Boletim de Serviço Eletrônico em 19/06/2018

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL 18/2018 - PROGRAD

PROCESSO SELETIVO SISU/MEC – 2018/2

(Reficado em 19/06/18)

 

     A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, torna público que a seleção de candidatos para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR para ingresso no 2º semestre de 2018, conforme Termo de Adesão ao SiSU, utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC), observando o seguinte:

     A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2017.

     Ao se inscrever às vagas ofertadas pela UTFPR, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas nesse Edital, no Termo de Adesão desta instituição no SiSU/MEC e dos regulamentos internos da UTFPR disponibilizado no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

     A inscrição às vagas ofertadas pela UTFPR no processo seletivo do SiSU referente ao 2º semestre de 2018 implica no conhecimento e na concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e nos editais divulgados pela SESu (Secretaria de Educação Superior), bem como das informações constantes do Termo de Adesão da UTFPR, não podendo delas alegar desconhecimento.

     A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar cursos ou o direito de reduzir vagas constantes nesse Edital, por motivos administrativos.

     É de responsabilidade do candidato acompanhar, na página do SiSU na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br e no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU/MEC – 2º semestre de 2018, bem como as datas, horários e locais de matrícula.

 

  1. DA POLÍTICA AFIRMATIVA

     Atendendo à Lei 12.711/2012 e alterações, serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno para candidatos que tenham cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exame de Certificação de Competência de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, denominados Cotistas.

     O candidato, que optar no ato de sua inscrição pelas vagas destinadas a cotistas e não comprovar esta condição no ato da Entrega de Documentação, perderá o direito à vaga. Observe-se que para se beneficiar de tais vagas, não vale para tal condição a comprovação de ter o candidato recebido bolsa de estudo em escola particular.

     O candidato não poderá concorrer às vagas de cotistas, caso tenha em algum momento, cursado e concluído com êxito parte do Ensino Médio em escolas particulares.

 

1.1 Vagas de cotistas:

As vagas de cotistas serão divididas em dois grupos, sendo o primeiro destinado a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) das vagas de cotistas e o segundo destinado a candidatos oriundos de família independente de renda (sem necessidade de comprovação), correspondendo ao complemento das vagas de cotistas.

Estes dois grupos serão divididos entre o conjunto de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e os que não se declararam pretos, pardos ou indígenas.

O conjunto dos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o conjunto dos que não se declararam pretos, pardos ou indígenas serão divididos em subconjuntos de Pessoas com Deficiência e Pessoas sem Deficiência, de acordo com a Portaria Normativa Nº 9 de 05 de maio de 2017.

 

Aplicadas as divisões descritas anteriormente, os cotistas serão distribuídos nas seguintes categorias:

Categoria 1 -(C1c) – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se declarou preto, pardo ou indígena.

Categoria 1 -(C1s) – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se declarou preto, pardo, indígena.

 

Categoria 2 -(C2c) –  cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena.

Categoria 2 -(C2s) – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena.

 

Categoria 3 -(C3c) – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência independente de renda (sem necessidade de comprovação), que não se declarou preto, pardo ou indígena.

Categoria 3 -(C3s) – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e que não se declarou preto, pardo ou indígena.

 

Categoria 4 -(C4c) – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência independente de renda (sem necessidade de comprovação), autodeclarado preto, autodeclarado pardo, autodeclarado indígena.

Categoria 4 -(C4s) – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação), autodeclarado preto, autodeclarado pardo, autodeclarado indígena.

Observações:

  1. A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 28,264% referente ao Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas - atendendo a Portaria Normativa N° 9-MEC, de 05 de maio de 2017.

  2. A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington às Pessoas com Deficiência – em atendimento à Portaria Normativa N° 9-MEC, de 05 de maio de 2017 e à Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015.

  3. Sempre que o percentual aplicado aos cotistas, aos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e ao conjunto de autodeclarados pretos, pardos e indígenas resultar em número com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

  4. O candidato com deficiência deverá enquadrar-se nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298/1999, em seus artigos 3º e 4º, este último com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004 e pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em seu Artigo 2º.

 

O Art. 2o Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

 

  1. Os candidatos, pessoas com deficiência, no ato da inscrição no SISU que forem convocados nas Chamadas, deverão apresentar, na comissão de Validação do respectivo Câmpus, a documentação de acordo com o item 3 no anexo III.

 

2. DA RELAÇÃO DE CURSOS, TURNOS E VAGAS

A relação de cursos, turnos, vagas de cotistas e de não cotistas, consta no Anexo I deste Edital.

 

3. DOS PESOS

A UTFPR considerará pesos para as notas das provas do ENEM 2017, na classificação dos candidatos aos cursos ofertados, conforme Anexo II desse Edital.

 

4. DA INSCRIÇÃO

As inscrições no SiSU/MEC deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Ministério da Educação, no endereço http://sisu.mec.gov.br.

A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU/MEC implica na autorização para utilização pelo MEC e pela UTFPR da nota por ele obtida no ENEM 2017, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição e do seu questionário socioeconômico do ENEM 2017.

 

 

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU/MEC de que trata esse Edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2017.

5.1. As vagas destinadas aos candidatos não cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore.

5.2. As vagas destinadas aos candidatos cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore em cada uma das oito categorias, conforme descrito no item 1.1.

5.3. No caso de escores iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:

Maior nota obtida na redação;

Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;

Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;

Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

5.4. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios do item 1.1, as vagas não preenchidas deverão ser completadas pelas seguintes ordens de prioridades:

 

 

Vaga

Prioridades de cotistas para preenchimento das vagas

C1c

C1s

C2c

C2s

C4c

C4s

C3c

C3s

NC

C1s

C1c

C2c

C2s

C4c

C4s

C3c

C3s

NC

C2c

C2s

C1c

C1s

C4c

C4s

C3c

C3s

NC

C2s

C2c

C1c

C1s

C4c

C4s

C3c

C3s

NC

C3c

C3s

C4c

C4s

C2c

C2s

C1c

C1s

NC

C3s

C3c

C4c

C4s

C2c

C2s

C1c

C1s

NC

C4c

C4s

C3c

C3s

C2c

C2s

C1c

C1s

NC

C4s

C4c

C3c

C3s

C2c

C2s

C1c

C1s

NC

NC

C2c

C2s

C1c

C1s

C4c

C4s

C3c

C3s

 

 

 

6. DAS CHAMADAS

1ª Chamada:

A primeira chamada será divulgada no site do SiSU/MEC, http://sisu.mec.gov.br, sendo selecionado o número de candidatos correspondente ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de cotista e de não cotista e a respectiva Entrega de Documentação será realizado no Câmpus da UTFPR nos endereços citados no site http://portal.utfpr.edu.br/contato e nos horários do quadro abaixo.

As vagas eventualmente não ocupadas após a 1ª chamada serão preenchidas mediante utilização da Lista de Espera disponibilizada pelo SiSU /MEC.

Para constar da Lista de Espera, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no SiSU/MEC (http://sisu.mec.gov.br) o interesse na(s) vaga(s) remanescente(s), durante o período especificado pelo SiSU/MEC.

 

 

 

Quadro de horários para a Entrega da Documentação nos DERACs (Departamento de Registros Acadêmicos) dos Câmpus na 1ª Chamada.

CÂMPUS

Data

HORÁRIO

Apucarana

22/06/2018

das 14h às 17h.

25, 26 e 28/06/2018

das 9h às 12h e das 14h às 17h

27/06/2018

das 9h às 12h.

Campo Mourão

22/06/2018

das 14h às 17h

25, 26 e 28/06/2018

das 9h às 12h e das 14h às 17h

27/06/2018

das 9h às 12h

Cornélio Procópio

22/06/2018

das 14h às 17h

25, 26 e 28/06/2018

das 9h às 12h e das 14h às 17h

27/06/2018

das 9h às 12h

Curitiba

22/06/2018

das 14h às 17h.

25, 26 e 28/06/2018

das 9h às 12h. e das 14h às 17h.

27/06/2018

das 9h às 12h.

Dois Vizinhos

22/06/2018

das 14h às 17h

25, 26 e 28/06/2018

das 9h às 12h e das 14h às 17h

27/06/2018

das 9h às 12h

Francisco Beltrão

22/06/2018

das 14h às 17h

25, 26 e 28/06/2018

das 9h às 12h e das 14h às 17h

27/06/2018

das 9h às 12h

Guarapuava

22/06/2018

das 14h às 17h

25, 26 e 28/06/2018

das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h

27/06/2018

das 8h30min às 11h30min

Londrina

22/06/2018

das 14h às 17h.

25, 26 e 28/06/2018

das 9h às 12h. e das 14h às 17h.

27/06/2018

das 9h às 12h.

Medianeira

22/06/2018

das 14h às 17h

25, 26 e 28/06/2018

das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h

27/06/2018

das 9h às 12h

Pato Branco

22/06/2018

das 14h às 17h

25, 26 e 28/06/2018

das 9h às 12h e das 14h às 17h

27/06/2018

das 9h às 12h

Ponta Grossa

22/06/2018

das 14h às 17h

25, 26 e 28/06/2018

das 9h às 12h e das 14h às 17h

27/06/2018

das 9h às 12h

Santa Helena

22/06/2018

das 14h às 17h

25, 26 e 28/06/2018

das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min

27/06/2018

das 08h30min às 11h30min

Toledo

22/06/2018

das 14h às 17h

25, 26 e 28/06/2018

das 9h às 15h.

27/06/2018

das 9h às 12h

As matrículas dos cursos ofertados no Câmpus Curitiba (Sedes Centro, Ecoville e Neoville) serão realizadas exclusivamente na Av. Sete de Setembro, 3.055 – Curitiba – PR

 

 

 

2ª Chamada:

As relações dos convocados serão publicadas no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu nas datas apresentadas no item 7 deste edital.

A segunda chamada será realizada pela UTFPR, quando serão convocados para apresentar a documentação de matrícula, até 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis em cada categoria de cotista e de não cotista por curso.

Caso não se tenham candidatos suficientes na lista de espera de uma categoria de um curso para serem convocados até 5 (cinco) vezes o número de vagas não preenchidas desta categoria, serão convocados para complementar este montante, os candidatos de outra categoria do mesmo curso, seguindo o estabelecido no item 5 deste edital.

As vagas serão ocupadas por ordem de classificação, em cada categoria, pelos candidatos que apresentarem e tiverem aceita a documentação exigida no Anexo III, até o limite das vagas disponíveis, ficando o candidato na condição “Matriculado – Etapa 1”.

Após o preenchimento das vagas disponíveis, os demais candidatos convocados que apresentarem e que tiverem aceita a documentação exigida no Anexo III, ficarão na condição “Aguardando Vaga”.

O candidato na condição “Aguardando Vaga” terá prioridade em eventuais chamadas posteriores, inclusive na Chamada Nominal, para ocupar vagas que possam ocorrer em função de desistências, obedecendo a ordem de classificação no curso, turno e categorias.

O local e horário, por Câmpus e por Curso, para a entrega da documentação será publicado juntamente com a convocação da 2ª Chamada.

Após a conclusão da Entrega da Documentação da 2ª Chamada, serão publicados nas datas apresentadas no item 7 no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu as relações dos alunos na condição “Matriculado – Etapa 1” e “Aguardando Vaga” e o resultado da análise da documentação de renda.

Havendo chamadas posteriores, as vagas serão ocupadas prioritariamente, até o limite ofertado, por candidatos na condição “Aguardando Vaga” no curso, turno e categorias, passando para a condição “Matriculado – Etapa 1”. Esgotada a lista de candidatos na condição “Aguardando Vaga” no curso, turno e categorias, e ainda restando vagas, serão convocados novos candidatos da Lista de Espera.

O candidato que tiver a condição de “Aguardando Vaga” alterada para a condição “Matriculado – Etapa 1” em data anterior ao início do semestre letivo, deverá confirmar a presença conforme item 9.2 deste edital.

Para o candidato que tiver a condição de “Aguardando Vaga” alterada para a condição “Matriculado – Etapa 1” na convocação da Chamada Nominal, considera-se como Confirmação de Permanência, a presença nesse evento.

O candidato que não comparecer à Chamada para a qual foi convocado ou não apresentar a documentação exigida na Entrega de Documentação, conforme o Anexo III, ou não confirmar a permanência, perderá o direito à vaga.

É responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todas as chamadas, não podendo alegar desconhecimento da sua publicação.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU/MEC, bem como os documentos exigidos para a matrícula, inclusive endereço e horário de atendimento.

 

 

 

7. DO CRONOGRAMA DAS CHAMADAS E DAS MATRÍCULAS

1a Chamada - pelo SiSU/MEC

Publicação dos convocados (no site do SISU)

18/06/2018

Entrega de Documentação dos Candidatos convocados

22, 25, 26, 27 e 28/06/2018

Complementação de documentos exclusivamente para análise de renda e PCD

Até 29/06/2018

Resultado da análise da documentação de renda e de PCD

02/07/2018

Período para recurso (ver item 13 deste edital)

03 e 04/07/2018

Publicação do resultado dos recursos

06/07/2018

 

Lista de Espera - pelo SiSU/MEC

Manifestação de interesse para constar na Lista de Espera do SiSU (No site do SISU).

22/06/2018 a 28/06/2018

22/06/2018 a 27/06/2018

Publicação da Lista de Espera

02/07/2018

 

Após a publicação da Lista de Espera do SiSU/MEC, as Chamadas realizadas pela UTFPR obedecerão às datas constantes  no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu

 

2a Chamada - pela UTFPR

Publicação dos convocados (no site da UTFPR)

10/07/2018

Entrega de Documentação dos Candidatos convocados – Todos os Câmpus

Datas a serem publicadas na convocação da 2ª Chamada

Complementação de documentos exclusivamente para análise de renda e PCD

Resultado da análise da documentação de renda e de PCD

Período para recurso (ver item 13 deste edital)

Publicação do resultado dos recursos

Publicação do Resultado da 2ª Chamada

 

Confirmação de Permanência para calouros

02 e 03/08/2018.

 

3a Chamada – Chamada Nominal - pela UTFPR

Publicação dos convocados (no site da UTFPR)

08/08/2018

Data, local e horário de acesso à Chamada Nominal

A serem publicados na convocação da 3ª Chamada (Chamada Nominal)

 

8. DO PROCESSO DE MATRÍCULA

O processo de matrícula compreende duas etapas, ambas obrigatórias para TODOS os candidatos selecionados em cada uma das etapas desse processo seletivo:

Etapa 1 – Entrega de Documentação:

- Descrita no item 9.1 - consiste na entrega da documentação constante no Anexo III.

 

Etapa 2 – Confirmação de Permanência na UTFPR:

- Descrita no item 9.2, consiste na confirmação da matrícula.

O não cumprimento de qualquer uma dessas etapas, nos prazos estabelecidos nesse Edital, resultará na perda da vaga. O candidato deverá observar todas as chamadas, mesmo que seu curso não conste em uma delas, pois por motivo de desistência poderá ocorrer abertura de novas vagas.

 

 

9. DAS ETAPAS DA MATRÍCULA

9.1. Entrega de Documentação

A Entrega de Documentação será presencial, podendo ser realizada pelo candidato selecionado ou por outra pessoa sem necessidade de procuração, caso o candidato esteja impedido de efetuá-la. Não será aceito o envio de documentação por correio ou endereço eletrônico.

Todo candidato convocado em cada uma das chamadas deverá entregar a documentação no Local e horário publicados na convocação da chamada, nas datas constantes no item 7 e no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, nos endereços constantes em http://portal.utfpr.edu.br/contato.

A documentação de comprovação de renda familiar dos cotistas pertencentes às categorias C1 e C2 serão analisadas por Comissão Especial da UTFPR.

O candidato menor de 18 anos poderá realizar a Entrega de Documentação sem a necessidade de autorização ou acompanhamento dos pais ou responsáveis.

O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no Anexo III, perderá o direito à vaga.

Os candidatos convocados que entregarem a documentação exigida no Anexo III irão ocupar as vagas conforme o número de vagas ofertadas para cada curso e em cada categoria sendo publicado no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

O candidato que ocupar vaga será denominado de MATRICULADO-ETAPA 1.

O candidato que entregar a documentação, porém, não conseguir vaga para matricular-se, será denominado “Aguardando Vaga”, e ficará aguardando vaga advinda da desistência de algum candidato “Matriculado-Etapa 1”. O candidato “Aguardando Vaga”, embora já tenha entregue a documentação prevista, não está efetivamente matriculado na UTFPR, e consequentemente não tem sua vaga garantida.

O candidato que tiver efetuado matrícula na UTFPR no processo SiSU 2018/2, e efetuar uma nova matrícula na UTFPR em função de convocação posterior, terá a matrícula anterior automaticamente cancelada, independente do Câmpus na qual foi realizada.

Obs: Os documentos entregues pelo candidato, no ato da Entrega de Documentação, não serão devolvidos, mesmo no caso de o candidato ter a sua matrícula indeferida.

 

 

9.2. Confirmação de Permanência

O candidato na condição “Matriculado-Etapa 1” ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá assinar a confirmação de Permanência no dia 02/08/2018 ou 03/08/2018. O candidato que não confirmar a Permanência na UTFPR, perderá o direito à vaga.

O candidato que, por motivo de força maior, perder a vaga pela não confirmação de Permanência na UTFPR poderá entrar com recurso devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de 2 (dois) dias úteis. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Câmpus. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

 

 

10. DA CHAMADA NOMINAL

 A Chamada Nominal consiste de um evento para preenchimento de vagas não ocupadas, em cada curso, turno e em cada categoria de cotista e de não cotista, após o período de Confirmação de Permanência, que ocorre nos dois primeiros dias de aula do semestre letivo de ingresso.

 Para a Chamada Nominal, existindo vagas, serão convocados candidatos que tenham ficado na condição “Aguardando Vaga” nas chamadas anteriores, se existirem, e candidatos que ainda não foram convocados, classificados a partir da Lista de Espera, por curso e categorias de cotistas e não cotistas, disponibilizada pelo SiSU/MEC e da Lista Complementar obtida pelo Edital de complementação da Lista de Espera.

 Para a chamada nominal serão convocados candidatos até 10 (dez) vezes o número de vagas existente em cada curso, respeitando as categorias de cotistas e não cotistas. Caso não se tenham candidatos suficientes na lista de espera de uma categoria de um curso para serem convocados até 10 (dez) vezes o número de vagas não preenchidas desta categoria, serão convocados para complementar este montante, os candidatos de outra categoria do mesmo curso, seguindo o estabelecido no item 5 deste edital.

 Na Chamada Nominal, o candidato ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar-se no endereço, estabelecidos neste Edital, e em data, horário e local estabelecidos na convocação da Chamada Nominal.

 O candidato (ou seu representante), ao adentrar no local da Chamada Nominal, deve portar toda a documentação necessária à matrícula no curso, conforme Anexo III desse Edital, caso venha a ser chamado para ocupar uma vaga.          

 Na Chamada Nominal, somente poderá estar presente o candidato ou seu representante. Candidatos que ainda não tenham completado dezoito anos de idade, até a data da matrícula, poderão ser representados ou acompanhados pelos seus pais ou responsável legal devidamente comprovado, sem necessidade de procuração.

 No horário estabelecido na convocação, serão fechados os acessos ao local da Chamada Nominal, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ou seu representante. Não será permitida a entrega de documentos a candidatos que já adentraram ao local da Chamada Nominal, após o fechamento dos acessos.

 Todos os candidatos convocados e presentes, ao adentrarem ao local da Chamada Nominal, deverão assinar a Lista de Presença.

 A chamada seguirá a ordem de classificação em cada categoria do curso e turno.

 As vagas não ocupadas durante a Chamada Nominal, em uma categoria de um curso, que não tenha mais candidatos em Lista de Espera, serão convertidas em vagas de outra categoria e destinadas aos candidatos do mesmo curso e de conformidade com os itens 5.1 a 5.5 deste Edital que estejam presentes na Chamada Nominal.

 Na Chamada Nominal, havendo vagas não ocupadas em um curso, o candidato presente de outro curso não poderá ocupar esta vaga.

 O candidato chamado nominalmente para ocupar vaga que não estiver presente, ou representado, ou que não portar a documentação exigida conforme Anexo III deste Edital, perderá o direito à vaga.

 O candidato na condição de “Aguardando Vaga”, chamado nominalmente para ocupar vaga, que não estiver presente ou representado, perderá o direito à vaga.

 

 

10.1 Data da convocação, local e horário da Chamada Nominal e a relação dos convocados

As datas, locais e horários de fechamento dos acessos, a relação de vagas por curso, turno e por categoria cotista e não cotista das Chamadas Nominais serão publicados no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, juntamente com a relação dos convocados.

A abertura dos acessos aos locais das Chamadas Nominais ocorrerá 45 (quarenta e cinco) minutos antes do seu fechamento. O horário de fechamento do acesso será publicado na convocação.

Os horários das Chamadas Nominais seguirão o horário oficial de Brasília-DF.

É responsabilidade do candidato verificar com antecedência o local e horário onde será feita a Chamada Nominal.

 

11. DA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES APÓS A CHAMADA NOMINAL

Após a Chamada Nominal, restando vagas, estas poderão ser preenchidas por candidatos Inscritos na Lista de Espera do SiSU 2018/2, por candidatos inscritos pelo Edital de complementação da Lista de Espera, por candidatos que não constam da Lista de Espera, por refugiados e por estrangeiros.

As vagas remanescentes de cotistas e não cotistas serão publicadas no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

Para pleitear estas vagas, o candidato ou seu representante deverá fazer requerimento no DERAC do Câmpus, única e exclusivamente na data, nos locais e horários publicados no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu. Este requerimento poderá ser entregue pelo candidato ou por outra pessoa, sem necessidade de procuração.

Nesta fase os candidatos deverão pleitear apenas uma das vagas ofertadas (um único requerimento).

No requerimento o candidato deverá informar:

  1. Nome completo e CPF,

  2. Prioridade em que se enquadra (ver relação abaixo). Caso o candidato não se enquadre na prioridade informada, este assumirá a última prioridade,

  3. Câmpus, curso e turno em que está inscrito na Lista de Espera ou Câmpus, curso e turno pleiteados (para aqueles que não constam na Lista de Espera), e

  4. Categoria de Cota ou Não Cotista em que está inscrito na Lista de Espera ou não consta na Lista de Espera.

  5. Telefone e e-mail (somente para aqueles que não constam na Lista de Espera).

O candidato, deverá ainda, anexar a documentação exigida no Anexo III conforme a sua categoria de cotista ou de não cotista, para a qual se inscreveu no SISU ou no Edital de complementação da Lista de Espera.

O DERAC receberá os documentos no ato da entrega, porém, a análise documental será feita posteriormente.

Havendo mais candidatos do que vagas remanescentes que tenham entregue o requerimento com toda a documentação exigida, as vagas de cada categoria de cotista ou de não cotista serão ocupadas por ordem de prioridade, e na prioridade, por ordem decrescente de escore.

Dentro das categorias de cotista e de não cotista, a ocupação das vagas seguirá a seguinte ordem de prioridades:

  1. Candidato da Lista de Espera do curso e categoria onde existe vaga remanescente, que tenha participado da Chamada Nominal e não foi chamado para ocupar vaga.

  2. Candidato da Lista de Espera do curso e categoria onde existe vaga remanescente, na condição “Aguardando Vaga”, que não foi convocado para a Chamada Nominal.

  3. Candidato da Lista de Espera do curso e categoria onde existe vaga remanescente, que não foi convocado em nenhuma das chamadas anteriores.

  4. Candidatos da Lista de Espera do curso onde existe vaga remanescente, que foi ou não convocado para a Chamada Nominal, adotando os critérios de preenchimento descritos no item 5.4 respectivamente.

  5. Candidato da Lista de Espera do curso e categoria onde existe vaga remanescente, convocado em alguma das chamadas e que não tenha comparecido para efetuar a Entrega de Documentação nas datas e horários estabelecidos nas chamadas.

  6. Candidatos da Lista de Espera de qualquer curso da UTFPR, adotando os critérios de preenchimento descritos no item 5.4 respectivamente. Neste caso o candidato deverá informar ainda, no requerimento, o curso e a categoria de cota em que está inscrito.

  7. Candidatos que não constam da Lista de Espera ou que tenham recebido negativa de matrícula, mas que possam comprovar a Conclusão do Ensino Médio ou equivalente. Neste item, havendo mais candidatos do que vagas, estes serão selecionados por ordem de escore obtido pela média das notas de Português e Matemática do Ensino Médio.

  8. Refugiados que possam comprovar a Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

  9. Estrangeiros que possam comprovar a Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

Nos itens 8 e 9, refugiados e estrangeiros, por não terem participado das etapas anteriores e não terem um escore comum que permita a classificação, esta será feita por sorteio, no caso de se ter mais candidatos que vagas. Os candidatos serão convidados a participarem do sorteio, com data e hora marcada.

- Para candidato refugiado, apresentar documento de identificação oficial com foto e comprovante de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente traduzido para o Português, Inglês, Francês ou Espanhol.

- Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil, além de comprovante de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente traduzido para o Português, Inglês, Francês ou Espanhol.

Entende-se por Candidatos em Lista de Espera, os candidatos Inscritos na Lista de Espera do SiSU 2018/2 para cursos da UTFPR e por candidatos inscritos pelo Edital da UTFPR de complementação da Lista de Espera.

O Resultado do que trata o item 11 será publicado no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

 

12. DA CONVALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS

O candidato oriundo de curso de graduação, que deseja solicitar convalidação de disciplinas já realizadas, deverá requerer a convalidação no DERAC do Câmpus, respeitando os prazos previstos no Calendário Acadêmico.

A primeira matrícula do aluno é automática não sendo permitida a inclusão de outras disciplinas.

 

13. DOS RECURSOS

Será admitido recurso do indeferimento de matrícula, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a negativa de matrícula. O recurso deverá ser protocolado junto ao Departamento de Registros Acadêmicos (item 13.3), exceto para os casos de indeferimento na análise de renda (item 13.1 ou Avaliação de PCD (item 13.2).

Entende-se por recurso de indeferimento de matrícula, o reexame da decisão do indeferimento visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não entregues pelo candidato no ato da matricula.

O recurso será analisado pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus onde o curso é ofertado.

 

13.1 Recursos da Análise de Renda

Os recursos referentes a análise de renda deverão ser enviados para o e-mail constante na publicação dos resultados no período descrito no item 7.

 

13.2 Recursos da Avaliação de PCD

Os recursos referentes a Avaliação de PCD deverão ser enviados para o e-mail constante na publicação dos resultados no período descrito no item 7. A UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista com a Equipe biopsicossocial.

 

13.3 Outros Recursos

Outros recursos deverão ser protocolados presencialmente no DERAC do Câmpus no período descrito no item 7.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos nesse Edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR.

 

15. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital será publicado no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

 

 

 

Curitiba, 19 de junho de 2018.

 

 

 

                 Jair Ferreira de Almeida                                   Luís Maurício Martins de Resende

       Chefe do Departamento de Processos                                 Pró-Reitor de Graduação e

                      Seletivos da UTFPR                                                   Educação Profissional

 

 

 

ANEXO I

CURSOS E VAGAS POR CÂMPUS

Categorias dos cotistas:

C1c – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se declarou preto, pardo ou indígena;

C1s – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se declarou preto, pardo ou indígena;

C2c – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

C2s – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

C3c – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência independente de renda (sem necessidade de comprovação), que não se declarou preto, pardo ou indígena;

C3s – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação), que não se declarou preto, pardo ou indígena;

C4c – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência independente de renda (sem necessidade de comprovação), autodeclarado preto, pardo ou indígena;

C4s – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação), autodeclarado preto, pardo ou indígena.

OBS. As vagas das categorias de cotistas PCD do quadro abaixo, calculadas em atendimento ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná de 7,92% referente Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington às Pessoas com Deficiência, resultam, em alguns casos, em 00 (zero) vagas.

CÂMPUS APUCARANA:

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

C1

C2

C3

C4

C1c

C1s

C2c

C2s

C3c

C3s

C4c

C4s

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA TEXTIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura

Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

TECNOLOGIA EM DESIGN DE MODA

Tecnologia

Noite

30

15

00

05

00

03

00

05

00

02

 

 

CÂMPUS CAMPO MOURÃO:

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

C1

C2

C3

C4

C1c

C1s

C2c

C2s

C3c

C3s

C4c

C4s

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Manhã e Tarde

22

11

00

04

00

02

00

03

00

02

ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

22

11

00

04

00

02

00

03

00

02

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura

Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

 

 

CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO:

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

C1

C2

C3

C4

C1c

C1s

C2c

C2s

C3c

C3s

C4c

C4s

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado

Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Licenciatura

Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

30

15

00

05

00

03

00

05

00

02

 

 

 

 

CÂMPUS CURITIBA – SEDE CENTRO: Av. Sete de Setembro, 3.055 – Curitiba – PR

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

C1

C2

C3

C4

C1c

C1s

C2c

C2s

C3c

C3s

C4c

C4s

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA MECATRÔNICA*

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado

Manhã

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

Bacharelado

Manhã

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

DESIGN

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

LICENCIATURA EM FÍSICA

Licenciatura

Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

LICENCIATURA LETRAS PORTUGUÊS

Licenciatura

Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

LICENCIATURA LETRAS INGLÊS

Licenciatura

Manhã

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Licenciatura

Manhã

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

22

11

00

04

00

02

00

03

00

02

TECNOLOGIA EM DESIGN GRÁFICO

Tecnologia

Manhã

22

11

00

04

00

02

00

03

00

02

TECNOLOGIA EM DESIGN GRÁFICO

Tecnologia

Noite

22

11

00

04

00

02

00

03

00

02

TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA

Tecnologia

Tarde

26

13

00

05

00

02

00

04

00

02

TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

Tecnologia

Noite

30

15

00

05

00

03

00

05

00

02

Obs. As matrículas destes cursos serão realizadas na Sede Centro

* No curso de Engenharia Mecatrônica, as aulas serão ministradas na Sede Centro e na Sede Ecoville do CÂMPUS Curitiba.

 

 

 

 

CÂMPUS CURITIBA – SEDE ECOVILLE: Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 5000- Curitiba – PR

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

C1

C2

C3

C4

C1c

C1s

C2c

C2s

C3c

C3s

C4c

C4s

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ARQUITETURA E URBANISMO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

QUÍMICA

Licenciatura

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

Obs. As matrículas destes cursos serão realizadas na Sede Centro

 

CÂMPUS CURITIBA – SEDE NEOVILLE: Rua Pedro Gusso, 2635 – Curitiba – PR

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

C1

C2

C3

C4

C1c

C1s

C2c

C2s

C3c

C3s

C4c

C4s

EDUCAÇÃO FÍSICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

Obs. As matrículas deste curso serão realizadas na Sede Centro

 

CÂMPUS DOIS VIZINHOS:

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

C1

C2

C3

C4

C1c

C1s

C2c

C2s

C3c

C3s

C4c

C4s

ENGENHARIA FLORESTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado

Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

AGRONOMIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ZOOTECNIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO:

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

C1

C2

C3

C4

C1c

C1s

C2c

C2s

C3c

C3s

C4c

C4s

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

LICENCIATURA EM INFORMÁTICA

Licenciatura

Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

 

CÂMPUS GUARAPUAVA:

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

C1

C2

C3

C4

C1c

C1s

C2c

C2s

C3c

C3s

C4c

C4s

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

TECNOLOGIA EM SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnologia

Noite

30

15

00

05

00

03

00

05

00

02

TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

30

15

00

05

00

03

00

05

00

02

 

CÂMPUS LONDRINA:

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

C1

C2

C3

C4

C1c

C1s

C2c

C2s

C3c

C3s

C4c

C4s

ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA DE MATERIAIS

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura

Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

40

20

01

06

00

03

01

06

00

03

CÂMPUS MEDIANEIRA:

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

C1

C2

C3

C4

C1c

C1s

C2c

C2s

C3c

C3s

C4c

C4s

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura

Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

30

15

00

05

00

03

00

05

00

02

TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL

Tecnologia

Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

30

15

00

05

00

03

00

05

00

02

 

CÂMPUS PATO BRANCO:

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

C1

C2

C3

C4

C1c

C1s

C2c

C2s

C3c

C3s

C4c

C4s

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

AGRONOMIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

LICENCIATURA LETRAS PORTUGUÊS – INGLÊS

Licenciatura

Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

26

13

00

05

00

02

00

04

00

02

TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

26

13

00

05

00

02

00

04

00

02

 

 

 

 • CÂMPUS PONTA GROSSA:

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

C1

C2

C3

C4

C1c

C1s

C2c

C2s

C3c

C3s

C4c

C4s

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Tarde e Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

30

15

00

05

00

03

00

05

00

02

TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

30

15

00

05

00

03

00

05

00

02

TECNOLOGIA EM FABRICAÇÃO MECÂNICA

Tecnologia

Noite

30

15

00

05

00

03

00

05

00

02

 

 

 

CÂMPUS SANTA HELENA:

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

C1

C2

C3

C4

C1c

C1s

C2c

C2s

C3c

C3s

C4c

C4s

AGRONOMIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

 

 

CÂMPUS TOLEDO:

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

C1

C2

C3

C4

C1c

C1s

C2c

C2s

C3c

C3s

C4c

C4s

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Licenciatura

Noite

44

22

01

06

00

04

01

06

00

04

TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS

Tecnologia

Noite

40

20

01

06

00

03

01

06

00

03

TECNOLOGIA EM SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnologia

Noite

40

20

01

06

00

03

01

06

00

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NO ENEM

 

 

Curso

Redação

Física

Química

Biologia

História

Geografia

Sociologia

Filosofia

Português

e Língua

Estrangeira

Matemática

ENGENHARIAS

 

ENGENHARIA AMBIENTAL

1

2

1

1

4

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

1

2

1

1

4

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

1

2

1

1

4

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

1

3

1

1

4

ENGENHARIA CIVIL

1

2

1

1

4

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

1

2

1

1

4

ENGENHARIA CONTROLE E AUTOMAÇÃO

1

2

1

1

4

ENGENHARIA ELETRÔNICA

1

2

1

1

4

ENGENHARIA ELÉTRICA

1

2

1

1

4

ENGENHARIA FLORESTAL

1

1

1

1

1

ENGENHARIA DE MATERIAIS

1

2

1

1

4

ENGENHARIA MECÂNICA

1

2

1

1

4

ENGENHARIA MECATRÔNICA

1

2

1

1

4

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

1

2

1

1

4

ENGENHARIA QUÍMICA

1

3

1

1

4

ENGENHARIA TÊXTIL

1

3

1

1

4

BACHARELADOS

 

ADMINISTRAÇÃO

1

1

2

2

3

AGRONOMIA

1

1

1

1

1

ARQUITETURA E URBANISMO

1

1

1

1

1

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

1

2

1

1

4

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

1

1

1

1

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

1

1

1

1

1

DESIGN

1

1

1

1

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

2

1

BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE

1

2

1

1

4

QUÍMICA

1

2

1

1

4

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1

2

1

1

4

ZOOTECNIA

1

1

1

1

1

LICENCIATURAS

 

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM FÍSICA

1

3

1

1

3

LICENCIATURA INFORMÁTICA

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM LETRAS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

1

2

1

1

4

LICENCIATURA EM QUÍMICA

1

3

1

1

4

TECNOLOGIAS

 

TECN. ALIMENTOS

1

1

1

1

1

TECN. ANÁLISE E DESENV. DE SISTEMAS

1

2

1

1

4

TECN. AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

1

2

1

1

4

TECN. DESIGN GRÁFICO

1

1

1

1

1

TECN. DESIGN DE MODA

1

1

1

1

1

TECN. FABRICAÇÃO MECÂNICA

1

2

1

1

4

TECN. GESTÃO AMBIENTAL

1

1

1

1

1

TECN. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

1

2

1

1

4

TECN. PROCESSOS AMBIENTAIS

1

3

1

1

3

TECN. PROCESSOS QUÍMICOS

1

3

1

1

4

TECN. RADIOLOGIA

1

3

1

1

3

TECN. SISTEMAS PARA INTERNET

1

2

1

1

4

TECN. SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

1

2

1

1

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA

 

CANDIDATO NÃO COTISTA

I) Documentação acadêmica:

 Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

 

CANDIDATO COTISTA C1c – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se declarou preto, pardo ou indígena;

I) Documentação acadêmica:

 Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

 

II) Declarado Pessoa com deficiência:

Relação dos documentos – item 3 deste Anexo

 

III) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo:

 Relação dos documentos – item 4 deste Anexo

CANDIDATO COTISTA C1s – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se declarou preto, pardo ou indígena;

I) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

 II) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo:

 Relação dos documentos – item 4 deste Anexo

 

CANDIDATO COTISTA C2c – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

I) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena:

Relação dos documentos – item 2 deste Anexo

III) Declarado Pessoa com deficiência:

Relação dos documentos – item 3 deste Anexo

IV) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo:

 Relação dos documentos – item 4 deste Anexo

 

CANDIDATO COTISTA C2s – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

I) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena:

Relação dos documentos – item 2 deste Anexo

III) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo:

Relação dos documentos – item 4 deste Anexo

 

  CANDIDATO COTISTA C3c – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência independente de renda (sem necessidade de comprovação), que não se declarou preto, pardo ou indígena;

I) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

III) Declarado Pessoa com deficiência:

Relação dos documentos – item 3 deste Anexo

 

CANDIDATO COTISTA C3s – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação), que não se declarou preto, pardo ou indígena;

I) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

 

CANDIDATO COTISTA C4c – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência independente de renda (sem necessidade de comprovação), autodeclarado preto, pardo ou indígena;

I) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena:

Relação dos documentos – item 2 deste Anexo

III) Declarado Pessoa com deficiência:

Relação dos documentos – item 3 deste Anexo

 

CANDIDATO COTISTA C4s – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação), autodeclarado preto, pardo ou indígena.

I) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1 deste Anexo

II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena:

Relação dos documentos – item 2 deste Anexo

 

1 - DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA:

Documentação a ser entregue por todos os candidatos independente da categoria de cotista ou de não cotista.

a) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

b) Fotocópia autenticada do Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

      Para candidatos cotistas:

I) O candidato COTISTA selecionado deverá comprovar esta condição no momento da Entrega de Documentação. Esta comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou da Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil.

 

II) O candidato COTISTA selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão apresentar também, no ato da Entrega de Documentação, a declaração modelo 4 que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

 

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.

d) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento.

e) Comprovação da inscrição no CPF – O candidato poderá apresentar fotocópia de documento que contenha a inscrição no CPF ou imprimir o comprovante da inscrição no CPF a partir do Portal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

f) Declaração assinada pelo candidato de que não ocupa vaga em Instituição Pública de Ensino (declaração modelo 1 publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor, se maior de 18 anos.

h) Fotocópia autenticada de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos.

i) Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, apresentar fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil.

j) Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.

 

Obs. 1 - O candidato não cotista que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e devidamente registrado, e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá apresentar fotocópia autenticada do referido Diploma no ato da Entrega de Documentação, devendo impreterivelmente, até o segundo dia de aula do 2º semestre letivo de 2018, apresentar fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, no Departamento de Registros Acadêmicos do Câmpus onde o curso é ofertado. A apresentação do Diploma de Ensino Superior não se aplica aos candidatos presentes na Chamada Nominal, sendo obrigatória a entrega de fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

Obs. 2 - O candidato que já concluiu o Ensino Médio ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá apresentar no ato da Entrega de Documentação a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida pela Instituição de Ensino, devendo impreterivelmente, até o segundo dia de aula do 2º semestre letivo de 2018, apresentar fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, no Departamento de Registros Acadêmicos do Câmpus onde o curso é ofertado. Para candidatos cotistas, a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, deverá atestar que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

      A apresentação apenas da Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente não se aplica aos candidatos presentes na Chamada Nominal, sendo, neste ato, obrigatória a entrega de fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

 Obs. 3 - Na impossibilidade de apresentação dos documentos citados nos itens “d”, “e”, “g” e “h” no ato da Entrega de Documentação, estes poderão ser apresentados até o segundo dia de aula, ficando sua matrícula pendente. Para o candidato da Chamada Nominal, o prazo será de cinco dias úteis. O candidato que não apresentar a referida documentação nestes prazos perderá o direito à vaga.

 Obs. 4 - A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

 Obs. 5 - A Lei n° 6.236, de 18 de setembro de 1975, apresenta em seu Art. 1º que a matrícula, em qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado, de maior de dezoito anos alfabetizado, só será concedida ou renovada mediante a apresentação do título de eleitor do interessado.

Obs. 6 - Não serão aceitas fotocópias de fotocópias autenticadas e nem fotocópias de documentos escaneados ou digitalizados. Fotocópias, quando não autenticadas, deverão ser acompanhadas da documentação original para serem autenticadas pelo servidor público a quem o(s) documento(s) deva(m) ser apresentado(s).

 

2 - AUTODECLARADO PRETO, PARDO OU INDÍGENA:

Declaração onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (declaração modelo 2 publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

 

3 - DECLARADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

3.1 Candidatos com Deficiência Física:

Laudo médico, conforme modelo 3 (publicado no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), realizado nos últimos doze meses anteriores ao mês da inscrição no SISU, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e a descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional.

Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.

 

 

 

 

3.2 Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva:

Laudo médico, realizado nos últimos doze meses, conforme modelo 3 (publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

Exame de Audiometria, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de exame médico.

3.3 Candidatos Cegos ou com Baixa Visão

Laudo médico, realizado nos últimos doze meses, conforme modelo 3 (publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

3.4 Candidatos com Deficiência Intelectual

Laudo médico, realizado nos últimos doze meses, conforme modelo 3 (publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

3.5 Candidatos com Transtorno do Espectro Autista

Laudo médico, realizado nos últimos doze meses, conforme modelo 3 (publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

3.6 Candidatos com Deficiência Múltipla

Laudos médicos, realizados nos últimos doze meses, conforme modelo 3 (publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.

Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.

 

 

 

 

 

4 - COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS:

 

4.1 Para aqueles que possuem o Cadastro Único (Cad Único) atualizado (válido por dois anos):  Folha Resumo do Cadastro Único (Cad Único), que pode ser obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais. Este documento deve ser assinado pelo órgão expedidor.

 

OU

 

4.2 Para aqueles que NÃO possuem o Cadastro Único (Cad Único) atualizado:

Caso o candidato não apresente o Cadastro Único (CAD único) deverá, obrigatoriamente, apresentar, sem necessidade de autenticação, a seguinte documentação, paginada e rubricada:

Obs. Na falta de qualquer documento preencher a declaração 7 (publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), especificando o motivo.

 

4.2.1-Declarações de Imposto de Renda 2018 do pai e da mãe

Fotocópias das Declarações de Imposto de Renda 2018 (completa, todas as folhas), ano de referência 2017, do pai e da mãe, acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil, quando houver, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do candidato, para candidato com idade igual ou inferior a 24 anos. No caso do pai e/ou da mãe serem declarados isentos, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação. No caso de pais divorciados, apresentar a declaração de divórcio e se um deles for falecido, apresentar o atestado de óbito.

 

4.2.2-A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar

A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (declaração modelo 5 publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), contendo todos os membros da composição familiar, especificando o grau de parentesco e renda mensal bruta quando houver, inclusive dos menores de idade e dos componentes familiares que estejam desempregados.

 

4.2.3-Para cada membro da composição familiar, apresentar os documentos a seguir:

I) Fotocópia do RG ou da Certidão de Nascimento

II) Fotocópia do comprovante de inscrição no CPF (a partir de 16 anos).

Obs. Os documentos dos itens I e II do candidato devem ser entregues somente com a documentação acadêmica.

III) Fotocópia da Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (constando as páginas de foto, identificação, última página de contrato de trabalho com registro de trabalho assinado e a próxima em branco), apenas para os membros da composição familiar a partir de 16 anos. O membro da composição familiar a partir de 16 anos que que não estiver de posse da CTPS deve apresentar o extrato completo do cadastro nacional de informações Sociais completo (CNIS) em que conste todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes.

 

IV) Fotocópia dos comprovantes de renda bruta, de no mínimo dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2018/2 (março, abril e maio/2018), para todos os membros da composição familiar que possuam renda.

V) Fotocópia da Declaração de Imposto de Renda 2018 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega), ano de referência 2017, de todos os membros da composição familiar que declaram IRPF, inclusive do candidato (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis). No caso do membro se declarar isento e não for dependente, seu nome e justificativa devem constar na declaração modelo 7 (publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

 

4.2.4-Documentos comprobatórios dos membros familiares conforme sua ocupação:

4.2.4.1-Para candidatos economicamente independentes:

I) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelos pais e ou responsáveis para os candidatos com até 24 anos de idade;

II) declaração de imposto de renda (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), do pai e da mãe ou dos responsáveis legais (somente para o estudante com até 24 anos) conforme especificado no item 4.2.1 deste anexo;

III) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência;

IV) comprovantes de residência do candidato e de seus pais.​​

Observação: Entende-se por Estudante Economicamente Independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros), bem como auxílios recebidos esporadicamente.

 

4.2.4.2-Para membros familiares Trabalhadores Assalariados:

Contracheques no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2018/2 (março, abril e maio/2018).

 

4.2.4.3-Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural:

I) Extrato e Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais, que pode ser acessada em http://smap14.mda.gov.br/extratodap/ PesquisarDAP.

II) Na ausência de DAP, apresentar Declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a atividade que realiza e a renda líquida anual com base nas notas do produtor rural.

III)Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR referente ao ano 2017 (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega).

 

4.2.4.4-Para membros familiares Aposentados e Pensionistas

I) Extrato do pagamento de benefício de um dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2018/2 (março, abril ou maio/2018).

II) Declaração de Emprego e Renda, conforme modelo 6 que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

 

 

 

 

 

4.2.4.5-Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis

Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2018/2 (março, abril e maio/2018), da pessoa física.

 

4.2.4.6-Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais

Renda mensal bruta do trabalhador comprovada mediante declaração firmada pelo trabalhador e, no mínimo, duas testemunhas que não apresente grau de parentesco (declaração modelo 6 publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu)).

 

4.2.4.7-Para membro familiar Empresário, Microempresário, Sócio ou Cooperado

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2018/2 (março, abril e maio/2018), incluindo o pró-labore e divisão de lucros, ou declaração simples contendo a remuneração dos três últimos meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2018/2 (março, abril e maio/2018) emitida e assinada por contador ativo.

 

4.2.4.8-Para membro familiar Micro Empreendedor Individual (MEI):

I) Declaração de Rendimento Mensal (valor aproximado) ciente das penalidades previstas em lei, com assinatura de 2 (duas) testemunhas, (nome completo e número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (Declaração 7.5); e

II) ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no site da Receita Federal); e declaração

link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app /;

 

4.2.4.9-Para membro familiar que recebe pensão alimentícia:

Declaração que recebe pensão alimentícia, modelo 9 (que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu) ou sentença judicial.

ADVERTENCIA-*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

Obs. 1 - O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.

Obs. 2 - Não serão devolvidos os documentos apresentados.

Obs. 3 - A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como fotocópia de certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.

Obs. 4 - A UTFPR poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

Obs. 5 - No caso do membro se declarar isento, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação.

Obs. 6 - Este edital preve a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).

 

Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita:

 Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

 III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

 § 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

 § 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:

I - Os valores percebidos a título de:

  1. auxílios para alimentação e transporte;

  2. diárias e reembolsos de despesas;

  3. adiantamentos e antecipações;

  4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

  5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;

  6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e 

 

II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

     1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

  1. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

  2. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

  3. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

  4. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

  5. demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

  

 

 

III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar:

  1. Seguro desemprego,

  2. 1/3 de férias,

  3. 13º salário,

  4. Rescisão de contrato de trabalho,

  5. Fundo de garantia por tempo de serviço,

  6. Bolsa de estudo,

 

Entende-se por:

  1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

  2. Morador -  a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

  3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;

  4. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JAIR FERREIRA DE ALMEIDA, CHEFE, em 19/06/2018, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 19/06/2018, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0303304 e o código CRC (and the CRC code) E03B4AFD.