Boletim de Serviço Eletrônico em 21/11/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CM

 

EDITAL DIRPPG-CM nº 04/2022

Programa de Auxílio ao Pesquisador de Campo Mourão (PABIC - CM)

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão (DIRPPG-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que estão abertas de 21 de novembro a 23 de novembro de 2022 as inscrições para o Programa de Auxílio ao Pesquisador de Campo Mourão (PABIC - CM).

 

 1. OBJETIVO

1.1 Esta ação é realizada com objetivo de incentivar a inclusão de pesquisadores da UTFPR do Câmpus Campo Mourão, não contemplados em outros editais de bolsas, mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para discentes de graduação.

 

 2. RECURSO FINANCEIRO

2.1 Os recursos destinados ao Programa de Auxílio ao Pesquisador de Campo Mourão (PABIC - CM são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - natureza de despesa: 339039.05 - 339039.22 - 339039.63 - 339039.65 e 339093.02 - Programa de Trabalho (PTRES): 169382 e Plano Interno (PI): M20RKG0100J) e seu montante é definido a cada ano dentro do planejamento orçamentário da Diretoria Geral do campus Campo Mourão.

2.2 Este Edital prevê a concessão de 5 (cinco) cotas de Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, com recursos provenientes da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão.

2.3 O valor total de cada cota atribuída ao pesquisador proponente é de R$ 3.200,00, sendo paga em 8 (dez) parcelas mensais diretamente ao discente de graduação indicado.

 

 3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR

3.1 A cota de bolsa será concedida ao pesquisador que atender aos seguintes requisitos:

3.1.1 Possuir título de doutor e produção científica, divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;

3.1.2 Ser docente pesquisador efetivo com dedicação exclusiva (DE) na UTFPR campus Campo Mourão;

3.1.3 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, no máximo até a data estipulada no item 9.2.

3.1.4 Declarar a área de avaliação no formulário de solicitação do presente Edital;

 

3.2 No ato da inscrição e durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste edital, não estar afastado integralmente para:

3.2.1 Cursar pós-graduação stricto sensu;

3.2.2 Realizar estágio de pós-doutoramento;

3.2.3 Licença capacitação;

3.2.4 Quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

3.3 Ter tempo previsto útil de permanência na instituição (tempo para obter direito à aposentadoria) igual ou superior ao período de vigência da bolsa;

3.4 Não ter sido contemplado em nenhum edital para concessão de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica no âmbito da PROPPG no ano de 2022;

3.5 Ter indicado estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR campus Campo Mourão e que esteja devidamente cadastrado e ativo como estudante voluntário pelo Edital PROPPG Nº 02/2022 -  Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) e Programa Institucional de Iniciação Científica – Ações Afirmativas (PIBIC-AF) ou pelo Edital PROPPG – 05/2022 – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Científica e Tecnológica.

3.9 Auferir pontuação igual ou maior que 30 pontos, computados por meio das informações extraídas do currículo lattes do pesquisador e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente edital.

3.10 Encaminhar toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no formulário indicado no item 4.1 deste edital, na fase de solicitação do auxílio.

3.11 Incluir o nome do estudante como coautor de publicações sempre que elaborados com a participação deste.

3.12 Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da DIRPPG/UTFPR-CM.

3.13 Não transferir o auxílio para outro pesquisador sob qualquer circunstância.

3.14 No caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação, o pesquisador deverá encaminhar justificativa e relatório parcial de atividades à DIRPPG-CM via SEI, solicitando o cancelamento do auxílio.

3.15 Pedir o cancelamento imediatamente quando o estudante tiver o status “formado” em seu curso de graduação ou quando houver desistências. Esta solicitação deve ser realizada via SEI acompanhada de relatório parcial de atividades.

3.16 Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para o caso de cancelamento do auxílio e relatório técnico-científico final no encerramento da vigência, respeitando os prazos operacionais adotados pela UTFPR. O modelo a ser utilizado está disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica

 

3.17 O descumprimento de algum requisito acarretará na desclassificação do candidato.

 

 4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 21/11/2022 a 23/11/2022, em formulário específico, acessado pelo link: Formulário de Submissão da Proposta

4.2 Cada docente pesquisador poderá realizar apenas uma solicitação. Em caso de solicitações duplicadas, será considerada aquela de data mais recente.

4.3 O proponente deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame.

 

 5. ANÁLISE E CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 Para fins de classificação, cada docente pesquisador será pontuado a partir da análise das informações enviadas, em planilha Excel específica, no formulário de inscrição e verificadas no currículo lattes do pesquisador solicitante. A pontuação atribuída a cada indicador consta na Tabela de Pontuação do presente edital (Apêndice A).

5.2 A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório de todas as suas produções seguindo a Tabela no Apêndice A, considerando o período de 01/01/2019 até 23/11/2022.

5.3 Serão consideradas somente as produções cadastradas nos currículos Lattes até a data estipulada no item 9.2.

5.4 A DIRPPG-CM não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos pesquisadores em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido a utilização do DOI. Para os casos em que o DOI de uma produção possuir dois ou mais ISSN será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.

5.5 As produções nominadas como "Artigos publicados em conferência científica indexadas no Qualis Conferências 2016" terão sua "SIGLA" extraídas do Lattes do proponente. Caso a sigla informada não corresponda à sigla do evento conforme Tabela do Qualis Conferências 2016, esta produção não será contabilizada, não cabendo recurso.

5.6 As produções que estejam listadas na “Tabela do Qualis Conferências 2016”, não serão contabilizadas nos itens “Artigos completos publicados em anais” ou “Resumos ou resumos expandidos publicados em anais” do Apêndice A deste edital.

5.7 O Qualis de periódicos a ser utilizado, será o Qualis mais atual da área de atuação do proponente, de acordo com o indicado no formulário de inscrição.

5.8 Produções que possuam “Qualis/Qualis Conferencia” e “Snip”, serão pontuados nestes dois quesitos.

5.9 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:

a) número de artigos A1 publicados entre 2019 e 2022;

b) número de artigos A2 publicados entre 2019 e 2022;

c) número de artigos B1 publicados entre 2019 e 2022;

d) número de artigos B2 publicados entre 2019 e 2022;

e) tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.

 

5.10 Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2019 a 2022 poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2018, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.

 

 6. RESULTADO

6.1 A DIRPPG-CM divulgará as propostas selecionadas na página do edital disponível no portal da UTFPR, de acordo com o cronograma informado no item 9 deste edital.

6.2 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do item 9 deste edital.

6.3 O recurso deverá ser encaminhado à DIRPPG-CM exclusivamente através de processo no sistema SEI/UTFPR devidamente documentado. O processo deverá ser aberto com o tipo “Geral: análise e encaminhamento de documentos”.

6.4 Os recursos serão apreciados pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação de Campo Mourão no prazo estipulado no item 9 deste edital. O resultado estará à disposição dos interessados na DIRPPG-CM.

 

 7.PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 A prestação de contas deverá ser realizada na ocorrência de uma das seguintes situações:

a) O bolsista obtiver o status “formado” em seu curso de graduação;

b) Em caso de desistência;

c) Em caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação;

d) Cancelamento das atividades; e

e) Ao término da vigência do Edital 02/2022 e Edital 05/2022.

 

7.2 O pesquisador deverá encaminhar justificativa e relatório técnico-científico parcial de atividades à DIRPPG-CM via SEI em formato ".pdf", solicitando o cancelamento do auxílio para os casos descritos nas alíneas a, b, c e d do item 7.1.

7.3 O pesquisador deverá encaminhar o relatório técnico-científico final de atividades para o caso descrito na alínea e do item 7.1. conforme a orientação de término do ciclo do PIVIC/PIVITI.

7.4 O relatório deve apresentar os resultados obtidos a partir do cumprimento das metas do Plano de Trabalho. Anexar o mesmo relatório inserido no Sistema Sispeq.

7.5 O prazo para submissão do(s) relatório(s) deve respeitar as disposições estabelecidas no item 9.9.

7.6 O modelo do relatório a ser utilizado está disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Os docentes pesquisadores contemplados neste edital, se comprometem a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-CM, caso solicitado.

8.2 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

8.3 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A DIRPPG-CM não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

8.4 Não será permitida a substituição do bolsista durante a vigência do edital.

8.5 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do campus Campo Mourão.

8.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

8.7 O presente edital será publicado no portal eletrônico institucional.

 

 9. CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

9.1    Período de inscrição

De 21/11/2022 a 23/11/2022

9.2    Limite para atualização do currículo Lattes

23/11/2022

9.3    Pontuação das produções e análise dos projetos

24/11/2022

9.4    Resultado preliminar

25/11/2022

9.5    Interposição de recursos sobre produção/projetos

28/11/2022

9.6    Resultado dos recursos sobre produção/projetos e Resultado final

29/11/2022

9.7    Descentralização dos Recursos financeiros para os contemplados

A partir de 30/11/2022

9.8    Execução Financeira

A partir de 01/01/2023

9.9    Prestação de contas nas DIRPPG (envio do relatório técnico-científico final) 

Até 31/08/2023

9.10 Devolução do recurso financeiro

Até 10/09/2023

 

 

 

Wyrllen Everson de Souza

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Roberto Ribeiro Neli

Diretor Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 21/11/2022, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/11/2022, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE A

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

1      Produção

PONTUAÇÃO

LIMITE

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis

A1

40

N.A.

A2

30

N.A.

B1

25

N.A.

B2

20

N.A.

B3

10

15 para soma destes itens

B4

5

B5

3

Artigos publicados em conferência científica indexadas no Qualis Conferências 2016

A1

30

N.A.

A2

25

N.A.

B1

20

N.A.

B2

15

N.A.

B3

7

10 para soma destes itens

B4

3

B5

1

Artigos publicados em periódicos científicos em função da faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper)

acima de 1,500

35

N.A.

1,001 a 1,500

25

N.A.

0,501 a 1,000

15

N.A.

0,01 a 0,500

8

N.A.

Artigos completos publicados em anais

Língua Estrangeira

5

20

Português

2

8

Resumos ou resumos expandidos publicados em anais

Internacional ou Nacional

1

8

Livro

Internacional

30

90

Nacional

20

60

Capítulo em livro

Internacional

7

28

Nacional

5

20

Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada

40

80

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

2

6

Orientação concluída Doutorado

10

30

Orientação concluída Mestrado

6

18

Orientação concluída de Iniciação Científica

3

12

Orientação de TCC ou Especialização

2

10

Orientações de outra natureza

1

5

 

2      Participação em Programa de Pós-Graduação UTFPR em 2022

PONTUAÇÃO

LIMITE

Professor permanente

Nível 5, 6 ou 7

8

N.A.

Nível 4

6

N.A.

Nível 3

4

N.A.

Professor Colaborador

Nível 5, 6 ou 7

6

N.A.

Nível 4

5

N.A.

Nível 3

3

N.A.

 

3      Coordenação de projeto de pesquisa

PONTUAÇÃO

LIMITE

Coordenação Projeto aprovado e vigente, homologado nos sistemas utilizados pela PROPPG, com fomento externo

40 por projeto

80

Proposição como coordenador de projeto de pesquisa aprovado por mérito (sem financiamento) por órgão de fomento externo entre 2019 e 2022.

20 por projeto

40

 

4      Participação em comitês/comissões e eventos da DIRPPG/PROPPG

PONTUAÇÃO

LIMITE

Participação CEP e CEUA UTFPR em 2021

40

40

Participação em outros comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG em 2021

20

20

Participação como Avaliador de Resumos no SICITE 2021

3

3

Legenda: N.A. – não se aplica.


Referência: Processo nº 23064.015663/2019-06 SEI nº 3106109