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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP |
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EDITAL nº 14/2022
DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO A ESTUDANTES PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
O Diretor Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Apucarana, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsista discente de apoio inclusivo, para atuação junto a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) e as atividades do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus Apucarana da UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa selecionar discentes para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes que se caracterizem como público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR câmpus Apucarana, bem como desenvolver atividades relacionadas ao trabalho do NAI.
1.2. Para fins desse edital, entende-se por apoio, as atividades que favoreçam a acessibilidade e inclusão acadêmica no processo de ensino e aprendizagem (tais como, ledor, transcritor, de orientação, comunicação e mobilidade, de produção/adequação de materiais acessíveis entre outras) junto aos discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez, intelectual, surdocegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação.
2.1. A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é do Programa Institucional de Apoio à Pessoa com Deficiência, Ação 20RK, Fonte 8100.
2.2. A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3. O valor da bolsa mensal será de R$300,00 (trezentos reais), pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária do aluno. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do Coordenador do NAI ou do Discente de Apoio.
2.4. Período de vigência das atividades e valor da bolsa a ser recebida pelo estudante – discente de apoio – bolsista:
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PERÍODO |
VALOR DA BOLSA A SER RECEBIDA |
|---|---|
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01/03/2023 a 31/03/2023 |
R$ 300,00 |
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01/04/2023 a 30/04/2023 |
R$ 300,00 |
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01/05/2023 a 31/05/2023 |
R$ 300,00 |
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01/06/2023 a 30/06/2023 |
R$ 300,00 |
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01/07/2023 a 31/07/2023 |
R$ 300,00 |
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01/08/2023 a 31/08/2023 |
R$ 300,00 |
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01/09/2023 a 30/09/2023 |
R$ 300,00 |
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01/10/2023 a 31/10/2023 |
R$ 300,00 |
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01/11/2023 a 30/11/2023 |
R$ 300,00 |
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01/12/2023 a 15/12/2023 |
R$ 150,00 |
2.5. O discente de apoio inclusivo exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 10 (dez) horas semanais, não podendo ser superior a 4 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.
2.6. O bolsista deverá organizar seus horários de atividades em comum acordo com o Coordenador do NAI. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, será desligado da atividade.
2.7. A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o estudante.
2.8. Os períodos de recesso acadêmico ficarão sob decisão do NAI se haverá proporcionalidade ou abono/dispensa.
2.9. Se houver interrupção de atividades acadêmicas, pelo motivo de suspensão do calendário, será suspenso o pagamento no período, qualquer outra decisão administrativa ou judicial que afete e interrompa as atividades também suspenderão o pagamento.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
Constituem-se atribuições do estudante:
4.1. Será ofertada 01 (uma) vaga, referente ao período de trabalho desenvolvido de acordo com item 2.7 deste edital no período da manhã e/ou tarde E 01 (uma) vaga referente ao período de trabalho desenvolvido de acordo com item 2.7 deste edital no período da tarde e/ou noite.
5. DOS REQUISITOS E INSCRIÇÕES
5.1. Para concorrer, o candidato deverá:
5.2. Caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos a ser divulgada no dia 28/11/2022, o mesmo deve procurar o NAI (bloco A) e apresentar seu comprovante de inscrição (conforme item 5.1) impresso, na mesma data.
5.3. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1. O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.
7.1. Uma vez atendidas as condições especificadas no item 5.1, a seleção dos candidatos se dará com base nas seguintes etapas:
7.1.1. Etapa 1: Análise do currículo vitae pela banca examinadora – de acordo com a tabela de pontuação abaixo:
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Discriminação da atividade |
Quantidade de pontuação por atividade |
Pontuação Máxima |
|---|---|---|
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Possuir formação pedagógica de nível médio e/ou graduação em Pedagogia e/ou licenciatura |
3,0 (podendo ser cumulativo nas três formações indicadas) |
9,0 |
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Participação em Projetos de Ensino, Extensão e /ou Pesquisa sobre Inclusão, Educação Especial ou áreas afins |
3,0 (por semestre) |
21,0 |
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Participação em Cursos, Mini-cursos, Eventos e/ou Palestras sobre Inclusão, Educação Especial ou áreas afins |
2,0 |
20,0 |
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Apresentação de trabalhos na sobre Inclusão, Educação Especial ou áreas afins |
3,0 |
15,0 |
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Curso e/ou mini cursos de Língua Inglesa, Libras, sistema Braille e Informática |
1,0 |
21,0 |
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Participação protagonismo estudantil, projetos de saúde da UTF, demais projetos apresentados no SEI e/ou SICITE |
2,0 (por semestre) |
10,0 |
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Organização de Eventos Técnico-Científicos |
2,0 |
4,0 |
7.1.2. Etapa 2: Serão convocados os 10 primeiros classificados quando da pontuação do item 7.1.1 para análise da trajetória acadêmica; nessa etapa os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios:
7.1.3. A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato na análise de currículo e da trajetória acadêmica.
7.1.4. Será adotado como critério de desempate: 1º) coeficiente de rendimento; 2º) idade do candidato.
7.1.5. Os estudantes que não comparecerem, na data, horário e local estipulados no cronograma (item 9 deste edital), estarão automaticamente desclassificados (a banca examinadora será formada pelo NUAPE/NAI).
7.1.6. A nota final será o somatório dos pontos obtidos nos itens 7.1.1 (5,0 pontos) a 7.1.2 (5,0 pontos), sendo a nota máxima 10,00 pontos.
7.2. Para cada etapa descrita, os critérios de avaliação levarão em consideração as atribuições e requisitos descritos nesse edital.
8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. A relação do(s) estudante(s) selecionado(s) para a(s) vaga(s) disponível será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no site institucional, do câmpus Apucarana. https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/apucarana/
9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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Atividades |
Datas |
|---|---|
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Inscrição e entrega da documentação on line |
18/11/2022 a 26/11/2022 |
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Divulgação da Lista de Inscritos |
28/11/2022 |
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Divulgação do resultado da etapa 1 e selecionados para a etapa 2 |
28/11/2022 |
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Etapa 2 |
30/11/2022 |
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Resultado dos candidatos classificados |
30/11/2022 após ás 20h |
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Período de recurso |
01 e 02/12/2022 |
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Resultado final |
05/12/2022 |
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Orientação e assinatura dos documentos junto ao NAI |
10/12/2022 |
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Início das atividades |
01/03/2023 |
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2. Serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, no e-mail do nai-ap@utfpr.edu.br, entre os dias 01 e 02 de dezembro de 2022.
10.3. Os recursos serão analisados até o dia 05 de dezembro de 2022.
10.4. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
Apucarana, 18 de novembro de 2022.
THIAGO GENTIL RAMIRES
Diretor Geral Substituto – Campus Apucarana
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 18/11/2022, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3121245 e o código CRC (and the CRC code) DAA38AAB. |
| Referência: Processo nº 23064.007284/2022-30 | SEI nº 3121245 |