Boletim de Serviço Eletrônico em 18/11/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 001/2022

PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO DO CAMPUS

 

A Direção-Geral do Campus Pato Branco (DIRGE-PB) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem no apoio ao desenvolvimento de sistemas de informação de gestão do Campus.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR para atuarem no apoio ao desenvolvimento de sistemas de informação de gestão do Campus.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 -  Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2022, Resolução COUNI/UTFPR nº 74, de 25 de março de 2022, na Ação 20RK, Fonte 8100.

2.2 O presente Edital contará com o apoio financeiro da DIRGE-PB no valor total de R$ 19.200,00.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 Serão concedidas bolsas de R$ 800,00 para 02 (dois) estudantes de Graduação, para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 19.200,00.

3.2 A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.3 O valor correspondente a atuação mensal será depositado em conta do estudante bolsista, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante.  A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo (a) estudante; caso não a possua e fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.4 Os discentes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial.

3.5 Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o professor orientador, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

3.6 O professor orientador será um professor da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.

 

4. DAS VAGAS

4.1 As vagas para seleção neste edital estão especificadas no Quadro I.

Quadro 1 – Vagas disponibilizadas

Nº. de Vagas

Requisitos

Desenvolvedor de sistemas de informação de gestão do Campus (graduando em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Eng. De Computação)

02 (duas)

Conhecimento em alguma linguagem de programação (preferencialmente Python), programação de banco de dados e processamento de informação

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

5.1 Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:

5.1.1 Estar matriculado em um curso da UTFPR, conforme Quadro 1. Não havendo especificação do curso no quadro citado, entenda-se qualquer curso da UTFPR;

5.1.2 Auxiliar os docentes – técnicos administrativos da DIRGE-PB no desenvolvimento de sistemas de informação de gestão do Campus, compatíveis com o seu grau de conhecimento;

5.1.3 Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

5.1.4 Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;

5.1.5 Elaborar tabela mensal, relatando as atividades desenvolvidas para prestação de contas à DIRGE-PB.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR

6.1 Constituem-se atribuições do Professor Orientador:

6.1.1 Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;

6.1.2 Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista;

6.1.3 Distribuir as demandas da DIRGE-PB para os alunos bolsistas;

6.1.4 Acompanhar as atividades realizadas pelo bolsista;

6.1.5 Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelos bolsistas à DIRGE-PB.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições ocorrerão no período de 21 de novembro de 2022 a 04 de dezembro de 2022.

7.2 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:

7.2.1 Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR;

7.2.2 Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil, se for o seu caso;

7.2.3 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

7.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link: https://forms.gle/C51n6Wn7RGdgDrzV6

7.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

7.5 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido (item 7.1) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.3).

 

8. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS/DAS CANDIDATOS(AS)

8.1 A etapa de seleção e classificação será realizada pela DIRGE-PB através dos seguintes documentos:

I - Currículo (40 pontos);

II – Entrevista (30 pontos);

III - Histórico escolar (30 pontos).

8.2 Os critérios de pontuação para o currículo (subitem I do item 8.1) são:

I - Experiência em estágios trabalhando com a programação de bancos de dados - 02 pontos por mês de experiência, limitado a 20 pontos.

II - Experiência em programação na linguagem Python - 06 pontos.

III - Experiência em outras linguagens de programação - 04 pontos.

IV - Experiência de participação em projetos de ensino/pesquisa/extensão - 05 pontos por projeto, limitado a 10 pontos.

8.3 Os critérios de pontuação para a entrevista (subitem II do item 8.1) são:

I - Disponibilidade de horário de 20 (vinte) horas semanais com flexibilidade de horários - 10 pontos.

II - Experiências anteriores - 10 pontos.

III - Expectativas em relação ao trabalho a ser desenvolvido - 10 pontos.

8.4 O critério de pontuação para a histórico escolar (subitem III do item 8.1) corresponde a conversão do coeficiente de rendimento absoluto em pontos, seguindo as seguintes faixas:

I – Coeficiente de rendimento absoluto entre 0,0000 e 0,2999 – 0 pontos.

II – Coeficiente de rendimento absoluto entre 0,3000 e 0,3999 – 5 pontos.

III – Coeficiente de rendimento absoluto entre 0,4000 e 0,4999 – 10 pontos.

IV – Coeficiente de rendimento absoluto entre 0,5000 e 0,5999 – 15 pontos.

V – Coeficiente de rendimento absoluto entre 0,6000 e 0,6999 – 20 pontos.

VI – Coeficiente de rendimento absoluto entre 0,7000 e 0,7999 – 25 pontos.

VII – Coeficiente de rendimento absoluto entre 0,8000 e 1,0000 – 30 pontos.

8.5 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Obtiver maior pontuação no subitem I do item 8.1;

b) Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.

8.6 A DIRGE-PB poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação seleção.

8.7 A DIRGE-PB publicará a lista preliminar de estudantes classificados (até 07 de dezembro de 2022).

8.8 Após a divulgação do resultado, o candidato poderá protocolar recurso até o dia 08 de dezembro de 2022. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail assec-pb@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados.

 

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela DIRGE-PB da UTFPR até o dia 12 de dezembro de 2022.

9.2 Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pela DIRGE-PB, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida.

9.3 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

 

10. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Atividade

Data / Período

Publicação do edital de apoio ao desenvolvimento de sistemas de informação de gestão do Campus

21/11/2022

Inscrição dos Candidatos

21/11/2022 a 04/12/2022

Análise das inscrições, Seleção e Classificação dos Candidatos pela DIRGE-PB

05/12/2022 e 06/12/2022

Divulgação do Resultado Preliminar

07/12/2022

Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

08/12/2022

Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

09/12/2022

Homologação do Resultado Final

12/12/2022

Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista

12/12/2022 até 24/01/2023

Início das Atividades dos bolsistas selecionados

02/03/2023

Término das Atividades dos bolsistas selecionados

01/03/2024

Entrega do relatório de atividades desenvolvidas à DIRGE-PB

01/04/2024

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGE-PB, observada a legislação vigente.

11.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

11.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico:  http://portal.utfpr.edu.br/editais

11.5 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pato Branco - PR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/11/2022, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.057246/2022-28 SEI nº 3121555