Boletim de Serviço Eletrônico em 04/11/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 66/2022 - DIRGRAD

ELEIÇÕES PARA CHEFES DOS DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR - 2023/2025

 

A Diretora Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-FB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Comissão de Eleição, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 670, de 20 de outubro de 2022, de 20 de outubro de 2022, e a Subcomissão Eleitoral Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 682, de 27 de outubro de 2022, torna pública a instauração do processo eleitoral para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba da UTFPR

 

1. DA FINALIDADE

1.1. O presente edital destina-se a estabelecer os procedimentos para as eleições dos Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba da UTFPR, conforme estabelece a Resolução 037/13 do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP).

 

2. DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

2.1. O processo eleitoral compreende as ações discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos períodos e responsabilidades:

 

Atividade

Período

Responsável

Divulgação do Edital de Eleição

Até 04/11/2022

DIRGRAD-CT

Divulgação da listagem de servidores eleitores e elegíveis

Até 11/11/2022

Comissão de Eleição

Solicitações de ajustes na listagem de servidores eleitores e elegíveis pelas subcomissões

Até dia 18/11/2022

Subcomissões de Eleição

Divulgação da listagem final de servidores eleitores e elegíveis

Até dia 21/11/2022

Comissão de Eleição

Período de inscrição de candidatos a Chefe de Departamento junto às Subcomissões Departamentais

22/11/2022 e 23/11/2022

Subcomissões de Eleição e Candidatos

Divulgação da listagem preliminar de candidaturas deferidas

24/11/2022

Comissão de Eleição

Recurso quanto ao deferimento de candidatura

25/11/2022

Comissão de Eleição

Resultado do Recurso quanto ao deferimento de candidatura

28/11/2022

Comissão de Eleição

Divulgação da listagem final de candidaturas deferidas

28/11/2022

Comissão de Eleição

Campanha Eleitoral

29/11/2022 a 09/12/2022

Subcomissões de Eleição e Candidatos

Eleição

12/12/2022

Subcomissões de Eleição

Apuração dos votos

12/12/2022

Subcomissões de Eleição

Divulgação do Resultado preliminar

13/12/2022

Comissão de Eleição

Recurso quanto ao resultado preliminar das eleições

14/12/2022

Candidatos

Resultado do recurso quanto ao resultado preliminar da eleição

15/12/2022

Comissão de Eleição

Divulgação do Resultado Final da eleição de chefes de departamento

16/12/2022

Comissão de Eleição

Início das atividades chefe de departamento eleito

01/02/2023

X

 

3. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

3.1 - Poderão votar, para a escolha do Chefe de Departamento Acadêmico, os professores efetivos e os técnicos-administrativos nele lotados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da UTFPR no Campus Curitiba.

3.2 - O exercício do voto é facultativo.

3.3 - Terão igual direito a voto os professores e técnicos-administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades no seu Departamento Acadêmico.

3.4 - Professores com mais de um cargo terão direito a apenas um voto.

3.5 - Poderão ser votados para a função de Chefe de Departamento Acadêmico, os servidores docentes que:

a) Pertencerem ao quadro efetivo na UTFPR há pelo menos três anos até a data do pleito, desde que desimpedidos na data da posse estipulada no Item 10 deste Edital;

b) Estiverem em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva;

c) Estiverem vinculados ao Departamento Acadêmico a qual concorre em função de docência ou atividade administrativa;

3.6 - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Curitiba organizará as listagens dos Eleitores e Elegíveis que será divulgada pela Comissão de Eleição no prazo definido no CRONOGRAMA - item 2.1, do presente Edital

 

4. DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO

4.1 - A Comissão de Eleição será composta por servidores efetivos, tendo por incumbência a organização e a condução do processo para a escolha de Chefias de Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba com o apoio da Subcomissão de Eleição.

4.1.2 – A Subcomissão de Eleição foi designada pela Diretora Geral do Campus Curitiba por meio da Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 682, de 27 de outubro de 2022.

4.2 - Compete à Comissão de Eleição:

a) homologar o registro dos candidatos às eleições;

b) coordenar o processo das eleições junto as subcomissões;

c) julgar e aplicar as penalidades previstas no Item 7;

d) elaborar a ata geral de ocorrências e a ata de apuração de votos, levando em conta o prescrito neste Edital;

e) publicar, com 15 (quinze) dias de antecedência do pleito a lista de elegíveis ao cargo de Chefe de Departamento e a lista de eleitores, de cada Departamento Acadêmico;

f) analisar e dar parecer aos recursos eventualmente interpostos; e

g) credenciar fiscais, indicados pelos candidatos, para acompanhar o processo de apuração junto à Comissão de Eleição;

i) emitir instruções sobre a forma de votação.

 

5. DAS SUBCOMISSÕES DE ELEIÇÃO

5.1 - As Subcomissões deverão ser integradas por servidores dos respectivos Departamentos Acadêmicos, efetivos não elegíveis ou manifestamente não postulantes ao cargo de Chefia do Departamento Acadêmico.

5.2 - Compete às Subcomissão de Eleições de cada Departamento Acadêmico:

a) Operacionalizar o procedimento de inscrição dos candidatos a chefe de departamento acadêmico;

b) Deferir os requerimentos de inscrição conforme item 6.1 do presente edital;

c) Analisar e solicitar adequações na listagem de eleitores e elegíveis, conforme CRONOGRAMA – item 2.1, do presente edital;

d) Realizar o pleito, conforme CRONOGRAMA - item 2.1, do presente edital;

e) Emitir a Ata de Apuração de votação e ocorrências, conforme modelo disponibilizado no APÊNDICE IV;

f) Monitorar o processo de votação compreendendo a preparação, abertura, votação, campanha eleitoral, apuração e auditoria;

g) Operacionalizar as campanhas eleitorais, prevendo espaços para reuniões junto ao eleitores do Departamento Acadêmico;

h) Atender as dúvidas encaminhadas pelos eleitores do Departamento Acadêmico durante o período de realização da votação.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 - O pedido de registro de candidatura deve ser realizado entre os dias 22 e 23 de novembro de 2022, presencialmente, de acordo com as informações disponíveis neste edital, acessado por meio do endereço eletrônico:  https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba, por intermédio de requerimento próprio (ver APÊNDICE I), dirigido ao presidente da Subcomissão de Eleição respectiva, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

a) nome completo;

b) indicação do destaque do nome ou sobrenome, se desejar;

c) cargo ocupado com a respectiva classe e nível;

d) número da matrícula no SIAPE;

e) local, data e assinatura;

g) declaração de estar ciente e de acordo com o presente Edital.

 

6.1.1 - Será prorrogado o prazo para candidaturas até às 12 horas do dia 24 de novembro de 2022, caso não sejam protocoladas no mínimo 1 (uma) candidatura por departamento.

6.2 - Caso não haja candidato a Chefe de Departamento até a data estipulada, todos os professores são considerados elegíveis segundo os critérios do Item 3.5, com exceção dos membros da Comissão ou Subcomissão de Eleição.

6.3 - Os pedidos de registro de candidatura serão apreciados e deliberados pela Subcomissão de Eleição, que verificará o atendimento às exigências deste Edital.

6.3.1 - Acolhidas e deferidas as propostas de registro da candidatura pela Subcomissão de Eleição, será publicada, até às 19 horas do dia 24 de novembro de 2022, a listagem preliminar, contendo os nomes dos candidatos habilitados para a eleição, no endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba

6.4 - Da decisão proferida pela Subcomissão de Eleição, cabe recurso à Comissão de Eleição, pelos candidatos ou por qualquer integrante da comunidade acadêmica votante, até às 23h59min do dia 25 de novembro de 2022.

5.4.1 - O recurso interposto deverá ser dirigido ao presidente da Comissão de Eleição, via e-mail (marcelomotta@utfpr.edu.br), devendo conter:

a) o nome e a qualificação do interessado;

b) os fundamentos de fato e de direito e

c) o pedido de revisão da decisão proferida.

 6.5 - O resultado do recurso sobre o indeferimento de candidatura, será divulgado, até o dia 28 de novembro de 2022, pelo presidente da Comissão de Eleição e é conclusiva não cabendo novo recurso.

 6.6 - A listagem final, contendo as candidaturas concorrentes às eleições, será publicada até o dia 28 de novembro de 2022, no endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba

 

7 DA VOTAÇÃO

7.1 A eleição ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2022, das 9h às 12h e das 13h às 16h, nos locais estabelecidos pelas subcomissões eleitorais nos Departamentos Acadêmicos.

7.2. Ao apresentar-se no local de votação, o eleitor se identificará à Mesa (Subcomissão de Eleição) mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira Funcional, entre outros) e assinará a lista nominal de comparecimento ao pleito.

7.3. Não serão aceitos votos por procuração.

7.4. A votação será realizada por escrutínio secreto e por meio de cédula única, por Departamento Acadêmico, a qual deverá ser rubricada por pelo menos 2 (dois) membros da Subcomissão de Eleição. Depois de preenchida, a cédula com identificação do respectivo departamento de lotação será depositada pelo eleitor na urna. 

7.4.1 - A lista dos elegíveis (candidatos) será apresentada em ordem alfabética e a escolha será feita marcando o espaço quadriculado precedendo o nome do(a) candidato(a).

7.4.2 - O eleitor deverá votar em apenas um candidato elegível, ou nas opções em branco ou nulo.

7.5. O eleitor que, eventualmente, rasurar a cédula durante o ato de votar poderá solicitar uma nova à mesa, que irá inutilizar a cédula rasurada na presença do votante. Tal situação deverá constar em Ata.

 

8. DA APURAÇÃO

8.1 - A apuração dos votos será realizada pela Subcomissão de Eleição imediatamente após a conclusão da votação. 

8.1.1 - O processo de apuração dos votos será realizado de forma presencial no mesmo local em que ocorreu a votação, dia 12 de dezembro de 2022 com início às 16h20min. 

8.2 - Havendo empate na apuração dos votos, terá prioridade o candidato com maior tempo de exercício como docente de carreira efetiva na UTFPR e, persistindo o empate, o mais idoso. 

8.3 - No caso de a soma total de votos nulos e brancos ser superior ao de votos válidos em um Departamento Acadêmico, a eleição será anulada nesse Departamento Acadêmico, sendo necessária uma nova eleição, cuja data deverá ser definida e divulgada posteriormente pela Comissão de Eleição. 

8.3.1 - Somente serão considerados válidos os votos em que o nome do candidato votado seja legível e identificável.

8.3.2 - Serão anulados os votos que registrarem mais de um elegível, assim como os rasurados, ilegíveis, não identificáveis ou escritos a lápis.

8.4. - Os resultados das eleições serão consolidados em ata a ser preenchida pela Subcomissão de Eleição e encaminhada a presidência da Comissão de Eleitoral, conforme Art. 22 do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, em ordem decrescente do número de votos válidos dos candidatos ou elegíveis, sendo considerado eleito(a) o(a) candidato(a) ou elegível que obtiver o maior número de votos válidos.

Parágrafo Único - Caso o quórum de votantes seja inferior a 50% em algum Departamento Acadêmico, ocorrerá uma nova eleição, conforme parágrafo único do Artigo 18 do  Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR. 

7.5. - Além da Comissão de Eleição, durante a apuração será tolerada apenas a presença dos docentes que se candidataram ao pleito ou 01 (um) fiscal por candidato, para assistir ao processo de apuração, inscrito via e-mail para o presidente da Comissão de Eleição (marcelomotta@utfpr.edu.br), utilizando-se o modelo disponível no APÊNDICE III, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação, conforme o Art. 20 do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR.

7.6. - Encerrada a apuração dos votos, a Subcomissão de Eleição lavrará uma Ata do processo eleitoral (ver APÊNDICE IV), na qual constará: 

I. O número de eleitores que confirmaram e que não confirmaram registro de voto;

II. As irregularidades constatadas; 

III. O nome dos professores votados por Departamento Acadêmico e as respectivas quantidades de votos;

IV. As quantidades de sufrágios obtidos (votos válidos, brancos e nulos); 

V. A lista de eleitores que confirmaram o registro de voto. 

Parágrafo Único - Poderá a Subcomissão de Eleição fazer constar em ata, além do que dispõe o caput deste artigo, qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito. 

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 - O resultado das eleições será consolidado em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhado para homologação pela Diretora Geral do Campus Curitiba. Após a homologação, os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT no endereço eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba

 

10. DA POSSE

10.1 - Os Chefes de Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba, eleitos por meio das eleições regulamentadas neste Edital, tomarão posse no dia 01 de fevereiro de 2023

10.2 – Deverá haver um substituto do chefe de departamento eleito, que será indicado na primeira reunião de departamento organizada pelo novo chefe. A forma de indicação do substituto ficará a critério do departamento.

10.3 - De acordo com o Art. 2, §1º e §2º, do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, no caso de vacância do chefe de departamento, o Diretor-Geral do Campus designará uma Comissão para realização de nova eleição. O mandato do novo Chefe de Departamento terá duração até a próxima eleição geral para Chefes de Departamento.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba

10.2 - Havendo necessidade de nova eleição em um determinado Departamento Acadêmico do Campus Curitiba, esta deverá ser efetivada num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o pleito, ficando sob a coordenação da Subcomissão de Eleição já designadas para aquele departamento.

10.3 - Todo e qualquer recurso poderá ser interposto por quaisquer dos interessados, sem a necessidade de advogado constituído, em até 24 horas da divulgação dos resultados, junto à Comissão de Eleição do Campus Curitiba da UTFPR.

10.3.1 - Os recursos deverão ser encaminhados, nas datas previstas no CRONOGRAMA de eleição conforme estabelecido no item 2.1;

10.3.2 - As solicitações deverão ser encaminhadas, via e-mail para a presidência da Comissão de Eleição, por meio do e-mail marcelomotta@utfpr.edu.br, utilizando o modelo disponível no APÊNDICE III, para as quais deverá ser informado pelo menos um motivo. 

10.3.3 – A Comissão de Eleição deverá emitir parecer/decisão sobre os recursos no prazo de até três dias úteis.

10.4 - 11.4 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição ou pela Diretora Geral do Campus Curitiba.

10.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná

 

 

 

Curitiba, 03 de Novembro de 2022.

 

 

 

Prof. Marcelo Souza Motta
Presidente da Comissão Eleitoral
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

Profa. Rossana Finau

Diretora Geral 

UTFPR - Campus Curitiba 

(Assinado Eletronicamente)

 

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 03/11/2022, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/11/2022, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE I – REQUERIMENTO DE CANDIDATURA

 

Senhor(a) Presidente da Subcomissão de Eleição, por meio deste, eu__________________________________________________, professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de _________________________________, no Cargo de _____________________________, Classe ___________________, Nível _________________, SIAPE ________________atendendo ao Item 3.5 do Edital xx/2022 - Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Curitiba da UTFPR – 2023/2025 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP, requeiro meu registro de candidatura à Chefia de Departamento no pleito de 2023/2025 e declaro estar ciente e de acordo com o presente edital/regulamento.

 

 

Curitiba ____de novembro de 2022

 

 

______________________________

Assinatura do Candidato(a)

 

-----------------------------------------------------------

 

APÊNDICE II – MODELO DE E-MAIL PARA PEDIDO DE RECURSO/ IMPUGNAÇÃO

 

Assunto

Recurso – [PREENCHA O OBJETO DO RECURSO]

 

Corpo do e-mail

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

 

Por meio deste, eu [PREENCHA SEU NOME COMPLETO], servidor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de [PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO], SIAPE [PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE] solicito revisão da [CITAR OBJETO DO RECURSO], sob os seguintes fundamentos de fato e direito: [PREENCHA OS FUNDAMENTOS LEGAIS].

 

 

 

Curitiba ____de ___________ de 2022.

 

 

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APÊNDICE III – MODELO DE E-MAIL PARA PEDIDO DE ACOMPANHAMENTO DA APURAÇÃO DE VOTOS

 

Assunto

Pedido de acompanhamento da apuração dos votos

 

Corpo do e-mail

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

 

Por meio deste, eu [PREENCHA SEU NOME COMPLETO], professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de [PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO], SIAPE [PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE], candidato com inscrição homologada à Chefia de Departamento, solicito 

SIAPE: [PREENCHA NÚMERO SIAPE DO FISCAL]

 

Declaro estar ciente das minhas tarefas enquanto acompanhante do processo de apuração dos votos, em conformidade com esse Edital de Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Francisco Beltrão da UTFPR – 2022 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP.

 

Curitiba ____de ___________ de 2022.

 

 

-----------------------------------------------------------

 

APÊNDICE IV – ATA DE APURAÇÃO

 

 

Às ____ horas e ___ minutos do dia ____ do mês ______ do ano de ___________, no endereço______________________________________________________________ (local do posto de votação), foi iniciada a apuração dos votos para Chefe do Departamento Acadêmico de __________________________ do Campus Curitiba da UTFPR , com a finalidade de discriminar a quantidade de votos válidos para o(s) candidato(s) concorrente, além dos votos brancos e nulos. A apuração foi concluída às ____ horas e ____ minutos do dia 12 de dezembro 2022. Para constar, eu, (nome completo do membro que lavrou a ata) ______________________________________, lavrei a presente Ata composta por ___ folhas, assinada pelos representantes da Subcomissão de Eleição. A presente ata e o Mapa de Apuração Parcial serão encaminhados em duas vias a Comissão de Eleição.

 

 

____________________________________

Nome completo e assinatura do Presidente da Subcomissão de Eleição

 

 

 

____________________________________

Nome completo e assinatura do Membro da Subcomissão de Eleição

 

 

 

____________________________________

Nome completo e assinatura do Membro da Subcomissão de Eleição

 

 

 

_____________________________________

Nome completo e assinatura do Fiscal e/ou Candidato

 

 

 

_____________________________________

Nome completo e assinatura do Fiscal e/ou Candidato

 

 

 

ATA DE APURAÇÃO

 

 

 

1. Urna:____________ (Sigla do Departamento)

 

2. Membros da Subcomissão Presentes na Apuração: (Nome Completo)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3. Listagem de Eleitores

a) Número de Eleitores: _______________

b) Número de Eleitores que Assinaram a Lista: _________________

c) Número de Eleitores que não Assinaram a Lista: _________________

 

4. Cédulas

a) Número Total de Cédulas: ______________

b) Número de Cédulas Preenchidas: ______________

c) Número de Cédulas Não Preenchidas:  _____________

 

5. Apuração

a) Votos Válidos:  _______________

b) Votos Brancos: _______________

c) Votos Nulos: ________________

 

I) ___________________________ (Nome do Candidato)

   _____________ (Número de votos recebidos)

 

II) ___________________________ (Nome do Candidato)

   _____________ (Número de votos recebidos)

 

II) ___________________________ (Nome do Candidato)

   _____________ (Número de votos recebidos)

 

6. Resultado (Em caso de empate observar os critérios de desempate)

1º Colocado(a): __________________________

2º Colocado(a): __________________________

3º Colocado(a): __________________________

 

7. Registros e Ocorrências:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

7. Apuradores: (Incluir fiscais e/ou candidatos se estiverem presentes na apuração)

_______________________________________________________  (Nome Completo)

_______________________________________________________  (Nome Completo)

_______________________________________________________  (Nome Completo)

_______________________________________________________  (Nome Completo)

_______________________________________________________  (Nome Completo)

 

 

Curitiba, 12 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

____________________________________

Nome completo e assinatura do Presidente da Subcomissão de Eleição