|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
|
|
EDITAL 43/2022 DIRGRAD/DIRGE-DV
SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID – EDITAL CAPES Nº 23/2022 – PARA A COMPONENTE CURRICULAR BIOLOGIA
De ordem da Direção-geral, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura de inscrições para a SELEÇÃO DO COORDENADOR DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID - EDITAL CAPES Nº 23/2022 - PARA A COMPONENTE CURRICULAR BIOLOGIA no Campus Dois Vizinhos. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
1. DO OBJETO
Selecionar professor(es) do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus DV para integrar a equipe docente do Projeto Institucional do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID da UTFPR aprovado no edital Capes nº 23/2022 [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-23/2022-396249586], na condição de Coordenador de Área responsável pelo Núcleo BIO/DV 02 Biologia - 19310. A implementação da bolsa na modalidade Coordenador de Área responsável pelo Núcleo fica condicionada à: (i) atendimento ao Edital Capes nº 23/2022 e atendimento à Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022 [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-83-de-27-de-abril-de-2022-395720096]; (ii) cronograma de alternância da bolsa de Coordenador de Área nos núcleos fracionados conforme descrito no Anexo C.
2. DAS VAGAS
O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 01 vaga para Coordenador de Área responsável pelo Núcleo BIO/DV 02 Biologia - 19310 para a componente curricular Biologia – Campus DV, dentro do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA–PIBID.
3. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período informado no cronograma do presente edital (item 9), via processo no SEI, o qual deverá ser encaminhado para a Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, do Campus DV. Os documentos para inscrição estão indicados no item 4 e deverão ser anexados ao processo SEI.
4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Formulário de inscrição (anexo A) devidamente preenchido e assinado (assinatura virtual do SEI).
4.2 Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br), com atividade profissional e acadêmica documentada (comprovantes a serem pontuados, em um único arquivo PDF).
4.3 Formulário de requisitos mínimos para a inscrição e pontuação (anexo B) devidamente preenchido.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Os requisitos MÍNIMOS necessários para participar do presente edital (âmbito UTFPR) e segundo a Portaria nº 83 de 27 de abril de 2022, são:
I. ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura em Ciências Biológicas do Campus DV;
II. possuir título de mestre ou doutor;
III. ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação;
IV. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES;
V. possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura;
VI. possuir experiência na formação de professores ou na Educação Básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;
f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);
g) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica; e
h) docência na Educação Básica (função docente);
Parágrafo único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas a) até h) do inciso VI acima, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades.
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A seleção e classificação serão feitas por uma comissão composta por:
6.1.1 Coordenador do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus DV. Caso o Coordenador do curso seja candidato ao edital, este não poderá compor a comissão, sendo substituído por um membro não candidato, do Colegiado do curso.
6.1.2 Dois integrantes do Colegiado, não candidatos ao edital, indicados pela Coordenação de curso.
6.2 O processo de seleção e publicação de editais e resultados será acompanhado pela DIRGRAD-DV.
7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no Quadro 01.
Quadro 01 – Pontuação para os critérios de classificação.
ITEM AVALIADO |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Atuação na Licenciatura
|
Docente do Ensino Superior em curso de licenciatura (mínimo de três anos) |
0,5 (por ano) |
5 |
Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de licenciatura |
1,5 (a cada dois semestres consecutivos) |
15 |
|
Orientação de trabalho de conclusão de curso em curso de licenciatura (orientações concluídas) |
01 |
10 |
|
Coordenação de curso |
0,5 (a cada período de 12 meses consecutivos)
|
05 |
|
Total atuação na licenciatura |
35 |
||
Atuação na Educação Básica |
Experiência como docente da Educação Básica (função professor) |
1,0 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
15 |
Gestão Pedagógica na Educação Básica |
1 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
5 |
|
Total atuação na Educação Básica |
20 |
||
Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores
|
Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica, tais como, curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização (mínimo de oito meses consecutivos) |
0,5 (a cada período de 8 meses consecutivos) |
6 |
Docência em curso de mestrado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica (mínimo de dois semestres consecutivos) |
1 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
8 |
|
Docência em curso de doutorado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica (mínimo de dois semestres consecutivos) |
1,5 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
6 |
|
Total atuação na formação continuada e na pós-graduação |
20 |
||
Atuação em programas/projetos de formação de professores |
Coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal (mínimo de oito meses consecutivos) |
2 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
10 |
Total atuação em programas/projetos |
10 |
||
Produção intelectual na área de formação de professores para a Educação Básica (últimos cinco anos) |
Publicação de artigo em periódico científico voltados para a área de Ensino e/ou Educação ou áreas afins, Qualis A, B ou C (contagem por artigo publicado nos últimos cinco anos) |
1 |
7 |
Publicação de livro na área de formação de professores (contagem por livro publicado com ISBN nos últimos cinco anos) |
1 |
5 |
|
Publicação de capítulo de livro na área de formação de professores (contagem por capítulo publicado em livro com ISBN nos últimos cinco anos) |
0,5 |
3 |
|
Total produção na área |
15 |
||
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
7.2 A comprovação da produção acadêmica na área de formação de professores, para efeitos de pontuação, será considerada com a apresentação das páginas iniciais que comprovem autoria.
7.3 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 7.1, a classificação seguirá a seguinte ordem de prioridade:
7.3.1 Prioridade 1: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Licenciatura;
7.3.2 Prioridade 2: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Educação Básica;
7.3.3 Prioridade 3: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores da Educação Básica;
7.3.4 Prioridade 4: candidato com maior pontuação no item avaliado Produção na área de formação de professores.
7.3.5 Prioridade 5: candidato com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 O resultado preliminar será divulgado conforme cronograma (item 9), por meio de edital publicado pela DIRGRAD-DV, no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, conforme cronograma estabelecido para o presente edital (item 9).
8.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br , com o assunto RECURSO EDITAL 43/2022 - DIRGRAD/DIRGE-DV.
8.3.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
8.4 - O resultado final, com a relação da seleção e classificação, será homologado e publicado pela DIRGRAD-DV, conforme cronograma estabelecido para o presente edital (item 9)
9. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Publicação do edital pela DIRGRAD-DV https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos |
Até o dia 28 de novembro de 2022 |
Período de inscrição (via processo SEI) |
Da data de publicação deste edital até o dia 30 de novembro de 2022 |
Publicação do resultado preliminar |
Até às 23h59min do 1º de dezembro de 2022 |
Interposição de recursos Via e-mail: editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br |
Até às 23h59min do dia 02 de dezembro de 2022 |
Publicação do resultado final |
Até às 23h59min do dia 05 de dezembro de 2022 |
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição do docente implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital, no Edital Capes nº 23/2022 e na Portaria CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022.
10.2 Os coordenadores de área da componente curricular Biologia - com bolsa e sem bolsa - ficam sujeitos aos requisitos e obrigações do Edital Capes nº 23/2022 e ao Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID (Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022).
10.3 Conforme o Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID (Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022): “Art. 61 É vedado o recebimento de bolsa pelos participantes do projeto quando: [...] IV - for identificado acúmulo de recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq”.
10.4 Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas PIBID e Programa Residência Pedagógica – PRP, mesmo sem o recebimento de bolsa.
10.5 Os participantes não poderão atuar simultaneamente em mais de um núcleo do projeto PIBID, mesmo sem o recebimento de bolsa.
10.6 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.7 O presente edital terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da sua publicação.
10.8 A concessão da bolsa de Coordenador de Área responsável pelo Núcleo BIO/DV 02 Biologia - 19310 está condicionada ao cronograma de alternância da bolsa de Coordenador de Área nos núcleos fracionados conforme descrito no Anexo C.
10.9 O valor da bolsa de Coordenador de Área será de R$1400,00 (mil e quatrocentos reais), que serão depositados pela CAPES em conta corrente de titularidade do Professor Coordenador de Área.
10.10 O recurso destinado ao presente edital serão provenientes dos recursos destinados ao PROGRAMA PIBID-CAPES/MEC, consignado no orçamento da CAPES, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 23/2022.
10.11 O projeto institucional PIBID da UTFPR teve início no mês de novembro de 2022, com duração máxima de 18 meses.
10.12 Os casos omissos serão analisados pela DIRGRAD-DV.
10.13 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente edital.
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Diretor-Geral
Campus Dois Vizinhos
Raquel de Almeida Rocha Ponzoni
Diretora de Graduação e Educação Profissional Substituta
Campus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAQUEL DE ALMEIDA ROCHA PONZONI, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 25/11/2022, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/11/2022, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3137872 e o código CRC (and the CRC code) BCAA8DF9. |
ANEXO A
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Eu,_______________________________________________________________________________, professor lotado no campus ______________________ venho por meio desta solicitar a minha inscrição no Edital 43/2022 DIRGRAD/DIRGE-DV - SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID – EDITAL CAPES Nº 23/2022 – PARA A COMPONENTE CURRICULAR BIOLOGIA.
(copiar e colar na edição de texto do SEI)
Assinatura: assinar no SEI
ANEXO B
FORMULÁRIO DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||
Nome do Professor Candidato:
|
||||||||||||||||||||||||||||||
REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO (item 4) |
preenchimento pelo candidato** |
validação pela comissão* |
||||||||||||||||||||||||||||
I. Docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura na componente curricular Biologia do campus Dois Vizinhos |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
II. Possuir título de mestre ou doutor |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
III. Ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
IV. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
V. Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
VI. possuir experiência na formação de professores ou na Educação Básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO - PONTUAÇÃO (item 6) |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
Atuação na Licenciatura
|
Liste as atividades ou os períodos |
preenchimento pelo candidato** |
validação pela comissão* |
|||||||||||||||||||||||||||
Docente do Ensino Superior em curso de licenciatura |
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de licenciatura |
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
Orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura |
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
Coordenação de curso |
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
Total atuação na licenciatura → |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
Atuação na Educação Básica
|
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
|||||||||||||||||||||||||||
Experiência como docente da Educação Básica (função professor) |
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
Gestão Pedagógica na Educação Básica |
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
Total atuação na Educação Básica → |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
|||||||||||||||||||||||||||
Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização) |
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
Docência em curso de mestrado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica |
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
Docência em curso de doutorado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica |
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
Total atuação na formação continuada e na pós-graduação → |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
Atuação em programas/ projetos de formação de professores |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
|||||||||||||||||||||||||||
coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal |
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
Total atuação em programas/projetos → |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
Produção intelectual na área de formação de professores para a Educação Básica |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
|||||||||||||||||||||||||||
Publicação de artigo em periódico científico voltados para a área de Ensino e/ou Educação ou áreas afins, Qualis A, B ou C |
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
Publicação de livro na área de formação de professores |
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
Publicação de capítulo de livro na área de formação de professores |
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
Total produção na área → |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA → |
|
|
* Não preencher a última coluna. É de uso para a comissão responsável pela seleção.
** Observar as pontuações por item e a pontuação máxima descritas no quadro 01.
ANEXO C
Núcleo área/campus Nº registro na plataforma de Educação Básica - EB |
Concessão da Bolsa ao Coordenador de Área responsável pelo Núcleo nos seguintes meses de vigência do projeto, sendo que nos demais meses o docente atuará sem bolsa |
Núcleo BIO/PG Biologia – 18359 |
Bolsa de novembro/2022 a abril/2024 |
Núcleo BIO/DV 01 Biologia - 18361 |
Bolsa de novembro/2022 a outubro/2023 Sem bolsa de novembro/2023 a abril/2024 |
Núcleo BIO/DV 02 Biologia - 19310 |
Bolsa de novembro/2023 a abril/2024 Sem bolsa de novembro/2022 a outubro/2023 |
Núcleo BIO/SH Biologia - 18372 |
Bolsa de novembro/2023 a abril/2024 |
Núcleo MAT/PB Matemática - 18406 |
Bolsa de novembro/2022 a agosto/2023 Sem bolsa de setembro/2023 a abril/2024 |
Núcleo MAT/CT 01 Matemática - 18418 |
Bolsa de novembro/2022 a outubro/2023 e de março/2024 a abril/2024 Sem bolsa de novembro/2023 a fevereiro/2024 |
Núcleo MAT/TD Matemática - 18419 |
Bolsa de maio/2023 a abril/2024 Sem bolsa de novembro/2022 a abril/2023 |
Núcleo MAT/CP Matemática - 18425 |
Bolsa de novembro/2022 a abril/2023 e de novembro/2023 a abril/2024 Sem bolsa de maio/2023 a outubro/2023 |
Núcleo MAT/CT 02 Matemática - 18430 |
Bolsa de setembro/2023 a fevereiro/2024 Sem bolsa de novembro/2022 a agosto/2023 e de março/2024 a abril 2024 |
Núcleo LI/PB Língua Inglesa - 18402 |
Bolsa de novembro/2022 a abril/2024 |
Núcleo LI/CT Língua Inglesa - 18403 |
Bolsa de novembro/2022 a abril/2024 |
Núcleo LP/CT Língua Portuguesa - 18404 |
Bolsa de novembro/2022 a abril/2024 |
Núcleo QUI/CT Química - 18374 |
Bolsa de novembro/2022 a abril/2023 Sem bolsa de maio/2023 a abril/2024 |
Núcleo QUI/AP 01 Química - 18376 |
Bolsa de novembro/2022 a abril/2023 Sem bolsa de maio/2023 a abril/2024 |
Núcleo QUI/CM Química - 18377 |
Bolsa de maio/2023 a outubro/2023 Sem bolsa de novembro/2022 a abril/2023 e de novembro/2023 a abril 2024 |
Núcleo QUI/AP 02 Química - 18378 |
Bolsa de maio/2023 a outubro/2023 Sem bolsa de novembro/2022 a abril/2023 e de novembro/2023 a abril 2024 |
Núcleo QUI/LD Química - 18379 |
Bolsa de novembro/2023 a abril/2024 Sem bolsa de novembro/2022 a outubro/2023 |
Núcleo QUI/MD Química – 18400 |
Bolsa de novembro/2023 a abril/2024 Sem bolsa de novembro/2022 a outubro/2023 |
Núcleo FIS/CT Física - 18355 |
Bolsa de novembro/2022 a abril/2024 |
Referência: Processo nº 23064.059547/2022-96 | SEI nº 3137872 |