Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

RETIFICADO EM 05/12/2022

EDITAL CONJUNTO PROPPG/PROREC 07/2022 

ELABORAÇÃO DA PROPOSTA INSTITUCIONAL DA UTFPR NO ÂMBITO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ 68/2022- PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO PARA INOVAÇÃO

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) tornam público o Edital Conjunto PROPPG/PROREC 07/2022 para elaboração de uma única proposta, no âmbito da Chamada Pública CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) 68/2022 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO PARA INOVAÇÃO, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

O Programa MAI/DAI busca fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), por meio do envolvimento de estudantes de graduação e pós-graduação em projetos de interesse do setor empresarial, mediante parceria com empresas.

Os projetos que comporão a proposta institucional da UTFPR deverão apresentar aderência, no mínimo, a uma das Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) conforme estabelecido na Portaria MCTIC nº 1.122/2020, com o texto alterado pela Portaria MCTIC nº 1.329/2020, que são:

São também considerados prioritários, diante de sua característica essencial e transversal, os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam, em algum grau, para o desenvolvimento das Áreas de Tecnologias Prioritárias do MCTIC e que, portanto, sejam considerados compatíveis com o requisito de aderência solicitado.

 

DOS OBJETIVOS DO EDITAL

Os objetivos do Edital Conjunto PROPPG/PROREC 07/2022 são: Identificar demandas institucionais compatíveis com a Chamada Pública CNPq 68/2022 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO;

Selecionar 10 (dez) propostas de projetos inovadores, de docentes/orientadores de Programa de Pós-Graduação (PPG) Acadêmico, que apresentem soluções tecnológicas, por meio da pesquisa acadêmica e parceria com empresa, e possam compor a Proposta Institucional da UTFPR (ICT - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação) a ser submetida no âmbito da Chamada Pública CNPq 68/2022 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO;

 

RECURSOS FINANCEIROS

De acordo com o item 6.1 da Chamada Pública CNPq 68/2022 - PROGRAMA OE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO as propostas institucionais aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 49.221.120,00 (quarenta e nove milhões, duzentos e vinte e um mil e cento e vinte reais), oriundos do orçamento do CNPq, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Este montante se refere ao disposto para todo o Sistema de IES Nacional.

De acordo com o item 7.1 da Chamada Pública CNPq 68/2022 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO serão concedidas bolsas nas modalidades: Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI), Mestrado (GM), Doutorado (GD).

 

ITENS FINANCIÁVEIS

De acordo com o item 7.1 da Chamada Pública CNPq 68/2022 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO, bolsas são itens financiáveis e serão concedidas nas modalidades:

Cada proposta institucional poderá solicitar:

Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI,12meses);

Mestrado (GM, 24 meses) - uma a dez bolsas de mestrado; e/ou,

Doutorado (GD, 48 meses) - uma a dez bolsas de doutorado.

Para cada bolsa de Mestrado, deverá ser solicitada, obrigatoriamente, uma ou duas bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial.

Para cada bolsa de Doutorado, deverá ser solicitada, obrigatoriamente, de uma a quatro bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial.

Não poderá ser solicitada apenas bolsa de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI);

O não atendimento dos itens 3.1.2 e 3.1.3 acarretará em corte no número de bolsas de mestrado e/ou doutorado solicitadas.

A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

Todas as bolsas de mestrado e doutorado solicitadas deverão ter comprovado o apoio da empresa parceira, com a respectiva contrapartida mínima.

As bolsas poderão ser suplementadas pela ICT e/ou empresa parceira, desde que a suplementação não caracterize remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional.

De acordo com o item 7.2 da Chamada Pública CNPq 68/2022 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO são vedadas despesas com:

certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

despesas de rotina, como contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

despesas de correios e reprografia, salvo se relacionadas diretamente com a execução do projeto de pesquisa;

pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;

obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

aquisição de veículos automotores, locação de veículos automotores e despesas com combustíveis de qualquer natureza, salvo se relacionadas diretamente com a execução do projeto de pesquisa;

pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

pagamento de serviços de terceiros a agente público da ativa por serviços prestados, à conta de quaisquer fontes de recursos; e

pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.

As demais despesas serão de responsabilidade do proponente e da instituição de execução do projeto, respondendo cada um por seus respectivos atos.

Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a PO-914/2022, que dispõe sobre a utilização de recursos e prestação de contas.

O CNPq não responderá pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, tais como flutuação cambial.

 

CONTRAPARTIDA

Para cada bolsa de mestrado/doutorado concedida, será exigida uma contrapartida mínima da Empresa Parceira, conforme condições a seguir:

para cada bolsa de mestrado concedida, será exigida uma contrapartida mínima da Empresa Parceira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em uma ou mais parcelas, conforme negociação entre a ICT e a Empresa Parceira;

para cada bolsa de doutorado concedida, será exigida uma contrapartida mínima da Empresa Parceira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma ou mais parcelas, conforme negociação entre a ICT e a Empresa Parceira;

Não será exigida contrapartida para as bolsas ITI concedidas.

O recurso de contrapartida poderá ser disponibilizado das seguintes formas:

financeira: o valor deverá ser repassado à ICT ou à Fundação de Apoio indicada pela ICT, para custear despesas diretamente relacionadas à proposta

econômica: equipamento(s) e demais materiais permanentes e/ou despesas de custeio efetivamente necessários para a execução da proposta. Os equipamentos e demais materiais permanentes poderão ser incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da ICT.

A empresa interessada deverá firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR - FUNTEF-PR para viabilizar o pagamento da contrapartida financeira para o desenvolvimento do trabalho.

Eventuais despesas relativas à taxa de administração exigida pela Fundação de Apoio deverão ser previamente acordadas junto à Instituição Executora, observado o disposto no Art. 74 do Decreto n. 9.283/18, e não poderão ser contabilizadas como parte do valor mínimo de contrapartida.

A relação entre UTFPR e FUNTEF-PR para Acordos de Cooperação Técnica está disposta pela Deliberação n. 08/19, de13/05/2019.

No caso de contrapartida econômica, a proposta de projeto de pesquisa deverá trazer a mensuração de tal contrapartida (outras informações estão disponíveis no Anexo I).

Não serão aceitos como contrapartida econômica valores em homem-hora.

O representante legal de cada Empresa Parceira deverá preencher e assinar o Anexo lI -Declaração de Concordância da Empresa Parceira.

O coordenador da proposta deverá manter sob a sua guarda a documentação comprobatória da contrapartida da Empresa Parceira, podendo ser complementada com documentos declaratórios que comprovem o aporte de recursos. A documentação deverá ser anexada à Prestação de Contas, caso seja solicitada pelo CNPq.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Docente/orientador deve ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;

Cada docente/orientador proponente de um projeto de pesquisa para o presente Edital Conjunto deve pertencer ao quadro permanente de servidores ativos da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas, e estar vinculado como docente permanente de um PPG acadêmico da UTFPR;

Cada docente/orientador é responsável pela conferência e ajustes necessários na elaboração da proposta, envio da documentação, e, caso venha a ter o projeto aprovado pelo CNPq, será responsável pela execução do projeto, seleção e acompanhamento de bolsista, pela divulgação dos resultados do projeto em seminário específico da PROPPG, pelo envio de relatórios parciais e final e pela prestação de contas.

Cada docente/orientador poderá propor apenas um projeto de pesquisa, para este Edital, em uma das áreas especificadas no item 3.2 da Chamada Pública CNPq n. 68/2022 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO.

Uma empresa interessada em participar do Programa Institucional MAI/DAI da UTFPR poderá estar associada a mais de um projeto de pesquisa proposto por docentes/orientadores distintos, em uma das áreas especificadas no item 3.2 da Chamada Pública CNPq n. 68/2022 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO.

O preenchimento e envio do formulário de Apresentação de Projeto para o Edital Conjunto PROPPG/PROREC 07/2022 (Anexo I), juntamente com os seguintes documentos:

Carta de Concordância da Empresa preenchido e assinado pelo representante legal da empresa interessada (Anexo lI).

Declaração informando o fiscal de contrato (Anexo IlI) (assinada pelo docente/orientador e pelo fiscal indicado, que deve ser servidor ativo da UTFPR e preferencialmente participante do Projeto).

Entrega da documentação complementar, por parte da empresa, para os Projetos selecionados, a saber:

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa interessada;

Cópia de documento que comprove o local em que a empresa interessada encontra-se estabelecida e em funcionamento, como conta de consumo de água e de energia elétrica ou contrato de locação;

Declaração de que a empresa interessada NÃO INCIDE EM NENHUMA PROIBIÇÃO LEGAL ou tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei n. 12.813/13 (Auto declarativa - Anexo IV).

Em caso de não haver entrega das documentações nos prazos estabelecidos, inclusive da documentação considerada como complementar, a proposta será considerada desclassificada e substituída por outra na ordem de classificação, que tenha atendido à entrega de tais documentações.

 

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Para submeter uma proposta de projeto de pesquisa à Chamada Pública CNPq n. 68/2022 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO, o docente/orientador deverá encaminhar a documentação do Item 5.6, deste Edital Conjunto, na forma de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o processo tipo: "Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos" à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) até a data-limite apresentada no cronograma do presente Edital Conjunto (Item 9).

O fornecimento de informações incompletas, imprecisas e/ou inverídicas no ato da inscrição da proposta acarretará a imediata desclassificação do projeto de pesquisa.

Caso a proposta seja enviada fora do prazo de submissão, previsto no Item 9 do presente Edital Conjunto, a proposta não será considerada para compor o projeto institucional.

 

CARACTERÍSTICAS DO PROJETO

Cada projeto proposto deve apresentar o tema de pesquisa, escolhido entre as áreas especificadas no Item 3.2 da Chamada Pública CNPq n. 68/2022 - PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO, em torno dos quais serão desenvolvidas as ações com uma empresa interessada, tendo em vista o fortalecimento da pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação.

Cada projeto proposto deve estabelecer parceria com uma empresa interessada

Cada projeto proposto pode solicitar no máximo 1 bolsa de doutorado (48 meses), no máximo 1 bolsa de mestrado (24 meses) e até 6 bolsas Iniciação Tecnológica e Industrial (12 meses), observados os dispostos no Item 3.1 deste Edital Conjunto.

Cada projeto proposto deve apresentar as seguintes informações no formulário de Apresentação de Projeto para o Edital Conjunto PROPPG/PROREC 07/2022:

Nome do docente/orientador acadêmico;

Nome do PPG acadêmico;

Experiência do docente/orientador no desenvolvimento de projetos de PD&I em cooperação com empresas nos últimos dois anos (Nome da empresa, Título do Projeto, Inovação pretendida/desenvolvida, Coordenador na ICT, Vigência (mês/ano de início e fim), Valor total do projeto (R$) e Aporte da empresa (R$));

Projeto a ser desenvolvido com a ICT (até 20 palavras),

Área(s) de Tecnologia(s) Prioritária(s) e respectivo(s) setor(es) - Informar em qual(is) área(s) de tecnologia(s) prioritária(s) e respectivo(s) setor(es) do MCTIC o projeto está inserido;

Nome da empresa interessada/sigla;

Supervisor vinculado à empresa interessada;

Área do conhecimento/atividade econômica (CNAE) da empresa interessada;

Histórico dos projetos de PD&I da empresa interessada, nos últimos dois anos, encerrados ou em andamento (Título do Projeto, Inovação pretendida ou desenvolvida, ICT participante - se houver, Vigência (mês/ano de início e fim), descrição da importância do projeto para empresa (até 20 palavras));

Contrapartida financeira (R$) prevista para a empresa, associada a 1 bolsa de mestrado e 1 bolsa de doutorado apoiada pelo CNPq definidas para o projeto de pesquisa;

Para cada bolsa apoiada, deve-se prever uma contrapartida mínima de R$ 20.000,00 para bolsa de doutorado e R$ 10.000,00 para bolsa de mestrado.

Contrapartida econômica prevista pela empresa (em R$) e detalhamento;

detalhar a natureza (material permanente, material de consumo e/ou despesas de custeio) e o valor monetário (VM) correspondente.

Para equipamentos de uso não exclusivo no projeto, o valor monetário (VM) deve corresponder a soma do custo de manutenção e calibração anual (Cmc.ano), dividido pela quantidade de horas utilizadas no ano (1.440 horas) e multiplicado pela quantidade de horas dedicadas ao projeto no ano (Hproj.ano). Considera-se um total de 1.440 horas úteis de uso no ano (jornada de 8 horas por 20 dias úteis, descontando-se 25% de horas para preparo e demais paradas técnicas do equipamento).

VM = (Cmc.ano/1.440)* Hproj.ano

Para equipamentos de uso exclusivo no projeto, o valor monetário (VM) deve corresponder ao valor de compra dos equipamentos e poderão ser incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da ICT.

Não será aceita contrapartida econômica em homem-hora.

Resumo do plano de trabalho do projeto de pesquisa - descrever os objetivos, metodologia, metas e resultados esperados. Pode-se descrever brevemente as linhas e temas em que será desenvolvido o projeto associado às bolsas solicitadas;

Grau de inovação e potencial de impacto dos resultados do projeto de pesquisa - Descreva o grau de inovação e potencial de impacto dos resultados, sob o ponto de vista científico, tecnológico, econômico e socioambiental para a região e o País;

Acompanhamento e avaliação do projeto de pesquisa - Descreva como o docente/orientador pretende fazer a gestão, o acompanhamento e a avaliação do projeto ao longo de sua execução, e as estratégias de disseminação dos resultados para a sociedade (plano de divulgação científica), considerando os parâmetros para cumprimento das metas;

Cronograma de execução do projeto de pesquisa - Apresentar as etapas/atividades do projeto, bem como os respectivos prazos previstos para sua execução. Sugestão: usar um gráfico de Gantt.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA INSTITUCIONAL

A Comissão Institucional de Avaliação do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação, composta por membros da PROPPG/PROREC, fará a seleção de 10 (dez) projetos considerando o mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir:

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota

 

A

Mérito, clareza, relevância e aderência aos objetivos desta Chamada.

 

1

 

0 a 10

 

B

Adequação da capacidade instalada dos potenciais PPGs participantes do Programa MAI/DAI na ICT, frente ao número de bolsas solicitadas.

 

1

 

0 a 10

 

C

Experiência da ICT no desenvolvimento de projetos de PD&I em cooperação com empresas parceiras, nos últimos dois anos.

 

1

 

 

0 a 10

 

D

 

Histórico de projetos de PD&I executados pela(s) Empresa(s) Parceira(s), nos últimos dois anos.

 

2

 

 

0 a 10

 

E

Adequação da estrutura administrativa e da política de propriedade intelectual da ICT para a execução do Programa MAI/DAI.

 

1

 

0 a 10

 

F

Grau de inovação e potencial de impacto dos resultados sob o ponto de vista científico, tecnológico, econômico e socioambiental para a região e o País.

 

2

 

0 a 10

 

G

Adequação da estratégia para o acompanhamento e avaliação do Programa MAI/DAI pela ICT e disseminação dos resultados para a sociedade (plano de divulgação científica).

 

2

 

0 a 10

FONTE: Extraído do Item 10 da Chamada Pública CNPq n. 68/2022 - Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação.

Para o cálculo das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

Em caso de empate, a Comissão Institucional de Avaliação do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação considerará a maior nota obtida no critério de julgamento “F” e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “G”.

 

CRONOGRAMA

Lançamento do Edital Conjunto PROPPG/PROREC 07/2022

02/12/2022

Submissão dos Projetos

02/12/2022 - 15/12/2022

Relação dos Projetos de Pesquisa Recebidos e Admissibilidade

Até 19/12/2022

Divulgação do Resultado Preliminar

Até 21/12/2022

Período de Interposição de Recurso

21/12/2022- 23/12/2022

Divulgação do Resultado Final

Até 26/12/2022

Prazo para entrega de documentação complementar por parte das empresas

Até 28/12/2022

Elaboração da Proposta Institucional

A partir de 28/12/2022

Envio da Proposta Institucional

Até 02/01/2023

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

A Comissão Institucional de Avaliação do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação da UTFPR enviará os resultados de cada etapa à PROPPG, que divulgará no Portal Institucional da UTFPR, de acordo com o Cronograma (item 9).

A interposição de recursos deverá obedecer o cronograma previsto no item 9.

Na formulação do recurso não serão permitidas inserções de documentos, dados ou assinaturas adicionais àqueles que constam na proposta originalmente submetida.

A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada, elaborada e apresentada pelo docente/orientador da proposta, via processo SEI, encaminhada à unidade PROPPG e atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. Deve-se usar o mesmo processo SEI criado para submissão neste Edital.

O recurso será analisado e respondido por uma Comissão específica, designada pela PROPPG/PROREC, e o resultado final será divulgado conforme item 9.

Caberá à Comissão Institucional de Avaliação do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação indicar os projetos selecionados para composição da Proposta Institucional para o Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação que será submetida à Chamada Pública n. 68/2022 do CNPq.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o responsável pela Proposta inelegível para Editais da PROPPG/PROREC nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste Edital.

Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação Institucional do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação da UTFPR, podendo ser remetidos à PROPPG/PROREC ou a uma Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.

O proponente (docente/orientador do projeto), ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital e da Chamada Pública 68/2022 do CNPq, bem como com regulamentos da UTFPR e do CNPq.

O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR ou do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da PROPPG.

 

 

Curitiba, 05 de dezembro de 2022.

 

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR

Pró-Reitoria de Assuntos Empresariais e Comunitárias da UTFPR

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 05/12/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 06/12/2022, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3157662 e o código CRC (and the CRC code) A811D193.



 


Referência: Processo nº 23064.015194/2020-51 SEI nº 3157662