Boletim de Serviço Eletrônico em 09/11/2022
DOU de 10/11/2022, seção 3, página 92

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB

 

EDITAL DIREC Nº 07/2022 COAGR-FB

CREDENCIAMENTO PARA CONCESSÃO DE ESPAÇO PARA EXPOSITORES

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO, autarquia de regime especial, sediada Rua Gelindo João Folador, 2000, Bairro Novo Horizonte, Francisco Beltrão, CEP 85602-863, inscrita no CNPJ sob o no 75.101.873/0012-42, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Prof. Dr. Hernan Vielmo, denominada simplesmente UTFPR-FB, torna público o presente edital destinado concessão de espaço para expositores que queiram participar do evento “I Encontro de Agronomia: Agricultura na Era Digital - Aula Magna”, evento presencial, que ocorrerá no dia 01 de dezembro de 2022, organizado pelo Curso de Agronomia do Campus Francisco Beltrão.

 

OBJETO E FINALIDADE

Constitui objeto do presente edital o credenciamento para concessão de espaço para instituições públicas e privadas que pretendam participar como expositores no “I Encontro de Agronomia: Agricultura na Era Digital - Aula Magna” evento presencial, que ocorrerá no dia 01 de dezembro de 2022.

 

JUSTIFICATIVA E INTERESSE INSTITUCIONAL

O “I Encontro de Agronomia: Agricultura na Era Digital - Aula Magna” é um evento institucional realizado pelo Curso de Agronomia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Francisco Beltrão, com o intuito de: proporcionar a inserção do estudante de Agronomia da UTFPR-FB em áreas estratégicas do curso por meio de palestras técnicas e exposição de produtos e serviços relacionados à área de atuação do Engenheiro Agrônomo; Divulgar à comunidade externa o Curso de Agronomia e as áreas de atuação profissional do Engenheiro Agrônomo; e promover a integração dos estudantes, familiares, professores e instituições regionais ligadas ao setor.

Estima-se receber cerca de 150 (cento e cinquenta) visitantes (estudantes, familiares e profissionais da área) para o evento.

A realização do evento “I Encontro de Agronomia: Agricultura na Era Digital - Aula Magna” vem ao encontro do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da UTFPR - 2018 a 2022, que em seu eixo 2 -Desenvolvimento institucional - tem entre suas finalidades "fortalecer a identidade institucional" e reforçar ações de comunicação com a sociedade; e conforme seu Art.3, Inciso IV, promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação. Além disso, pelo Art.43 do referido PDI, as atividades de extensão e de transferência de tecnologia na UTFPR têm como objetivo criar e intensificar as relações entre a Universidade e a sociedade. Ademais, segundo o Regimento dos campi (Art.28, Inciso XXI), compete à Coordenação de curso atuar na divulgação do curso.

É de interesse institucional a realização de eventos que realizem palestras técnicas, exposição de produtos e serviços relacionados ao tema do evento e a inserção dos estudantes de Agronomia da UTFPR-FB em áreas estratégicas da atuação do Engenheiro Agrônomo, promover a integração de toda a comunidade agrícola regional e a divulgação do campus e do curso de Agronomia.

 

FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para participação no presente edital, as empresas interessadas poderão enviar proposta de plano de exposição de seus produtos e serviços relacionados com o tema “Agricultura na Era Digital”.

Na proposta deve constar a lista dos produtos e serviços ofertados pela empresa relacionados ao tema do evento, justificar a importância da sua empresa no ramo e explicar como ocuparia o espaço e o tempo de exposição no evento, caso selecionada.

 

PROPOSTA

A proposta deverá ser enviada por arquivo eletrônico, para o e-mail coagr-fb@utfpr.edu.br, até a data de 20 de novembro de 2022, contendo proposta digital e assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo constante no Anexo I.

 

CRITÉRIO DE SELEÇÃO

Serão avaliadas e selecionadas as propostas nas quantidades necessárias para atender a demanda do evento, conforme ANEXO I, por ordem de recebimento e relevância ao evento;

 

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.

Não poderão ser anunciados e disponibilizados nenhum tipo de bebida alcoólica e cigarro no local do evento.

 

CONTRAPARTIDA OFERECIDA PELA UTFPR-FB

A instituição que se enquadrar e for selecionada para participar como expositor terá disponibilizado durante o evento “I Encontro de Agronomia: Agricultura na Era Digital - Aula Magna”:

Espaço de 2 m x 2 m para exposição de produtos e serviços oferecidos à comunidade, a definir com a comissão organizadora;

Parágrafo único: Propostas para exposição em espaços maiores, justificando-se e apresentando todos os detalhes, poderão ser submetidas para a análise da comissão organizadora.

 

DA ADESÃO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL 

Ao confirmar sua participação no “I Encontro de Agronomia: Agricultura na Era Digital - Aula Magna”, o expositor aderirá ao conjunto de normas do presente Edital, de forma ampla e irrestrita, sem reservas, obrigando-se por si e seus prepostos a observá-los e cumpri-los fielmente.

 

DAS DISPOSIÇÕES INERENTES À CESSÃO DE USO

Do Período

Período de Montagem:

A montagem do evento dar-se-á no período de 08h00 de 01 de dezembro de 2022 às 15h00 de 01 de dezembro de 2022, com responsabilidade exclusiva dos expositores;

Período de Funcionamento:  

O funcionamento do evento dar-se-à no dia 01 de dezembro de 2022, das 16h00 às 21h00.

Período de Desmontagem:  

O Serviço de desmontagem de estandes e desmobilização geral do evento dar-se-á no dia 01/12/2022 a partir das 21h00 até as 23h00 do mesmo dia; e no dia 02/12/2022, das 8h até 17h.

Localização dos estandes:  

Os estandes terão suas localizações demarcadas em planta baixa na área da UTFPR-FB e receberão numeração para melhor identificação

Intransferibilidade:  

O Expositor não poderá transferir total ou parcialmente, gratuitamente ou onerosamente, qualquer direito ou obrigação emergente de sua participação no evento, bem como não poderá sublocar ou por qualquer forma ceder total ou parcialmente a área que tomou em concessão conforme regras desse Edital, salvo com autorização prévia e por escrito da Coordenação Geral.

Limite para Operação do Expositor:

O Expositor desenvolverá suas atividades dentro dos limites da área que lhe foi cedida na forma desse Edital, ficando vedadas quaisquer operações fora de tais limites, mesmo divulgação, chamamento de visitas e outras modalidades de publicidade, bem como a divulgação.

Da responsabilidade civil e criminal

O Expositor será responsável único por quaisquer danos ocasionados à UTFPR-FB ou a terceiros, no âmbito do evento, decorrentes de fatos originados das pessoas, equipamentos ou semoventes vinculados ao Expositor e que, por qualquer forma estejam envolvidos no evento.

Caberá ao Expositor o cumprimento de toda a legislação inerente a sua atividade, inclusive no âmbito criminal, não havendo qualquer responsabilidade do evento neste sentido.

Exclusão de Responsabilidade:  

À exceção da responsabilidade que recai sobre a UTFPR-FB por danos decorrentes de fatos relacionados com bens ou instalações de sua propriedade ou pessoas sob sua subordinação, a mesma não responderá por quaisquer outros.

A UTFPR-FB não se responsabilizará por danos, avarias, extravios, furtos ou outros fatos ocorridos nas mercadorias e instalações expostas pelos expositores nas áreas destinada ao evento.

A UTFPR-FB mantém equipe de vigilância do Campus, não se configurando como segurança destinada aos expositores de forma específica ou individualizada.

Demonstração de Equipamentos:  

Independentemente da aferição de responsabilidade civil segundo disposições constantes neste, poderá a UTFPR-FB determinar a paralisação ou modificação das demonstrações de equipamentos que venham a oferecer riscos a pessoas ou bens ou que, ainda a critério da UTFPR-FB, produzam ruído ou vibração que comprometam outras atividades nas dependências do Campus.

 

DAS INSTALAÇÕES  

O fornecimento de energia elétrica nos espaços destinados aos expositores dar-se-á através de tomadas de 110 volts, e a quantidade necessária de cada expositor deve ser especificada na proposta e estão sujeitas à análise e aprovação da comissão organizadora.

Não sendo permitida qualquer modificação na rede de energia elétrica, sem prévia autorização da UTFPR-FB.

Fica proibida a utilização de extensões multiplicadoras nas tomadas existentes nos estandes, sem que haja um prévio comunicado oficial à UTFPR-FB.

A UTFPR-FB não se responsabiliza por quaisquer danos que venham a ocorrer nos aparelhos utilizados dentro dos estandes, sendo esta responsabilidade exclusiva por parte do expositor.

Fica, também, de total responsabilidade por parte do expositor qualquer dano provocado por sua imprudência, negligência e/ou imperícia.

É de responsabilidade do expositor providenciar os equipamentos necessários para o desempenho de suas atividades, inclusive quanto à segurança, como extintores e outros equipamentos obrigatórios.

 

DAS NORMAS DE MONTAGEM

Os expositores receberão seus espaços identificados em planta baixa.

É expressamente proibida a demarcação, escavação ou pintura do piso da área que lhe couber, nem tão pouco exceder os limites dos respectivos espaços.

Em ocorrendo tal situação, o expositor deverá restituir a área do estado original.

Será de responsabilidade do expositor o trabalho completo de montagem e remoção de entulhos e materiais não utilizados até os locais de coleta.

 

PUBLICAÇÃO

As publicações relativas a este Edital serão realizadas na página de Editais da UTFPR-FB e nas mídias sociais do campus Francisco Beltrão.

 

VIGÊNCIA E CRONOGRAMA

O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR e terá sua vigência até 02 de dezembro de 2022.

Atividade/Data

Divulgação do edital

09/11/2022

Entrega das propostas

até 20/11/2022

Publicação do resultado parcial

21/11/2022

Interposição de recursos

22/11/2022

Resultado final

23/11/2022

Após a divulgação do resultado parcial do edital, as empresas participantes têm a possibilidade de interposição de recursos através do e-mail coagr-fb@utfpr.edu.br.

A comissão responsável pelo evento realizará a análise do recurso e publicará a resposta juntamente com o resultado final.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas do presente Edital deverá ser realizada no prazo de 60 dias após a vigência do edital.

 

FORO

No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de Concessão de Espaço para Exposição, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir inicialmente pela via amigável.

A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que um dos partícipes tiver feito tal comunicação ao outro partícipe por escrito.

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Francisco Beltrão, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A Comissão organizadora do “I Encontro de Agronomia: Agricultura na Era Digital - Aula Magna” do Campus Francisco Beltrão analisará e fará o contato com as empresas classificadas, para tratar do planejamento dos espaços.

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

Informações adicionais poderão ser obtidas com o servidor da UTFPR-FB João Marchi (Coordenador do Curso de Agronomia, campus Francisco Beltrão), pelo e-mail: coagr-fb@utfpr.edu.br .

Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Direção-Geral do campus Francisco Beltrão da UTFPR.

   

 

Hernan Vielmo

Diretor Geral 

 

 

Paulo Júnior Varela

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A), em (at) 08/11/2022, às 20:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/11/2022, às 20:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3103996 e o código CRC (and the CRC code) DE8DA3D8.



ANEXO I – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA 


À UTFPR
Assunto: Proposta de Expositor do “I Encontro de Agronomia: Agricultura na Era Digital - Aula Magna”

 

Prezado(s) Sr(a)s.,


Para contribuir com o evento “I Encontro de Agronomia: Agricultura na Era Digital - Aula Magna”, a empresa .........................................................................(nome completo da empresa) CNPJ nº ………....................................., apresenta sua Proposta para participação no EDITAL Nº 07/2022  COAGR-FB como expositor. A empresa possui os seguintes serviços e, ou produtos relacionados com o tema do evento (listar): .................................................................................................................................

E caso selecionada, apresenta o seguinte planejamento de exposição (Listar produtos e serviços a serem apresentados, tempo e forma de apresentação): .......................................................................................................................................................................................................................................................................Além disso a empresa apresenta a justificativa de sua importância ao evento: ...................................................................................................................................

 

A empresa declara, para os devidos fins, que não se enquadra nos casos previstos no item 6  (“CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR”) do referido EDITAL Nº 07/2022  COAGR-FB.

 

Atenciosamente,

 

__________________________________
Nome e assinatura do Responsável / Empresa
(com carimbo)


Referência: Processo nº 23064.053982/2022-15 SEI nº 3103996