Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO |
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EXTRATO DE
Termo de compromisso e responsabilidade DE PESQUISA
N.º 01/2022
Ao dia 04 do mês de outubro de 2022, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, neste ato, as partes abaixo qualificadas, celebram entre si Termo de Compromisso de Pesquisa, de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e a Lei nº 8.666/1993, nos termos das cláusulas e condições que seguem especificadas a seguir, para que produzam os efeitos legais previstos na legislação mencionada:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO |
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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – UTFPR |
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CAMPUS: |
Francisco Beltrão |
Rua Gelindo João Folador, nº 2000. Bairro Novo Horizonte. CEP: 85602-863 - Caixa Postal 135 |
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CNPJ: 75101873/0012-42 |
FONE: (46) 3520-2611 |
e-mail: dirppg-fb@utfpr.edu.br |
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Representada por: |
Hernan Vielmo Diretor Geral da UTFPR campus Francisco Beltrão
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PROGRAMA ONDE SERÁ CONDUZIDA A PESQUISA |
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CURSO/PROGRAMA: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇAO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS |
ÁREA DE CONHECIMENTO: |
CIÊNCIA DE ALIMENTOS |
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COORDENADOR(A) |
ALESSANDRA MACHADO LUNKES |
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EMPRESA PARCEIRA NA PESQUISA |
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DENOMINAÇÃO: |
GUAYAKI YERBA MATE BRASIL PRODUÇÃO E COMÉRCIO LTDA |
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CNPJ: |
29.707.913/0001-24 |
FONE |
42 99932-0452 |
e-mail: |
thiago@guayaki.com |
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Endereço: |
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Representada por: |
Thiago Caio Celante Gomes |
Função: Diretor Executivo |
ALUNO (A) DE PÓS-GRADUAÇÃO |
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NOME: |
Otávio Pereira Câmara |
MATRÍCULA/RA: |
2322633 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - Compromissos do Aluno de Pós-Graduação
1- Conduzir os trabalhos de pesquisa para o desenvolvimento de uma dissertação, sob a orientação e coorientação das professoras Alessandra Machado Lunkes e Vânia de Cássia Fonseca Burgardt , vinculado ao Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, conforme Plano de Trabalho apresentado em projeto de pesquisa do curso em anexo, por um período de 18 meses, iniciando-se em 01 de setembro de 2022, passível de prorrogação por decisão das partes, e limitado ao período de vínculo do aluno com o PPG da UTFPR.
2- não publicar ou se valer de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para uso próprio ou de qualquer natureza, a menos que sua divulgação ou uso tenha sido aprovada, por escrito, pelas partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - Compromissos da EMPRESA PARCEIRA NA PESQUISA
1– disponibilizar instalações, programas de computador, bens e demais materiais, acordados como necessários para a execução da pesquisa;
2– fornecer informações sobre a empresa, seus produtos e processos, sempre que forem necessários para a execução da pesquisa, mantidas, sempre que for o caso, as condições de sigilo estipuladas na Cláusula Sexta deste Termo de Compromisso de Pesquisa;
3– disponibilizar especialistas, sempre que acordado como necessário para a realização da pesquisa.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compromissos da UTFPR
1– controlar o andamento da pesquisa;
2– indicar as professoras Alessandra Machado Lunkes e Vânia de Cássia Bonseca Burgardt para orientar o desenvolvimento da pesquisa;
3- realizar demais atividades conforme plano de trabalho anexo;
CLÁUSULA QUARTA – Do Seguro
Na vigência do presente TERMO, o aluno de Pós-graduação, estará incluído na cobertura do SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, conforme indicados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO - Apólice Principal: 4928.2022.01.0982.01679 - Contrato/Filial Produto: : 15414.900319/2017-07 - Starr International Brasil Seguradora S/A
CLÁUSULA QUINTA - Propriedade Intelectual
1– Os direitos de propriedade intelectual e industrial, de autoria, de marcas e outros, que possam resultar das atividades realizadas no âmbito do presente Termo, serão regidos conforme Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR.
2– Todos os resultados ou soluções tecnológicas gerados no âmbito do presente Termo de Compromisso, tais como: invenções, modelos de utilidade, desenho industrial, programas de computador, material biológico, cultivares, know-how e direitos autorais, serão de propriedade, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a Universidade e 50% (cinquenta por cento) para a empresa parceira de pesquisa.
CLÁUSULA SEXTA - Sigilo
1- As “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” incluem, mas não se limitam a dados em geral, técnicas, “Know-how”, especificações e desempenho de equipamentos, dados financeiros e estatísticos, termos de contratos, número de equipamentos instalados, relações de clientes e previsões de vendas bem como todos os meios de registro contendo as informações supra, ressaltando o disposto no parágrafo segundo infra.
2- Somente serão consideradas confidenciais as informações referidas no caput desta cláusula, reveladas, seja verbalmente seja por escrito, inclusive por meio de material gráfico.
3- As obrigações das partes relativas às “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” não se estendem às informações que sejam ou se tornem disponíveis publicamente, que sejam recebidas de terceiros em obrigação de segredo, que sejam desenvolvidas como fruto da referida pesquisa, independentemente das mencionadas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” ou cuja divulgação haja sido aprovada, por escrito, pela empresa parceira de pesquisa.
CLÁUSULA SÉTIMA - Vínculo
O estabelecimento do presente Termo de Compromisso de Pesquisa não cria nenhum tipo de vínculo empregatício entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a EMPRESA PARCEIRA e o ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO. Desta forma, se presta expressamente para formalizar o desenvolvimento da pesquisa, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - Publicidade
1- Qualquer das partes poderá utilizar os resultados finais das pesquisas oriundas deste Termo, mediante consulta prévia e guardadas as devidas autorias, obrigando-se, contudo, em caso de publicação, a consignar destacadamente o presente Termo, bem como, qualquer que seja o veículo de comunicação, a remeter pelo menos 1 (um) exemplar de cada edição, às demais partes, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação.
2- Quanto aos resultados técnicos parciais, cujos trabalhos de pesquisa ainda não tenham sido concluídos, ou ainda estejam dependendo de pronunciamento técnico definitivo, as partes somente poderão divulgá-los mediante prévio consenso, por escrito, hipótese em que também se aplicarão as exigências correspondentes às publicações estabelecidas no "caput" desta cláusula.
3- Nenhuma das partes poderá utilizar o nome da outra, para fins promocionais, sem sua prévia aquiescência, por escrito.
4- Caso não seja autorizada a divulgação do resultado parcial, incompleto, ou diferente daquele realmente alcançado, à parte infratora arcará com indenização por perdas e danos ocasionados, sem prejuízo de ter também, que reembolsar a parte prejudicada pelas despesas que esta efetuar com a comunicação pública dos resultados técnicos reais e completos, em ordem a afastar, corrigir ou evitar dúvidas ou equívocos gerados pela divulgação incorreta. Para efetuar essa republicação, a parte prejudicada poderá valer-se do mesmo veículo de comunicação utilizado pela parte infratora, ou, a seu livre critério, de qualquer outro que entenda mais eficiente à rápida eliminação ou prevenção das dúvidas ou equívocos.
CLÁUSULA NONA - Rescisão
O presente Termo poderá ser rescindido caso ocorra uma das seguintes situações:
por interesse da administração pública;
por interesse da empresa parceira;
de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - Publicação
A UTFPR fará publicar, por extrato, o presente instrumento no Boletim de Serviço Interno.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Foro
1 - No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Termo de Compromisso, no tocante à execução, as partes envidarão seus esforços no sentido de dirimi-los inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que uma das partes tiver feito tal comunicação a outra parte por escrito.
2- As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão - PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências acerca da aplicação deste Termo de Compromisso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Este conteúdo não substitui o documento original, devidamente assinado e arquivado no processo SEI 23064.038421/2022-88 na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Assinaram o documento Original:
Otávio Pereira Câmara - Aluno do Programa de Pós-graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos
Thiago Caio Celante Gomes - Guayaki Yerba Mate Brasil Produção e Comércio LTDA
Alessandra Machado Lunkes - Coordenadora do Programa de Pós-graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos
Camila Nicola Boeri Di Domenico - Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação Campus Francisco Beltrão
Hernan Vielmo - Diretor Geral da UTFPR Campus Francisco Beltrão
Testemunhas:
Vânia de Cássia Fonseca Burgardt
Rebeca Tais Rinaldi Martinez
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/11/2022, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3122177 e o código CRC (and the CRC code) D6CCB828. |
Referência: Processo nº 23064.038421/2022-88 | SEI nº 3122177 |