Boletim de Serviço Eletrônico em 24/11/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

EDITAL nº 36/2022

ELEIÇÃO E ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA A

ESCOLHA DO COORDENADOR DO CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS

  

O Diretor Geral do campus Francisco Beltrão, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio da Comissão responsável pela realização da eleição para a elaboração da lista tríplice para escolha do cargo de Coordenador do curso de Engenharia Alimentos do campus Francisco Beltrão, da UTFPR, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 173, de 13 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições TORNA PÚBLICO:

Edital Nº 36/2022 – DIRGRAD-FB - Regulamento para eleição e elaboração da lista tríplice para a escolha do Coordenador do curso de Engenharia de Alimentos para o quadriênio com início em 01 de fevereiro de 2023 e término em 01 de fevereiro de 2027.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Em atendimento ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 145/2019 aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) da UTFPR, em 06 de dezembro de 2019, esta Comissão estabelece as diretrizes para a realização do processo de eleição para a elaboração da lista tríplice para escolha do Coordenador do curso de Engenharia Alimentos, do campus Francisco Beltrão, da UTFPR.

 

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

Art. 2º. O processo eleitoral compreende diversas ações discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos prazos e responsabilidades.

AÇÃO

DATA

RESPONSÁVEL

Publicação do Edital de Eleição e Anexo I (Lista de Eleitores e Elegíveis)

24/11/2022

COMISSÃO

Solicitação de correção da relação de eleitores e elegíveis (conforme Art. 4º). Enviar e-mail para gbertoldo@utfpr.edu.br.

25/11/2022

ELEITORES/ELEGÍVEIS

Publicação final da relação de eleitores e elegíveis

28/11/2022

COMISSÃO

Inscrição dos Candidatos

29/11/2022

ELEGÍVEIS

Publicação das candidaturas inscritas

30/11/2022

COMISSÃO

VOTAÇÃO na plataforma Adoodle

05/12/2022

ELEITORES/ELEGÍVEIS

Apuração dos votos

05/12/2022

COMISSÃO

Divulgação e encaminhamento dos Resultados das Eleições ao Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos

 

06/12/2022

COMISSÃO

Solicitação de recurso. Enviar e-mail para dirgrad-fb@utfpr.edu.br.

07/12/2022

DIRGRAD

Análise dos recursos

08/12/2022

DIRGRAD / COMISSÃO

Homologação do resultado final

09/12/2022

DIRGRAD

 

Parágrafo único – As publicações discriminadas no caput deste artigo serão disponibilizadas no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página Francisco Beltrão - Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR, também, encaminhadas para o e-mail institucional dos servidores.

Art. 3º. As eleições de que trata este Edital serão realizadas na plataforma digital Adoodle <https://adoodle.org>, das 08:00 às 17:00 horas do dia 05 de dezembro de 2022.

Parágrafo único – A posse do novo Coordenador do curso de Engenharia de Alimentos será dia 01 de fevereiro de 2023, e ocorrerá mediante publicação de Portaria pelo Gabinete da Reitoria (GABIR-UTFPR).

 

CAPÍTULO III

DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

Art. 4º. São requisitos para o exercício da função de Coordenador do curso de Engenharia de Alimentos:

  1. Pertencer ao quadro de docentes da UTFPR, na qualidade de professor efetivo e estável;

  2. Possuir, preferencialmente, formação acadêmica em nível de graduação na área do curso;

  3. Estar em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;

  4. Ter disponibilidade para dedicação à Coordenação de, pelo menos, 20 (vinte) horas semanais;

  5. Ministrar aulas e já ter ministrado aulas no curso por, no mínimo, 2 (dois) semestres letivos, nos 2 (dois) anos anteriores ao processo de escolha.

Art. 5º. Serão elegíveis para compor a lista tríplice para o cargo de Coordenador, por definição do colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos, todos os docentes efetivos que atendam aos requisitos dispostos no Art. 4º.

Art. 6º. A relação nominal de Eleitores e Elegíveis, elaborada em consonância ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 145/2019 aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) da UTFPR, em 06 de dezembro de 2019, está apresentada no ANEXO I.

Parágrafo único – Quaisquer dos interessados poderão requerer junto à Comissão de Eleição correção na relação nominal, conforme prazo estipulado no Art. 2º, enviando a solicitação para o e-mail do presidente da comissão <gbertoldo@utfpr.edu.br>.

 

CAPÍTULO IV

 DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

Art. 7º. Os docentes que integrarem a relação de elegíveis e apresentarem interesse na função de Coordenador do curso de Engenharia de Alimentos deverão inscrever a sua candidatura pelo e-mail <gbertoldo@utfpr.edu.br>, no período definido no Art. 2º.  

  1. Havendo candidatos inscritos, somente seus nomes constarão na plataforma de votação.

  2. Na ausência de inscrição de um ou mais candidatos, todos os docentes elegíveis serão considerados candidatos.

 

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Art. 8º. A votação será realizada por escrutínio secreto, por meio do sistema de votação remota ADoodle.

  1. o link de acesso à plataforma de votação será enviado aos eleitores, com antecedência de até 24 horas da eleição, via e-mail institucional.

  2. a eleição ocorrerá na data e período estabelecidos no Capítulo II, período em que o sistema de votação ficará ativo. O sistema não permitirá votação fora do horário estabelecido.

  3. a lista dos elegíveis (candidatos) será apresentada em ordem alfabética, com a escolha realizada por seleção do nome do(a) candidato(a).

  4. o eleitor deverá votar em apenas um candidato elegível, ou na opção em branco (Branco).

  5. devido à característica de votação online/remota não haverá a possibilidade de voto nulo.

  6. a plataforma de votação não permitirá a correção do voto após a confirmação. Será autorizada apenas uma votação por link/eleitor.

 

CAPÍTULO VI

 DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 9º. A apuração dos votos será automática após o término da votação, por meio do sistema ADoodle, sob supervisão da Comissão de Eleição.

  1. os votos brancos serão somados aos votos do candidato que recebeu o maior número de votos.

  2. no caso em que o quórum de votantes for inferior a 50%, será realizada uma nova eleição em data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição.

  3. para a composição da lista tríplice, no caso de ocorrência de empate, será indicado primeiro o docente que não tenha, ainda, exercido o cargo de coordenador de curso na UTFPR-Campus Francisco Beltrão. Persistindo o empate, será indicado o docente com maior tempo de saída do cargo de coordenador de curso. Caso ainda haja empate, será indicado o docente mais novo de idade.

Art. 10. A Comissão de Eleição elaborará uma ata constando o resultado das eleições e a encaminhará ao Colegiado do curso de Engenharia de Alimentos, na qual constará:

  1. O número de eleitores votantes e não votantes; 

  2. As irregularidades constatadas;

  3. O nome dos docentes votados e número de votos;

Parágrafo Único - Poderá a Comissão de Eleições fazer constar em ata, além do que dispõe o caput deste artigo, qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.

Art. 11. Os resultados das eleições serão consolidados em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhados ao Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos.

Art. 12. Os recursos poderão ser apresentados junto à DIRGRAD <dirgrad-fb@utfpr.edu.br>, em até 24 horas após divulgação dos resultados, sendo analisados em reunião da DIRGRAD com a COMISSÃO DE ELEIÇÃO.

 

CAPÍTULO VII

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O presente Edital, bem como, as etapas subsequentes serão publicadas no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página Francisco Beltrão - Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR.

Art. 14. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

Art. 15. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária da Cidade de Francisco Beltrão, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

 

Francisco Beltrão, 22 de novembro de 2022.

 

 

Hernan Vielmo

Diretor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/11/2022, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

EDITAL nº 36/2022

ELEIÇÃO E ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA A

ESCOLHA DO COORDENADOR DO CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS

 

Relação nominal de Eleitores e Elegíveis

Docente

Departamento

Condição

Motivo

Alessandra Machado Lunkes

DAQBI

Eleitor / Elegível

 

Alexandre Da Trindade Alfaro

DAGRO

Eleitor / Elegível

 

Alexsander Ramos Duarte

DAFEM

Eleitor / Elegível

 

Andre Zuber

DAENG

Eleitor

Já ocupa cargo.

Andrea Catia Leal Badaro

DAGRO

Eleitor

Membro da comissão de eleição

Andriele De Pra Carvalho

DAHUM

Eleitor / Elegível

 

Camila Nicola Boeri Di Domenico

DAFEM

Eleitor / Elegível

 

Carina Merkle Lingnau

DAHUM

Eleitor

Membro da comissão de eleição

Claiton Zanini Brusamarello

DAENG

Eleitor / Elegível

 

Claudia Eugenia Castro Bravo

DAQBI

Eleitor / Elegível

 

Cleusa Ines Weber

DAGRO

Eleitor / Elegível

 

Davi Zacarias De Souza

DAQBI

Eleitor / Elegível

 

Douglas Da Costa Ferreira

DAENG

Eleitor / Elegível

 

Douglas Junior Nicolin

DAENG

Eleitor

Já ocupa cargo.

Eder Da Costa Dos Santos

DAQBI

Eleitor / Elegível

 

Eduardo Michel Vieira Gomes

DAFEM

Eleitor / Elegível

 

Elaine Schornobay Lui

DAQBI

Eleitor / Elegível

 

Elisangela Dusman

DAQBI

Eleitor / Elegível

 

Ellen Porto Pinto

DAGRO

Eleitor / Elegível

 

Fabiane Picinin De Castro Cislaghi

DAGRO

Eleitor / Elegível

 

Francisco Antonio Fernandes Reinaldo

DAINF

Eleitor / Elegível

 

Gabriel Cassemiro Mariano

DAENG

Eleitor / Elegível

 

Guilherme Bertoldo

DAFEM

Eleitor

Membro da comissão de eleição

Jeconias Rocha Guimaraes

DAFEM

Eleitor / Elegível

 

Joao Francisco Marchi

DAGRO

Eleitor

Já ocupa cargo.

Jonas Joacir Radtke

DAFEM

Eleitor / Elegível

 

Jose Lucio Da Silva Machado

DAHUM

Eleitor / Elegível

 

Juan Carlos Pokrywiecki

DAENG

Eleitor / Elegível

 

Liliane Hellmann

DAFEM

Eleitor / Elegível

 

Luciano Lucchetta

DAGRO

Eleitor / Elegível

 

Maiquiel Schmidt De Oliveira

DAFEM

Eleitor / Elegível

 

Maria Helene Giovanetti Canteri

DAQBI

Eleitor / Elegível

 

Mayara Cristina Pereira Yamanoe

DAHUM

Eleitor / Elegível

 

Maycow Goncalves Carneiro

DAFEM

Eleitor / Elegível

 

Meire Cristina Fugihara

DAFEM

Eleitor / Elegível

 

Melaine Roberta Camarotto

DAHUM

Eleitor / Elegível

 

Naimara Vieira Do Prado

DAFEM

Eleitor / Elegível

 

Ronan Carlos Colombo

DAGRO

Eleitor / Elegível

 

Sheila Regina Oro

DAFEM

Eleitor / Elegível

 

Silvane Mores

DAQBI

Eleitor / Elegível

 

Stefane Layana Gaffuri

DAFEM

Eleitor / Elegível

 

Tania Maria Cassol

DAQBI

Eleitor / Elegível

 

Tereza Rachel Mafioleti

DAFEM

Eleitor / Elegível

 

Thalita Grando Rauen

DAQBI

Eleitor / Elegível

 

Vanderleia Maria Castoldi Andrade

DAHUM

Eleitor / Elegível

 

Vania De Cassia Da Fonseca Burgardt

DAGRO

Eleitor / Elegível

 

Wagner Da Silveira

DAENG

Eleitor / Elegível

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.051267/2022-30 SEI nº 3130711