Boletim de Serviço Eletrônico em 08/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 42/2022

Turmas de Férias - 1/2023

 

De ordem do Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Pato Branco (UTFPR-PB), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), visando atendimento de demanda específica relativa aos cursos de graduação, com fulcro na Resolução nº 89/2018 - COGEP, torna pública a oferta de Turmas de Férias, para o primeiro semestre de 2023, conforme as seguintes características e condições:

 

1. DA OFERTA

1.1 As disciplinas ofertadas em Turmas de Férias, são disciplinas regulares dos cursos de graduação da UTFPR, com a mesma carga horária definida na matriz curricular dos cursos, realizadas de forma intensiva, durante o período de férias letivas que sejam iguais ou superiores a 60 (sessenta) dias. Os critérios para aprovação na disciplina em Turmas de Férias são os mesmos estabelecidos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, em seu Art. 35.

1.2 A disciplina ofertada será: CD22NB - Cálculo Diferencial E Integral 2, sendo ofertadas 44 (quarenta e quatro vagas), destinadas aos cursos de Engenharia e ao curso de Química.

1.3 Existindo vagas não preenchidas para as turmas previstas no item 1.2, elas serão destinadas à alunos de outros campi, seguindo os critérios estabelecidos no item 5.

1.4 As vagas poderão ser acrescidas, a depender da demanda, a critério do Departamento Acadêmico de Matemática (DAMAT-PB) e da DIRGRAD-PB

 

2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AULAS

2.1 As aulas acontecerão conforme cronograma abaixo:

 

Disciplinas

Turma

Início

Fim

Horário

Local

Vagas

Cálculo Diferencial e Integral 2 (CD22NB)

EXTF

09 de janeiro de 2023

03 de fevereiro de 2023

Segunda à Sexta-feira

8h20min às 12h

Presencial

44

 

2.2  O detalhamento dos horários de aulas poderá ser consultado junto ao DAMAT-PB.

 

3. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Os estudantes interessados deverão enquadrar-se nos seguintes critérios:

3.1.1 Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação para o qual há oferta de vagas no presente Edital.

3.1.2 O  estudante deverá estar aprovado na disciplina de pré-requisito, se for o caso.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula no período de 15 a 18 de dezembro de 2022, até às 23h55min, via requerimento ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC-PB), encaminhado pelo e-mail derac-pb@utfpr.edu.br, juntamente com documento oficial de identidade.

4.2 A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas, eles serão classificados conforme descrito no Item 5.

4.3 NÃO HAVERÁ CANCELAMENTO DE MATRÍCULA NA TURMA DE FÉRIAS.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação dos inscritos se dará pela seguinte ordem, em consonância com a prioridade estabelecida conforme Art. 41 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR para turmas com características especiais:

I - formando;

II - estudante público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI)

III - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota;

IV - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota e frequência;

V - que esteja em dependência por não ter cursado a unidade curricular;

VI - demais estudantes.

§ 1º Para fins de desempate dos estudantes que se enquadrem no mesmo critério do Art. 41, será utilizado o coeficiente de rendimento normalizado.

§ 2º A carga horária da unidade curricular ofertada para atendimento de demandas específicas será computada na carga horária máxima prevista no § 2º do Art. 21.

 

6. DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1 O resultado preliminar dos requerimentos com os estudantes classificados será divulgado no dia 19 de dezembro de 2022, até às 23h55min, na página de editais da DIRGRAD-PB.
 

7. DO RECURSO

7.1 Será admitido recurso do resultado preliminar da classificação, até às 23h55min do dia 20 de dezembro de 2022. Os recursos deverão ser encaminhados à DIRGRAD-PB pelo e-mail gadirgrad-pb@utfpr.edu.br.

7.2 Os recursos serão analisados pela DIRGRAD-PB e o resultado da análise, bem como o resultado final, serão publicados até o dia 21 de dezembro de 2022.

 

8. CRONOGRAMA DO EDITAL

 

Cronograma

Evento

Data/período

Inscrições (via requerimento encaminhado ao DERAC-PB)

De 15 a 18/12/2022 - até às 23h55min

Publicação do resultado preliminar

19/12/2022 – até às 23h55min

Recursos contra o resultado preliminar

20/12/2022 - até às 23h55min

Publicação do resultado final

21 de dezembro de 2022

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela DIRGRAD-PB.

9.2 Considerando o disposto no parágrafo único, do Art. 18 do Regulamento da Organização didático Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, havendo menos de 10 (dez) solicitações de matrículas, a critério da DIRGRAD-PB, a turma poderá ser cancelada.

9.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Circunscrição de Pato Branco para dirimir questões do Edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 08/12/2022, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/12/2022, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3163605 e o código CRC (and the CRC code) 90211C66.



 


Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 SEI nº 3163605