Boletim de Serviço Eletrônico em 21/11/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROGRAMA POS-GRAD FIS ASTRONOMIA-CT

 

EDITAL Nº 03/2022

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSAS DE MESTRADO NO PPGFA

A Diretoria Geral do Campus Curitiba, por meio da Comissão de Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público os critérios para a inscrição e classificação de candidatos a bolsas de mestrado no programa, para a distribuição de bolsas de mestrado. O presente edital terá vigência da sua data de publicação até 10 de fevereiro de 2024 e se aplica somente às cotas de bolsa disponibilizadas ao programa, oriundas do Programa de Demanda Social (DS) da CAPES e Recursos Próprios da UTFPR.

1- Cronograma

 

Datas

Período de inscrição

21/12/2022

 a 24/02/2023

Divulgação das Inscrições homologadas

01/03/2023

Divulgação do resultado

até 02/03/2023

Impetração de recursos sobre homologação e/ou resultado

03/03/2023 até 07/03/2023

Divulgação do resultado final

Até 10/03/2023

Envio da documentação

dos candidatos classificados

Até 11/03/2023

 

2- Inscrição

O candidato à bolsa, ou terceiro por ele designado, deverá enviar ao e-mail da coordenação do PPGFA os seguintes documentos digitalizados:

  1. ficha de inscrição disponível no Anexo I,

  2. formulário de pontuação disponível no Anexo II, e

  3. cópia dos documentos comprobatórios numerados, a serem utilizados para a pontuação descrita no Anexo II.

Os alunos deverão indicar na ficha de inscrição seu orientador e título provisório para o projeto. Para este fim devem entrar em contato direto com Docentes Permanentes ou Colaboradores do PPGFA, requisitando o seu aceite, título provisório e assinatura na ficha de inscrição em anexo. O envio dos documentos deverá ser feito para o e-mail ppgfa-ct@utfpr.edu.br.

3- Requisitos

Para concorrer à bolsa de mestrado do PPGFA o aluno deve estar regularmente matriculado no curso, ou aprovado no último edital de seleção do PPGFA, e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso.

É vedado ao candidato à bolsa: 

  1. possuir bolsa, ou ter usufruído por mais de 12 meses, de qualquer modalidade ou agência financiadora, em outro programa de mestrado ou no PPGFA;

  2. possuir vínculo empregatício no ato da assinatura do termo de aceitação de bolsa.

Parágrafo único – Bolsas CAPES-DS não serão implementadas para alunos com 12 meses ou mais de matrícula como aluno regular e bolsas UTFPR não serão implementadas para alunos 18 meses ou mais de matrícula como aluno regular. Nestas situações, as bolsas serão destinadas ao próximo classificado que atenda as condições e prazos para implementação da bolsa.

4- Classificação para as bolsas disponíveis

A classificação se dará em ordem decrescente da pontuação conferida ao candidato. A pontuação deverá ser requisitada pelo candidato com o uso do Anexo II e será validada pela comissão conforme a documentação apresentada pelo candidato.

A pontuação da produção acadêmica (A) do candidato será a nota normalizada em relação a maior obtida pelos candidatos.

A = 100 (NOTA PRODUÇÃO ACADEMICA CANDIDATO / MAIOR NOTA PRODUÇÃO ACADEMICA CANDIDADOS)

O candidato que não entregar o Anexo II preenchido receberá nota zero na produção acadêmica. A comissão de bolsas não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

5- Resultado

Após o período de inscrição, a comissão de bolsas oficializará a classificação dos candidatos à bolsa, seguindo os critérios acima. Em caso de empate na pontuação, a maior pontuação na ordem crescente dos itens no Anexo II será adotada para desempate. A lista classificatória será publicada na página web oficial do PPGFA.

Os candidatos terão 48 horas após o resultado, conforme as datas divulgadas no cronograma da chamada, para contestar junto à coordenação do PPGFA, mediante justificativa, a pontuação concedida pela comissão. Os recursos serão avaliados no prazo estabelecido pelo cronograma, por uma comissão designada para este fim, quando a classificação definitiva será divulgada em edital.

6 - Informações adicionais

i) O discente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital;

ii) Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página web oficial do PPGFA (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfa), conforme cronograma;

iii) No caso de um novo processo de seleção para ingresso no mestrado do PPGFA, após o período de inscrições no referido processo, e a critério da Comissão de Bolsas, a lista classificatória de candidatos a bolsa poderá ser refeita através de uma segunda chamada nos termos deste edital. Esta deverá prever ao menos 30 dias para período de inscrição e ao menos 48 horas para impetração de recursos. O calendário de cada etapa (inscrições, recursos, resultados e envio de documentação) será definido em nova chamada, a ser divulgada na página do programa. Os candidatos já classificados por este edital poderão, a seu critério, enviar nova documentação para nova contabilização da sua pontuação. Caso uma nova documentação não seja enviada, a pontuação recebida na primeira chamada será mantida.

iv) Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;

v) Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGFA.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE BRAGA RIBAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/11/2022, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 09/11/2022, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE MOECKEL, ASSESSOR(A), em (at) 09/11/2022, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3094623 e o código CRC (and the CRC code) 0E39ECFD.



ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE MESTRADO NO PPGFA

 

 Eu,___________________________________________________, venho por meio deste encaminhar minha candidatura à bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia da UTFPR.

 Declaro que todas as informações e documentações fornecidas são verdadeiras. Além disso, declaro, conforme assinalo abaixo, que:

(  ) Tenho disponibilidade em tempo integral para o desenvolvimento das atividades de mestrado.

(  ) Não usufruí de bolsa de mestrado fornecida por qualquer agência de fomento por mais de 12 meses.

(  ) Estou ciente que não poderei possuir vínculo empregatício no momento da assinatura do termo de compromisso para implementação da bolsa.

 

 

______________________________

Assinatura do candidato

 

De acordo, (nome legível do orientador)

 

_____________________________________________________________

 

 

Título provisório do projeto:

 

_____________________________________________________________________________________________________

 

 

______________________________

Assinatura do Orientador

 

Curitiba, ______ de______________ de 2023.

 

 

 

 

ANEXO II

Tabela de pontuação de pontuação acadêmica

Item

(somente trabalhos na área de avaliação em Física/ Astronomia)

Percentil (p) Scopus ou Web of Science* conforme tutorial disponível na página do PPGFA

Ponto por item ou subitem

Numerações dos documentos do item/subitem

(Coluna preenchida pelo candidato)

Pontos do candidato

(Coluna preenchida pelo candidato)

 Validação da comissão

(Coluna 

preenchida pela comissão de bolsas)

1

Artigos publicados (nos últimos 10 anos mais o ano corrente)

p >= 75%

40 por artigo

 

 

 

75 > p >= 50%

20 por artigo

 

 

 

50% > p

10 por artigo

 

 

 

2

Iniciação científica ou tecnológica ou especialização lato sensu, em ciências exatas

5 por semestre

(max. 20 pts)

 

 

 

 

4

Trabalhos, resumos publicados em anais de eventos científicos, capítulo de livro editorado ou prêmios científicos

(neste item somente será considerada a produção como primeiro autor nos últimos 5 anos)

5 pontos por trabalho / resumo / capítulo/prêmio

(max. 20 pts)

 

 

 

5

Nota do Exame Unificado das Pós-Graduações da Física (normalizada a 10)

 (1,5x)

 

 

 

6

Aprovação em disciplinas deste PPGFA, ou já homologadas pelo PPGFA

(cursadas nos últimos 4 anos)

0,5 ponto por crédito

 

 

 

Pontuação total

 

 

 

Pontuação total normalizada (exclusivo da comissão de bolsas)

 

 

*Após a divulgação do novo Qualis Referencia o mesmo será usado no lugar dos percentis das bases bibliométricas, da seguinte maneira:

A1 a A3, 40 pontos, A4 a B1, 20 pontos e B2 a B4, 10 pontos, sempre na área de avaliação Astronomia / Física.

  

   ___________________________________________________

Assinatura do candidato e data


Referência: Processo nº 23064.043589/2022-13 SEI nº 3094623