Boletim de Serviço Eletrônico em 09/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana - CT

 

EDITAL PPGSAU nº 04/2022 - BOLSAS DE DOUTORADO PPGSAU

 

A Diretoria Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Bolsas de Doutorado do Programa de Pós‐Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU), que receberá inscrições de discentes regularmente matriculados e que, por indicação de seus orientadores, almejem receber bolsas do Programa no período de vigência do Edital.

 

I - OBJETIVOS

1.1. Elaborar Lista de Classificação para alocação de cotas de bolsas do Programa, com formação de cadastro de reserva para concessão de bolsas no interstício entre 2023/2024.

1.2. A validade da lista de classificação será até 28 fevereiro de 2024.

II - BOLSAS OFERECIDAS

2.1. As cotas de bolsas serão concedidas e implementadas mediante:

a) vacância de bolsas de fluxo contínuo, concedidas por agências de fomento ou disponibilizadas com recursos próprios da UTFPR;

b) concessão de cotas adicionais oriundas de Agências de fomento nacionais ou internacionais, assim como de recursos institucionais da UTFPR ou proveniente de outras fontes de recursos captados pelo Programa.

2.2. As bolsas que surgirem durante a vigência do presente edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem decrescente de classificação dos candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas.

2.3. A bolsa de doutorado terá o valor mensal estipulado de acordo com o órgão concedente e será paga diretamente ao discente pela agência de fomento ou pelo setor correspondente da UTFPR (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação).

2.4. A vigência da bolsa será estabelecida de acordo com a instância concedente.

2.5.  O número de mensalidades pagas ao bolsista não poderá ser maior do que o número de meses faltantes para concluir o curso, exceto em casos excepcionais que serão analisados pela Comissão de Bolsas.

III - REQUISITOS PARA CANDIDATURA E IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSA

3.1. Para efetuar a inscrição no presente Edital, o discente deverá estar regularmente matriculado no PPGSAU.

3.2. Caso seja contemplado com cota de bolsa, o discente aceita o compromisso de dedicar‐se exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso, sendo vedada qualquer atividade profissional que estabeleça vínculo empregatício e/ou esteja em descumprimento com as normas estabelecidas pela CAPES.

3.3. Para realizar a inscrição e/ou ser contemplado, o discente deverá estar em situação de conformidade com todos os requisitos constantes no Regulamento Interno do PPGSAU e de suas Resoluções Internas.

3.4. O discente contemplado não poderá acumular a bolsa concedida pelo presente Edital com outra recebida de qualquer agência de fomento.

3.5. O bolsista compromete‐se integralmente com as atividades inerentes ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana e a apresentar relatório anual à Comissão de Bolsas.

Parágrafo Único – O não atendimento a quaisquer dos requisitos, em qualquer tempo, implicará no cancelamento da bolsa.

IV - PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

4.1. A Coordenação do PPGSAU e a Comissão Permanente de Bolsas do Programa conduzirão a seleção e classificação dos candidatos em estrita observância aos requisitos enumerados neste Edital.

4.2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

Os seguintes documentos deverão ser enviados em arquivo único, formato PDF, para o e‐mail da Coordenação do PPGSAU (ppgsau‐ct@utfpr.edu.br) conforme cronograma (item 5 deste Edital):

Currículo Lattes.

Planilha de Pontuação (conforme modelo do Anexo A) preenchida pelo candidato, acompanhada dos documentos comprobatórios, conforme  consta na Observação 4 do Anexo A.

Ficha de inscrição para bolsa (conforme modelo do anexo B) preenchida e assinada pelo candidato. Recomenda-se assinatura digital.

Termo de compromisso na qual o discente declara que está apto a cumprir as atividades inerentes ao bolsista e com todos os critérios dispostos neste edital.

Carta de anuência do orientador, aprovando o plano de trabalho do discente e atestando explicitamente a ciência e concordância com as atividades planejadas. O plano de trabalho ficará de posse do orientador, não sendo necessário anexá‐lo na documentação de inscrição.

4.3. A avaliação e a classificação serão conduzidas através da análise, conferência e pontuação da produção científica qualificada, conforme Anexo A.

4.3.1. A ausência de quaisquer documentos ou o descumprimento dos critérios do edital acarretará na automática desclassificação do candidato.

4.4. As informações inerentes ao processo de seleção e classificação decorrentes do presente edital serão publicadas na página do PPGSAU.

V - CRONOGRAMA

Etapa

Data / Prazo

Inscrições

De 20 de dezembro de 2022 às 18h do dia 28 de fevereiro de 2023.

Divulgação das inscrições homologadas e do resultado preliminar de classificação.

03 de março de 2023

Prazo para recurso

06 a 08 de março de 2023.

Análise de recursos e publicação do resultado final

13 de março de 2023

VI - RECURSOS

6.1. Após a divulgação dos resultados, a critério do candidato, haverá o período de interposição de recursos, que devem ser apresentados mediante envio de documento (formato PDF) identificado e assinado, para o e‐mail da coordenação do Programa (ppgsau‐ct@utfpr.edu.br ).

6.2. Quaisquer questionamentos apresentados deverão ser embasados apenas nos documentos apresentados pelo candidato no ato de sua inscrição, ficando impedido de ajuntar comprovantes ou arquivos de outra natureza.

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A inscrição do candidato indica seu completo conhecimento e concordância com os termos do presente Edital, o Regulamento Stricto Sensu da UTFPR, o Regulamento Interno do PPGSAU, suas Resoluções internas e as portarias da Capes relativas à bolsas.

7.2. A Coordenação, assim como a Comissão de Bolsas, não se responsabiliza por quaisquer eventos digitais fortuitos (falhas de conexão, envio indevido, atraso de recebimento, ilegibilidade de documentos, dentre outros) que eventualmente impliquem na desclassificação do candidato.

7.3. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

7.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGSAU.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

Curitiba, 07 de Dezembro de 2022.

 

Assinam o documento:

Profa. Dra. Rossana Aparecida Finau

Diretora Geral do campus Curitiba

 

Prof. Dr. Júlio Cezar Rodrigues de Azevedo

Diretor de Pesquisa e Pós‐Graduação do Campus Curitiba

 

Profa. Dra. Lucia Regina Rocha Martins
Coordenação do PPGSAU

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/12/2022, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 08/12/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/12/2022, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

 

 

 

ANEXO A

 

PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL URBANA

 

Publicações Indexadas com Percentil Scopus

Pontuação por item

Pontuação Solicitada 

(preenchido pelo candidato)

Validação 

(será preenchido pela comissão de Bolsas)

≥ 87,5

 

1

 

 

≥ 75

 

0,87

 

 

≥ 62,5

 

0,75

 

 

≥ 50

 

0,62

 

 

≥ 37,5

 

0,50

 

 

≥ 25

 

0,37

 

 

≥ 12,5

 

0,25

 

 

≥ 0,01

 

0,12

 

 

Não constante do Scopus, mas presente no Qualis vigente da Área de Ciências Ambientais 

(Ver observação 1).

Pontuação equivalente ao estrato Qualis vigente da Área de Ciências

Ambientais

 

 

Não constante do Scopus e não constante no Qualis vigente da Área de Ciências Ambientais, a critério da Comissão de Seleção (Ver

observação 2).

 

 

 

 

 

0 a 1

 

 

Livros segundo os critérios da Área de Ciências Ambientais

 

0 a 2

 

 

Capítulos de Livros segundo os critérios da Área de Ciências Ambientais

 

 

 

0 a 1

 

 

Artigos em eventos na área de Ciências Ambientais (limitados a 10 artigos)

 

 

 

0 a 0,25

 

 

Artigos em eventos em outras áreas

(limitados a 10 artigos)

 

0 a 0,10

 

 

 

 

(                  ) pontos

(                  ) pontos

Observação 1: Caso não haja atualização do Qualis até a data final de inscrição, será considerado como vigente o Qualis 2013‐2016, constante da Plataforma Sucupira, cujos estratos possuem pontuação correspondente: A1=1; A2=0,85; B1= 0,70; B2=0,55; B3=0,40; B4=0,25; B5=0,10.

Caso haja atualização, será considerada a nova versão e pontuação correspondente, cujas pontuações são A1=1 A2; A2=0,87; A3=0,75; A4=0,62; B1=0,50; B2=0,37; B3=0,25; B4=0,12.

Observação 2: A pontuação de periódicos não constantes do Scopus e não constantes do Qualis será atribuída mediante avaliação do periódico pela Comissão de Bolsas, com base nos critérios da Área de Ciências Ambientais conforme a Planilha de Pontuação deste Anexo.

Observação 3: A pontuação de livros, capítulos e eventos, será atribuída pela Comissão de Bolsas, mediante avaliação dos documentos comprobatórios e com base nos critérios da Área de Ciências Ambientais conforme a Planilha de Pontuação deste Anexo.

 

Importante: Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados da seguinte forma:

Artigos em periódicos: Impressão da primeira página do artigo, com o nome do periódico, ISSN, DOI (quando houver), titulo do artigo e autores.

Livros e Capítulos de Livros: Capa e contracapa; Sumário; Apresentação/informações dos autores; Ficha catalográfica; Duas páginas iniciais de cada capítulo (no caso de coletânea) ou duas páginas do capítulo inicial e do capítulo final (no caso de obra completa).

Artigos em eventos Internacionais ou Nacionais: Impressão da primeira página do artigo, com o nome do evento, titulo do trabalho e nomes dos autores.

 

ANEXO B

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA

1) Informações Gerais do Candidato

Nome do candidato(a):

 

Nome do orientador(a):

 

Título do projeto:

 

Linha de Pesquisa:

 

 

2) Formação Acadêmica:

Nome da instituição:

 

Nome do Curso:

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.061343/2022-15 SEI nº 3162648