Boletim de Serviço Eletrônico em 09/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. CIÊNCIA TECNOL. AMBIENTAL

 

EDITAL nº 40/2022

 

A Comissão Permanente de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 709, de 08 de novembro de 2022, no uso das suas atribuições, torna público os candidatos em ordem alfabética pré-aprovados (Fase II) para ingresso no Primeiro semestre de 2023 (edital 26/2022 - Seleção PPGCTA):

 

Linha I - Monitoramento e Gestão ambiental

Candidato

Orientação

Regular/especial

Adelino Elizé Lopes

Prof. Dr. Júlio César Rodrigues de Azevedo

Regular

Allana Kiara Peretti da Silva

Profa. Dra. Wanessa Ramsdorf Nagata

Especial

Emanoelli Cristini A. Stanula

Profa. Dra. Renata Ruaro

Especial

Leonesa da Silva Belanha

Profa. Dra. Renata Ruaro

Regular

Michele Fabiani da Silva

Profa. Dra. Adriane Martins de Freitas

Especial

Nelson Mendes 

Prof. Dr. André Nagalli

Regular

 

Linha II – Tratamento de águas de abastecimento e residuárias

Candidato

Orientação

Regular/especial

Ana Paula Cunha da Silva

Prof. Dr. Fernando Hermes Passig

Especial

Guilherme Moreira P. Pereira

Profa. Dra. Karina Querne de Carvalho Passig

Especial

 

Linha III - Processos Químicos e Biotecnológicos de Tratamento e Valorização de Resíduos

Candidato

Orientação

Regular/especial

Anne Caroline Kambara Scholze

Prof. Dr. Marcus Vinícius de Liz

Especial

Camila Gabriela Grassmann

Profa. Dra. Carla Bastos Vidal

Especial

Eduardo Malosti Barbosa

Profa. Dra. Giselle Maria Maciel

Especial

Gustavo Zambon Mendonça

Profa. Dra. Giselle Maria Maciel

Regular

Laís Jarenko da Cruz

Prof. Dr. Marcus Vinícius de Liz

Especial

Romer Seolin

Prof. Dr. Charles Windson Isidoro Haminiuk

Especial

 

Observações

1) Matrícula: De acordo com o edital 26/2022 do PPGCTA no seu Art. 21º,  os candidatos classificados serão instruídos para efetuar a matrícula online, e, posteriormente, confirmarem sua matrícula na Secretaria do PPGCTA, mediante apresentação de cópia dos documentos previstos nos itens “b” a “e” do Art. 4º. Os aprovados receberão um e-mail da secretaria com as orientações para matrícula a qual ocorrerá em fevereiro de 2023. Adicionalmente, de acordo com o Art. 20º,  não há garantia de concessão de bolsas aos candidatos aprovados por parte do Programa. A concessão ocorrerá por meio de edital próprio, a ser realizado posteriormente, entre os alunos matriculados no PPGCTA, mediante disponibilidade de recursos financeiros para essa finalidade. 

 

2) Regimento interno do PPGCTA, Art. 30 - Os alunos são classificados nas categorias de Aluno Regular e Aluno Especial. §1o. A categoria de Aluno Regular corresponde ao candidato que é admitido durante o processo de seleção e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR;  §2o. A categoria de Aluno Especial corresponde ao candidato que é admitido durante o processo de seleção para cursar um número limitado de disciplinas e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR; §3o. O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular de acordo com critérios definidos em resolução específica e sem a necessidade de participar novamente do Processo de Seleção (a solicitação deve ser feita por requerimento à coordenação com anuência do orientador em até 1 ano após a matrícula); §4o. O Aluno Especial deve cursar pelo menos uma disciplina no período letivo. Em caso de dúvidas, os aprovados podem entrar em contato por e-mail com a coordenação do PPGCTA.

 

3) Recomenda-se aos novos alunos a leitura do regulamento interno do PPGCTA:

 

Regulamento Interno

 

Curitiba, 09 de dezembro de 2022.

 

Profa. Dra. Wanessa Algarte Ramsdorf Nagata

Presidente da Comissão Permanente de Seleção 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WANESSA ALGARTE RAMSDORF NAGATA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/12/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.019559/2019-82 SEI nº 3168318