Boletim de Serviço Eletrônico em 04/11/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 12/2022 - ppgag

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) – PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO - APOIO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EMERGENTES E EM CONSOLIDAÇÃO, DA PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BRANCO

 

APRESENTAÇÃO

O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico, atendendo aos pressupostos contidos no Edital N° 16/2022 da CAPES;

O PDPG é um programa da CAPES com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), voltado a Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu acadêmicos “Emergentes” e “Em Consolidação”, oportunizando a atuação no ensino e na pesquisa, ampliando a produção científica, interagindo com outros PPGs e centros de pesquisa e aumentando a eficácia do PPG no que diz respeito à formação de mestres e doutores.

 

PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

As inscrições estarão abertas no período de 09 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023. Os documentos previstos no item 2.3 deste Edital deverão ser encaminhados, em formato .pdf, para o seguinte endereço: ppgag-pb@utfpr.edu.br. Assunto do e-mail: Edital nº 12/2022–PPGAG – PDPG.

São requisitos para o candidato concorrer à bolsa PDPG (caso o candidato não atenda qualquer um dos requisitos, sua candidatura NÃO será homologada):

Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

Possuir Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) que demonstre capacitação para atuar no desenvolvimento de atividades, nas áreas onde serão disponibilizadas as bolsas (vide item 3.3);

Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas pelo supervisor, por meio de elaboração e execução de um plano de trabalho inicial, bem como apresentar um Relatório Final até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa;

Possuir o título de doutor, obtido há no máximo 5 (cinco) anos, a contar quando da implementação da bolsa;

O título de Doutor deve ter sido obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme Portaria n° 086/2013, da CAPES;

Não ter vínculo empregatício ou estatutário;  

Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada sua candidatura pela CAPES;

Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

 

No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos, em um único arquivo, em formato .pdf e capacidade que não ultrapasse 10 MB. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf.:

Declaração da área de interesse (vide item 3.3 deste Edital) para concorrer à bolsa e dados para contato (telefone celular e e-mail);

Cópia do diploma (ou ata de defesa do doutorado) e do histórico escolar do Doutorado;

Currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes (ou equivalente ao país de origem);

Documentos comprobatórios do Currículo Lattes (ou equivalente ao país de origem) referentes às publicações previstas no Anexo 01 deste Edital;

Proposta de pesquisa, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman (vide item 4.4 deste Edital);

Memorial descritivo resumido de sua trajetória acadêmico-profissional, de até 3 (três) páginas, em espaço 1,5 (um e meio), corpo 12 (doze), em fonte Times New Roman.

 

Cada candidato deverá optar por apenas uma área para inscrição (vide item 3.3 deste Edital), sob pena de ser desclassificado do processo.

É vedada a inscrição extemporânea.

Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital e no Edital N° 16/2022 PDPG da CAPES.

Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

VAGAS

O PPGAG dispõe de 2 (duas) bolsas de Pós-Doutorado Estratégico (PDPG) no valor mensal individual de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).

A duração da bolsa é de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis.

As bolsas de pós-doutorado serão disponibilizadas nas seguintes áreas:

            Física do Solo;

            Olericultura.

 

As bolsas serão implementadas de forma escalonada, sendo a primeira em março de 2023 e a segunda em agosto de 2023. Esses prazos podem ser modificados conforme calendário a ser definido pela CAPES.

A primeira bolsa a ser implementada será para a área de Física do Solo.

 

A implementação das bolsas fica condicionada a liberação por parte do órgão de fomento (CAPES).

 

JULGAMENTO E SELEÇÃO

O processo de seleção ao PDPG será coordenado pela Comissão de Bolsas do PPGAG. O julgamento e seleção dos candidatos será efetuado por uma banca examinadora, constituída por dois docentes permanentes do PPGAG, em cada uma das duas áreas onde serão disponibilizadas as bolsas.

A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), de acordo com pontuação contida no Anexo 01 deste Edital, da apresentação de uma Proposta de pesquisa (PP) e da defesa, perante banca examinadora, do Memorial Descritivo (MD).

Avaliação do Currículo Lattes (CL):

O Currículo Lattes será avaliado e valorado de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 01 deste Edital, elaborada pelo colegiado do PPGAG.

 

Avaliação da Proposta de Pesquisa (PP):

         A proposta de pesquisa deve contemplar os seguintes itens:

Capa: Título, nome do candidato e data;

Introdução (no máximo duas páginas);

Objetivos (no máximo uma página);

Revisão da literatura e apresentação do estado da arte (no máximo oito páginas);

Metodologia (no máximo seis páginas);

Materiais e recursos financeiros necessários;

Cronograma de execução da pesquisa;

Referências bibliográficas.

 

Na Proposta de Pesquisa serão considerados aspectos como: domínio da temática (revisão da literatura), relevância da proposta de pesquisa (originalidade), coerência interna, viabilidade financeira e de execução da proposta e cronograma de execução, qualidade da redação, conforme pontuação especificada no Anexo nº02 deste Edital.

 

Avaliação do Memorial Descritivo (MD):

        O MD deverá descrever a trajetória acadêmica, compreendendo a exposição, de modo analítico e crítico, sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato e contemplar aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, especialmente aquelas voltadas a área de implementação da bolsa (vide item 3.3 deste Edital).

A defesa do MD será feita de forma presencial ou não presencial. Caso o candidato opte pela defesa não presencial deverá comunicar a Secretaria do PPGAG, no ato da inscrição (alínea “a” do item 2.3 deste Edital).

As datas, horários e locais de defesa do MD, por área de interesse, independentemente se presenciais ou não presenciais, serão informadas quando da divulgação do Edital de Homologação de Inscrições, que deverá ocorrer até o dia 06/02/2023.

 

Cálculo da Nota Final (NF):

A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:

NF = 0,5 CL + 0,3 PP + 0,2 MD

 

Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:

Maior pontuação no Currículo Lattes;

Maior pontuação na Proposta de Pesquisa;

Nota pontuação no Memorial Descritivo.

 

HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

As candidaturas homologadas, por área de interesse, serão divulgadas até o dia 06/02/2023, através do sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

Após a divulgação da homologação, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.

O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o e-mail: ppgag-pb@utfpr.edu.br.

 

CRONOGRAMA

Etapa

Período ou Data

Período de inscrições

09/01/2023 a 03/02/2023

Divulgação de inscrições deferidas

 06/02/2023

Recurso sobre inscrições indeferidas

                      07/02/2023                     

Resultado final – inscrições homologadas

08/02/2023

Avaliação do memorial descritivo (bancas)

13/02/2023 a 15/02/2023

Divulgação do resultado preliminar

17/02/2023

Recurso ao resultado preliminar

20/02/2023 a 21/02/2023

Divulgação do resultado final

23/02/2023

 

Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos que não foram classificados ao PDPG, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da data de publicação.

O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: ppgag-pb@utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGAG.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

O presente edital será publicado no sítio do PPGAG: http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital.

Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

Pato Branco, 03 de novembro de 2022.

 

 

Assinam eletronicamente este edital:

Coordenador do PPGAG-PB

Diretor-Geral da UTFPR, Campus Pato Branco


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/11/2022, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/11/2022, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3091785 e o código CRC (and the CRC code) 04C943ED.



Anexo n° 01 do EDITAL N° 12/2022 – PPGAG

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes (CL)

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo Colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida neste anexo. Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota final.

Para a comprovação dos artigos pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

 

Não entregar documentos que não pontuem.

 

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.

 

Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis Ciências Agrárias I - Quadriênio 2013-2016). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista também serão pontuados.

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento

pelo candidato

Número da página

a) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado noQUALIS/CAPES.

 

b) Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado noQUALIS/CAPES (50% da pontuação).

A1

20

 

 

A2

17

 

 

B1

14

 

 

B2

11

 

 

B3

8

 

 

B4

5

 

 

B5

2

 

 

C

1

 

 

c)  Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada.

20

 

 

OBS: Caso algum candidato ultrapasse os 100 pontos no CL, ao que obteve a maior pontuação será atribuída nota 100 e os demais terão sua nota calculada proporcionalmente.

 

 

Anexo n° 02 do EDITAL N° 12/2022 – PPGAG

Critérios para a avaliação do Projeto de Pesquisa

Itens da avaliação

Peso

Domínio da temática/revisão da literatura   

2,5

Relevância da proposta de pesquisa / Originalidade

3,0

Coerência interna (título, hipóteses, objetivo, metodologia, resultados esperados)

2,5

Viabilidade financeira e de execução da proposta e Cronograma de execução    

1,0

Qualidade da redação

1,0

Total

10,0

 

 


Referência: Processo nº 23064.054818/2022-17 SEI nº 3091785