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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG |
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EDITAL nº 45/2022 - DIRGRAD-PG
TURMA DE FÉRIA - ENGENHARIA QUÍMICA
De ordem do Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Ponta Grossa, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, visando atendimento de demanda específica relativa aos cursos de graduação, com fulcro na Resolução 89/2018 - COGEP, torna pública a oferta de Turma de Féria, para o primeiro semestre de 2023, conforme as seguintes características e condições:
1 - DA OFERTA
1.1 – A disciplina ofertada em Turma de Férias, é disciplina regular dos cursos de graduação da UTFPR, com a mesma carga horária definida na matriz curricular dos cursos, realizada de forma intensiva, durante o período de férias letivas que sejam iguais ou superiores a sessenta dias. Os critérios para aprovação na disciplina em Turmas de Férias são os mesmos estabelecidos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, em seu Art. 35.
1.2 – A disciplinas ofertada encontra-se descrita no quadro 01 – Cronograma de Execução das Aulas.
1.2.1 – Os ambientes para realização das aulas constarão no Item 2, no Cronograma de Execução das aulas.
1.3 - As vagas poderão ser acrescidas, a depender da demanda, bem como a disponibilidade de ambientes, a critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
1.4 – As vagas nas turmas serão preenchidas conforme os critérios previstos no art. 24, do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR.
1.5 - Fica reservado o direito de não ofertar as turmas que não tiverem número mínimo de 06 (seis) estudantes inscritos.
2 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AULAS
2.1 - As aulas acontecerão conforme cronograma abaixo:
Quadro 01 - Cronograma de Execução das Aulas
Disciplinas |
Turma |
Professor |
Data de Início |
Data de Fim |
Horário |
Local de Realização |
Cursos para os quais haverá oferta |
Vagas |
Processo de Separação com Membranas |
QM02T - INT |
Thiago Peixoto de Araújo |
16/01/2023 |
30/01/2023 |
Segunda à sexta-feira das 08:20h às 12:50h |
Sala H-103 |
Engenharia Química |
40 |
3 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
3.1 - Os estudantes interessados deverão enquadrar-se nos seguintes critérios:
3.1.1 – Estar regularmente matriculado em Engenharia Química - curso de graduação para o qual há oferta de vagas no presente Edital.
3.1.2 – Não ter solicitado matrícula em outra turma de férias no mesmo período. Em caso de duas solicitações será considerado apenas o último requerimento.
3.1.3 – Ter concluído ou quebrado o pré-requisito da disciplina escolhida no momento da matrícula, se aplicável. Caso contrário, a matrícula não será efetivada.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 – Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula no período de 20 a 25 de dezembro de 2022, até às 23h59min, via formulário do Google que pode ser acessado pelo link: https://forms.gle/iJP9HRx16qVjb9cs8 (utilizando, preferencialmente, o e-mail institucional).
4.2 – A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas, serão classificados conforme descrito no Item 1.4.
5 - CRONOGRAMA DO EDITAL
Cronograma |
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Evento |
Data/período |
Inscrições - Link: https://forms.gle/iJP9HRx16qVjb9cs8 |
De 20 a 25 de dezembro de 2022 - Até às 23h59min |
Publicação do resultado preliminar |
26 de dezembro de 2022 - Até às 18h |
Recursos contra o resultado preliminar |
Até as 23h59min do dia 27 de dezembro de 2022 |
Resultado Final |
28 de dezembro de 2022 - Até às 18h |
6 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS
6.1. As vagas para as disciplinas/unidades curriculares ofertadas para atendimento de demandas específicas serão preenchidas pelos alunos, de acordo com as seguintes prioridades:
I - formando;
II - estudante público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;
III - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota;
IV - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota e frequência;
V - que esteja em dependência por não ter cursado a unidade curricular;
VI - demais estudantes.
6.2. Para fins de desempate dos estudantes que se enquadrem no mesmo critério do item 6.1, será utilizado o coeficiente de rendimento normalizado, ordenados pelo maior coeficiente de rendimento.
7 - DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 – O resultado preliminar dos requerimentos com os alunos classificados será divulgado no dia 26 de dezembro de 2022 - Até às 18h, e poderá ser consultado pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=ponta+grossa
8 – DO RECURSO
8.1 – Será admitido recurso do resultado preliminar da classificação até as 23h59min do dia 27 de dezembro de 2022. Os recursos deverão ser encaminhados ao Departamento de Registros Acadêmicos pelo e-mail: derac-pg@utfpr.edu.br
8.2 - O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional e o resultado da análise, bem como o resultado final, serão publicados até o dia 28 de dezembro de 2022.
9 - DA MATRÍCULA
9.1 - Após a publicação do resultado final, o aluno classificado deverá enviar requerimento (https://portal.utfpr.edu.br/secretaria/ponta-grossa/arquivos/requerimentos-2022-1/RequerimentoGERAL2022out.pdf) solicitando a matrícula na disciplina ao Departamento de Registros Acadêmicos pelo e-mail: derac-pg@utfpr.edu.br. No campo assunto colocar: Matrícula em Turma de Férias.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os estudantes ativos e com as seguintes situação no sistema acadêmico: manutenção de vínculo, mobilidade (nacional ou internacional), matriculado sub judice ou trancado, caso sejam selecionados, para efetivar a matrícula terão a sua situação mudada para regular.
10.1.1 O aluno do primeiro período e em manutenção de vínculo, que cursarem turmas de férias, perderão a prioridade no requerimento de matrículas do 1º semestre de 2023.
10.2 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Ponta Grossa.
10.3 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Ponta Grossa da UTFPR.
10.4 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Ponta Grossa, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ponta Grossa, 19 de dezembro de 2022.
MURILO OLIVEIRA LEME
Diretor de Graduação e Educação Profissional
ABEL DIONIZIO AZEREDO
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A), em (at) 19/12/2022, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/12/2022, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.059421/2022-11 | SEI nº 3135932 |