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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO Laboratório de solos do Câmpus Pato Branco |
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EDITAL nº 01/2022
COMITÊ DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS
Seleção de Bolsista Nível Superior para o LabMult LABSOLOS
O Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário Laboratório de Solos - LABSOLOS, homologado institucionalmente pelo Comitê de Laboratórios Multiusuários, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (CLabMult-PROPPG), comunica que no período de 05 a 12 de dezembro de 2022 estarão abertas as inscrições de candidatos a concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico, nível superior, com recursos oriundos da Chamada Pública 05/2021 – Programa de Bolsa-Técnico (Fundação Araucária), de acordo com os procedimentos e critérios descritos abaixo.
CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS
A bolsa destina-se a candidato(a) que tenha curso de graduação concluído e consistirá em 5 (cinco) cotas no valor mensal de R$ 2.500,00. O recurso financeiro para a cota de bolsa técnico é proveniente do orçamento anual da Fundação Araucária. O início das atividades está previsto para fevereiro de 2023.
Esta cota é decorrente de encerramento de atividades da bolsista que havia sido selecionada através do Edital PROPPG 15/2021.
São requisitos para os candidatos:
Ter concluído curso de graduação em Química;
Os bolsistas deverão ter a possibilidade de exercer suas atividades em regime de 40 horas semanais, exclusivamente no LabMult LABSOLOS da UTFPR;
Estar desvinculado (a) de qualquer outra modalidade de bolsa ou vínculo empregatício de qualquer natureza durante a vigência da bolsa.
Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do superior do laboratório.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf).
Ambos os documentos devem ser encaminhados para o e-mail: labsolos-pb@utfpr.edu.br ou labsolos.pb.utfpr@gmail.com. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção dos candidatos será realizada pela análise do currículo lattes, sendo que a pontuação será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II deste Edital.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.2 do presente edital na página do Laboratório Multiusuário Laboratório de Solos - LABSOLOS, e o candidato aprovado deve enviar até a data estabelecida no item 6.6 os seguintes documentos:
ANEXO III: Declaração institucional, onde o supervisor e o bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o candidato não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
ANEXO IV: Plano de Trabalho do Bolsista de acordo com documento disponibilizado na Chamada Pública 05/2021 da Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(s) candidato(s) a bolsa e pelo seu respectivo supervisor.
Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.
O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: labsolos-pb@utfpr.edu.br.
Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pelo Comitê Gestor do LABSOLOS, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Gestor do LabMult LABSOLOS, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.
Os candidatos à bolsa prevista neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
DATAS IMPORTANTES
6.1 |
Período de Inscrição |
De 05/12 a 12/12/2022 |
6.2 |
Resultado preliminar da seleção |
13/12/2022 |
6.4 |
Interposição de Recursos |
14 a 15/12/2022 |
6.5 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
A partir do dia 16/12/2022 |
6.6 |
Envio dos documentos de contratação descritos no item 4.1 à PROPPG |
Até o dia 19/12/2022 |
Pato Branco, 02 de dezembro de 2022.
Prof. Dr. Luís César Cassol
Supervisor do LABSOLOS
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS CESAR CASSOL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 02/12/2022, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 05/12/2022, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3153678 e o código CRC (and the CRC code) 18E485B3. |
ANEXO I DO EDITAL № 02/2021
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 01/2022 Seleção de Bolsista Nível Superior
NOME COMPLETO: CURSO DE FORMAÇÃO: E-MAIL:
Descreva a experiência prévia que possui na operação de equipamentos instrumentais de análise: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________
Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
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ANEXO II DO EDITAL № 01/2022
Critérios para a pontuação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo.
1.1. Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis/CAPES Química – Quadriênio 2013-2016). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista, também serão pontuados.
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
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a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES |
A1 |
10 |
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A2 |
8,5 |
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B1 |
7,0 |
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B2 |
5,5 |
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B3 |
4,0 |
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B4 |
2,5 |
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B5 |
2,0 |
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C |
1,0 |
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b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES. |
Internacional** |
1,0 |
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Nacional |
0,5 |
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* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo.
** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.
1.2 Trabalhos publicados em anais de eventos (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples)
Atividade |
Pontos |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), de abrangência regional, nacional ou internacional |
1,0 |
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1.3 Pontuação de experiência profissional
Discriminação da atividade |
Pontos |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
a) Monitoria* |
0,3 |
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b) Iniciação científica/tecnológica* |
0,5 |
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c) Estágio(s) em laboratório* |
1,0 |
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e) Atividade profissional técnica em laboratório de análises químicas ou agronômicas* |
2,0 |
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f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída
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Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
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e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento
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Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
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*Pontuados por semestre (proporcional)
ANEXO III - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
(PREENCHIMENTO INDIVIDUAL)
Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa-técnico nos termos do Programa de Bolsas Técnico da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, por meio do Edital PROPPG 15/2021, DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa Técnico desta Chamada Pública.
__________, de _________ de 2022.
_______________________________________
(Assinatura)
Nome do candidato:
Link do Currículos Lattes:
E-mail:
Telefone:
________________________________________
(Assinatura e Carimbo)
Nome do Supervisor:
Campus da UTFPR:
E-mail:
Telefone:
ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DO BOLSISTA
IDENTIFICAÇÃO
Instituição/Campus |
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Pesquisador responsável pelo bolsista |
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Nome do bolsista |
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SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
1 |
2 |
3 |
(adicionar mais linhas se necessário) |
Declaração
Declaramos para os devidos fins que o estudante ___________________________, selecionado por esta instituição para participar como bolsista do Programa Bolsa Técnico, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.
O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.1
1.
1“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;” “Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
ASSINATURAS
Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. |
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Local e data: |
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Assinatura do Bolsista |
Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista |
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Aprovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou equivalente nos Institutos de Pesquisa |
Referência: Processo nº 23064.056493/2022-15 | SEI nº 3153678 |