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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL nº 68/2022
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas discentes para o apoio aos estudantes da Educação Especial do Câmpus Curitiba da UTFPR - Discente de Apoio Inclusivo.
1.DO OBJETO
1.1 - O presente edital tem como objetivo selecionar discentes, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Curitiba, para apoio às atividades acadêmicas de ensino na Educação Especial, bem como desenvolver atividades relacionadas ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI).1
1.2 - Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades, aquelas que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem a Educação Especial.
1.3 - A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos Específicos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.
2.DAS NORMAS GERAIS
2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2022, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de bolsas aos estudantes de Graduação.
2.2- A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 - Serão selecionados 9 (nove) bolsistas pelo período de 10 (dez) meses (verificar com o Marcelo qual é o prazo máximo possível). Cada bolsa mensal terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)(no interior as bolsas foram atualizadas para 600 reais), totalizando R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) (verificar os valores).
Quadro 1 - Cronograma de Pagamento das Bolsas
Bolsa nº |
Valor |
Vigência |
Mês de Pagamento |
1 |
R$ 600,00 |
01/03/2023 a 31/03/2023 |
Março |
2 |
R$ 600,00 |
01/04/2023 a 30/04/2023 |
Abril |
3 |
R$ 600,00 |
01/05/2023 a 31/05/2023 |
Maio |
4 |
R$ 600,00 |
01/06/2023 a 30/06/2023 |
Junho |
5 |
R$ 600,00 |
01/07/2023 a 31/07/2023 |
Julho |
6 |
R$ 600,00 |
01/08/2023 a 31/08/2023 |
Agosto |
7 |
R$ 600,00 |
01/09/2023 a 30/09/2023 |
Setembro |
8 |
R$ 600,00 |
01/10/2023 a 31/10/2023 |
Outubro |
9 |
R$ 600,00 |
01/11/2023 a 30/11/2023 |
Novembro |
10 |
R$ 600,00 |
01/12/2023 a 31/12/2023 |
Dezembro |
Total |
R$ 6.000,00 |
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2.4 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
2.5 - Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas de ensino dos estudantes da Educação Especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR, Câmpus Curitiba.
2.5.1- As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não- presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo professor supervisor e/ou pela coordenação do NAI-CT.
2.6 - Os estudantes selecionados serão vinculados ao NUAPE do Câmpus Curitiba, atuando no acompanhamento dos estudantes da Educação Especial, conforme horários definidos pela coordenação do NAI.
2.6.1 - Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
2.7 - A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o estudante.
2.8 - As atividades de apoio dos bolsistas terá como supervisor um docente do Câmpus Curitiba da UTFPR, indicado pela DIRGRAD-CT e disposto junto ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI.
3.DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem-se atribuições do discente de apoio:
Auxiliar os estudantes da Educação Especial em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
Colaborar nas atividades do NAI;
Auxiliar os estudantes na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no Câmpus;
Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos estudantes, quando necessário, com a orientação do professor da disciplina;
Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI, pelo professor supervisor ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;
Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI ou pelo professor supervisor, conforme necessidade do estudante;
Realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante, relativas às disciplinas em que está matriculado;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;
Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;
Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;
Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;
Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas;
Preencher mensalmente o relatório de atendimento dos estudantes;
Retornar ao coordenador do NAI e professor supervisor sobre as atividades realizadas e juntos buscarem alternativas para o melhor atendimento do estudante da Educação Especial.
4.DAS VAGAS
4.1 - Serão disponibilizadas 9 (nove) vagas para o período de Março de 2023 a Dezembro de 2023.
4.2 - As vagas para seleção deste Edital, bem como os requisitos específicos para cada vaga estão descritas no Quadro 2.
Quadro 2 - Vagas
Vaga(s) |
Requisitos mínimos |
Tipo de atendimento |
06 |
Ser estudante regularmente matriculado em um curso de licenciatura do Câmpus Curitiba da UTFPR |
Atendimento a estudantes da Educação Especial e desenvolvimento de material adaptativo. |
03 |
Ser estudante regularmente matriculado em um curso de tecnólogo ou bacharelado do Campus Curitiba da UTFPR |
Atendimento a estudantes da Educação Especial e desenvolvimento de material adaptativo. |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 - Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR, Câmpus Curitiba;
Ter disponibilidade para atuar 15 horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;
Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento de Discente de Apoio Inclusivo.
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;
5.2 - As inscrições ocorrerão no período de 01/02/2023 a 06/02/2023, conforme cronograma especificado no item 11 deste edital.
5.2.1- Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em https://forms.gle/LNRfuURbc9vPafQg9 até as 23h59min do prazo final de inscrição.
5.2.2 - No ato de inscrição o estudante deverá anexar à sua inscrição o Currículo Vitae no qual deverá constar a formação acadêmica, experiência profissional e experiência na Educação Especial, entre outras especificações, juntamente com a documentação comprobatória (em um único arquivo em .pdf), conforme constante no item 7 do presente edital.
5.2.3 - Será aceita apenas uma inscrição por estudante.
5.3- A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.
7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - O processo seletivo ocorrerá em duas fases:
I) Avaliação de Títulos;
II) Entrevista.
7.2 - A primeira fase consiste na Avaliação de Títulos, que visa mensurar as atividades desenvolvidas pelo candidato e que possuem estreita relação com as demandas dos estudantes da Educação Especial.
7.2.1 - A pontuação dos títulos ocorrerá considerando a Tabela de Pontos descrita no Quadro 2 deste edital.
Quadro 2 – Tabela de Pontuação
Discriminação da atividade |
Pontuação por atividade |
Pontuação máxima |
Participação em Eventos e/ou Palestras sobre Educação Especial (EE). |
03 |
15 |
Participação em Eventos e/ou Palestras sobre Diversidade e Inclusão |
03 |
15 |
Participação em Organização de Eventos Técnico-Científicos sobre EE. |
03 |
15 |
Participação no Seminário de Extensão e Inovação (SEI) e/ou Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) e/ou Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE). |
05 |
05 |
Participação em Projetos de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil e/ou Atendimento à Educação Especial |
05 pontos por semestre |
10 |
Curso de Libras e/ou curso relacionado à inclusão, diversidade e Educação Especial |
02 ponto a cada 30 horas |
20 |
Trabalho voluntário |
05 pontos por semestre |
10 |
Docência |
05 pontos por semestre |
10 |
Pontuação Total |
100 |
7.2.2 - O processo de classificação ocorrerá por meio de uma comissão estabelecida pela Diretoria Geral do Câmpus Curitiba da UTFPR;
7.2.3 - A avaliação de título ocorrerá por meio dos documentos anexados no ato da inscrição, não sendo permitida a inclusão de documentos após a finalização dos prazos.
7.3 - Serão classificados para a fase de entrevistas o triplo de candidatos para cada vaga, conforme os critérios adotados no item 7.2.
7.3.1 - Será adotado como critério de desempate a idade do candidato.
7.4 - A segunda fase do processo seletivo consiste na realização de entrevistas com os candidatos classificados, buscando identificar as afinidades dos candidatos com as atividades de acompanhamento de estudantes da Educação Especial.
7.4.1 - Na entrevista, serão avaliados os seguintes critérios: Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos), experiência na realização de atividades e/ou serviços junto aos estudantes público-alvo da Educação Especial (máximo de 35 pontos) e conhecimento/domínio da temática da inclusão e diversidade (máximo de 35 pontos).
7.5 - A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato nas etapas de análise de currículo e de entrevista.
7.5.1 - Será adotado como critério de desempate: 1º. coeficiente de rendimento; 2º. idade do candidato.
8.DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
8.1 - O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
8.2- Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital poderá ser convocado pelo NAI outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
9.RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no item 11 deste Edital.
9.2 - Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
10. DOS RECURSOS
10.1 - Após a divulgação do resultado de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no item 11 deste Edital.
10.2 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL XX/2022 - DIRGRAD-CT.
11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Data |
Inscrição online dos candidatos |
01/02/2023 - 06/02/2023 |
Fase 1 - Análise da Titulação |
07/02/2023 - 10/02/2023 |
Resultado da Fase 1 e Convocação para as Entrevistas |
13/02/2023 |
Fase 2 - Entrevistas |
14/02/2023 - 17/02/2023 |
Resultado Preliminar |
23/02/2023 |
Interposição de Recursos |
24/02/2023 |
Resultado Final |
28/02/2023 |
Início das Atividades |
01/03/2023 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 - O início das atividades dos bolsistas está condicionado à liberação dos recursos financeiros para o Câmpus Curitiba da UTFPR, previstos na LOA de 2022.
12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.
12.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
12.5 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
12.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 05 de Dezembro de 2022.
Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Profa. Rossana Finau
Diretora Geral
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A), em (at) 05/12/2022, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/12/2022, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3154707 e o código CRC (and the CRC code) 29DEC40A. |
Referência: Processo nº 23064.059513/2022-00 | SEI nº 3154707 |