Boletim de Serviço Eletrônico em 05/12/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 72/2022 - DIRGRAD

turmas de férias

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas, por meio deste Edital, as inscrições para o Preenchimento de Vagas ofertadas nas Turmas de Férias de 2023, em consonância com o que estabelece a Resolução 89/2018, publicada em 30 de novembro de 2018, que regulamenta a oferta de turmas de férias para disciplinas regulares dos cursos de graduação da UTFPR.

 

1. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

As inscrições ocorrerão no período de 06/12/2022 a 09/12/2022, via preenchimento e envio do formulário eletrônico https://forms.gle/vfCWPwJ3dfHXGDBA7

 

2. DAS DISCIPLINAS, VAGAS, PERÍODO, MODALIDADE E PROFESSOR

2.1- As informações das turmas de férias a serem ofertadas estão disponibilizadas a seguir.

 

Código

Disciplina

Período

Horário

Vagas

Modalidade

MA71A

Cálculo Diferencial  e Integral 1

09/01/2022 a 08/02/2022

13h às 17h

60

Presencial (90 horas)

MA71B

Geometria Analítica e Álgebra Linear

09/01/2022 a 08/02/2022

08h às 12h

60

Presencial (90 horas)

FI71M

Física 1

09/01/2022 a 08/02/2022

08h às 12h

150

Remota Síncrona (60 horas)

CE71A

Projeto 1

09/01/2022 a 08/02/2022

9h às 12h

50

Presencial (45 horas)

CE72A

Projeto 2

09/01/2022 a 08/02/2022

08h às 12h

50

Presencial (60 horas)

ELN8DG

Cabeamento Estruturado na Prática

09/01/2022 a 08/02/2022

19h às 23h

30

Presencial (105h, sendo 45 horas presenciais e 60 em atividades de extensão)

ED70M

Políticas Educacionais e Gestão

09/01/2022 a 08/02/2022

14h às 17h

40

Remota Síncrona (45 horas)

 

2.2 – Em caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última realizada.

2.3 – O período de realização da disciplina pode variar conforme a carga horária da unidade curricular.

 

3. DO CRONOGRAMA

 

Atividade

Data/Período

Publicação do Edital

Até 05/12/2022

Inscrições dos candidatos

06/12/2022 a 09/12/2022

Seleção e Classificação dos Candidatos

12/12/2022 a 14/12/2022

Publicação do Resultado Preliminar

Até 15/12/2022

Recurso quanto a Resultado preliminar

16/12/2022

Resultado dos Recursos

19/12/2022

Publicação dos Resultado Final

Até 19/12/2022

Requerimento de matrícula

20/12/2022 e 21/12/2022

Início das Aulas

09/01/2023

Término das Aulas

Até 08/02/2023

Fechamento dos Diários

09/02/2023 e 10/02/2023

 

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 - As vagas para as disciplinas/unidades curriculares ofertadas para atendimento de demandas específicas serão preenchidas pelos alunos, conforme as seguintes prioridades:

1°) estudantes formandos do Campus Curitiba da UTFPR;

2°) estudantes que tenham sido reprovados na disciplina por nota no Campus Curitiba da UTFPR;

3°) estudantes que tenham sido reprovados na disciplina por nota e frequência no Campus Curitiba da UTFPR;

4°) estudantes que estejam em dependência por não ter cursado a unidade curricular no Campus Curitiba da UTFPR;

5°) demais estudantes do Campus Curitiba da UTFPR; 6°) demais estudantes de outros campis da UTFPR.

 

4.2 – No caso de empate, o desempate ocorrerá pelo maior coeficiente e, persistindo o empate, por maior idade.

 

5. DO RESULTADO

Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba, conforme CRONOGRAMA

 

6. DOS RECURSOS

Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 72/2022 - DIRGRAD-CT, conforme data prevista no CRONOGRAMA.

 

7. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

7.1 - Os estudantes selecionados, conforme as etapas deste edital, deverão realizar o requerimento de matrícula, junto ao DERAC-CT, nos dias 20/12/2022 e 21/12/2022, acessando a área do Departamento de Registros Acadêmicos do Campus Curitiba (DERAC-CT), por meio do link http://www.utfpr.edu.br/secretaria/curitiba/requerimento

7.2 - Os estudantes que não realizarem o requerimento no prazo estabelecido perderão a vaga na turma de férias,

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A inscrição em turmas de férias é permitida apenas aos alunos em situação de ativo no sistema acadêmico da UTFPR.

8.2 - As turmas com menos de 10 (dez) alunos inscritos poderão ser canceladas.

8.3 - O aluno pode se inscrever em mais de uma disciplina que tenham ofertas em turmas de férias, desde que não haja conflito de horário, que não tenha mais de seis horas de aulas diárias e que não ultrapasse 90 horas de carga horária em turmas de férias.

8.4 - O professor responsável por uma turma de férias deverá elaborar previamente o planejamento de aula específico para esta modalidade de regime intensivo.

8.4.1 - Caberá ao professor responsável encaminhar todas as informações de realização da unidade curricular conforme a modalidade definida neste edital.

8.5 - O Coordenador de Curso deverá aprovar o plano de aula a que se refere o caput desse artigo antes do final do período letivo que antecede ao período que será ofertada a turma de férias.

8.6 - Os recursos a este Edital e os casos Omissos serão tratados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, da UTFPR Campus Curitiba.

8.7 - Todas as etapas deste edital serão publicadas no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao- e-educacao-profissional/curitiba.

8.8- Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba do Estado do Paraná.

 

 

Curitiba, 05 de dezembro de 2022.

 

 

 

Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba - UTFPR
(assinado eletronicamente)

 

 

Profa. Rossana Finau

Diretora Geral

Campus Curitiba - UTFPR
(assinado eletronicamente)

 

 

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A), em (at) 05/12/2022, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/12/2022, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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