Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 05/2022

EDITAL DE SELEÇÃO – BOLSA DE PÓS-DOUTORADO – PPGDR/UTFPR

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) – PÓS-DOUTORADO  ESTRATÉGICO – CAPES - EDITAL Nº 16/2022.

 

O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Pato Branco, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR), torna público o edital que receberá inscrições para alocação de 2 (duas) bolsas de Pós-Doutorado relativas ao programa supramencionado (Edital 16/2022 – CAPES). 

 

 OBJETIVO DO EDITAL 

 A lista de candidatos terá validade até o dia 31 de outubro de 2023. 

A alocação de bolsas dependerá da disponibilidade de cotas da agência de fomento.

 

 DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS 

 As bolsas de Pós-Doutorado serão  implementadas de maneira escalonada, sendo que a primeira bolsa pode ser implementada a partir do primeiro semestre do ano de 2023, e a segunda bolsa, no segundo semestre do ano de 2023, ou conforme calendário a ser definido pela CAPES.

 A implantação das bolsas obedecerá a seguinte ordem: 1ª Implantação: Bolsa relativa à Educação e Desenvolvimento e 2ª Implantação: Bolsa relativa à linha Regionalidades e Desenvolvimento. 

 

 REQUISITOS DOS CANDIDATOS: 

Somente poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado doutores titulados há no máximo 5 anos a contar da data da implementação da bolsa.

Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. 

Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação.

Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por solicitação do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá a residência.

Possuir Currículo Lattes ou equivalente atualizado com atividades de pesquisa em áreas afins ao PPGDR-UTFPR (ver http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/sobre).

 Cidadãos brasileiros devem apresentar o currículo por meio do Currículo Lattes disponível na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br). 

 Estrangeiros podem usar o Currículo Lattes ou equivalente ao país de origem. 

Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

Dedicar-se exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação. 

Estar apto a exercer a condição de bolsista CAPES mediante os termos estabelecidos pela agência de fomento. 

 

 PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

A Comissão de Bolsas do PPGDR procederá à seleção dos candidatos, a partir dos seguintes termos e itens: 

Serão distribuídas 02 (duas) cotas de bolsas, sendo 01 (uma) destinada à Linha de Pesquisa “Educação e Desenvolvimento” e 01 (uma) destinada à Linha de Pesquisa “Regionalidade e Desenvolvimento”, cujo objetivo visa contribuir com o programa em ações de internacionalização e consolidação de redes de pesquisas. São descritivos das respectivas linhas: 

Linha 1 - Educação e Desenvolvimento:  Contempla temáticas que visam contribuir para a formação de agentes de desenvolvimento, planejadores e executores de projetos e programas socioambientais, bem como para a formação de educadores, visando ampliar competências no sentido da atuação interdisciplinar através do ensino e da pesquisa sobre distintos aspectos da educação formal e não formal em suas relações com contextos interculturais e com o desenvolvimento regional em bases sustentáveis.

Linha 2 - Regionalidade e Desenvolvimento: Contempla investigações sobre as dinâmicas socioeconômicas e ambientais do desenvolvimento regional, com estudos orientados no desafio da inovação, sustentabilidade e interdisciplinaridade, com ênfase nos atores, instituições, organizações e políticas públicas.

 Obrigatoriamente, o candidato deverá selecionar uma única opção na ficha de inscrição, sob pena de indeferimento da mesma.  

A Comissão de Bolsas do PPGDR reserva o direito de realizar o remanejamento de candidatos entre linhas conforme critérios de aderência e alinhamento à linha de pesquisa. 

A seleção de candidatos será realizada a partir de uma única etapa composta de: 

 Avaliação de currículo – Limitado a 50 pontos; 

Avaliação de Proposta de Pesquisa aderente às linhas de pesquisa e objetivos do edital – Limitado a 30 pontos;

Avaliação de Memorial de Trajetória Acadêmica – Limitado a 20 pontos. 

O candidato que não atingir 20 pontos na avaliação da Proposta de Pesquisa será desclassificado do processo seletivo. 

Serão critérios de desempate os seguintes, estabelecidos na seguinte ordem: 

Maior pontuação no item Currículo.

Maior pontuação no item Proposta de Pesquisa.

Maior pontuação no item Memorial de Trajetória Acadêmica.

A respectiva avaliação ocorrerá por meio de homologação de currículo, avaliação de proposta de pesquisa e defesa de memorial de trajetória acadêmica, realizada por banca a ser designada pelo PPGDR e ocorrerá de forma remota conforme calendário a ser divulgado por meio do site do programa no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/editais

Avaliação de Currículo:

Consiste da homologação da pontuação do Currículo Lattes, especialmente, no tocante à trajetória acadêmica e profissional do(a) candidato(a), até 50 (cinquenta) pontos, conforme o Quadro 1.

Serão consideradas publicações do período 2012 a 2023, considerando a data limite da entrega da documentação. 

A ficha deverá ser preenchida com a pontuação autoatribuída pelo(a) candidato(a) e o Currículo Lattes, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou equivalente até a data limite da entrega da documentação. 

Os comprovantes da pontuação autoatribuída devem ser anexados à inscrição, junto à Ficha de Pontuação e na ordem da mesma, de forma organizada, numerados de acordo com a sequência dos quesitos do Quadro 1. Não deverão ser incluídos documentos que não pontuem.

Os comprovantes da publicação de artigos deverão conter a primeira folha do texto em que aparecem o ISBN e/ou DOI e o título do periódico, com ano e número da publicação, acompanhados do comprovante Qualis do Quadriênio 2013-2016, extraído do sítio eletrônico da CAPES.

Os demais comprovantes deverão evidenciar a autoria, e/ou a participação em iniciação científica ou projetos de extensão, e/ou atividade profissional, de internacionalização ou de participação em redes e/ou grupos de pesquisa.  

 

Quadro 1 - Critérios de avaliação da pontuação do currículo (limitado a 50 pontos)

FICHA DE PONTUAÇÃO – CURRÍCULO

Nome do(a) Candidato(a):

Pontuação autoatribuída Candidato(a)

Pontuação homologada Comissão

Quesitos

1

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS 2013-2016 (deverá ser utilizado o maior QUALIS 2013-2016 disponível no sítio eletrônico da CAPES)

A1 (15 pontos por artigo limitado a 45 pontos)

 

 

A2 (12 pontos por artigo limitado a 36 pontos)

 

 

B1 (10 pontos por artigo limitado a 20 pontos)

 

 

B2 (8 pontos por artigo, limitado a 16 pontos)

 

 

B3 (6 pontos por artigo limitado a 12 pontos)

 

 

B4 (4 pontos por artigo limitado a 8 pontos)

 

 

B5 (1,5 pontos por artigo limitado a 3 pontos)

 

 

2

Artigo completo publicado em Anais de evento científico de abrangência internacional

1,5 pontos (limitado a 6 pontos)

 

   

3

Artigo completo publicado em Anais de evento científico de abrangência nacional

1 ponto por trabalho (limitado a 3 pontos)

 

 

4

Resumo publicado em Anais de evento científico de abrangência internacional

0,5 ponto por trabalho (limitado a 3 pontos)

 

   

5

Resumo publicado em Anais de evento científico de abrangência nacional

0,25 ponto por trabalho (limitado a 1,5 pontos)

 

 

6

Orientação (atuação como orientador) de estudantes em Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação Tecnológica, Programa de Iniciação à Docência ou Programa/Projeto de Extensão Universitária, Trabalho de Conclusão de Curso, devidamente comprovados pela IES de origem.

1,5 pontos por ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 3 pontos)

 

 

7

Atividade profissional em área correlata à da formação acadêmica e/ou em áreas afins com Linha de Pesquisa do PPGDR.

1,5 ponto a cada ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 6 pontos)

 

 

8

Ação de internacionalização relacionada ao ensino/pesquisa/extensão alinhada ao objetivo do edital.

1,5 pontos por ação a cada ano podendo ser computadas frações em meses (limitado a 15 pontos)

   

9

Ação de cooperação com redes e grupos de pesquisa relacionada ao ensino/pesquisa/extensão alinhada ao objetivo do edital.

1,5 pontos por ação a cada ano podendo ser computadas frações em meses (limitado a 15 pontos)

   

Total de Pontos

 

 

 

 Avaliação da Proposta de Pesquisa:

Consiste da avaliação da proposta de atuação do candidato mediante proposta de pesquisa que se relacione aos objetivos pretendidos pelo referido edital no limite de até 30 (trinta) pontos, conforme o Quadro 2.  

A Proposta de Pesquisa apresentado pelo(a) candidato(a) deve ser anexada à inscrição, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Título; Linha de Pesquisa; Delimitação da Problemática; Objetivos; Referencial Teórico; Procedimentos Metodológicos e Referências; e Contribuições para ações de internacionalização e consolidação de grupos e redes de pesquisa do PPGDR.

O teor da Proposta de Pesquisa deve ser relacionado de forma coerente às linhas de pesquisa indicadas no item 4.1.

A Proposta de Pesquisa não deverá exceder 08 (oito) páginas.

Os critérios de avaliação da Proposta de Pesquisa seguirão as seguintes orientações:

Quadro 2 – Critérios de avaliação da Proposta de Pesquisa

QUESITOS

CRITÉRIOS

VALORAÇÃO

Delimitação da problemática

Texto pertinente e atual, coerente com os objetivos do edital e linha de pesquisa, apresentando justificativas sociais e acadêmicas e delimitando objeto, ações e resultados pretendidos.

Até 5 pontos

Objetivos

Objetivos claramente definidos e compatíveis com os objetivos do edital.

Até 5 pontos

Referencial Teórico

Referencial teórico adequado ao tema de pesquisa e problemática.

Até 2,5 pontos


 

Procedimentos Metodológicos e Referências

Procedimentos metodológicos claramente especificados e alinhados ao problema e aos objetivos do edital.

Até 2,5 pontos

Contribuições para ações de internacionalização e consolidação de redes e grupos de pesquisa.

Exequibilidade do projeto e resultados alcançáveis para auxiliar nos processos de internacionalização e consolidação de redes de pesquisa no âmbito do PPGDR.

Até 15 pontos

 

 Avaliação do Memorial de Trajetória Acadêmica:

A avaliação de Memorial de Trajetória Acadêmica deverá descrever a trajetória acadêmica, compreendendo a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato e contemplar aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo suas condições de atender os objetivos do edital no que concerne às ações de internacionalização e consolidação grupos ou de redes de pesquisas relevantes para o PPGDR. A pontuação atribuída será de até 20 (vinte) pontos. 

Os critérios de avaliação do Memorial de Trajetória Acadêmica seguirão as orientações descritas no Quadro 3: 

Quadro 3 – Critérios de avaliação do Memorial de Trajetória Acadêmica:

QUESITOS

CRITÉRIOS

VALORAÇÃO

Experiências e condições de realizar processos de internacionalização relevantes para o PPGDR.

Evidências de experiências de internacionalização e de inserção na comunidade de pesquisa nacional e internacional.

Até 10 pontos

Experiências e condições de realizar processos de consolidação de grupos e redes de pesquisas relevantes para o PPGDR 

Evidências de experiências de inserção e potencial vinculação com grupos e redes de pesquisas relevantes para o PPGDR no âmbito nacional e internacional.

Até 10 pontos

 

 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Ficha de Inscrição; 

Currículo e ficha de pontuação (comprovantes);

Proposta de Pesquisa; 

Memorial de Trajetória Acadêmica.

 REQUISITOS DO(A) PESQUISADOR(A) SELECIONADO

Dedicar-se integralmente às atividades do Pós-Doutorado, devendo cumprir suas atividades nas dependências do PPGDR-UTFPR, salvo quando as atividades externas estiverem previstas na proposta de pesquisa  aprovada pelo supervisor. 

É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.

Apresentação de pelo menos 02 (dois) artigos científicos publicados em periódico indexado no Módulo QUALIS da Plataforma Sucupira, com a devida referência à CAPES até o final do período de vigência da bolsa.

Toda produção intelectual que resultar das atividades realizadas pelo residente pós-doutoral deverá mencionar a Universidade Tecnológica Federal do Paraná como local de sua realização.

Todo e qualquer material produzido no âmbito dos projetos apoiados deverá incluir a logomarca da CAPES, conforme Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018.

Atender aos resultados devidamente planejados na proposta de pesquisa e plano de trabalho estabelecido pelo programa e pelo docente supervisor.

O bolsista deverá elaborar relatório final das atividades realizadas durante o período de bolsa e relatório de prestação de contas (quando utilizar recursos financeiros do programa ou da agência de fomento), os quais deverão ser submetidos à aprovação do colegiado do PPGDR-UTFPR em até 60 dias após o encerramento da respectiva bolsa. 

As atividades desenvolvidas pelo residente de pós-doutorado não gerarão vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, em qualquer hipótese, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtudes de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessa atividade.

 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E CRONOGRAMA

A documentação deve ser enviada por e-mail, para ppgdr-pb@utfpr.edu.br, em arquivo único em formato PDF, com o Assunto: Edital nº 05/2022–PPGDR – PDPG

ETAPA

DATA/PRAZO

Período de Inscrições

09 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023

Divulgação das inscrições homologadas

06 de fevereiro de 2023

Recurso - Inscrições homologadas

07 e 08 de fevereiro de 2023

Resultado final - Inscrições homologadas

09 de fevereiro de 2023

Etapa de Seleção

 

Divulgação do cronograma de bancas

10 de fevereiro de 2023

Realização de bancas de avaliação

13 a 14 de fevereiro de 2023

Divulgação do resultado preliminar

15 de fevereiro de 2023

Recurso ao resultado das bancas

16 e 17 de fevereiro de 2023

Resultado final 

23 de fevereiro de 2023

 

O candidato poderá interpor recurso. Os recursos devem ser enviados por e-mail: ppgdr-pb@utfpr.edu.br 

O resultado preliminar e resultado após recursos serão publicados na página do PPGDR no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/editais 

 DISPOSIÇÕES GERAIS

As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Bolsas do direito de não homologar, indeferir ou cancelar a inscrição sempre que se verifique que as informações são incorretas, estão incompletas ou que o(a) candidato(a) não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.

O PPGDR se reserva o direito de atribuir supervisores conforme melhor adequação para o Programa.

Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Bolsas do PPGDR, da UTFPR Campus Pato Branco.

Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital e no Edital 16/2022 CAPES e nos regulamentos do PPGDR e da UTFPR, deles não podendo alegar desconhecimento.

Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WILSON ITAMAR GODOY, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/12/2022, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 06/12/2022, às 20:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/12/2022, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.054031/2022-55 SEI nº 3162105