Boletim de Serviço Eletrônico em 09/11/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 67/2022 - DIRGRAD

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA BOLSISTA E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA PET ENGENHARIA ELETRÔNICA / 2022

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba da UTFPR, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC-976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção para Bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET) do grupo PET Engenharia Eletrônica (PET-EE), nos termos do presente Edital.

 

1. PREÂMBULO

O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

1.1- PROCESSO SELETIVO PETEE

O Tutor do grupo PET-Engenharia Eletrônica torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Bolsistas para ingresso no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET de Engenharia Eletrônica (antigo Engenharia Industrial Elétrica, implantado em 2012), vinculado, mas não se limitando somente a este curso.

 

1.2- Declaração de Ciência

O(a) candidato(a) que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital, a ele se habilitar, declara inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação constante em seus dispositivos.

 

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

São objetivos dos grupos PET:

I – Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II – Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação, valorizando a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

III – Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV – Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V – Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela ética, pela cidadania e pela função social da educação superior.

IV - Estimular a vinculação dos grupos às áreas prioritárias e às políticas públicas e de desenvolvimento, assim como a correção de desigualdades sociais regionais e a interiorização do programa.

 

 

3. DAS BOLSAS

Os alunos selecionados como bolsistas receberão uma bolsa mensal equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, atualmente no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica em nome do bolsista, oriunda de recursos do PROGRAMA – PET-EE / FNDE, comumente depositada antes do vigésimo quinto dia útil de cada mês.

 

3.1- Adicionalmente, há vagas para voluntários que poderão desenvolver as atividades do PET-EE sem bolsas. Os voluntários ativos terão prioridade a se tornarem bolsistas quando alguma vaga for disponibilizada. Estes, juntamente com os demais considerados aptos, mas não imediatamente selecionados para as primeiras bolsas, poderão compor uma lista de espera, válida até o próximo edital.

 

4. DAS VAGAS

Este Edital destina-se ao preenchimento de até oito (8) vagas para bolsista PET. Destas, 07 (sete) vagas para ampla concorrência e 01 (uma) vaga para cotistas raciais (pretos, pardos e indígenas – PPI) autodeclarados. Adicionalmente, ter-se-á até seis (6) vagas para voluntários (sem bolsa) PET.

 

4.1- O preenchimento das vagas obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, considerando preenchimento preferencial para alunos do curso de Engenharia Eletrônica (mínimo de 50 % do total de alunos do grupo PET), podendo ter candidatos de outros cursos, principalmente os de Engenharia.

 

4.2-O estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado, deverá comprovar que mantem os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.

 

4.3- Não havendo inscritos à concorrência para cotistas, a vaga será realocada para a ampla concorrência.

 

4.4- Definido o(a) candidato(a) cotista, os demais inscritos nessa modalidade de reserva, automaticamente passam a concorrer, com suas respectivas pontuações, na ampla concorrência.

 

4.5- Uma lista de espera se justifica uma vez que o grupo tem uma previsão de mais 4 (quatro) vagas de bolsistas logo no início do ano, por motivos de formatura e de avisos prévios de saída para estágios profissionais.

 

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO e da INSCRIÇÃO

Poderão candidatar-se a bolsista PET os alunos que atendam às seguintes condições:

 

I - Estar regularmente matriculado como estudante de graduação do curso de Engenharia Eletrônica ou em qualquer dos cursos de Engenharias da UTFPR do Campus Curitiba, além dos cursos de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, Design, Química e Sistemas de Informação; licenciaturas de Física, Matemática e Química e nos cursos superiores de Tecnologia em Design Gráfico e Radiologia;

 

Alunos com o coeficiente de rendimento acadêmico (CR) definido poderão concorrer às vagas de bolsas, enquanto alunos do primeiro semestre (calouros), com CR indefinido, concorrerão para vagas de “voluntário” e reservas, compondo ambos uma lista de espera para que passe a concorrer pelas bolsas, após ter um CR consolidado;

 

II – Apresentar coeficiente de rendimento (CR) igual ou superior a 0,60; não se aplicando tal exigência aos calouros participantes do processo, uma vez que nessa condição ainda não se tem o registro do desempenho acadêmico em histórico;

 

III - Ter disponibilidade para permanência mínima de 12 meses no Programa;

 

IV - Ter disponibilidade para dedicar-se vinte (20) horas semanais às atividades do PET-EE, desenvolvidas prioritariamente de forma presencial e, eventualmente remotas, condicionadas, nesta eventualidade, à decisão/orientação do Professor Tutor;

 

V – Fornecer informações de suas notas no ENEM quando requisitado na etapa de inscrição. A busca dos coeficientes do ENEM é de responsabilidade do aluno. As notas do ENEM serão utilizadas como critério de desempate no processo.

 

VI- Inscrever-se através do envio da Ficha de Inscrição PETEE devidamente preenchida constante no Apêndice I deste edital. O envio está definido na própria ficha.

 

VII- Estar preparado para responder questões gerais sobre o Programa de Educação Tutorial (PET) durante a prova on-line. Sugere-se fortemente a leitura do manual de Instruções PET e demais informações no site do governo (http://portal.mec.gov.br/pet).

 

VIII- O candidato deve ter interesse em atuar em alguns dos temas abaixo:

            - Robótica na medicina ou Biorrobótica

            - Uso da prototipagem rápida (impressão 3D) no ensino, pesquisa e extensão.

            - Instrumentação usando microcontroladores diversos.

            - Desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis

            - Desenvolvimento de tutoriais audiovisuais de assuntos da engenharia

            - Desenvolvimento de cursos de assuntos relacionados às ciências afins.

            - Auxílio a pesquisas acadêmicas com técnicas e ferramentas de engenharia.

            - Desenvolvimento de ações de extensão envolvendo seu curso e interesses locais.

            - Desenvolvimento de ações de ensino envolvendo seu curso e os assuntos acima.

 

Obs.- Os temas deste inciso não limitam e nem definem a atuação futura do candidato no PET-EE.

 

IX.- O candidato deve estar ciente de que, de acordo com o previsto no Artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA PET-EE.

 

a.- zelar pela qualidade acadêmica do PET;

 

b. cumprir e participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

 

c.- participar, durante a sua permanência no PET, de atividades de ensino, pesquisa e extensão;

 

d.- manter bom rendimento no curso de graduação, equivalendo no mínimo ao CR absoluto acumulado igual a 0,60 (zero vírgula seis);

 

e.- dedicar vinte horas semanais às atividades do programa/grupo;

 

f.- contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente nos primeiros anos de ingresso na instituição;

 

g.- publicar ou apresentar em evento de natureza científica, ou de divulgação em massa de conhecimento, um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo com outros Petianos, condicionado a autorização do Tutor;

 

h.- fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

 

i.- cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso e nos regulamentos vigentes.

X- Além destas, o candidato deverá reservar, caso aceito, 20 horas semanais para dedicação ao programa PET, conforme legislação, divididas de segunda a sábado, que poderão ser semestralmente combinadas com o tutor.

 

XI- Não ter vínculo empregatício ou de estágio no momento de vinculação ao grupo e não ter atividades extras durante a permanência no programa/grupo que impeçam a dedicação de 20 horas semanais ao grupo;

 

XII- Não ter impedimentos para participar de atividades eventuais, aos sábados, domingos e/ou feriados, incluindo-se viagens para atividades acadêmicas.

 

6. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.

As inscrições poderão ser realizadas no período previsto no cronograma do item 12.

Como parte do processo seletivo, haverá uma prova on-line cujo link será repassado até a manhã do dia previsto no cronograma do item 12 para aqueles cujas inscrições tenham sido feitas, usando os e-mails declarados nas mesmas. Atenção, a prova on-line é rápida e será de conhecimentos gerais e técnicos básicos. Ver item 8.

 

7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.

O(a)s candidato(a)s a bolsistas PET deverão, além de preencher a ficha de inscrição (Apêndice I) de que trata o item 5, enviar para o e-mail petee.utfpr.ctba@gmail.com, até o dia especificado no cronograma do item 12 os seguintes documentos, digitalizados e unificados num único arquivo no formato PDF:

  1. Cópia da identidade contendo números de RG e CPF (se não tiver os dois números, providenciar cópia dos dois documentos)
  2. Cópia simples do histórico da graduação até o momento.

 

 

AVISO: para a inscrição, o candidato necessitará dos dados: 1) Link do Currículo Lattes (quem não tiver, deve gerar com no mínimo um dia de antecedência um currículo no sistema Lattes, em lattes.cnpq.br); 2) código de aluno no sistema UTFPR; 3) notas do ENEM, 4) curso, período; e demais informações acadêmicas requisitadas na ficha especificada na alínea VI do item 5.

 

7.1. Candidatos cotistas deverão preencher os apêndices 3 ou 4, conforme o caso, e os enviar juntamente com a ficha de inscrição e demais documentos.

 

7.2. O candidato deve prestar especial atenção no preenchimento da ficha de inscrição, envio dos documentos de que tratam os itens 7a e 7b, preenchimento do apêndice 2 e, se for o caso do 3 ou 4. Cada candidato deve enviá-los preferencialmente juntos num único documento PDF para o e-mail determinado na ficha de inscrição.

 

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.

A seleção dos bolsistas será feita por uma comissão composta pelo tutor e mais dois alunos do PET-EE, que classificarão os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

-Análise da documentação acadêmica (25%) e dos dados da inscrição. Serão considerados notas do ENEM de matemática, Ciências Naturais, linguagem, tempo no curso, coeficiente de rendimento e demais informações fornecidas;

-Prova on-line (20%) conforme detalhes do item 8.1.

-Entrevista (25%) no dia e horário apresentado no cronograma do item 12. A entrevista será centrada nos assuntos de como o candidato pretende cumprir suas 20 horas semanais; sobre sua disponibilidade de vir em alguns sábados de manhã para atividades; sobre sua disponibilidade de ir a atividades extensionistas em escolas da região metropolitana; sobre sua disponibilidade de dividir seu conhecimento em atividades extensionistas em escolas e outras atividades; sobre seu interesse em auxiliar em atividades de ensino e pesquisa na área de eletro-eletrônica atuando nos níveis médio, graduação e pós-graduação visando visando o seu crescimento e de outrem; e sobre sua disponibilidade em participar das atividades planejadas anualmente pelo grupo PETEE.

-A pontuação máxima final terá duas casas decimais, podendo chegar a 100,00.

-Análise Social (30%), ver item 9.

 

A não participação da prova on-line ou de qualquer outra etapa do processo pode eliminar o candidato.

O candidato poderá ser eliminado a qualquer momento do processo se quaisquer de suas informações prestadas se mostrar comprovadamente falsa.

 

8.1.- Da prova ON-LINE:

A prova on-line será composta por perguntas sobre conhecimentos gerais, problemas de lógica, conhecimento sobre extensão, pesquisa e ensino relacionados ao programa PET (http://portal.mec.gov.br/pet), e solução de problemas básicos de Matemática e Física básicas. A Prova ocorrerá na forma remota através do link que será enviado, junto com instruções, para o e-mail escrito na inscrição, no dia e horário previsto no cronograma do item 12. O candidato terá no dia da prova um tempo de duas horas para termina-la, a partir do instante em que inicia-la.

 

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

Como se trata de um PET de curso, são também considerados aspectos técnicos dos cursos e candidatos. Entretanto, devido às políticas públicas nacionais, serão consideradas adicionalmente os itens abaixo, conforme escala descrita no Apêndice 2, e ponderação descrita no item 8.

 

I - condição de moradia do (a) candidato (a) no momento da inscrição, quanto a ser residente em comunidades urbanas da cidade de Curitiba e na Região Metropolitana.

II - renda familiar per capita declarada (passível de comprovação a qualquer tempo), calculada pela divisão da soma das rendas de todos os membros pelo número de membros da família (que possuam ou não renda).

III - proveniência de Ensino Médio (comprovação pelo histórico escolar);

IV - coeficiente de Rendimento Escolar (absoluto) na UTFPR.

V - participação Social em ações ou missões de caráter social como voluntário.

VI- Alinhamento do curso com o grupo PETEE.

 

9.2. A seleção dos bolsistas será realizada por comissão composta pelo tutor, um professor do DAELN, e mais até 2 (dois) petianos do grupo, definida pelo próprio grupo.

9.3. A comissão é responsável pela avaliação e classificação objetiva a partir da validação da documentação curricular enviada.

9.4. A pontuação máxima (nota final - NF) do processo é de 100,00 pontos correspondentes à avaliação objetiva do currículo, com duas casas decimais sem arredondamento.

9.5. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato.

a) De menor Renda Familiar declarada;

b) Oriundo do Ensino Médio em Escola Pública;

c) Com maior coeficiente absoluto de rendimento.

Casos não previstos serão estudados pela comissão.

 

10. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

 

O edital será publicado na página da DIRGRAD da UTFPR, campus Curitiba, nas páginas e redes do grupo PETEE (Facebook e Instagram), bem como através de e-mails aos alunos dos cursos de engenharia.

 

10.1 Em atendimento ao princípio da transparência, as pontuações obtidas pelos candidatos

poderão ser publicadas analiticamente.

 

10.2 A relação com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada até o dia especificado no cronograma do item 12 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba e comunicados via e-mail diretamente aos candidatos. Adicionalmente, também será publicado no site do PET-EE, “PET Engenharia Eletrônica UTFPR”, no FACEBOOK, e no Instagram @petee_utfpr.

 

11.- DOS RECURSOS

Uma vez publicados os resultados, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso direcionado à Comissão de Seleção, até o final do dia útil posterior à data de divulgação dos resultados, conforme o cronograma do item 12, por meio de e-mail para petee.utfpr.ctba@gmail.com explicando detalhadamente suas objeções.

 

Obs.- Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba como competente para dirimir dúvidas do edital não solucionadas administrativamente

 

12.- CRONOGRAMA

Atividade

Data / Período

Divulgação do Edital

11/11/2022

Período de Inscrição

11/11/2022 a 26/112022

Envio de documentos

Até 28/11/22 (até o instante da entrevista)

Envio do link da prova on-line

Até as 10 horas de 26/11/2022 através do e-mail declarado na inscrição

Prova online

26/11/2022, SÁBADO, com duração de uma hora, podendo o candidato iniciá-la entre as 10h e as 22 h 59 min

Entrevista

28/11/2022, SEGUNDA, de manhã. Os candidatos receberão o local e horário pelo e-mail da inscrição.

Divulgação dos Resultados

30/11/2022

Apresentação de Recursos

Até as 18 h do dia 01/12/2022

 

Obs.- Todos os horários constantes neste edital são relativos ao horário oficial do Brasil.

 

13. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO / PROGRAMA

 

Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os (as) discentes vinculados (as) ao programa serão desligados (as) nas seguintes condições:

 

I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - a pedido/desistência;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto às Pró-reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes;

VI - descumprimento de deveres previstos no Item 5-IX deste Edital.

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;

VIII - prática, incitação, emprego ou imposição de ações, atos ou movimentos de cunho político partidário, ou quaisquer outras formas de cunho sectário, no âmbito do GRUPO ou em nome dele;

IX - por decisão do tutor, considerando práticas desidiosas junto ao programa, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente medido em processo de avaliação instituído pelo próprio grupo;

X - a comprovação de declaração fraudulenta e/ou omissão das informações fornecidas nos documentos relacionados e este edital, constatadas a qualquer tempo.

 

 

14.- DOS PÓS-REQUISITOS

Os candidatos aprovados como bolsistas deverão ter contas obrigatoriamente em agências do Banco do Brasil em seus próprios nomes. Haverá tempo para providenciar isto e instruções sobre melhores agências serão repassadas em caso de aprovação. Também haverá a necessidade de inscrição em plataformas do governo.

 

15. CASOS OMISSOS

Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção.

 

Curitiba, 09 de novembro de 2022.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)

 

Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
UTFPR - Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 09/11/2022, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 09/11/2022, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE: FICHA DE INSCRIÇÃO

A ser preenchido digitado ou à mão, digitalizado e enviado em padrão PDF para petee.utfpr.ctba@gmail.com no ato da inscrição.

GRUPO: PET Engenharia Eletrônica

TUTOR: Prof. D.Sc. Bertoldo Schneider Jr.

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PETEE: A ser preenchido digitado ou à mão, digitalizado e enviado em padrão PDF para petee.utfpr.ctba@gmail.com no ato da inscrição, aos cuidados do tutor Prof D.Sc.Bertoldo Schneider Jr. .

 

 

 

 

 

Foto do candidato

Nome Completo:

 

 

Notas do ENEM:

    ________ / ________ / ________ / ________ / ________/

 

CPF:

Nacionalidade:

Naturalidade:

UF

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Identidade:

Órgão expedidor:

Data:

Endereço:

  N°             Cplmto

Município:

Bairro:

UF:

CEP:

fone fixo (__)___________:

celular (__)______________

E-mail:

 

ENSINO MÉDIO

Instituição:

(__)Pública; (__) Privada ou (__) Privada com bolsa integral*

ANO INÍCIO

ANO CONCLUSÃO

GRADUAÇÃO ATUAL NA UTFPR

Curso: 

ANO INÍCIO

Previsão Conclusão:

DADOS ADICIONAIS

RENDA FAMILIAR MENSAL PERCAPITA (R$) = (somatória da renda de todos os membros que auferem renda na família, dividido pelo total de membros da família)

Renda total:

Nr. Membros:

Renda Per capita:

 

ESCOLARIDADE DO PAI

ESCOLARIDADE DA MÃE

 

APÊNDICE 2

A ser preenchido digitado ou à mão, digitalizado e enviado em padrão PDF para petee.utfpr.ctba@gmail.com no ato da inscrição.

  ITENS DE ANÁLISE

Atenção!

(i) Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo a este formulário (apêndice) e deverão estar na ordem e numerados, de acordo com o grupo da tabela a qual pertençam. Dessa forma, o candidato deverá numerar a documentação comprobatória por item. Por exemplo, o candidato proveniente da região metropolitana de Curitiba deverá numerar o comprovante de residência com (I.3), oriundo de escola particular deverá numerar o histórico com (III.1). A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento comprobatório/declaratório.

(ii) As colunas “Registros das comissões de avaliaçãosão de preenchimento exclusivo da comissão, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória/declaratória apresentada.

I - Condição de moradia do candidato no momento da inscrição, seja residente em comunidades urbanas da cidade de Curitiba e da Região Metropolitana. (comprovação: conta de luz, água, telefone, correio etc).

 

Condição de residência do (a) candidato (a) no momento da Inscrição

Pontos registrados  pelo (a) Candidato (a)

Registros das comissões

de Avaliação

Pontos registrados

Observações

1) Residência própria, do candidato ou de seus responsáveis, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba (0,5 ponto)

 

 

 

2) Residência alugada, do candidato ou de seus responsáveis, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba, não sujeita à caracterização como república ou pensionato (1,0 ponto)

 

 

 

3) Casa de estudantes em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba

(1,5 pontos)

 

 

 

4) Pensionato, República ou Residência Alugada dividida, sujeita à caracterização como República ou Pensionato, em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba (2,0 pontos)

 

 

 

TOTAL ITEM I

 

 

 

 

II - Renda familiar per-capita declarada (passível de comprovação a qualquer tempo)

Renda Familiar per-capita declarada (soma de rendimentos de todos os membros da família dividida pelo número de membros) em Salários Mínimos Vigentes.

Salário Mínimo atual = R$ 1.212,00

Pontos registrados  pelo (a) Candidato (a)

Registros das comissões

de Avaliação

Pontos

Registrados

 

Observações

1) Mais de 4 - (0,0 ponto).

 

 

 

2) Mais de 3 e abaixo de 4 - (0,5 ponto)

 

 

 

3) Mais de 2 e abaixo de 3 - (1,0 ponto)

 

 

 

4) Mais de 1 e abaixo de 2 - (2,0 pontos)

 

 

 

5) Menos de 1,0 - (3,0 pontos)

 

 

 

TOTAL ITEM II

 

 

 

III - Proveniência do Ensino Médio

Proveniência (comprovação pelo histórico escolar)

 

Pontos Registrados pelo (a) Candidato (a)

Registros das comissões

de Avaliação

Pontos

Registrados

 

Observações

1) Escola Particular (0,0 ponto)

 

 

 

2) Escola Particular com bolsa integral em todo o ensino médio (1,0 ponto) Apresentar declaração institucional

Comprobatória

 

 

 

3) Escola Pública (2,0 pontos)

 

 

 

TOTAL ITEM III

 

 

 

IV - Coeficiente de Rendimento Escolar na UTFPR.

Coeficiente de Rendimento Escolar (coeficiente absoluto - comprovação pelo histórico escolar)

Coeficiente de rendimento registrado no histórico

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de

Avaliação

Pontos Registrados

Observações

1) Candidatos calouros em 2022/1 (0,5 ponto)

 

 

 

 

2) Entre 0,6 e 0,7 (0,5 ponto)

 

 

 

 

3) Mais que 0,7 e menos que 0,8 (1,0 ponto).

 

 

 

 

4) Mais que 0,8 até 0,9 (1,5 pontos)

 

 

 

 

5) Mais que 0,9 (2,0 pontos)

 

 

 

 

TOTAL ITEM IV

 

 

 

 

V - Atuação como voluntário – LIMITADA A 1,0 PONTO - em: (i) ações ou missões de caráter social junto a igrejas, escolas, instituições de saúde, de paz ou  Projeto  Rondon;  ou  (ii) como voluntário em: projetos  de pesquisa/iniciação científica; PET; ou atividade de  monitoria. (Necessária a comprovação documental junto com a inscrição. Não cabe declaração pessoal).

 

 

Participação Social

 

 

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de

Avaliação

 

Pontos Registrados

 

 

Observações

1) Participação declarada

(comprovada – 0,5 ponto por declaração) (limitada a 1,0 ponto)

 

 

 

TOTAL ITEM V

 

 

 

RESUMO DA AVALIAÇÃO

 

COMPOSIÇÃO DA NOTA DO CANDIDATO (A SER PREENCHIDO PELA COMISSÃO)

 

Avaliação

Peso

Nota/Média

Total (peso x nota)

Curricular

10

 

 

Soma

10

 

 

 

Assinaturas da Comissão

 

 

 

 

Tutor/Presidente                                                             Membro

 

 

 

Membro                                                               Membro

 

 

 

APÊNDICE 3

 

A ser preenchido digitado ou à mão, digitalizado e enviado em padrão PDF para petee.utfpr.ctba@gmail.com no ato da inscrição.

 

Declaração para candidatos cotistas

 

Eu, _________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade ___________________, estado civil __________________, nascido em ___/___/___, no município de _________________________________________, estado _________________,  filho (a) de (nome da mãe), ______________________________________________, residente e domiciliado em ________________________________________ CEP ___________, portador (a) da cédula de identidade n.º _______________, expedida em  ___/___/___, órgão expedidor _____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que sou ( ) PRETO ( ) PARDO ( ) INDÍGENA.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

Curitiba, ____ de _____________________ de 2022.

Assinatura do Candidato(a)

  

Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade.

 

 *Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.