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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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EDITAL Nº 024/2022 DIRGRAD-CP/DAMAT-CP
EDITAL DE BOLSA DE APOIO ÀS ATIVIDADES DOS LABORATÓRIOS DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DA MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO (UTFPR-CP)
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e por meio do Departamento Acadêmico de Matemática (DAMAT-CP), torna público que estão abertas, e de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes bolsistas de graduação para atuação no apoio às atividades dos laboratórios do Departamento Acadêmico de Matemática do campus.
1. OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo selecionar dois estudantes regularmente matriculados no Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-CP, para atuar no apoio às atividades dos Laboratórios de Educação e de Informática do Departamento Acadêmico de Matemática. Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.
2. VAGA E REQUISITOS
2.1 O candidato deve ser estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-CP, não sendo admitidos alunos do último período.
2.2 São duas vagas de bolsista de apoio para atuar nos laboratórios do Departamento Acadêmico de Matemática, sendo 1 (uma) vaga alocada no Laboratório de Educação (LEM) e 1 (uma) vaga alocada no Laboratório de Informática da Matemática (LIM).
2.3 As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.
3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES
3.1 Serão concedidas 2(duas) bolsas de R$ 480,00 mensais para um período máximo de 10 (dez) meses, totalizando R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para cada uma das bolsas.
3.2 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 O valor da bolsa concedida aos estudantes será depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante bolsista.
3.4 A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante.
3.5 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
4. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
4.1 Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.
4.2 Não ter vínculo empregatício ou estágio remunerado, durante todo o período de concessão da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e ao desenvolvimento das atividades elencadas no Plano de trabalho.
4.3 Auxiliar o orientador no diagnóstico, elaboração, planejamento e execução de atividades relacionadas às características da vaga.
4.4 Encaminhar ao professor orientador, relatório de atividades mostrando o cumprimento das horas previstas para cada mês.
4.5 Participar de capacitações caso seja solicitado pelo orientador.
4.6 Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais.
4.7 Atentar-se à utilização da Língua Portuguesa de acordo com a norma culta.
4.8 Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa (seja concedida pela UTFPR, ou por quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento) excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
4.9 Manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica, zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, cumprindo suas normas internas.
4.10 Enviar a documentação solicitada pelo DAMAT-CP até a data estabelecida no Cronograma do Edital.
4.11 Caso não entregue a documentação no prazo, perderá o direito a bolsa.
4.12 Ter no mínimo 10 meses para conclusão do curso, a contar do início da bolsa.
5. ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
5.1 Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e as demandas relacionadas aos laboratórios do DAMAT da UTFPR-CP.
5.2 Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista.
5.3 Informar ao DAMAT da UTFPR-CP, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado.
5.4 Enviar, sempre que solicitado, ao DAMAT da UTFPR-CP, os relatórios mensais das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
5.5 Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista ao DAMAT da UTFPR-CP.
6. ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA DA UTFPR-CP
6.1 Acompanhar o desenvolvimento das atividades dos bolsistas por intermédio dos orientadores.
6.2 Solicitar o pagamento mensal das bolsas.
6.3 Indicar a comissão de seleção e classificação dos candidatos a bolsistas.
6.4 Realizar a substituição do bolsista, conforme indicação do orientador.
6.5 Realizar caso necessário, edital complementar para seleção de novos bolsistas.
6.6 Se necessário, indicar ou substituir o nome do orientador para o bolsista, dentre os nomes do quadro docente do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-CP.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Anexo I.
7.2 Realizar a inscrição mediante preenchimento do Formulário de Inscrição online, disponível no link: https://forms.gle/89d8PZHDKBmxNZqN7, em que deve, obrigatoriamente:
7.2.1 Preencher as informações pessoais solicitadas.
7.2.2. Anexar o histórico escolar atualizado.
7.2.3 Anexar uma planilha na qual conste os períodos e horários (manhã, tarde e noite). Na planilha é necessário informar os horários de aula, outras atividades acadêmicas realizadas e os horários com disponibilidade para as atividades relacionadas à bolsa.
7.3 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
7.4 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante para a mesma vaga, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
7.5 O estudante poderá se inscrever para as duas vagas disponíveis e deverá optar por uma das duas bolsas, caso seja contemplado em ambas.
7.6 A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
8. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
8.1 A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.
8.2 Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições em ordem de prioridades: primeiro o candidato com maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) e segundo, o candidato com maior idade.
8.3 Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.
8.4 O orientador deverá informar o resultado preliminar da seleção DAMAT, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.
9. RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
9.1 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 21 de março de 2023.
9.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail damat-cp@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 024/2022 – DIRGRAD-CP/DAMAT.
9.3 O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os solicitantes do apoio declaram conhecer todo o teor do presente edital.
10.2 Casos omissos serão analisados pela DIRGRAD, observada a legislação vigente.
10.3 O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.4 Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Cornélio Procópio-PR, 16 de novembro de 2022.
José Augusto Fabri
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR – Campus Cornélio Procópio
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 16/11/2022, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEÇÃO DE ANEXOS
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Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 3117503 |