|
|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
|
|
EDITAL 025/2022 – DIRGRAD-CP
PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O 1º SEMESTRE DE 2023
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) do Campus de Cornélio Procópio da UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discentes de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Cornélio Procópio, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus.
1.2. Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdocegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018.
2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da bolsa mensal será de R$ 600,00 (seiscentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e que serão depositados em conta corrente do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.4 O discente de apoio a estudantes com deficiência exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e noite.
2.5 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com os Orientadores do Programa. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante.
2.7 O período de atividades compreende de março a julho de 2023, com possibilidade de renovação até dezembro de 2023.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem-se atribuições do discente de apoio, auxiliar os alunos PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionado a:
a) Transcrição das atividades orais solicitadas pelo docente ministrante de qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou Digital;
b) Aplicação de provas em separada aos alunos PAEE, quando necessário;
c) Colaborar nas atividades do NAI;
d) Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, conforme necessidade do estudante PAEE.
e) Leitura de Provas e Atividades para o docente ministrante de qualquer disciplina que o Aluno PAEE esteja matriculado;
f) Auxiliar o Aluno PAEE nas atividades de vida diária;
g) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
h) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
i) Elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas
j) Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro
k) Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;
l) Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;
j) Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
k) Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas.
4. DAS VAGAS
4.1 Para o 1º semestre de 2023 serão disponibilizadas três vagas, com possibilidade de ampliação sob demanda.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR - campus Cornélio Procópio;
Ter disponibilidade para atuar 20 horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;
5.2 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em https://forms.gle/Le3Cf5yNAxRSYK4B6 até as 12h do prazo final de inscrição.
5.3 Após a realização da inscrição online, enviar currículo vitae e a documentação constante no item 7 (DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS) para o e-mail do NAI (nai-cp@utfpr.edu.br), com o assunto - Inscrição Bolsista NAI 2023/1. OBS: o item 7 consiste em critério de classificação, não sendo eliminatório.
5.4 Serão convocados para a entrevista os 10 primeiros classificados quando da análise e pontuação do item 5.4. Na entrevista serão avaliados os seguintes pontos: disponibilidade de horário, habilidade de comunicação, relacionamento interpessoal; diferencial (conhecimento em braile e tecnologia NVDA). Serão classificados os estudantes que obtiverem nota 6,0 ou mais na entrevista. A entrevista é uma etapa eliminatória.
5.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.
7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos Estudantes-Monitores de Apoio ao Aluno PAEE será feita a partir de processo seletivo considerando a Tabela de Pontos descrita no Quadro 1 deste edital.
Quadro 1 – Tabela de Pontuação
|
Discriminação da Atividade |
Pontuação |
|
Conhecimentos em informática básica |
5 |
|
Participação em projetos de extensão |
5 |
|
Participação como monitor no Programa de Monitoria |
5 |
|
Experiência como monitor do NAI |
10 |
|
Aprovação na disciplina de Libras |
5 |
|
Participação em Eventos e/ou Palestras sobre PAEE - Público Alvo da Educação Especial |
10 |
|
Participação em Organização de Eventos Técnico-Científicos |
10 |
|
Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR |
10 |
|
Curso de Língua Estrangeira ou Libras |
10 |
|
Docente em curso preparatório ou em palestra como instrutor |
10 |
|
Participação em Eventos e/ou Palestras sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade |
10 |
|
Participação na Feira da Ideia |
5 |
|
Participação em Iniciação Científica comprovada |
5 |
|
TOTAL |
100 |
8. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
Os procedimentos de seleção seguirão a análise dos documentos entregues e da entrevista realizada com o candidato.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
9.1 O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
9.2 Em caso de não adequação às atividades estabelecidas neste edital o próximo da lista será chamado.
10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
Atividades |
Datas |
|---|---|
|
Inscrição online dos candidatos |
17/11/2022 a 02/12/2022 até às 12h |
|
Envio da documentação |
17/11/2022 a 02/12/2022 até às 12h |
|
Divulgação da Lista de Inscritos |
07/12/2022 até às 17h |
|
Entrevistas |
13 a 16/02/2023 |
|
Divulgação dos estudantes selecionados |
24/02/2023 |
|
Recurso |
27 a 28/02/2023 |
|
Resultado Final |
01/03/2023 |
|
Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI |
01 a 03/03/2023 |
|
Início das atividades |
06/03/2023 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos à divulgação, ao Diretor do Câmpus.
12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
12.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Cornélio Procópio, 17 de novembro de 2022.
Prof. Dr. José Augusto Fabri
Diretor de Graduação e Educação Profissional
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 17/11/2022, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3119697 e o código CRC (and the CRC code) 1FF31AD7. |
| Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 3119697 |