Boletim de Serviço Eletrônico em 16/11/2022

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA – UNIOESTE/ UTFPR

EDITAL Nº 38/2022 – PPZ UNIOESTE/ UTFPR

 

 

                                      

DESLIGAMENTO DE DISCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA – UNIOESTE/UTFPR, Sede UTFPR e Sede UNIOESTE.

 

 

A Direção do campus de Dois Vizinhos (DIRGE) juntamente com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e as Coordenadoras do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia – Unioeste/UTFPR, Prof.ª Dr.ª Maximiliane Alavarse Zambom, Portaria nº 2285/2021-GRE/Unioeste, de 27/08/2021, e a Prof.ª Dr.ª Fabiana Martins Costa Maia, Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 24, de 05/01/2022, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

Considerando a Resolução nº 018/2021-COU da Unioeste, de 11/03/2021;

Considerando a Resolução nº 46/2020 de 19/11/2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ e os Atos Executivos nº 016/2022-GRE, nº 017/2022-GRE e nº 018/2022-GRE de 25/02/2022 da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ;

Considerando os Ofícios da CAPES de nº 386/2021-CPG/CGSI/DPB/CAPES de 01/12/2021 e de nº 311/2021-DAV/CAPES de 15/12/2021;

Considerando que os documentos acima se referem à aprovação da fusão entre os Programas de Pós-Graduação em Zootecnia da UTFPR do Campus de Dois Vizinhos e da Unioeste do Campus de Marechal Cândido Rondon;

Considerando o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da UTFPR, aprovado pela Resolução 064/2017-COPPG, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da Unioeste, aprovado pela Resolução nº 226/2018-CEPE, de 18/10/2018;

Considerando a Resolução nº 078/2016-CEPE, de 02 de junho de 2016, que aprova as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação da Unioeste;

Considerando as Resoluções nº 052/2022-CEPE e nº 053/2022-CEPE da Unioeste, ambas de 24 de março de 2022, que aprovaram respectivamente o Regulamento e o Projeto Político Pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em Associação entre Unioeste e UTFPR.

 

TORNA PÚBLICO:

1. O desligamento dos discentes abaixo relacionados, matriculados na Sede UTFPR de Dois Vizinhos ou na Sede UNIOESTE de Marechal Cândido Rondon:

RA

   Sede

CPF

        Nome

Justificativa

1443941

 UTFPR

087******54

 Josieli Schreiber

Desligada por não cumprir o previsto no Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, Sede UTFPR, em seu Art. 51 que versa que:

Art. 51 O desligamento de aluno ocorre nos seguintes casos:

II. Se o aluno não realizar a matrícula no período letivo correspondente.

1371045

 UTFPR

095******79

Fabricio Tafarel Philippsen

Desligado por não cumprir o previsto no Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, Sede UTFPR, em seu Art. 51 que versa que:

Art. 51 O desligamento de aluno ocorre nos seguintes casos:

IV. Se o aluno exceder o tempo máximo de conclusão do curso;

2328984

 UTFPR

010******60

Leandro Francisco Cichoski

Desligado por não cumprir o previsto no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia – Mestrado e Doutorado, em Associação entre UNIOESTE E UTFPR, em seu Art. 77 que versa que:

Art. 77. É desligado do Programa o discente que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

II – ultrapassar os prazos regimentais fixados neste Regulamento;

142898

 Unioeste

084******52

Gabriel Simili de Oliveira

Desligado por não cumprir o previsto no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, Sede Unioeste, em seu Art. 40 que versa que:

Art. 40.  É desligado do Programa o discente que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

II – ultrapassar os prazos regimentais fixados neste Regulamento;

2. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e nas páginas www.unioeste.br/pos/zootecnia e https://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgzo.

3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia – Unioeste/ UTFPR.

4. Ficam eleitos os Foros da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão ou de Marechal Cândido Rondon, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Edital não resolvidas administrativamente.

 

PUBLIQUE-SE.

 

                                         Marechal Cândido Rondon, 10 de novembro de 2022.

Dois Vizinhos, 10 de novembro de 2022.                     

 

Maximiliane Alavarse Zambom

Coordenadora PPZ-Unioeste-UTFPR

Sede Unioeste

 

Fabiana Martins Costa Maia

Coordenadora PPZ-Unioeste-UTFPR

Sede UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANA MARTINS COSTA MAIA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/11/2022, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAXIMILIANE ALAVARSE ZAMBOM, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/11/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056551/2022-01 SEI nº 3099460