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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUÍMICA - AP |
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EDITAL DE BOLSAS Nº 003/2021 - PPGEQ-AP - REABERTURA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA - MESTRADO ACADÊMICO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-AP) do Câmpus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Comissão de Bolsas, nomeada pela portaria nº 266, de 04 de dezembro de 2018, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado;
1.2. O processo de seleção de bolsas será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGEQ-AP e será regido pelas normas descritas na RESOLUÇÃO no 04/2020 – PPGEQ-AP, que atualiza os critérios para a concessão, manutenção, renovação e cancelamento de bolsas e foi aprovada pelo Colegiado do PPGEQ-AP em 11 de novembro de 2020.
2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 14/11/2022 04/12/2022.
3. DOCUMENTAÇÃO
3.1. O processo de inscrição será realizado por meio do envio da documentação relacionada abaixo para o e-mail do PPGEQ-AP (ppgeq-ap@utfpr.edu.br). Toda a documentação deverá ser digitalizada em um único arquivo pdf, preferencialmente na ordem listada a seguir.
a) Formulário de inscrição preenchido, disponível em (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).
b) Uma via do Currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios correspondentes ao item 4.2 deste edital, organizados de acordo com a sequência de citações das atividades. Só serão pontuadas as atividades descritas no Currículo Lattes que forem comprovadas. A produção científica deverá ser comprovada mediante a apresentação de cópia do artigo completo e de cópia do índice da publicação, para o caso de capítulos de livros e trabalhos publicados em Anais de Congressos. Os trabalhos no prelo deverão ter a carta de aceite. Os trabalhos submetidos e não aceitos ou não publicados não serão pontuados.
c) Declaração de matrícula gerada no “portal do aluno”.
d) Histórico escolar do PPGEQ-AP.
e) Comprovante de residência.
3.2. Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos enviados após o dia 04/12/2022 e que não sejam os especificados no item
3.3. O não cumprimento das exigências descritas nos itens 3.1 e 3.2 acarretará a desclassificação do candidato.
3.4. A relação das inscrições homologadas será publicada na página do programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq) no dia 06/12/2022 e a data limite para interposição de recursos é dia 08/12/2022.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. Para a classificação dos candidatos, será avaliado o desempenho global do aluno, de acordo com os critérios de pontuação definidos abaixo:
(a) A nota do currículo Lattes do aluno – LA;
(b) O coeficiente de rendimento acumulado do aluno – CR;
(c) O estágio em que se encontra o aluno no curso – ES;
4.2. A nota do Currículo Lattes do aluno (LA) é a nota referente às informações contidas e comprovadas neste documento, de acordo com a pontuação das atividades apresentadas no quadro abaixo. Não serão pontuadas atividades que não estiverem corretamente descritas no Currículo Lattes, mesmo que comprovadas.
Quadro para a pontuação do Currículo Lattes (LA)
Item |
Pontuação Unitária |
Pontuação máxima |
Participação em Projeto de Iniciação Científica e Dupla diplomação, por semestre |
5,0 |
20,0 |
Participação em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição, Empresa Júnior, Projetos de Ensino e Projetos de Extensão, por semestre |
2,0 |
5,0 |
Publicação de artigos em periódicos e concessão de patentes com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
10,0 |
20,0 |
Publicação de artigos completos em eventos científicos com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
2,0 |
10,0 |
Publicação de resumos com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
1,0 |
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Publicação de livro com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
5,0 |
5,0 |
Publicação de capítulo de livro com tema da Engenharia Química ou áreas afins |
2,5 |
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Monitoria, por semestre |
2,5 |
10,0 |
Participação como ministrante em eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras) |
1,0 |
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Pós-graduação em Engenharia Química ou áreas afins (concluída) |
5,0 |
10,0 |
Graduação em Engenharia Química (concluída) |
10,0 |
10,0 |
Participação em eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras) |
1,0 |
10,0 |
Organização de eventos técnicos-científicos (congressos, seminários, feiras, mostras, minicursos, cursos, oficinas e palestras) |
2,5 |
4.3. O coeficiente de rendimento acumulado do aluno (CR) é definido com base nos conceitos obtidos do seu Histórico Escolar, excluindo-se as disciplinas de Estágio na Docência e Seminários de Mestrado, e este conceito é pontuado a partir do início do segundo semestre no curso. Para os conceitos A, B e C serão atribuídas as notas cem (100), oitenta (80) e sessenta (60), respectivamente. Os alunos não aprovados em disciplinas terão o valor de CR igual a zero. O valor do CR será calculado pela média das notas atribuídas para os conceitos de cada disciplina.
4.4. O peso do conceito referente ao estágio em que se encontra o aluno no curso (ES) é determinado com base no semestre em que se encontra o mesmo ao longo do curso de mestrado e este conceito é pontuado a partir do início do segundo semestre no curso. Para alunos que estão no 2º, 3º e 4º semestre será atribuída nota cem (100), com os pesos correspondentes conforme a tabela do item 4.6 deste Edital.
4.5. A pontuação final (PF) para o aluno ingressante é obtida pela equação:
PF = LA
4.6. A pontuação final (PF) para o aluno não ingressante é obtida de acordo com o quadro abaixo:
Semestre que está cursando |
Pontuação final |
2osemestre |
PF = 0,8*LA + 0,1*CR + 0,1*ES |
3 osemestre |
PF = 0,7*LA + 0,1*CR + 0,2*ES |
4 osemestre |
PF = 0,6*LA + 0,1*CR + 0,3*ES |
4.7. A classificação de todos os alunos regulares, candidatos à concessão de bolsa, será feita de acordo com a pontuação final obtida com arredondamento na segunda casa decimal.
4.8. O aluno com vínculo empregatício que desejar concorrer à bolsa poderá requerer sua inclusão na seleção, assumindo o compromisso de estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
4.9. O critério de desempate para alunos que obtiverem valores de PF iguais é conceder a bolsa ao aluno que se encontrar em estágio mais avançado do curso. Em caso de empate, será beneficiado o aluno com o maior valor de LA. Em caso de novo empate, será beneficiado o aluno mais idoso.
5. RESULTADO
5.1. O resultado preliminar com a classificação dos candidatos será divulgada após as 18h00 do dia 14/12/2022, no site do Programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).
5.2. Recursos fundamentados relacionados ao resultado preliminar serão aceitos até às 18h00 do dia 16/12/2022 e deverão ser enviados para o email do PPGEQ-AP (ppgeq-ap@utfpr.edu.br). O formulário, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação do resultado da classificação no site do PPGEQ-AP (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).
5.3. Após a análise do(s) recurso(s), se ocorrer, o resultado final do processo de classificação será publicado no dia 19/12/2022, no site do Programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).
6. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
6.1. As novas quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam disponibilizadas por meio das instâncias competentes, obedecendo a ordem de classificação deste edital, cujo período de vigência é de 01/03/2022 a 10/02/2023.
6.2. A implementação da bolsa ocorrerá após a autorização do órgão de fomento e será informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação da UTFPR.
6.3. O número de bolsas a serem implementadas está sujeito à disponibilidade das mesmas para o PPGEQ-AP e a participação neste edital não garante a implementação de uma cota de bolsa.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGEQ-AP e neste edital, todos disponíveis no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq).
7.2. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (portal.utfpr.edu.br/ap/ppgeq), para que atenda aos interessados e cumpra as suas finalidades.
7.3. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
7.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPGEQ-AP.
7.5. Para as questões decorrentes do presente edital não sanadas administrativamente, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana – Seção Judiciária do Paraná.
Apucarana, 11 de novembro de 2022.
Maria Carolina Sérgi Gomes
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química
Rafael Oliveira Defendi
Presidente da Comissão de Bolsas
Milena Martins Andrade
Diretora Substituta de Pesquisa e Pós-Graduação
Marcelo Ferreira da Silva
Diretor Geral do Campus Apucarana
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIA CAROLINA SERGI GOMES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/11/2022, às 07:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL OLIVEIRA DEFENDI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 11/11/2022, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/11/2022, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MILENA MARTINS ANDRADE, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 11/11/2022, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.054734/2021-01 | SEI nº 3109026 |