Boletim de Serviço Eletrônico em 16/11/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS GUARAPUAVA

 

EDITAL Nº 09/2022

PROGRAMA DE BOLSAS DE AUXÍLIO AO PESQUISADOR DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA GUARAPUAVA (PROBIC - GP)

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-GP) e o Diretor-Geral do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para o Programa de Bolsas de Auxílio ao Pesquisador de Guarapuava (PROBIC - GP).

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Esta ação é realizada com objetivo de estimular a atuação dos pesquisadores da UTFPR do Campus Guarapuava, mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para discentes de graduação devidamente cadastrados nos editais da PROPPG nº 02/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF, nº 04/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica - PIBIT, que não foram contemplados com bolsa, ou cadastrados no  edital  da PROPPG nº 05/2022 - PIVIC e PIVIT.

 

2. DOS ITENS FINANCIÁVEIS

2.1 O valor orçamentário estimado para este Edital é de R$ 28.800,00 para concessão de 06 quotas de Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, sendo os recursos provenientes da DIRPPG - GP.

2.2 O número de quotas poderá ser alterado de acordo com a disponibilização orçamentária ao decorrer do ano de 2022.

2.3 O valor mensal da bolsa será de R$ 400,00, pago diretamente ao bolsista, ao longo de 12 meses, considerando a aprovação do plano de trabalho e o início da iniciação científica autorizado pela PROPPG.

2.4 Será distribuída, prioritariamente, uma quota por professor inscrito. Caso algum professor tenha mais de um plano de trabalho e estudante voluntário cadastrados no SISPEQ, poderá ser contemplado com mais de uma quota, se o número de professores inicialmente contemplado for menor que o número de quotas.

2.5 No caso de disponibilidade financeira maior que o número de pesquisadores contemplados, o recurso retornará à DIRPPG-GP

 

3. REQUISITOS E DEVERES DO PESQUISADOR

3.1 Atender a todos os critérios estabelecidos nos editais PROPPG – nº 02/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF, ou nº 04/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica - PIBIT ou nº 05/2022 - PIVIC e PIVIT.

3.2 Não ter sido contemplado com bolsas nos editais PROPPG – nº 02/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF e nº 04/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica - PIBIT.

3.3 Possuir o título de mestre ou de doutor.

3.4 Não estar afastado integralmente para pós-graduação, para licença capacitação ou quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 e Lei 12.772/2012.

3.5 Ter tempo útil previsto de permanência na instituição (tempo para obter direito à aposentadoria) igual ou superior ao período de vigência da bolsa.

3.6 Ser docente/pesquisador efetivo com dedicação exclusiva (DE) na UTFPR Campus Guarapuava.

3.7 Indicar aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava e que esteja devidamente cadastrado e ativo como voluntário pelos editais PROPPG – nº 02/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF ou nº 04/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica - PIBIT ou nº 05/2022 - PIVIC e PIVIT.

3.8 Encaminhar à DIRPPG-GP, via SEI, toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no item 5.1. deste edital, na fase de solicitação do auxílio.

3.9 Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da DIRPPG-GP.

3.10 Não transferir o auxílio para outro pesquisador sob qualquer circunstância.

3.11 No caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação, o pesquisador deverá encaminhar justificativa e relatório parcial de atividades à DIRPPG-GP via SEI, solicitando o cancelamento do auxílio.

3.12 Solicitar o cancelamento imediato à DIRPPG-GP, via SEI, quando o estudante tiver o status “formado” em seu curso de graduação ou quando houver desistência.

3.13 Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para o caso de cancelamento do auxílio e relatório técnico-científico final no encerramento da vigência, respeitando os prazos operacionais adotados nos editais PROPPG – nº 02/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF ou nº 04/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica - PIBIT ou nº 05/2022 - PIVIC e PIVIT. O modelo a ser utilizado será o disponibilizado pela PROPPG.

3.14 O descumprimento de algum requisito acarretará a desclassificação do candidato.

 

4. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSO DO ESTUDANTE

4.1 Atender a todos os critérios estabelecidos nos editais PROPPG – nº 02/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF ou nº 04/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica - PIBIT ou nº 05/2022 - PIVIC e PIVIT.

4.2 Executar individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho ao qual foi indicado.

4.3 Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SEI/SICITE 2022).

4.4 Estar regularmente matriculado em curso de graduação do Campus Guarapuava - UTFPR.

4.5 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo a RN 042/2013 do CNPq:

I - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

II - Poderá ser concedida bolsa ao aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa tecnológica. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.

4.6 Receber apenas a modalidade de bolsa a que foi indicada neste edital, sendo vedada a acumulação com outras.

I. A bolsa de Iniciação Científica poderá ser concedida para alunos beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

4.7 Responder as avaliações sobre o projeto desenvolvido, quando solicitado.

 

5. INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO DO AUXÍLIO

5.1 As inscrições deverão ser realizadas em fluxo contínuo, exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR, em processo do tipo "Assistência Estudantil: Bolsa", contendo a seguinte documentação:

- Cópia do Plano de Trabalho submetido na Plataforma SISPEQ quando da indicação do discente;

- Cópia do Termo de Aceite submetido na Plataforma SISPEQ quando da indicação do discente;

- Cópia do documento de admissibilidade e de pontuação final obtida nos editais PROPPG – nº 02/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF ou nº 04/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica - PIBIT ou nº 05/2022 PROPPG - PIVIC E PIVIT, extraído da Plataforma SISPEQ;

- Termo de Compromisso (anexo I),

- Ofício de encaminhamento para unidade DIRPPG-GP, conforme modelo (Anexo II);

5.2 O proponente deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame.

5.3 As quotas serão executadas após a conferência da documentação, de acordo com disponibilidade orçamentária e seguindo a ordem de recebimento dos processos na unidade SEI DIRPPG-GP. 

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os pesquisadores/docentes contemplados neste edital comprometem-se a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-GP, caso solicitado.

6.2 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

6.3 Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.

6.4 O correto envio de documentos é de responsabilidade do proponente. A DIRPPG-GP não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

6.5 Os casos omissos a este edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Guarapuava.

6.6 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Guarapuava – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

6.7 Este Edital, aprovado pela Diretoria-Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Guarapuava, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.

 

 


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOICE CRISTINI KURITZA, DIRETOR(A), em (at) 16/11/2022, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUAN JOSE FRANCHINI FERREIRA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 16/11/2022, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3112422 e o código CRC (and the CRC code) 8A3863BB.



ANEXO I

 

TERMO DE COMPROMISSO - EDITAL 09/2022 -  DIRPPG-GP

 

ATENÇÃO: COPIAR E COLAR AS INFORMAÇÕES ABAIXO NO DOCUMENTO NATO DIGITAL SEI “TERMO DE COMPROMISSO”. O CADASTRO DO BOLSISTA DEVERÁ SER PREVIAMENTE SOLICITADO À DIRPPG-GP

 

 

DADOS DO BENEFICIÁRIO

 

NOME:__________________________________ NASCIMENTO:____________________

RG:____________  CPF: _______________  E-MAIL:______________________________

BANCO: _________  AGÊNCIA:__________ N.º CONTA: __________ OPERAÇÃO: ____

TEL CELULAR (CONTATO): _________________

 

DADOS DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES (MÊS/ANO): _____________________________________

NOME DO ORIENTADOR: __________________________________________________________

E-MAIL: ________________________________TEL CELULAR CONTATO): _________________

 

 

 

CONDIÇÕES GERAIS

1.       Ao aceitar a concessão, que ora é feita, compromete-se o beneficiário a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, executando individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho ao qual foi indicado, e ao Edital 08/2022- DIRPPG-GP que rege a modalidade de bolsa ora concedida.

2.   A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho.

3.   A concessão objeto do presente instrumento não exime o beneficiário e orientador das obrigações perante a PROPPG/UTFPR em referência aos editais  PROPPG – nº 02/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF, nº 04/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica - PIBIT e nº 05/2022 PROPPG - PIVIC E PIVIT.

3.  O beneficiário e o orientador manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as condições expressas neste instrumento e as normas que lhe são aplicáveis, em especial, o edital 08/2022-  DIRPPG-GP que rege a modalidade de bolsa ora concedida.

 

Guarapuava __ de ___________ de 2022.

 

Assinam eletronicamente o estudante e o orientador

(A liberação para assinatura ao estudante será liberada como usuário externo, pela DIRPPG-GP)

 

 

 

 

 

ANEXO II DO EDITAL Nº 09/2022

 

PROGRAMA DE BOLSAS DE AUXÍLIO DO PESQUISADOR DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA GUARAPUAVA (PROBIC - GP)

ATENÇÃO: COPIAR E COLAR AS INFORMAÇÕES ABAIXO NO DOCUMENTO NATO DIGITAL SEI “OFÍCIO”.

 

 

APRESENTAÇÃO DO PESQUISADOR E PLANO DE TRABALHO

Eu,    PREENCHER    , CPF:    PREENCHER   , servidor(a) da UTFPR -  Campus Guarapuava, tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 08/2022 da DIRPPG-GP/UTFPR, venho pleitear uma cota de recursos de custeio, para apoiar o Plano de Trabalho de Iniciação Científica descrito abaixo .

 

Projeto de pesquisa

Plano de trabalho

Nome do Estudante

1. PREENCHER

PREENCHER

PREENCHER

 

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Referência: Processo nº 23064.031146/2022-71 SEI nº 3112422