa, ampliando a produção científica, interagindo com outros PPGs e centros de pesquisa e aumentando a eficácia do PPG no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
As inscrições estarão abertas no período de 09 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023. Os documentos previstos no item 2.3 deste Edital deverão ser encaminhados, em formato .pdf, para o seguinte endereço: ppgag-pb@utfpr.edu.br. Assunto do e-mail: Edital nº 12/2022–PPGAG – PDPG.
São requisitos para o candidato concorrer à bolsa PDPG (caso o candidato não atenda qualquer um dos requisitos, sua candidatura NÃO será homologada):
Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
Possuir Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de atividades, nas áreas onde serão disponibilizadas as bolsas (vide item 3.3);
Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas pelo supervisor, por meio de elaboração e execução de um plano de trabalho inicial, bem como apresentar um Relatório Final até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa;
Possuir o título de doutor, obtido há no máximo 5 (cinco) anos, a contar quando da implementação da bolsa;
O título de Doutor deve ter sido obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme Portaria n° 086/2013, da CAPES;
Não ter vínculo empregatício ou estatutário;
Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua candidatura pela CAPES;
Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos, em um único arquivo, em formato .pdf e capacidade que não ultrapasse 10 MB. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf.:
Declaração da área de interesse (vide item 3.3 deste Edital) para concorrer à bolsa e dados para contato (telefone celular e e-mail);
Cópia do diploma (ou ata de defesa do doutorado) e do histórico escolar do Doutorado;
Currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes (ou equivalente ao país de origem);
Documentos comprobatórios do Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) referentes às publicações previstas no Anexo 01 deste Edital;
Proposta de pesquisa, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman (vide item 4.4 deste Edital);
Memorial descritivo resumido de sua trajetória acadêmico-profissional, de até 3 (três) páginas, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman.
Cada candidato deverá optar por apenas uma área para inscrição (vide item 3.3 deste Edital), sob pena de ser desclassificado do processo.
É vedada a inscrição extemporânea.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital e no Edital N° 16/2022 PDPG da CAPES.
Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
VAGAS
O PPGAG dispõe de 2 (duas) bolsas de Pós-Doutorado Estratégico (PDPG) no valor mensal individual de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
A duração da bolsa é de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis.
As bolsas de pós-doutorado serão disponibilizadas nas seguintes áreas:
Física do Solo;
Olericultura.
As bolsas serão implementadas de forma escalonada, sendo a primeira em março de 2023 e a segunda em agosto de 2023. Esses prazos podem ser modificados conforme calendário a ser definido pela CAPES.
A primeira bolsa a ser implementada será para a área de Física do Solo.
A implementação das bolsas fica condicionada a liberação por parte do órgão de fomento (CAPES).
JULGAMENTO E SELEÇÃO
O processo de seleção ao PDPG será coordenado pela Comissão de Bolsas do PPGAG. O julgamento e seleção dos candidatos será efetuado por uma banca examinadora, constituída por dois docentes permanentes do PPGAG, em cada uma das duas áreas onde serão disponibilizadas as bolsas.
A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), de acordo com pontuação contida no Anexo 01 deste Edital, da apresentação de uma Proposta de pesquisa (PP) e da defesa, perante banca examinadora, do Memorial Descritivo (MD).
Avaliação do Currículo Lattes (CL):
O Currículo Lattes será avaliado e valorado de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 01 deste Edital, elaborada pelo colegiado do PPGAG.
Avaliação da Proposta de Pesquisa (PP):
A proposta de pesquisa deve contemplar os seguintes itens:
Capa: Título, nome do candidato e data;
Introdução (no máximo duas páginas);
Objetivos (no máximo uma página);
Revisão da literatura e apresentação do estado da arte (no máximo oito páginas);
Metodologia (no máximo seis páginas);
Materiais e recursos financeiros necessários;
Cronograma de execução da pesquisa;
Referências bibliográficas.
Na Proposta de Pesquisa serão considerados aspectos como: domínio da temática (revisão da literatura), relevância da proposta de pesquisa (originalidade), coerência interna, viabilidade financeira e de execução da proposta e cronograma de execução, qualidade da redação, conforme pontuação especificada no Anexo nº02 deste Edital.
Avaliação do Memorial Descritivo (MD):
O MD deverá descrever a trajetória acadêmica, compreendendo a exposição, de modo analítico e crítico, sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato e contemplar aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, especialmente aquelas voltadas a área de implementação da bolsa (vide item 3.3 deste Edital).
A defesa do MD será feita de forma presencial ou não presencial. Caso o candidato opte pela defesa não presencial deverá comunicar a Secretaria do PPGAG, no ato da inscrição (alínea “a” do item 2.3 deste Edital).
As datas, horários e locais de defesa do MD, por área de interesse, independentemente se presenciais ou não presenciais, serão informadas quando da divulgação do Edital de Homologação de Inscrições, que deverá ocorrer até o dia 06/02/2023.
Cálculo da Nota Final (NF):
A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = 0,5 CL + 0,3 PP + 0,2 MD
Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:
Maior pontuação no Currículo Lattes;
Maior pontuação na Proposta de Pesquisa;
Nota pontuação no Memorial Descritivo.
HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
As candidaturas homologadas, por área de interesse, serão divulgadas até o dia 06/02/2023, através do sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.
Após a divulgação da homologação, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.
O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o e-mail: ppgag-pb@utfpr.edu.br.
CRONOGRAMA
Etapa |
Período ou Data |
---|---|
Período de inscrições |
09/01/2023 a 03/02/2023 |
Divulgação de inscrições deferidas |
06/02/2023 |
Recurso sobre inscrições indeferidas |
07/02/2023 |
Resultado final – inscrições homologadas |
08/02/2023 |
Avaliação do memorial descritivo (bancas) |
13/02/2023 a 15/02/2023 |
Divulgação do resultado preliminar |
17/02/2023 |
Recurso ao resultado preliminar |
20/02/2023 a 21/02/2023 |
Divulgação do resultado final |
23/02/2023 |
Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos que não foram classificados ao PDPG, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da data de publicação.
O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: ppgag-pb@utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGAG.
CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
O presente edital será publicado no sítio do PPGAG: http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital.
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Pato Branco, 03 de novembro de 2022.
Assinam eletronicamente este edital:
Coordenador do PPGAG-PB
Diretor-Geral da UTFPR, Campus Pato Branco
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/11/2022, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/11/2022, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3091785 e o código CRC (and the CRC code) 04C943ED. |
Anexo n° 01 do EDITAL N° 12/2022 – PPGAG
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo Colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo. Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota final.
Para a comprovação dos artigos pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.
Não entregar documentos que não pontuem.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.
Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis Ciências Agrárias I - Quadriênio 2013-2016). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista também serão pontuados.
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Número da página |
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---|---|---|---|---|
a) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado noQUALIS/CAPES.
b) Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado noQUALIS/CAPES (50% da pontuação). |
A1 |
20 |
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A2 |
17 |
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B1 |
14 |
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B2 |
11 |
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B3 |
8 |
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B4 |
5 |
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B5 |
2 |
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C |
1 |
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c) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada. |
20 |
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OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.
Anexo n° 02 do EDITAL N° 12/2022 – PPGAG
Critérios para a avaliação do Projeto de Pesquisa
Itens da avaliação |
Peso |
---|---|
Domínio da temática/revisão da literatura |
2,5 |
Relevância da proposta de pesquisa / Originalidade |
3,0 |
Coerência interna (título, hipóteses, objetivo, metodologia, resultados esperados) |
2,5 |
Viabilidade financeira e de execução da proposta e Cronograma de execução |
1,0 |
Qualidade da redação |
1,0 |
Total |
10,0 |
Referência: Processo nº 23064.054818/2022-17 | SEI nº 3091785 |