Boletim de Serviço Eletrônico em 05/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

 

EDITAL nº 68/2022

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas discentes para o apoio aos estudantes da Educação Especial do Câmpus Curitiba da UTFPR - Discente de Apoio Inclusivo.

1.DO OBJETO

1.1 - O presente edital tem como objetivo selecionar discentes, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Curitiba, para apoio às atividades acadêmicas de ensino na Educação Especial, bem como desenvolver atividades relacionadas ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI).1

1.2 - Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades, aquelas que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem a Educação Especial.

1.3 - A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos Específicos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.

 

2.DAS NORMAS GERAIS

2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2022, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de bolsas aos estudantes de Graduação.

2.2- A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 - Serão selecionados 9 (nove) bolsistas pelo período de 10 (dez) meses (verificar com o Marcelo qual é o prazo máximo possível). Cada bolsa mensal terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)(no interior as bolsas foram atualizadas para 600 reais), totalizando R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) (verificar os valores).

 

Quadro 1 - Cronograma de Pagamento das Bolsas

 

Bolsa nº

Valor

Vigência

Mês de Pagamento

1

R$ 600,00

01/03/2023 a 31/03/2023

Março

2

R$ 600,00

01/04/2023 a 30/04/2023

Abril

3

R$ 600,00

01/05/2023 a 31/05/2023

Maio

4

R$ 600,00

01/06/2023 a 30/06/2023

Junho

5

R$ 600,00

01/07/2023 a 31/07/2023

Julho

6

R$ 600,00

01/08/2023 a 31/08/2023

Agosto

7

R$ 600,00

01/09/2023 a 30/09/2023

Setembro

8

R$ 600,00

01/10/2023 a 31/10/2023

Outubro

9

R$ 600,00

01/11/2023 a 30/11/2023

Novembro

10

R$ 600,00

01/12/2023 a 31/12/2023

Dezembro

Total

R$ 6.000,00

 

 

2.4 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

2.5 - Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas de ensino dos estudantes da Educação Especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR, Câmpus Curitiba.

2.5.1- As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não- presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo professor supervisor e/ou pela coordenação do NAI-CT.

2.6 - Os estudantes selecionados serão vinculados ao NUAPE do Câmpus Curitiba, atuando no acompanhamento dos estudantes da Educação Especial, conforme horários definidos pela coordenação do NAI.

         2.6.1 - Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.

2.7 - A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o estudante.

2.8 - As atividades de apoio dos bolsistas terá como supervisor um docente do Câmpus Curitiba da UTFPR, indicado pela DIRGRAD-CT e disposto junto ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI.

 

3.DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constituem-se atribuições do discente de apoio:

4.DAS VAGAS

4.1 - Serão disponibilizadas 9 (nove) vagas para o período de Março de 2023 a Dezembro de 2023.

4.2 - As vagas para seleção deste Edital, bem como os requisitos específicos para cada vaga estão descritas no Quadro 2.

 

Quadro 2 - Vagas

 

Vaga(s)

Requisitos mínimos

Tipo de atendimento

 

06

Ser estudante regularmente matriculado em um curso de licenciatura do Câmpus Curitiba da UTFPR

Atendimento a estudantes da Educação Especial e desenvolvimento de material adaptativo.

 

03

Ser estudante regularmente matriculado em um curso de tecnólogo ou bacharelado do Campus Curitiba da UTFPR

Atendimento a estudantes da Educação Especial e desenvolvimento de material adaptativo.

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:

5.2 - As inscrições ocorrerão no período de 01/02/2023 a 06/02/2023, conforme cronograma especificado no item 11 deste edital.

          5.2.1- Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em https://forms.gle/LNRfuURbc9vPafQg9  até as 23h59min do prazo final de inscrição.

          5.2.2 - No ato de inscrição o estudante deverá anexar à sua inscrição o Currículo Vitae no qual deverá constar a formação acadêmica, experiência profissional e experiência na Educação Especial, entre outras especificações, juntamente com a documentação comprobatória (em um único arquivo em .pdf), conforme constante no item 7 do presente edital.

          5.2.3 - Será aceita apenas uma inscrição por estudante.

5.3- A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

 

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.

 

7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - O processo seletivo ocorrerá em duas fases:

      I) Avaliação de Títulos;

      II) Entrevista.

7.2 -  A primeira fase consiste na Avaliação de Títulos, que visa mensurar as atividades desenvolvidas pelo candidato e que possuem estreita relação com as demandas dos estudantes da Educação Especial.

      7.2.1 - A pontuação dos títulos ocorrerá considerando a Tabela de Pontos descrita no Quadro 2 deste edital.

 

Quadro 2 – Tabela de Pontuação

 

Discriminação da atividade

Pontuação por atividade

Pontuação máxima

Participação em Eventos e/ou Palestras sobre Educação Especial (EE).

03

15

Participação em Eventos e/ou Palestras sobre Diversidade e Inclusão

03

15

Participação em Organização de Eventos Técnico-Científicos sobre EE.

03

15

Participação no Seminário de Extensão e Inovação (SEI) e/ou Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) e/ou Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE).

 

05

 

05

Participação em Projetos de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil e/ou Atendimento à Educação Especial

05 pontos por semestre

 

10

Curso de Libras e/ou curso relacionado à inclusão, diversidade e Educação Especial

02 ponto a

cada 30 horas

 

20

 

Trabalho voluntário

05 pontos por semestre

 

10

 

Docência

05 pontos por semestre

 

10

Pontuação Total

100

 

           7.2.2 - O processo de classificação ocorrerá por meio de uma comissão estabelecida pela Diretoria Geral do Câmpus Curitiba da UTFPR;

           7.2.3 - A avaliação de título ocorrerá por meio dos documentos anexados no ato da inscrição, não sendo permitida a inclusão de documentos após a finalização dos prazos.

7.3 - Serão classificados para a fase de entrevistas o triplo de candidatos para cada vaga, conforme os critérios adotados no item 7.2.

           7.3.1 - Será adotado como critério de desempate a idade do candidato.

7.4 - A segunda fase do processo seletivo consiste na realização de entrevistas com os candidatos classificados, buscando identificar as afinidades dos candidatos com as atividades de acompanhamento de estudantes da Educação Especial.

          7.4.1 - Na entrevista, serão avaliados os seguintes critérios: Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos), experiência na realização de atividades e/ou serviços junto aos estudantes público-alvo da Educação Especial (máximo de 35 pontos) e conhecimento/domínio da temática da inclusão e diversidade (máximo de 35 pontos).

7.5 - A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato nas etapas de análise de currículo e de entrevista.

          7.5.1 - Será adotado como critério de desempate: 1º. coeficiente de rendimento; 2º. idade do candidato.

 

8.DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

8.1 - O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

8.2- Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital poderá ser convocado pelo NAI outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

 

9.RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no item 11 deste Edital.

9.2 - Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.

 

10. DOS RECURSOS

10.1 - Após a divulgação do resultado de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no item 11 deste Edital.

10.2 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL XX/2022 - DIRGRAD-CT.

 

11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Data

Inscrição online dos candidatos

01/02/2023 - 06/02/2023

Fase 1 - Análise da Titulação

07/02/2023 - 10/02/2023

Resultado da Fase 1 e Convocação para as Entrevistas

13/02/2023

Fase 2 - Entrevistas

14/02/2023 - 17/02/2023

Resultado Preliminar

23/02/2023

Interposição de Recursos

24/02/2023

Resultado Final

28/02/2023

Início das Atividades

01/03/2023

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2 - O início das atividades dos bolsistas está condicionado à liberação dos recursos financeiros para o Câmpus Curitiba da UTFPR, previstos na LOA de 2022.

12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.

12.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

12.5 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.

12.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

 

Curitiba, 05 de Dezembro de 2022.

 

 

Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

Profa. Rossana Finau

Diretora Geral

UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A), em (at) 05/12/2022, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/12/2022, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.059513/2022-00 SEI nº 3154707