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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO Laboratório de solos do Câmpus Pato Branco |
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EDITAL nº 01/2022
COMITÊ DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS
Seleção de Bolsista Nível Superior para o LabMult LABSOLOS
O Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário Laboratório de Solos - LABSOLOS, homologado institucionalmente pelo Comitê de Laboratórios Multiusuários, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (CLabMult-PROPPG), comunica que no período de 05 a 12 de dezembro de 2022 estarão abertas as inscrições de candidatos a concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico, nível superior, com recursos oriundos da Chamada Pública 05/2021 – Programa de Bolsa-Técnico (Fundação Araucária), de acordo com os procedimentos e critérios descritos abaixo.
CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS
A bolsa destina-se a candidato(a) que tenha curso de graduação concluído e consistirá em 5 (cinco) cotas no valor mensal de R$ 2.500,00. O recurso financeiro para a cota de bolsa técnico é proveniente do orçamento anual da Fundação Araucária. O início das atividades está previsto para fevereiro de 2023.
Esta cota é decorrente de encerramento de atividades da bolsista que havia sido selecionada através do Edital PROPPG 15/2021.
São requisitos para os candidatos:
Ter concluído curso de graduação em Química;
Os bolsistas deverão ter a possibilidade de exercer suas atividades em regime de 40 horas semanais, exclusivamente no LabMult LABSOLOS da UTFPR;
Estar desvinculado (a) de qualquer outra modalidade de bolsa ou vínculo empregatício de qualquer natureza durante a vigência da bolsa.
Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do superior do laboratório.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf).
Ambos os documentos devem ser encaminhados para o e-mail: labsolos-pb@utfpr.edu.br ou labsolos.pb.utfpr@gmail.com. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção dos candidatos será realizada pela análise do currículo lattes, sendo que a pontuação será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II deste Edital.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.2 do presente edital na página do Laboratório Multiusuário Laboratório de Solos - LABSOLOS, e o candidato aprovado deve enviar até a data estabelecida no item 6.6 os seguintes documentos:
ANEXO III: Declaração institucional, onde o supervisor e o bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o candidato não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
ANEXO IV: Plano de Trabalho do Bolsista de acordo com documento disponibilizado na Chamada Pública 05/2021 da Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(s) candidato(s) a bolsa e pelo seu respectivo supervisor.
Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.
O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: labsolos-pb@utfpr.edu.br.
Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pelo Comitê Gestor do LABSOLOS, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Gestor do LabMult LABSOLOS, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.
Os candidatos à bolsa prevista neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
DATAS IMPORTANTES
6.1 |
Período de Inscrição |
De 05/12 a 12/12/2022 |
6.2 |
Resultado preliminar da seleção |
13/12/2022 |
6.4 |
Interposição de Recursos |
14 a 15/12/2022 |
6.5 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
A partir do dia 16/12/2022 |
6.6 |
Envio dos documentos de contratação descritos no item 4.1 à PROPPG |
Até o dia 19/12/2022 |
Pato Branco, 02 de dezembro de 2022.
Prof. Dr. Luís César Cassol
Supervisor do LABSOLOS
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS CESAR CASSOL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 02/12/2022, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 05/12/2022, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3153678 e o código CRC (and the CRC code) 18E485B3. |
ANEXO I DO EDITAL № 02/2021
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 01/2022 Seleção de Bolsista Nível Superior
NOME COMPLETO: CURSO DE FORMAÇÃO: E-MAIL:
Descreva a experiência prévia que possui na operação de equipamentos instrumentais de análise: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________
Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
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ANEXO II DO EDITAL № 01/2022
Critérios para a pontuação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo.
1.1. Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis/CAPES Química – Quadriênio 2013-2016). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista, também serão pontuados.
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
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a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES |
A1 |
10 |
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A2 |
8,5 |
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B1 |
7,0 |
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B2 |
5,5 |
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B3 |
4,0 |
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B4 |
2,5 |
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B5 |
2,0 |
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C |
1,0 |
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b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES. |
Internacional** |
1,0 |
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Nacional |
0,5 |
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* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo.
** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.
1.2 Trabalhos publicados em anais de eventos (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples)
Atividade |
Pontos |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), de abrangência regional, nacional ou internacional |
1,0 |
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1.3 Pontuação de experiência profissional
Discriminação da atividade |
Pontos |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
a) Monitoria* |
0,3 |
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b) Iniciação científica/tecnológica* |
0,5 |
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c) Estágio(s) em laboratório* |
1,0 |
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e) Atividade profissional técnica em laboratório de análises químicas ou agronômicas* |
2,0 |
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f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída
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Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
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e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento
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Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
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*Pontuados por semestre (proporcional)
ANEXO III - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
(PREENCHIMENTO INDIVIDUAL)
Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa-técnico nos termos do Programa de Bolsas Técnico da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, por meio do Edital PROPPG 15/2021, DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa Técnico desta Chamada Pública.
__________, de _________ de 2022.
_______________________________________
(Assinatura)
Nome do candidato:
Link do Currículos Lattes:
E-mail:
Telefone:
________________________________________
(Assinatura e Carimbo)
Nome do Supervisor:
Campus da UTFPR:
E-mail:
Telefone:
ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DO BOLSISTA
IDENTIFICAÇÃO
Instituição/Campus |
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Pesquisador responsável pelo bolsista |
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Nome do bolsista |
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SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
1 |
2 |
3 |
(adicionar mais linhas se necessário) |
Declaração
Declaramos para os devidos fins que o estudante ___________________________, selecionado por esta instituição para participar como bolsista do Programa Bolsa Técnico, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.
O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.1
1.
1“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;” “Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
ASSINATURAS
Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. |
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Local e data: |
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Assinatura do Bolsista |
Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista |
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Aprovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou equivalente nos Institutos de Pesquisa |
Referência: Processo nº 23064.056493/2022-15 | SEI nº 3153678 |