Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL 47/2022 DIRGRAD/DIRGE-DV

SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID – EDITAL CAPES Nº 23/2022 – PARA A COMPONENTE CURRICULAR BIOLOGIA

 

De ordem da Direção-geral, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura de inscrições para a SELEÇÃO DO COORDENADOR DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID - EDITAL CAPES Nº 23/2022 - PARA A COMPONENTE CURRICULAR BIOLOGIA no Campus Dois Vizinhos. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

 

1. DO OBJETO

Selecionar professor(es) do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus DV para integrar a equipe docente do Projeto Institucional do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID da UTFPR aprovado no edital Capes nº 23/2022 [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-23/2022-396249586], na condição de Coordenador de Área responsável pelo Núcleo BIO/DV 02 Biologia - 19310. A implementação da bolsa na modalidade Coordenador de Área responsável pelo Núcleo fica condicionada à: (i) atendimento ao Edital Capes nº 23/2022 e atendimento à Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022 [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-83-de-27-de-abril-de-2022-395720096]; (ii) cronograma de alternância da bolsa de Coordenador de Área nos núcleos fracionados conforme descrito no Anexo C.

 

2. DAS VAGAS

O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 01 vaga para Coordenador de Área responsável pelo Núcleo BIO/DV 02 Biologia - 19310 para a componente curricular Biologia – Campus DV, dentro do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA–PIBID.

 

3. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período informado no cronograma do presente edital (item 9), via processo no SEI, o qual deverá ser encaminhado para a Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, do Campus DV. Os documentos para inscrição estão indicados no item 4 e deverão ser anexados ao processo SEI.

 

4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Formulário de inscrição (anexo A) devidamente preenchido e assinado (assinatura virtual do SEI).

4.2 Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br), com atividade profissional e acadêmica documentada (comprovantes a serem pontuados, em um único arquivo PDF).

4.3 Formulário de requisitos mínimos para a inscrição e pontuação (anexo B) devidamente preenchido.

 

5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Os requisitos MÍNIMOS necessários para participar do presente edital (âmbito UTFPR) e segundo a Portaria nº 83 de 27 de abril de 2022, são:

I. ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura em Ciências Biológicas do Campus DV;

II. possuir título de mestre ou doutor;

III. ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação;

IV. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES;

 V. possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura;

 VI. possuir experiência na formação de professores ou na Educação Básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);

c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;

f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);

g) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica; e

h) docência na Educação Básica (função docente);

Parágrafo único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas a) até h) do inciso VI acima, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades.

 

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 A seleção e classificação serão feitas por uma comissão composta por:

6.1.1 Coordenador do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus DV. Caso o Coordenador do curso seja candidato ao edital, este não poderá compor a comissão, sendo substituído por um membro não candidato, do Colegiado do curso.

6.1.2 Dois integrantes do Colegiado, não candidatos ao edital, indicados pela Coordenação de curso.

6.2 O processo de seleção e publicação de editais e resultados será acompanhado pela DIRGRAD-DV.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no Quadro 01.

Quadro 01 – Pontuação para os critérios de classificação.

ITEM AVALIADO

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

Atuação na Licenciatura

 

 

Docente do Ensino Superior em curso de licenciatura (mínimo de três anos)

0,5

(por ano)

5

Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de licenciatura

1,5

(a cada dois semestres consecutivos)

15

Orientação de trabalho de conclusão de curso em curso de licenciatura (orientações concluídas)

01

10

Coordenação de curso

0,5

(a cada período de 12 meses consecutivos)

 

05

Total atuação na licenciatura

35

Atuação na Educação Básica

Experiência como docente da Educação Básica (função professor)

1,0

(a cada período de 12 meses consecutivos)

15

Gestão Pedagógica na Educação Básica

1

(a cada período de 12 meses consecutivos)

5

Total atuação na Educação Básica

20

Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores

 

Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica, tais como, curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização (mínimo de oito meses consecutivos)

0,5

(a cada período de 8 meses consecutivos)

6

Docência em curso de mestrado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica (mínimo de dois semestres consecutivos)

1

(a cada período de 12 meses consecutivos)

8

Docência em curso de doutorado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica (mínimo de dois semestres consecutivos)

1,5

(a cada período de 12 meses consecutivos)

6

Total atuação na formação continuada e na pós-graduação

20

Atuação em programas/projetos de formação de professores

Coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal (mínimo de oito meses consecutivos)

2

(a cada período de 12 meses consecutivos)

10

Total atuação em programas/projetos

10

Produção intelectual na área de formação de professores para a Educação Básica (últimos cinco anos)

Publicação de artigo em periódico científico voltados para a área de Ensino e/ou Educação ou áreas afins, Qualis A, B ou C (contagem por artigo publicado nos últimos cinco anos)

1

7

Publicação de livro na área de formação de professores (contagem por livro publicado com ISBN nos últimos cinco anos)

1

5

Publicação de capítulo de livro na área de formação de professores (contagem por capítulo publicado em livro com ISBN nos últimos cinco anos)

0,5

3

Total produção na área

15

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

7.2 A comprovação da produção acadêmica na área de formação de professores, para efeitos de pontuação, será considerada com a apresentação das páginas iniciais que comprovem autoria.

7.3 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 7.1, a classificação seguirá a seguinte ordem de prioridade:

7.3.1 Prioridade 1: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Licenciatura;

7.3.2 Prioridade 2: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Educação Básica;

7.3.3 Prioridade 3: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores da Educação Básica;

7.3.4 Prioridade 4: candidato com maior pontuação no item avaliado Produção na área de formação de professores.

7.3.5 Prioridade 5: candidato com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 O resultado preliminar será divulgado conforme cronograma (item 9), por meio de edital publicado pela DIRGRAD-DV, no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, conforme cronograma estabelecido para o presente edital  (item 9).

8.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br , com o assunto RECURSO EDITAL 47/2022 - DIRGRAD/DIRGE-DV.

8.3.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.4 - O resultado final, com a relação da seleção e classificação, será homologado e publicado pela DIRGRAD-DV, conforme cronograma estabelecido para o presente edital (item 9)

 

9. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Publicação do edital pela DIRGRAD-DV

https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

Até o dia 02 de dezembro de 2022

Período de inscrição (via processo SEI)

Da data de publicação deste edital até o dia 05 de dezembro de 2022

Publicação do resultado preliminar 

Até às 23h59min do dia 06 de dezembro de 2022

Interposição de recursos 

Via e-mail: editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br

Até às 23h59min do dia 07 de dezembro de 2022

Publicação do resultado final

Até às 23h59min do dia 08 de dezembro de 2022

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição do docente implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital, no Edital Capes nº 23/2022 e na Portaria CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022.

10.2 Os coordenadores de área da componente curricular Biologia - com bolsa e sem bolsa - ficam sujeitos aos requisitos e obrigações do Edital Capes nº 23/2022 e ao Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID (Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022).

10.3 Conforme o Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID (Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022): “Art. 61 É vedado o recebimento de bolsa pelos participantes do projeto quando: [...] IV - for identificado acúmulo de recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq”.

10.4 Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas PIBID e Programa Residência Pedagógica – PRP, mesmo sem o recebimento de bolsa.

10.5 Os participantes não poderão atuar simultaneamente em mais de um núcleo do projeto PIBID, mesmo sem o recebimento de bolsa.

10.6 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.7 O presente edital terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da sua publicação.

10.8 A concessão da bolsa de Coordenador de Área responsável pelo Núcleo BIO/DV 02 Biologia - 19310 está condicionada ao cronograma de alternância da bolsa de Coordenador de Área nos núcleos fracionados conforme descrito no Anexo C.

10.9 O valor da bolsa de Coordenador de Área será de R$1400,00 (mil e quatrocentos reais), que serão depositados pela CAPES em conta corrente de titularidade do Professor Coordenador de Área.

10.10 O recurso destinado ao presente edital serão provenientes dos recursos destinados ao PROGRAMA PIBID-CAPES/MEC, consignado no orçamento da CAPES, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 23/2022.

10.11 O projeto institucional PIBID da UTFPR teve início no mês de novembro de 2022, com duração máxima de 18 meses.

10.12 Os casos omissos serão analisados pela DIRGRAD-DV.

10.13 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente edital.

 

 

 

 

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral

Campus Dois Vizinhos

 

 

Raquel de Almeida Rocha Ponzoni

Diretora de Graduação e Educação Profissional Substituta

Campus Dois Vizinhos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAQUEL DE ALMEIDA ROCHA PONZONI, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 01/12/2022, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/12/2022, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

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ANEXO A

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Eu,_______________________________________________________________________________, professor lotado no campus ______________________ venho por meio desta solicitar a minha inscrição no Edital 47/2022 DIRGRAD/DIRGE-DV - SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID – EDITAL CAPES Nº 23/2022 – PARA A COMPONENTE CURRICULAR BIOLOGIA.

 

 

 

(copiar e colar na edição de texto do SEI)

Assinatura: assinar no SEI

 

 

 

ANEXO B

FORMULÁRIO DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO

Nome do Professor Candidato:

 

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO (item 4)

preenchimento pelo candidato**

validação pela comissão*

I. Docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura na componente curricular Biologia do campus Dois Vizinhos

 

 

II. Possuir título de mestre ou doutor

 

 

III. Ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação

 

 

IV. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES

 

 

V. Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura

 

 

VI. possuir experiência na formação de professores ou na Educação Básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

Alíneas

preenchimento pelo candidato**

validação pela comissão*

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal (tempo mínimo de oito meses)

 

 

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular) (tempo mínimo de oito meses)

 

 

c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico) (tempo mínimo de oito meses)

 

 

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura (tempo mínimo de oito meses)

 

 

e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura (tempo mínimo de 8 meses)

 

 

f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização) (tempo mínimo de oito meses)

 

 

g) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica (tempo mínimo de oito meses)

 

 

h) docência na Educação Básica (função docente) (tempo mínimo de oito meses)

 

 

 

 

 

 

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO - PONTUAÇÃO  (item 6)

 

 

 

Atuação na Licenciatura

 

 

 Liste as atividades ou os períodos

preenchimento pelo candidato**

validação pela comissão*

Docente do Ensino Superior em curso de licenciatura

 

 

 

Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de licenciatura

 

 

 

Orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura

 

 

 

Coordenação de curso

 

 

 

Total atuação na licenciatura

 

 

Atuação na Educação Básica

 

Liste as atividades ou os períodos

Pontuação a ser preenchida pelo professor**

Validação da pontuação pela comissão*

Experiência como docente da Educação Básica (função professor)

 

 

 

Gestão Pedagógica na Educação Básica

 

 

 

Total atuação na Educação Básica

 

 

Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores

Liste as atividades ou os períodos

Pontuação a ser preenchida pelo professor**

Validação da pontuação pela comissão*

Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização)

 

 

 

Docência em curso de mestrado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica

 

 

 

Docência em curso de doutorado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica

 

 

 

Total atuação na formação continuada e na pós-graduação

 

 

Atuação em programas/

projetos de formação de professores

Liste as atividades ou os períodos

Pontuação a ser preenchida pelo professor**

Validação da pontuação pela comissão*

coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal

 

 

 

Total atuação em programas/projetos

 

 

Produção intelectual na área de formação de professores para a Educação Básica

 

Liste as atividades ou os períodos

Pontuação a ser preenchida pelo professor**

Validação da pontuação pela comissão*

Publicação de artigo em periódico científico voltados para a área de Ensino e/ou Educação ou áreas afins, Qualis A, B ou C

 

 

 

Publicação de livro na área de formação de professores

 

 

 

Publicação de capítulo de livro na área de formação de professores

 

 

 

Total produção na área

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA

 

 

* Não preencher a última coluna. É de uso para a comissão responsável pela seleção.

** Observar as pontuações por item e a pontuação máxima descritas no quadro 01.

 

ANEXO C

Núcleo área/campus

Nº registro na plataforma de Educação Básica - EB

Concessão da Bolsa ao Coordenador de Área responsável pelo Núcleo nos seguintes meses de vigência do projeto, sendo que nos demais meses o docente atuará sem bolsa

Núcleo BIO/PG

Biologia – 18359

Bolsa de novembro/2022 a abril/2024

Núcleo BIO/DV 01

Biologia - 18361

Bolsa de novembro/2022 a outubro/2023

Sem bolsa de novembro/2023 a abril/2024

Núcleo BIO/DV 02

Biologia - 19310

Bolsa de novembro/2023 a abril/2024

Sem bolsa de novembro/2022 a outubro/2023

Núcleo BIO/SH

Biologia - 18372

Bolsa de novembro/2023 a abril/2024

Núcleo MAT/PB

Matemática - 18406

Bolsa de novembro/2022 a agosto/2023

Sem bolsa de setembro/2023 a abril/2024

Núcleo MAT/CT 01

Matemática - 18418

Bolsa de novembro/2022 a outubro/2023 e de março/2024 a abril/2024

Sem bolsa de novembro/2023 a fevereiro/2024

Núcleo MAT/TD

Matemática - 18419

Bolsa de maio/2023 a abril/2024

Sem bolsa de novembro/2022 a abril/2023

Núcleo MAT/CP

Matemática - 18425

Bolsa de novembro/2022 a abril/2023 e de novembro/2023 a abril/2024

Sem bolsa de maio/2023 a outubro/2023

Núcleo MAT/CT 02

Matemática - 18430

Bolsa de setembro/2023 a fevereiro/2024

Sem bolsa de novembro/2022 a agosto/2023 e de março/2024 a abril 2024

Núcleo LI/PB

Língua Inglesa - 18402

Bolsa de novembro/2022 a abril/2024

Núcleo LI/CT

Língua Inglesa - 18403

Bolsa de novembro/2022 a abril/2024

Núcleo LP/CT

Língua Portuguesa - 18404

Bolsa de novembro/2022 a abril/2024

Núcleo QUI/CT

Química - 18374

Bolsa de novembro/2022 a abril/2023

Sem bolsa de maio/2023 a abril/2024

Núcleo QUI/AP 01

Química - 18376

Bolsa de novembro/2022 a abril/2023

Sem bolsa de maio/2023 a abril/2024

Núcleo QUI/CM

Química - 18377

Bolsa de maio/2023 a outubro/2023

Sem bolsa de novembro/2022 a abril/2023 e de novembro/2023 a abril 2024

Núcleo QUI/AP 02

Química - 18378

Bolsa de maio/2023 a outubro/2023

Sem bolsa de novembro/2022 a abril/2023 e de novembro/2023 a abril 2024

Núcleo QUI/LD

Química - 18379

Bolsa de novembro/2023 a abril/2024

Sem bolsa de novembro/2022 a outubro/2023

Núcleo QUI/MD

Química – 18400

Bolsa de novembro/2023 a abril/2024

Sem bolsa de novembro/2022 a outubro/2023

Núcleo FIS/CT

Física - 18355

Bolsa de novembro/2022 a abril/2024

 

 


Referência: Processo nº 23064.060564/2022-76 SEI nº 3152643