Boletim de Serviço Eletrônico em 11/11/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 101, DE 11 DE novembro DE 2022

  

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Educação bilíngue por meio de metodologias ativas e tecnologias digitais de ensino - Campus Londrina.

 

O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

Considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

Considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;

Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COPPG n° 033-19, de 30 de setembro de 2019;

Considerando o Parecer nº 29/2022, anexo ao processo SEI nº 23064.049778/2022-91, intitulado “Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em "Educação bilíngue por meio de metodologias ativas e tecnologias digitais de ensino”, relatado pela conselheira Camila N. B. Di Domenico, aprovado na 9ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 03/11/2022

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Educação bilíngue por meio de metodologias ativas e tecnologias digitais de ensino.

Parágrafo único. O objeto aprovado por meio desta resolução não se tornará público devido ao caráter sigiloso da proposta, considerando o contexto mercadológico envolvido.

Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 11/11/2022.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 11/11/2022, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.049778/2022-91 SEI nº 3113146