Boletim de Serviço Eletrônico em 05/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

 

EDITAL nº 09/2022 - PPGTA

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTA) – CAMPUS CAMPO MOURÃO/CAMPUS MEDIANEIRA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PRANÁ (UTFPR)

 

1. APRESENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO EDITAL

 

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Bolsas nomeada pela Portaria de Pessoal GADIR-MD/UTFPR nº 238, de 22 de agosto de 2022, tornam público os critérios de inscrição e seleção para cotas de bolsas de mestrado que possam ser disponibilizadas de março de 2023 até 10 de fevereiro de 2024.

 

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

São considerados elegíveis para a concessão/renovação de bolsas, os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com a Instrução Normativa N° 09/2020 – PROPPG e Resolução N° 10/2020 – PPGTA.

  1. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) da UTFPR, nível Mestrado Acadêmico.

  2. Cumprir todos os requisitos para concessão de bolsas estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (Art. 9) e de outras agências de fomento.

  3. Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

  4. Não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza;

  5. As bolsas serão concedidas exclusivamente aos discentes que não possuam vínculo empregatício, de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (Portaria 76/2010 e Portaria Conjunta 01/julho de 2010). Caso existam bolsas remanescentes o aluno bolsista poderá assumir vínculo, de acordo com a regulamentação da CAPES, devendo comunicar oficialmente o seu início à Comissão de Bolsas do PPGTA. Caso contrário, se o aluno bolsista assumir vínculo e ainda houver alunos em lista de espera, este terá sua bolsa cancelada.

  6. Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGTA, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;

  7. Não estar aposentado ou em situação equiparada;

  8. Para renovação anual da bolsa e para alunos regulares, deve haver a aprovação em todas as disciplinas cursadas e apresentação de até dois conceitos C. Ainda, se o aluno obtiver um conceito I, a renovação/concessão fica condicionada à aprovação prévia pela Comissão de Bolsas.

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

3.1 A Comissão de Bolsas distribuirá as bolsas considerando a classificação dos candidatos nos processos de seleção do PPGTA, visto que estes consideram a análise do Currículo Lattes e do coeficiente de rendimento acadêmico da graduação.

3.2 Os alunos regulares e elegíveis que ingressaram no PPGTA no ano de 2023 receberão cota de bolsa somente se a lista de alunos elegíveis que ingressaram em anos anteriores estiver sido finalizada.

3.3 Atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 2 deste Edital.

 

4. DISPONIBILIZAÇÃO DAS COTAS

 

4.1 Por cota do Programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento e pela UTFPR ao PPGTA.

4.2 Ressalta-se que o número de bolsas disponíveis para o Programa e os respectivos valores poderão sofrer variação pois depende de disponibilidade das agências de fomento ou da própria UTFPR. Portanto, o fato de ser selecionado no presente Edital não implica na concessão da bolsa. Os candidatos aprovados neste processo seletivo, ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme ordem de classificação neste processo seletivo.

4.3 As cotas de bolsas terão vigência máxima de 12 meses, podendo ser prorrogadas por mais 12 meses. A renovação da bolsa fica condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos na Instrução Normativa N° 09/2020 – PROPPG, na Resolução N° 10/2020 – PPGTA e à disponibilidade das mesmas.

4.4 No momento de implementação da cota de bolsa o aluno não poderá ter um tempo de curso como regular maior que 18 meses.

4.5 Quando o discente completar 24 meses como aluno regular do Programa, a bolsa será automaticamente cancelada.

4.6 APENAS no momento da implementação da bolsa, o candidato deverá preencher o termo de compromisso, a autodeclaração de que não possui vínculo empregatício no momento da sua concessão e formulários necessários para o cadastro de bolsista e enviá-los por e-mail (ppgta-md@utfpr.edu.br), que serão disponibilizados pela Comissão de Bolsas. A não entrega de qualquer um dos documentos acima citados implicará na perda do direito à concessão da bolsa.

 

5. PERÍODO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente, via internet no período indicado no item CRONOGRAMA.

5.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do Programa da decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.3 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 5.1 e é vedada a inscrição extemporânea.

5.4 O PPGTA não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do último dia das inscrições de acordo com o item CRONOGRAMA.

5.5 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação requerida neste Edital.

 

6. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

6.1 Os documentos necessários para inscrição são:

6.1.1 Requerimento de Bolsa (Anexo I);

6.1.2 Declaração de matrícula de aluno, disponível no Portal do Aluno.

6.2 O(A) candidato(a) deverá enviar todos os documentos EM ARQUIVO ÚNICO em formato pdf e tamanho máximo de 10 MB, para o e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br. O assunto do e-mail deverá ser “EDITAL_09_2022-PPGTA_NOME DO CANDIDATO”. APENAS para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 10 MB será possível o candidato compactá-lo para formato ZIP ou RAR.

6.3 Não serão aceitos comprovantes fora do arquivo descrito no item 6.2.

6.4 O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.

6.5 O PPGTA não se responsabiliza por problemas de envio ou recebimento dos e-mails contendo a documentação de inscrição.

6.6 Não serão homologadas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação exigida neste Edital.

 

7. CRONOGRAMA

 

O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

 

8. PEDIDOS DE RECURSO

 

8.1 O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado final.

8.2 O recurso poderá ser encaminhado para o e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br no prazo estabelecido por este edital;

8.3 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

8.4 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

8.5 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado;

8.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;

8.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

8.8 O Colegiado do PPGTA, após análise dos pedidos de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.

 

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

9.1 A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital, ficará válida até 10/fevereiro/2024 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGTA.

9.2 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento das Resoluções/Portaria citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.3 O presente Edital bem como o resultado do processo de seleção serão publicados no sítio ‘https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais’.

9.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGTA.

9.5 O foro para dirimir questões não solucionadas administrativamente relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu e Campo Mourão.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGTA.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANGELA CLAUDIA RODRIGUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/12/2022, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/12/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 05/12/2022, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3158029 e o código CRC (and the CRC code) 73B0A4DD.



 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Prezados membros da Comissão de Bolsas do PPGTA – UTFPR

 

 Eu, _____________________________, venho por meio deste encaminhar minha candidatura à uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) da UTFPR conforme EDITAL Nº 09/2022-PPGTA. 

Declaro que tenho disponibilidade em tempo integral para o desenvolvimento das atividades de mestrado; que não usufruo de bolsa de mestrado fornecida por agências de fomento (CAPES/CNPq); e que tenho ciência de que este edital não gera a obrigatoriedade de oferta de cotas de bolsas.

 

 

Local e Data:_____________________

 

 

 

___________________________________

Assinatura

 


Referência: Processo nº 23064.056282/2022-74 SEI nº 3158029