Boletim de Serviço Eletrônico em 08/11/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana - CT

 

RETIFICADO EM 08/11/2022

RETIFICADO EM 29/08/2022

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL URBANA – PPGSAU

EDITAL PPGSAU Nº 02/2022 - SELEÇÃO DE DOUTORADO

A Diretora Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Seleção Continuada para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU), conforme processo definido pelo Colegiado do Programa e disposto no seu Regulamento Interno.

1. VAGAS

1.1 Serão aceitos até 20 candidatos anualmente, sendo até 05 selecionados na categoria de alunos especiais, e os demais na categoria de alunos regulares, de acordo com a Lista de Classificação.

Parágrafo único. Será disponibilizado pelo Programa até 20% das vagas para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior e Universidades Públicas Estaduais, segundo Resolução 079/12- COPPG. O candidato servidor deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste Edital de Seleção.

1.2. Conforme Resolução COPPG/UTFPR No 68 (publicada em 22/12/2021)e INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR N o 21 (publicada em 26/07/2022), serão destinadas vagas para grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e de pessoas com deficiência (PcD).

1.2.1. Será disponibilizado 30% do total de vagas ofertadas neste Edital, para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista No Art.4º da Resolução COPPG/UTFPR No 68, de dezembro de 2021. As demais vagas serão preenchidas pela classificação entre todos os candidatos.

1.2.2. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, 01 vaga será adicionada para concorrência exclusiva deste público.

1.2.3. No caso de inscrição de ao menos uma PcD, 01 vaga será adicionada para concorrência exclusiva deste público.

Parágrafo único. Os candidatos indígenas ou com deficiência que optarem pelas cotas concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas. 1.3. No processo seletivo serão preservados os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas no item 1.2 deste Edital.

1.3. No processo seletivo serão preservados os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas no item 1.2 deste Edital.

2. INGRESSO

2.1 O ingresso de candidatos no programa de doutoramento é realizado em regime de fluxo contínuo, conforme cronograma previsto no item 7 deste Edital.

Parágrafo Único: em atendimento ao Art. 31 do Regulamento do Programa “O candidato não portador do título de mestre pode ser selecionado para o curso de doutorado de acordo com requisitos estabelecidos em resolução específica”.

3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 A ficha de inscrição deverá ser preenchida online.

3.2 O candidato deverá indicar, na ficha de inscrição, em qual das Linhas de Pesquisa do programa pretende desenvolver seu projeto e o(s) nome(s) de possível(is) orientador(es). A lista com os nomes dos professores, potenciais orientadores, encontra-se na página eletrônica institucional do PPGSAU. 

3.3 Enviar por e-mail (seleçãoppgsau-ct@utfpr.edu.br) a Proposta de Pesquisa e demais documentos indicados no Anexo A do presente Edital, em formato Portable Document Project (PDF).

3.4. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para negros (conforme item 1.2 deste Edital) deverá enviar, adicionalmente, documento de autodeclaração indicando enquadrar-se nesta categoria. Uma comissão institucional fará análise de tal documento e emitirá deferimento/indeferimento, nos termos do Art. 8º da Resolução COPPG/UTFPR No 68, de dezembro de 2021.

3.5. O(a) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá enviar, adicionalmente, documento(s) que comprove o enquadramento, conforme previsto no Art. 9º da Resolução COPPG/UTFPR No 68, de dezembro de 2021. Será constituída uma comissão com profissionais da Área de Medicina da UTFPR para análise do(s) documento(s).

3.6. O(a) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para indígenas deverá enviar, adicionalmente, documento(s) que comprove o enquadramento, conforme previsto no Art. 11º da Resolução COPPG/UTFPR No 68, de dezembro de 2021. Será constituída uma comissão institucional específica para análise do(s) documento(s).

 

4. PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS

4.1 O processo seletivo ocorre em 5 (cinco) etapas, conforme descrito a seguir.

       Etapa 1 – Inscrição: conforme item 3 do presente Edital.

       Etapa 2 – Avaliação da Proposta de Pesquisa: para a pontuação dos projetos serão considerados os critérios da Tabela 1.

 

       Tabela 1 – Indicadores de pontuação para Proposta de Pesquisa.

Indicador

Percentual Considerado

Qualidade da redação do projeto e clareza da proposta.

20 %

Atualidade da revisão bibliográfica e coerência da apresentação do estado da arte.

20 %

Originalidade e pertinência da proposta.

20 %

Exequibilidade do projeto em relação ao cronograma de execução e dos recursos financeiros.

20 %

Potencial de geração de impacto e de produção científica/técnica da proposta.

20 %

 

          Etapa 3 – Avaliação e pontuação de Currículo: os currículos serão avaliados segundo os critérios dos Anexos B e C e as pontuações serão valoradas conforme previsto na Tabela 2.

 

Tabela 2 – Indicadores para pontuação de currículo e histórico escolar dos candidatos.

Indicador

Percentual Considerado

Produção científica do candidato na área do programa (Ciências Ambientais da CAPES).

80%

Os históricos escolares de graduação e pós-graduação (Anexo B).

20%

 

       Etapa 4 – Análise e Defesa do Memorial:

  1. Serão convocados para a defesa de memorial, os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 7 na média aritmética das etapas 2 e 3.

  2.  A Análise do Memorial considerará a descrição da trajetória pessoal, profissional e acadêmica do candidato, incluindo sua formação, a sua escolha profissional, a direção dada a sua carreira, as linhas de atuação escolhidas, suas realizações, seus objetivos, seus planos e motivações para o desenvolvimento profissional, situando o doutorado pretendido no seu planejamento de vida pessoal e profissional, assim como sua aderência ao PPGSAU, conforme Tabela 3.

 

           Tabela 3 – Indicadores de Análise do Memorial

Indicador

Percentual Considerado

Coerência da trajetória profissional do candidato e projeto de pesquisa

50 %

Coerência entre a trajetória do candidato e as linhas de pesquisas e projetos estruturantes do PPGSAU

50 %

 

      Etapa 5 – Classificação dos Candidatos:

  1. A Coordenação do PPGSAU expedirá e publicará no seu site uma Lista Geral com os nomes dos candidatos aceitos na primeira etapa, ou seja, que tiveram suas inscrições homologadas.

  2. A Comissão de Seleção do PPGSAU fará a classificação dos candidatos, considerando os critérios indicados na Tabela 4.

  3. A Comissão de Seleção do PPGSAU indicará os candidatos selecionados e seus potenciais orientadores à Coordenação do Programa.

         

               Tabela 4 – Indicadores para Classificação dos Candidatos

Indicador

Percentual Considerado

Média das etapas 2 e 3

50 %

Análise e Defesa do Memorial do Candidato

50 %

 

4.2 Após a divulgação da Lista Classificatória, segundo cronograma (item 7.4 deste Edital) o(a) candidato(a) poderá, a seu critério, interpor recurso ao resultado da classificação. O documento deverá se circunstanciado em relação aos critérios de avaliação do próprio candidato.

       4.2.1 Os recursos deverão ser enviados por e-mail (ppgsau-ct@utfpr.edu.br) e serão analisados por comissão especialmente designada para esse fim.

 

5. MATRÍCULA NO PROGRAMA

5.1 A matrícula somente poderá ser realizada após o cumprimento de todas as etapas do processo seletivo e de acordo com o calendário de atividades acadêmicas do PPGSAU, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) selecionado(a) realizar as ações necessárias para sua efetivação.

5.2 A definição da orientação será feita no processo de matrícula, considerando a aderência do(a) candidato(a) selecionado(a) e de sua proposta de pesquisa ao(s) Projeto(s) estruturante(s), à Linha de pesquisas e ao(à) potencial orientador(a).

5.3 O período de matrícula seguirá o calendário acadêmico da pós-graduação e será divulgado no site do programa, antecedendo a fase letiva subsequente ao término do processo seletivo.

5.4 O candidato selecionado deverá comparecer na sala da Coordenação do PPGSAU e entregar cópia autenticada da documentação abaixo relacionada.  A apresentação de cópia simples dos documentos acompanhados de suas versões originais desobriga o candidato a apresenta-los na versão autenticada.

    5.4.1 Ficha de Inscrição preenchida, impressa e assinada.

    5.4.2 Uma (1) via (fotocópia) do Diploma ou Certificado de Graduação.

    5.4.3 Uma (1) via do Histórico Escolar da Graduação.

    5.4.4 Uma (1) via (fotocópia) do Diploma de Mestrado (quando cabível).

   5.4.5 Documentos pessoais: carteira de identidade civil, CPF, título de eleitor, certificado militar, certidão de nascimento ou casamento.

        Parágrafo único. Alternativamente, a apresentação dos documentos previstos no item 5.4 poderá ser efetivada mediante envio de cópias autenticadas pelo correio, endereçado à Coordenação do PPGSAU, desde que o(a) candidato(a) assegure que o recebimento destes documentos pela Coordenação ocorra no prazo de matrícula.

6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

6.1. As atividades curriculares do programa, incluindo as aulas, estão previstas para se desenvolverem de segunda à sexta-feira, na Sede Ecoville do Campus Curitiba da UTFPR.

6.2. Informações adicionais estão no sitedo programa.

6.3. A leitura do Regulamento Interno do PPGSAU é obrigatória para todos os candidatos ingressantes no programa.

7. CRONOGRAMA – PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM 2023

7.1

Publicação do Edital

30/06/2022.

7.2

Período de envio de inscrições e documentos

De 30 de junho de 2022 à 11 de novembro de 2022.

7.3

Publicação das inscrições homologadas

Até 18/11/2022.

7.4

Publicação da Lista de classificação (candidatos selecionados para etapa 4)

Até 25/11/2022.

7.5

Recursos

28/11/2022 a 30/11/2022.

7.6

Análise de recursos

31/11/2022 a 02/12/2022.

7.7

Análise e defesa de memorial

28/11/2022 a 06/12/2022.

7.7

Publicação da Lista de classificação (resultado final)

Até 10/12/2022.

7.8

Matrícula e início das atividades regulares

Verificar calendário para ano letivo 2023 na página eletrônica do programa.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os candidatos que se inscreverem no processo seletivo aceitam, automaticamente, os critérios previstos no presente Edital.

8.2 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba para solucionar questões que eventualmente não forem resolvidas administrativamente.  

8.3 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR – Campus Curitiba.

 

Curitiba, 08 de novembro de 2022.

 

Assinam o documento:

Profa. Dra. Lucia Regina Rocha Martins

Coordenação do PPGSAU

 

Prof. Dr.  Júlio Cesar Rodrigues de Azevedo

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Curitiba

 

Profa. Dra. Rossana Aparecida Finau

Diretora Geral do Câmpus Curitiba

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/11/2022, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 08/11/2022, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3101825 e o código CRC (and the CRC code) A0A01E28.



_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

SE NÃO FOR UTILIZAR, APAGUE A PARTIR DA LINHA

 

ANEXO A

Proposta de Pesquisa e documentos necessários para inscrição, conforme item 3 do Edital.

 

PROPOSTA DE PESQUISA:

Elaborar a proposta de pesquisa conforme as Nomas Brasileiras para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos, contendo no máximo 10 páginas de elementos textuais (não são contabilizadas as páginas das Referências, assim como do Apêndice e dos Anexos), contemplando a seguinte estrutura mínima:

  1. Capa: cabeçalho, título, nome do candidato, projeto estruturante de aderência (consultar página eletrônica do programa), Linha de Pesquisa (consultar página eletrônica do programa); Potencial Orientador.

  2. Resumo.

  3. Introdução com Contextualização e Justificativa.

  4. Revisão da literatura e apresentação do estado da arte.

  5. Objetivos.

  6. Método.

  7. Resultados Esperados.

  8. Recursos financeiros necessários.

  9. Cronograma.

          Referências bibliográficas (listar somente as referências citadas no texto).

 

Apêndice: Memorial descritivo (máximo 2 páginas) contendo a justificativa para entrada no PPGSAU e a correlação entre a expectativa quanto ao curso/programa e a vida profissional.

Anexos:

  1. Histórico Escolar da graduação e do curso de pós-graduação (de maior nível);

  2. Planilha de Pontuação de Produção Científica, com a coluna “pontuação parâmetros solicitada” devidamente preenchida (conforme Anexo B deste Edital);

  3. Currículo Lattes atualizado e acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.

  4. Certificado de proficiência ou suficiência em leitura e interpretação de texto em língua inglesa, expedido por universidades públicas ou privadas, que ateste explicitamente essas habilidades e que tenha sido emitido há no máximo 2 anos. Serão aceitos também certificados TOEFL IBT, validade de 6 (seis) anos: mínimo de 79 pontos; TOEFL ITP, validade de 6 (seis) anos: mínimo de 550 pontos; IELTS, validade de 6 (seis) anos: mínimo total de 6,5, sendo que cada banda (mínimo reading and writing ) deve ter nota mínima de 5,0; e Cambridge Exams, sem validade: equivalente a B2.

Observações importantes:

1 - É imprescindível que a Proposta de pesquisa tenha aderência a um dos três projetos estruturantes do Programa disponibilizados no site, a saber:

2 - Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo da seguinte forma:

  1. Artigos em periódicos: inclusão da primeira página do artigo, com o nome do periódico, título do artigo e autores.

  2. Livros e Capítulos de Livros: capa e contracapa; sumário; apresentação/informações dos autores; ficha bibliográfica; duas páginas iniciais de cada capítulo (no caso de coletânea) ou duas páginas do capítulo inicial e do capítulo final (no caso de obra completa).

  3. Artigos em eventos Internacionais ou Nacionais: impressão da primeira página do artigo, com o nome do evento, título do artigo e autores.

 

 

ANEXO B

PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO(A) CANDIDATO(A)

Percentil Scopus (PS)

Pontuação por item

Pontuação

Solicitada

Preenchido

pelo(a) candidato(a)

Pontuação

Validada pela 

 Comissão

 

 

≥ 87,5

1

 

 

≥ 75

0,87

 

 

≥ 62,5

0,75

 

 

≥ 50

0,62

 

 

≥ 37,5

0,50

 

 

≥ 25

0,37

 

 

≥ 12,5

0,25

 

 

≥ 0,01

0,125

 

 

Não constante do Scopus, mas

presente no Qualis vigente da

Área de Ciências Ambientais

Pontuação equivalente ao estrato Qualis vigente da Área de Ciências Ambientais1

 

 

 

Não constante do Scopus e não constante no Qualis vigente da Área de Ciências Ambientais, a critério da Comissão de Seleção.2

0 a 1

 

 

Livros segundo os critérios da Área de Ciências Ambientais3

0 a 2

 

 

Capítulos de Livros segundo os critérios da Área de Ciências Ambientais

0 a 1

 

 

Artigos em eventos na área de Ciências Ambientais (limitados a 10 artigos)

0 a 0,25

 

 

Artigos em eventos em outras áreas (limitados a 10 artigos)

0 a 0,125

 

 

 

 

(         ) pontos

(         ) pontos

Observações:

1.Caso não haja atualização do Qualis até a data final de submissão, será considerado como vigente o Qualis 2013-2016, constante da Plataforma Sucupira, cujos estratos possuem pontuação correspondente: A1=1; A2=0,85; B1= 0,70; B2=0,55; B3=0,40; B4=0,25; B5=0,10. Caso haja atualização, será a nova versão e pontuação correspondente.

2. A pontuação de periódicos não constantes do Scopus e não constantes do Qualis será atribuída mediante avaliação do periódico pela Comissão de Seleção, com base nos critérios da Área de Ciências Ambientais.

3. A pontuação de livros, capítulos e eventos, será atribuída pela Comissão de Seleção, mediante avaliação dos documentos comprobatórios e com base nos critérios da Área de Ciências Ambientais, conforme a Planilha de Pontuação deste Anexo.

 

ANEXO C

PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR DO(A) CANDIDATO(A)

Score Graduação

Pontuação

Score Pós-Graduação

Pontuação

≥ 85

1,0

≥ 85 ou A

1,0

≥ 70

0,85

≥ 70 ou B

0,85

≥ 50

0,7

 

 

Observação: A pontuação será computada conforme documentação de histórico escolar. Se não houver score calculado, a comissão calculará média aritmética das notas ou conceitos do histórico para compor a Planilha de Pontuação deste Anexo.


Referência: Processo nº 23064.029181/2022-21 SEI nº 3101825