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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB |
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EDITAL nº 36/2022
ELEIÇÃO E ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA A
ESCOLHA DO COORDENADOR DO CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
O Diretor Geral do campus Francisco Beltrão, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio da Comissão responsável pela realização da eleição para a elaboração da lista tríplice para escolha do cargo de Coordenador do curso de Engenharia Alimentos do campus Francisco Beltrão, da UTFPR, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 173, de 13 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições TORNA PÚBLICO:
Edital Nº 36/2022 – DIRGRAD-FB - Regulamento para eleição e elaboração da lista tríplice para a escolha do Coordenador do curso de Engenharia de Alimentos para o quadriênio com início em 01 de fevereiro de 2023 e término em 01 de fevereiro de 2027.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Em atendimento ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 145/2019 aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) da UTFPR, em 06 de dezembro de 2019, esta Comissão estabelece as diretrizes para a realização do processo de eleição para a elaboração da lista tríplice para escolha do Coordenador do curso de Engenharia Alimentos, do campus Francisco Beltrão, da UTFPR.
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES
Art. 2º. O processo eleitoral compreende diversas ações discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos prazos e responsabilidades.
AÇÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
Publicação do Edital de Eleição e Anexo I (Lista de Eleitores e Elegíveis) |
24/11/2022 |
COMISSÃO |
Solicitação de correção da relação de eleitores e elegíveis (conforme Art. 4º). Enviar e-mail para gbertoldo@utfpr.edu.br. |
25/11/2022 |
ELEITORES/ELEGÍVEIS |
Publicação final da relação de eleitores e elegíveis |
28/11/2022 |
COMISSÃO |
Inscrição dos Candidatos |
29/11/2022 |
ELEGÍVEIS |
Publicação das candidaturas inscritas |
30/11/2022 |
COMISSÃO |
VOTAÇÃO na plataforma Adoodle |
05/12/2022 |
ELEITORES/ELEGÍVEIS |
Apuração dos votos |
05/12/2022 |
COMISSÃO |
Divulgação e encaminhamento dos Resultados das Eleições ao Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos
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06/12/2022 |
COMISSÃO |
Solicitação de recurso. Enviar e-mail para dirgrad-fb@utfpr.edu.br. |
07/12/2022 |
DIRGRAD |
Análise dos recursos |
08/12/2022 |
DIRGRAD / COMISSÃO |
Homologação do resultado final |
09/12/2022 |
DIRGRAD |
Parágrafo único – As publicações discriminadas no caput deste artigo serão disponibilizadas no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página Francisco Beltrão - Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR, também, encaminhadas para o e-mail institucional dos servidores.
Art. 3º. As eleições de que trata este Edital serão realizadas na plataforma digital Adoodle <https://adoodle.org>, das 08:00 às 17:00 horas do dia 05 de dezembro de 2022.
Parágrafo único – A posse do novo Coordenador do curso de Engenharia de Alimentos será dia 01 de fevereiro de 2023, e ocorrerá mediante publicação de Portaria pelo Gabinete da Reitoria (GABIR-UTFPR).
CAPÍTULO III
DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
Art. 4º. São requisitos para o exercício da função de Coordenador do curso de Engenharia de Alimentos:
Pertencer ao quadro de docentes da UTFPR, na qualidade de professor efetivo e estável;
Possuir, preferencialmente, formação acadêmica em nível de graduação na área do curso;
Estar em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;
Ter disponibilidade para dedicação à Coordenação de, pelo menos, 20 (vinte) horas semanais;
Ministrar aulas e já ter ministrado aulas no curso por, no mínimo, 2 (dois) semestres letivos, nos 2 (dois) anos anteriores ao processo de escolha.
Art. 5º. Serão elegíveis para compor a lista tríplice para o cargo de Coordenador, por definição do colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos, todos os docentes efetivos que atendam aos requisitos dispostos no Art. 4º.
Art. 6º. A relação nominal de Eleitores e Elegíveis, elaborada em consonância ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 145/2019 aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) da UTFPR, em 06 de dezembro de 2019, está apresentada no ANEXO I.
Parágrafo único – Quaisquer dos interessados poderão requerer junto à Comissão de Eleição correção na relação nominal, conforme prazo estipulado no Art. 2º, enviando a solicitação para o e-mail do presidente da comissão <gbertoldo@utfpr.edu.br>.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
Art. 7º. Os docentes que integrarem a relação de elegíveis e apresentarem interesse na função de Coordenador do curso de Engenharia de Alimentos deverão inscrever a sua candidatura pelo e-mail <gbertoldo@utfpr.edu.br>, no período definido no Art. 2º.
Havendo candidatos inscritos, somente seus nomes constarão na plataforma de votação.
Na ausência de inscrição de um ou mais candidatos, todos os docentes elegíveis serão considerados candidatos.
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO
Art. 8º. A votação será realizada por escrutínio secreto, por meio do sistema de votação remota ADoodle.
o link de acesso à plataforma de votação será enviado aos eleitores, com antecedência de até 24 horas da eleição, via e-mail institucional.
a eleição ocorrerá na data e período estabelecidos no Capítulo II, período em que o sistema de votação ficará ativo. O sistema não permitirá votação fora do horário estabelecido.
a lista dos elegíveis (candidatos) será apresentada em ordem alfabética, com a escolha realizada por seleção do nome do(a) candidato(a).
o eleitor deverá votar em apenas um candidato elegível, ou na opção em branco (Branco).
devido à característica de votação online/remota não haverá a possibilidade de voto nulo.
a plataforma de votação não permitirá a correção do voto após a confirmação. Será autorizada apenas uma votação por link/eleitor.
CAPÍTULO VI
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 9º. A apuração dos votos será automática após o término da votação, por meio do sistema ADoodle, sob supervisão da Comissão de Eleição.
os votos brancos serão somados aos votos do candidato que recebeu o maior número de votos.
no caso em que o quórum de votantes for inferior a 50%, será realizada uma nova eleição em data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição.
para a composição da lista tríplice, no caso de ocorrência de empate, será indicado primeiro o docente que não tenha, ainda, exercido o cargo de coordenador de curso na UTFPR-Campus Francisco Beltrão. Persistindo o empate, será indicado o docente com maior tempo de saída do cargo de coordenador de curso. Caso ainda haja empate, será indicado o docente mais novo de idade.
Art. 10. A Comissão de Eleição elaborará uma ata constando o resultado das eleições e a encaminhará ao Colegiado do curso de Engenharia de Alimentos, na qual constará:
O número de eleitores votantes e não votantes;
As irregularidades constatadas;
O nome dos docentes votados e número de votos;
Parágrafo Único - Poderá a Comissão de Eleições fazer constar em ata, além do que dispõe o caput deste artigo, qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.
Art. 11. Os resultados das eleições serão consolidados em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhados ao Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos.
Art. 12. Os recursos poderão ser apresentados junto à DIRGRAD <dirgrad-fb@utfpr.edu.br>, em até 24 horas após divulgação dos resultados, sendo analisados em reunião da DIRGRAD com a COMISSÃO DE ELEIÇÃO.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O presente Edital, bem como, as etapas subsequentes serão publicadas no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página Francisco Beltrão - Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR.
Art. 14. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
Art. 15. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária da Cidade de Francisco Beltrão, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
Francisco Beltrão, 22 de novembro de 2022.
Hernan Vielmo
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/11/2022, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3130711 e o código CRC (and the CRC code) B0720B9B. |
ANEXO I
EDITAL nº 36/2022
ELEIÇÃO E ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA A
ESCOLHA DO COORDENADOR DO CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
Relação nominal de Eleitores e Elegíveis
Docente |
Departamento |
Condição |
Motivo |
Alessandra Machado Lunkes |
DAQBI |
Eleitor / Elegível |
|
Alexandre Da Trindade Alfaro |
DAGRO |
Eleitor / Elegível |
|
Alexsander Ramos Duarte |
DAFEM |
Eleitor / Elegível |
|
Andre Zuber |
DAENG |
Eleitor |
Já ocupa cargo. |
Andrea Catia Leal Badaro |
DAGRO |
Eleitor |
Membro da comissão de eleição |
Andriele De Pra Carvalho |
DAHUM |
Eleitor / Elegível |
|
Camila Nicola Boeri Di Domenico |
DAFEM |
Eleitor / Elegível |
|
Carina Merkle Lingnau |
DAHUM |
Eleitor |
Membro da comissão de eleição |
Claiton Zanini Brusamarello |
DAENG |
Eleitor / Elegível |
|
Claudia Eugenia Castro Bravo |
DAQBI |
Eleitor / Elegível |
|
Cleusa Ines Weber |
DAGRO |
Eleitor / Elegível |
|
Davi Zacarias De Souza |
DAQBI |
Eleitor / Elegível |
|
Douglas Da Costa Ferreira |
DAENG |
Eleitor / Elegível |
|
Douglas Junior Nicolin |
DAENG |
Eleitor |
Já ocupa cargo. |
Eder Da Costa Dos Santos |
DAQBI |
Eleitor / Elegível |
|
Eduardo Michel Vieira Gomes |
DAFEM |
Eleitor / Elegível |
|
Elaine Schornobay Lui |
DAQBI |
Eleitor / Elegível |
|
Elisangela Dusman |
DAQBI |
Eleitor / Elegível |
|
Ellen Porto Pinto |
DAGRO |
Eleitor / Elegível |
|
Fabiane Picinin De Castro Cislaghi |
DAGRO |
Eleitor / Elegível |
|
Francisco Antonio Fernandes Reinaldo |
DAINF |
Eleitor / Elegível |
|
Gabriel Cassemiro Mariano |
DAENG |
Eleitor / Elegível |
|
Guilherme Bertoldo |
DAFEM |
Eleitor |
Membro da comissão de eleição |
Jeconias Rocha Guimaraes |
DAFEM |
Eleitor / Elegível |
|
Joao Francisco Marchi |
DAGRO |
Eleitor |
Já ocupa cargo. |
Jonas Joacir Radtke |
DAFEM |
Eleitor / Elegível |
|
Jose Lucio Da Silva Machado |
DAHUM |
Eleitor / Elegível |
|
Juan Carlos Pokrywiecki |
DAENG |
Eleitor / Elegível |
|
Liliane Hellmann |
DAFEM |
Eleitor / Elegível |
|
Luciano Lucchetta |
DAGRO |
Eleitor / Elegível |
|
Maiquiel Schmidt De Oliveira |
DAFEM |
Eleitor / Elegível |
|
Maria Helene Giovanetti Canteri |
DAQBI |
Eleitor / Elegível |
|
Mayara Cristina Pereira Yamanoe |
DAHUM |
Eleitor / Elegível |
|
Maycow Goncalves Carneiro |
DAFEM |
Eleitor / Elegível |
|
Meire Cristina Fugihara |
DAFEM |
Eleitor / Elegível |
|
Melaine Roberta Camarotto |
DAHUM |
Eleitor / Elegível |
|
Naimara Vieira Do Prado |
DAFEM |
Eleitor / Elegível |
|
Ronan Carlos Colombo |
DAGRO |
Eleitor / Elegível |
|
Sheila Regina Oro |
DAFEM |
Eleitor / Elegível |
|
Silvane Mores |
DAQBI |
Eleitor / Elegível |
|
Stefane Layana Gaffuri |
DAFEM |
Eleitor / Elegível |
|
Tania Maria Cassol |
DAQBI |
Eleitor / Elegível |
|
Tereza Rachel Mafioleti |
DAFEM |
Eleitor / Elegível |
|
Thalita Grando Rauen |
DAQBI |
Eleitor / Elegível |
|
Vanderleia Maria Castoldi Andrade |
DAHUM |
Eleitor / Elegível |
|
Vania De Cassia Da Fonseca Burgardt |
DAGRO |
Eleitor / Elegível |
|
Wagner Da Silveira |
DAENG |
Eleitor / Elegível |
|
Referência: Processo nº 23064.051267/2022-30 | SEI nº 3130711 |