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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
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EDITAL nº 42/2022
Turmas de Férias - 1/2023
De ordem do Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Pato Branco (UTFPR-PB), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), visando atendimento de demanda específica relativa aos cursos de graduação, com fulcro na Resolução nº 89/2018 - COGEP, torna pública a oferta de Turmas de Férias, para o primeiro semestre de 2023, conforme as seguintes características e condições:
1. DA OFERTA
1.1 As disciplinas ofertadas em Turmas de Férias, são disciplinas regulares dos cursos de graduação da UTFPR, com a mesma carga horária definida na matriz curricular dos cursos, realizadas de forma intensiva, durante o período de férias letivas que sejam iguais ou superiores a 60 (sessenta) dias. Os critérios para aprovação na disciplina em Turmas de Férias são os mesmos estabelecidos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, em seu Art. 35.
1.2 A disciplina ofertada será: CD22NB - Cálculo Diferencial E Integral 2, sendo ofertadas 44 (quarenta e quatro vagas), destinadas aos cursos de Engenharia e ao curso de Química.
1.3 Existindo vagas não preenchidas para as turmas previstas no item 1.2, elas serão destinadas à alunos de outros campi, seguindo os critérios estabelecidos no item 5.
1.4 As vagas poderão ser acrescidas, a depender da demanda, a critério do Departamento Acadêmico de Matemática (DAMAT-PB) e da DIRGRAD-PB
2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AULAS
2.1 As aulas acontecerão conforme cronograma abaixo:
Disciplinas |
Turma |
Início |
Fim |
Horário |
Local |
Vagas |
Cálculo Diferencial e Integral 2 (CD22NB) |
EXTF |
09 de janeiro de 2023 |
03 de fevereiro de 2023 |
Segunda à Sexta-feira 8h20min às 12h |
Presencial |
44 |
2.2 O detalhamento dos horários de aulas poderá ser consultado junto ao DAMAT-PB.
3. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Os estudantes interessados deverão enquadrar-se nos seguintes critérios:
3.1.1 Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação para o qual há oferta de vagas no presente Edital.
3.1.2 O estudante deverá estar aprovado na disciplina de pré-requisito, se for o caso.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula no período de 15 a 18 de dezembro de 2022, até às 23h55min, via requerimento ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC-PB), encaminhado pelo e-mail derac-pb@utfpr.edu.br, juntamente com documento oficial de identidade.
4.2 A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas, eles serão classificados conforme descrito no Item 5.
4.3 NÃO HAVERÁ CANCELAMENTO DE MATRÍCULA NA TURMA DE FÉRIAS.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação dos inscritos se dará pela seguinte ordem, em consonância com a prioridade estabelecida conforme Art. 41 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR para turmas com características especiais:
I - formando;
II - estudante público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI)
III - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota;
IV - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota e frequência;
V - que esteja em dependência por não ter cursado a unidade curricular;
VI - demais estudantes.
§ 1º Para fins de desempate dos estudantes que se enquadrem no mesmo critério do Art. 41, será utilizado o coeficiente de rendimento normalizado.
§ 2º A carga horária da unidade curricular ofertada para atendimento de demandas específicas será computada na carga horária máxima prevista no § 2º do Art. 21.
6. DO RESULTADO PRELIMINAR
6.1 O resultado preliminar dos requerimentos com os estudantes classificados será divulgado no dia 19 de dezembro de 2022, até às 23h55min, na página de editais da DIRGRAD-PB.
7. DO RECURSO
7.1 Será admitido recurso do resultado preliminar da classificação, até às 23h55min do dia 20 de dezembro de 2022. Os recursos deverão ser encaminhados à DIRGRAD-PB pelo e-mail gadirgrad-pb@utfpr.edu.br.
7.2 Os recursos serão analisados pela DIRGRAD-PB e o resultado da análise, bem como o resultado final, serão publicados até o dia 21 de dezembro de 2022.
8. CRONOGRAMA DO EDITAL
Cronograma |
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Evento |
Data/período |
Inscrições (via requerimento encaminhado ao DERAC-PB) |
De 15 a 18/12/2022 - até às 23h55min |
Publicação do resultado preliminar |
19/12/2022 – até às 23h55min |
Recursos contra o resultado preliminar |
20/12/2022 - até às 23h55min |
Publicação do resultado final |
21 de dezembro de 2022 |
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela DIRGRAD-PB.
9.2 Considerando o disposto no parágrafo único, do Art. 18 do Regulamento da Organização didático Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, havendo menos de 10 (dez) solicitações de matrículas, a critério da DIRGRAD-PB, a turma poderá ser cancelada.
9.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Circunscrição de Pato Branco para dirimir questões do Edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 08/12/2022, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/12/2022, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3163605 e o código CRC (and the CRC code) 90211C66. |
Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 | SEI nº 3163605 |