Boletim de Serviço Eletrônico em 08/12/2022

 

 

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR

Campus Curitiba - Diretoria Geral

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Programa de Pós-Graduação em Educação Física - PPGEF-CT

 

Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF-CT)

 

Curitiba, 8 de dezembro de 2022.

 

A Coordenação do PPGEF-CT torna público as informações para a matrícula nas disciplinas ofertadas no primeiro semestre de 2023.  

 

Ações e datas importantes:

Requerimento de matrícula (estudante): 13 a 15 de fevereiro

Ajuste e confirmação de matrícula (orientador/responsável pela disciplina): 16 a 17 de fevereiro

Homologação das matrículas (coordenação): 23 a 27 de fevereiro

Início das aulas: 02 de março (cancelamento de disciplina é possível até 24/03/2023)

Término das aulas: 07 de julho

 

 

 

Disciplinas para o 1º semestre de 2023

 

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Manhã

 

Metodologia da pesquisa e técnicas de redação e de artigos científicos1,2,3

 

PEF42AC

 

Prof. Dr. Rogério C. Fermino

 

8:20 – 12:00 h

 

Linha: AF e EE

Determinantes da performance física em militares e atletas3,4

 

PEF42DPFAM

 

Prof. Dr. Anderson C. Paulo

 

8:20 – 12:00 h

 

Linha: EE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sinalizadores de estresse e potencializadores do rendimento esportivo2,3

 

PEF42SE

 

Prof. Dr. Julio C. Bassan

 

8:20 – 12:00 h

 

Linha: EE

Tarde

 

 

 

 

 

Horário reservado para reuniões e atividades internas do PPGEF-CT

 

 

Avaliação, fisiologia e prescrição do exercício aplicada aos distúrbios musculoesqueléticos de coluna e membros superiores2,5

 

PEF42ADME

 

Profa. Dra. Ana C. B. Macedo

 

13:50 – 17:50 h

 

Linha: AF e EE

 

1. Disciplina exclusiva para estudantes regulares

2. Disciplina ofertada de maneira presencial.

3. Disciplina de 60 horas (4 créditos).

4. Disciplina ofertada de maneira remota síncrona.

5. Disciplina de 30 horas (2 créditos).

   Linha: EE = disciplinas ofertadas para a linha de pesquisa em Exercício e esporte.

   Linha: AF = disciplinas ofertadas para a linha de pesquisa em Atividade física e saúde.

   Linha: AF e EE = disciplinas ofertadas para ambas as linhas de pesquisa (núcleo comum).

 

Informações para estudantes REGULARES (aprovados no processo seletivo e matriculados no PPGEF-CT):

  1. O estudante é responsável por realizar a matrícula nas disciplinas via Sistema Acadêmico.

  2. As disciplinas a serem cursadas devem ser estabelecidas em acordo com o Orientador.

  3. O estudante deverá obter o mínimo de 24 créditos para concluir o Mestrado.

  4. Duas disciplinas são obrigatórias: “Métodos qualitativos de pesquisa científica” OU “Métodos quantitativos de pesquisa científica” E “Metodologia da pesquisa e técnicas de redação e de artigos científicos”.

  5. Estudantes que cumpriram todos os créditos devem se matricular na disciplina “SSAC042MA - Elaboração de Dissertação [Acompanhamento]”.

 

Informações para estudantes EXTERNOS (não matriculados no PPGEF-CT):

  1. Estudantes externos podem solicitar matrícula em disciplinas isoladas no PPGEF-CT.

  2. A aprovação da matrícula é autorizada pelo docente responsável pela disciplina.

  3. A realização de disciplinas isoladas tem 3 principais objetivos: 1) obter créditos para validação no PPGEF-CT ou em outro PPG; 2) desenvolver competências para a elaboração do pré-projeto de pesquisa; 3) desenvolver competências relacionadas a Pós-Graduação Stricto Sensu.

  4. As solicitações enviadas antes ou após o período de "Requerimento de matrícula" (13 a 15 de fevereiro) não serão consideradas.

  5. Maiores informações podem ser obtidas clicando aqui.

 

Cordialmente.

 

Prof. Dr. Rogério César Fermino

Coordenador

Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF-CT)


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROGERIO CESAR FERMINO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/12/2022, às 23:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.061674/2022-55 SEI nº 3169131