Boletim de Serviço Eletrônico em 23/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL Nº 02/2022

INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA - PPGEE, NÍVEL DE MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BRANCO, PARA INGRESSO NO ANO LETIVO DE 2023 E DE 2024

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, Área de Concentração Sistemas e Processamento de Energia, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), nível Mestrado.

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) apresenta área de concentração Sistemas e Processamento de Energia e tem por objetivo fomentar a qualificação de engenheiros eletricistas e profissionais de áreas afins, formando recursos humanos capazes de promover o desenvolvimento científico e tecnológico voltado às necessidades das empresas e sociedade.

 

2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Sistemas e Processamento de Energia

Linhas de Pesquisa:

  1. Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos;

  2. Processamento de Informação;

  3. Sistemas de Geração e Conversão de Energia Elétrica.

 

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Serão admitidos, para inscrição, candidatos graduados em Engenharia Elétrica e áreas afins.

3.2. A inscrição deve ser realizada exclusivamente por meio da internet.

3.3. Para efetuar a inscrição, os candidatos devem acessar o endereço eletrônico https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=199&p_cursoanonr=2023 e preencher a Ficha de Inscrição, que conta com quatro etapas.

3.3.1. Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deve realizar upload dos documentos b e c constantes no item 3.4 em documento único - formato PDF ou ZIP (segunda etapa da inscrição).

3.4. Documentação necessária:

a) Preenchimento da Ficha de Inscrição online, com indicação do possível orientador, disponível no sítio https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=199&p_cursoanonr=2023

Essa ficha deverá ser entregue, somente em caso de aprovação, para fins de matrícula - 1 via impressa e assinada - junto à Coordenação do PPGEE, juntamente com os demais documentos necessários para a matrícula, constantes no item 3.6.

b) Fotocópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação, com Coeficiente de Rendimento ou coeficiente equivalente calculado pela Instituição de Ensino Superior (IES) do candidato.

c) Projeto de pesquisa, de acordo com o disposto no item 5.4.3.

d) 02 (duas) cartas de referência, elaboradas e encaminhadas por pessoas ligadas à área de formação profissional do candidato (modelo obtido no sítio portal.utfpr.edu.br/pb/ppgee). Essas deverão ser enviadas diretamente pelos informantes para o e-mail ppgee-pb@utfpr.edu.br, contendo o nome completo do candidato no campo “assunto”.

3.5. Não serão homologadas solicitações de inscrições que não venham acompanhadas de toda a documentação relacionada no item 3.4.

3.6 As inscrições deverão ser feitas no período de 26/12/2022 a 28/11/2023, somente pela internet, no seguinte endereço: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=199&p_cursoanonr=2023

 

A data de realização da inscrição determina o quadrimestre de ingresso do aluno no PPGEE, de acordo com o seguinte cronograma:

PARA INGRESSO NO  QUADRIMESTRE 2023

Inscrições realizadas de 26/12/2022 a 31/01/2023 (até às 23h59min)

PARA INGRESSO NO 2º QUADRIMESTRE 2023

Inscrições realizadas de 06/02 a 16/05/2023 (até às 23h59min)

PARA INGRESSO NO  QUADRIMESTRE 2023

Inscrições realizadas de 22/05 a 12/09/2023 (até às 23h59min)

PARA INGRESSO NO  QUADRIMESTRE 2024

Inscrições realizadas de 18/09 a 28/11/2023 (até às 23h59min)


3.6.1. É vedada a inscrição extemporânea.

3.6.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.6.3. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

3.6.4 Os candidatos que estiverem cursando o último período do curso de graduação, com possibilidade de colarem grau até o período de matrícula, deverão apresentar declaração de provável formando emitida pela instituição onde cursam a graduação.

3.6.5. O período de matrícula será definido no edital de divulgação dos candidatos aprovados na seleção, momento em que o candidato aprovado deverá apresentar o diploma de graduação ou documento equivalente.

3.7. No ato da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Em consonância com a Lei n.º 13.726/18, fica dispensada a apresentação de documentos autenticados. O candidato aprovado apresentará as fotocópias dos documentos, acompanhadas das vias originais e o agente administrativo atestará a autenticidade.

  1. Ficha de inscrição impressa e assinada (que foi preenchida na inscrição);

  2. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

  3. Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto;

  4. Fotocópia do RNE ou passaporte para estrangeiros;

  5. Comprovante de Situação Cadastral no (CPF). Acessar: SITUAÇÃO CADASTRAL CPF;

  6. Fotocópia de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;

  7. Fotocópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação, constando a data da colação de grau;

  8. Fotocópia (frente e verso) do Diploma da Graduação Plena ou Certificado de Conclusão ou documento comprobatório de conclusão, constando a data da colação de grau da graduação, até a data da matrícula.

3.8. Além da documentação prevista no item 3.7, deverão ser apresentados os seguintes documentos para inscrição nas vagas reservadas:

3.8.1. Para candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria.

3.8.2. Para candidato que concorre a vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
3.8.3. Para candidato que concorre a vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.

3.9. O candidato selecionado que não apresentar toda a documentação exigida e não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital, perderá o direito à vaga.

3.10. Os portadores de diploma de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento ou revalidação dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

 

4. VAGAS

4.1. Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas, sendo 6 vagas para o ingresso no primeiro quadrimestre de 2023, 6 vagas para o ingresso no segundo quadrimestre de 2023, 6 vagas para o ingresso no terceiro quadrimestre de 2023 e 7 para o ingresso no primeiro quadrimestre de 2024.

4.2. Será disponibilizado, pelo Programa, um adicional de 20% de vagas para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior (IES), as quais a UTFPR tenha convênios específicos, segundo Regulamento específico da PROPPG, sendo que o candidato servidor deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.

4.3. Do total de vagas ofertadas, em atendimento à Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:

4.3.1. 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negra, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

4.3.2. No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.

4.3.3. No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.

 

5. CRITÉRIOS E CRONOGRAMA PARA SELEÇÃO AO MESTRADO

5.1. O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica será realizado pela Comissão de Seleção do Programa.

5.2. A seleção será realizada mediante análise do coeficiente de rendimento da graduação, do Currículo Lattes, do plano de trabalho (vide modelo de plano de trabalho no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pb/editais/inscricao-para-selecao-de-alunos-para-o-programa-de-pos-graduacao-em-engenharia-eletrica-para-ingresso-nos-anos-letivos-de-2022-e-2023/modelo-plano-de-trabalho.doc/view) e defesa do plano de trabalho.

5.2.1 Primeira etapa da seleção (Homologação das inscrições) – Caráter Eliminatório

5.2.1.1. Será avaliado se a documentação apresentada na inscrição está conforme o solicitado no edital e se a área de formação do candidato atende os critérios do edital. O não cumprimento dos itens constantes nesse edital implicará na desclassificação do candidato.

5.2.2 Resultado da primeira etapa da seleção

5.2.2.1. O resultado da primeira etapa será divulgado no sítio eletrônico do PPGEE (portal.utfpr.edu.br/pb/ppgee) a partir das seguintes datas:

Para inscrições realizadas de  26/12/2022 a 31/01/2023 

01/02/2023

Para inscrições realizadas de 06/02 a 16/05/2023 

17/05/2023

Para inscrições realizadas de 22/05 a 12/09/2023 

13/09/2023

Para inscrições realizadas de 18/09 a 28/11/2023 

29/11/2023

5.2.2.2. Na divulgação do resultado parcial do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética.

5.2.3 Segunda etapa da seleção (Defesa do Plano de Trabalho) – Caráter eliminatório e classificatório. Essa etapa poderá ser realizada por videoconferência, sendo que, nesse caso, o candidato deverá solicitar à secretaria do PPGEE com no mínimo 3 dias de antecedência e providenciar a sua infraestrutura de comunicação informada pela comissão de seleção.

5.2.3.1. A segunda etapa da seleção, correspondente à defesa presencial do plano de trabalho, será realizada nas seguintes datas:

Para inscrições realizadas de 26/12/2022 a 31/01/2023 

06/02/2023

Para inscrições realizadas de 06/02 a 16/05/2023

22/05/2023

Para inscrições realizadas de 22/05 a 12/09/2023

18/09/2023

Para inscrições realizadas de 18/09 a 28/11/2023 

04/12/2023

5.2.3.2 No dia da defesa do plano de trabalho os candidatos devem estar munidos de cópia do currículo gerado na Plataforma Lattes do CNPq e da ficha de pontuação preenchida, disponibilizada no Apêndice A deste edital.

5.2.3.3. A defesa do plano de trabalho, com duração de até 20 min para cada candidato, será realizada na parte da manhã, considerando a ordem alfabética dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada. O local e horário das defesas serão informados no sítio do PPGEE: portal.utfpr.edu.br/pb/ppgee. A avaliação será baseada nos quesitos descritos no item 5.4.4.

 

5.3. Resultado Final da Seleção

5.3.1. Para a composição da nota final (NF) do candidato será calculada a média ponderada das notas do Currículo Lattes (CL), do Coeficiente de Rendimento da graduação (CR), do Plano de Trabalho (PT) e da Defesa do Plano de Trabalho (DPT), sendo feita a classificação em ordem decrescente, conforme a fórmula a seguir:

 

NF = 0,15 CL + 0,15 CR + 0,3 PT + 0,4 DPT

 

5.3.2. Em caso de empate, prevalecerá a maior nota, na seguinte ordem: defesa do plano de trabalho, currículo e coeficiente de rendimento.

5.3.3. Os critérios para o cálculo dos índices CL, CR, PT e DPT estão apresentados no item 5.4.

5.3.4. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final (NF) maior ou igual a 6,0.

5.3.5. Planos de Trabalho que não forem considerados em consonância com as linhas de pesquisa dos docentes do PPGEE (item 3.6), receberão notas nulas nos índices PT e DPT, da nota final (NF).

 

5.4. Critérios de avaliação

5.4.1. Currículo Lattes (CL)

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação apresentada na sequência, elaborada e aprovada pela Comissão de Seleção do PPGEE. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente.

a) Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas e a ficha de pontuação, disponibilizada no Apêndice A e no sítio eletrônico do PPGEE, deverá ser preenchida pelo candidato.

 

5.4.2. Coeficiente de Rendimento da Graduação (CR)

O coeficiente de rendimento (CR) será obtido multiplicando o coeficiente de rendimento (obtido junto a Instituição de Ensino Superior do candidato) pela carga horária cursada no curso, sendo o resultado dessa multiplicação dividido por 4400 horas. Entende-se por coeficiente de rendimento obtido junto a Instituição de Ensino Superior do candidato a média aritmética das notas das disciplinas cursadas.

5.4.3. Plano de Trabalho (PT)

O plano de trabalho desenvolvido pelo candidato deverá considerar as linhas de pesquisa dos docentes e será avaliado seguindo os seguintes critérios:

 

Critério de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Originalidade e relevância do projeto

0,1

0-10

B

Afinidade da proposta com a formação acadêmica do candidato

0,3

0-10

C

Justificativa e integração com as linhas de pesquisa do programa

0,4

0-10

D

Revisão Bibliográfica com o histórico do problema e estado da arte.

0,1

0-10

E

Apresentação e organização das ideias.

0,1

0-10

5.4.4. Defesa do Plano de Trabalho (DPT)

A defesa do plano de trabalho apresentado pelo candidato será avaliada seguindo os seguintes critérios:

 

Critério de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Domínio do tema proposto

0,5

0-10

B

Clareza na apresentação das ideias

0,5

0-10

5.5. O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma geral:

  5.5.1. Ingresso no 1° quadrimestre de 2023:

Inscrições de 26/12/2022 a 31/01/2023

Divulgação de Edital de Homologação das Inscrições

01/02/2023

Segunda etapa da seleção

06/02/2023

Matrículas

13 a 15/02/2023

Início das aulas

02/03/2023

    5.5.2. Ingresso no 2° quadrimestre de 2023:

Inscrições de  06/02 a 16/05/2023

Divulgação de Edital de Homologação das Inscrições

17/05/2023

Segunda etapa da seleção

22/05/2023

Matrículas

29 a 31/05/2023

Início das aulas

12/06/2023

    5.5.3. Ingresso no 3° quadrimestre de 2023:

Inscrições de 22/05 a 12/09/2023

Divulgação de Edital de Homologação das Inscrições

13/09/2023

Segunda etapa da seleção

18/09/2023

Matrículas

25 a 27/09/2023

Início das aulas

05/10/2023

    5.5.4. Ingresso no 1° quadrimestre de 2024:

Inscrições de  18/09 a 28/11/2023

Divulgação de Edital de Homologação das Inscrições

29/11/2023

Segunda etapa da seleção

04/12/2023

Matrículas

A ser divulgado no sítio eletrônico do PPGEE.

Início das aulas

 

A ser divulgado no sítio eletrônico do PPGEE.

5.6. Tanto a homologação das inscrições quanto a divulgação do resultado final contemplarão um prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação dos editais, para recursos que deverão ser protocolados na secretaria do PPGEE. 

5.7. O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica será homologado pela Comissão de Seleção do PPGEE e divulgado através do(s) quadro(s) de aviso da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e no sítio: portal.utfpr.edu.br/pb/ppgee.

5.8. Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética.

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

6.1. As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação da homologação das inscrições e do resultado final do processo seletivo. O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR será 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parcial e final.

6.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEE e neste Edital, disponíveis no sítio do PPGEE: http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgee.

6.3. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEE.

6.4. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

6.5. O presente edital será publicado no sítio: http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgee.

6.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

Pato Branco, 19 de dezembro de 2022.

 

 

Assim este Edital:

 

Prof. Dr. Fábio Luiz Bertotti - Coordenador Substituto do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEE

Prof. Dr. Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral da UTFPR, Campus Pato Branco

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIO LUIZ BERTOTTI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 22/12/2022, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 22/12/2022, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/12/2022, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.061441/2022-52 SEI nº 3164273