Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2018

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIRETORIA DE GRADUAÇÕES

EDITAL 1/2018 - PROGRAD/prorec

(retificado em 21/06/2018)

APOIO À EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

 

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e o Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) a serem apoiados com recursos da PROGRAD e da PROREC.

1. PREÂMBULO.

O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade curricular obrigatória para a integralização dos cursos de bacharelados e licenciaturas da UTFPR. Esta atividade contribui significativamente para a formação dos estudantes na medida em que estimula-os a resolver problemas oriundos das áreas relacionadas aos cursos, utilizando os conhecimentos e as competências adquiridas durante a graduação.

Na pontuação das propostas, o presente Edital considera como fundamental a vinculação com o setor produtivo primário, secundário ou terciário associados com as área dos cursos de graduação da UTFPR (denominado neste edital de Setor Produtivo Relevante). Isto tem como objetivo incentivar as propostas que contribuam para solução, ainda que parcial, de problemas reais encontrados na Sociedade.

Os recursos destinados ao apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso são oriundos do orçamento geral da UTFPR e seu montante é definido a cada ano dentro do planejamento orçamentário da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

2. DO OBJETO.

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso 1 (TCC1), Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e Trabalho de Diplomação (TD) a serem desenvolvidas no âmbito dos cursos de graduação da UTFPR, conforme as regras definidas a seguir:

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

3.1. Cada proposta submetida a este Edital deverá:

  1. Possuir um professor orientador, que será responsável por acompanhar o desenvolvimento do trabalho;

  2. Ter aprovação prévia da coordenação de curso, de acordo com os procedimentos definidos no âmbito do curso e com as regras estabelecidas neste Edital; a comprovação se dá pelo documento no ANEXO 1;

  3. Estar formatada de acordo com o modelo apresentado o item 5.7 deste Edital; (retificado em 21/06/2018)

  4. Atender ao Regulamento do TCC dos cursos de graduação da UTFPR;

  5. Ter como proponente um aluno matriculado em TCC 1 ou TCC ou TD, no primeiro semestre de 2018;

  6. Apresentar um problema que possua origem em entidades (empresas, instituições, escolas da rede pública) diretamente relacionadas com a área de inserção profissional dos egressos do curso.

4. DA AJUDA DE CUSTO A SER OFERECIDA PARA 2018-1.

4.1. As propostas selecionadas no presente Edital receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), a ser depositada em conta bancária (conta corrente ou poupança), exclusivamente em nome do aluno proponente; dependendo da disponibilidade dos recursos financeiros destinados para este Edital.

4.2 A ajuda de custo será paga em uma única parcela a ser depositada até o dia 15 de setembro de 2018. (retificado em 21/06/2018)

5. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS.

5.1. As propostas devem ser encaminhadas para a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC, dos Câmpus da UTFPR, nos horário e forma constantes na TABELA 1, até o dia 27 de julho de 2018. (retificado em 21/06/2018)

5.2. As cópias impressas podem ser protocoladas diretamente na Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias ou enviadas por CORREIO com AR (aviso de recebimento), para o endereço do Câmpus, no qual o proponente é aluno, com  postagem até o dia 27 de julho de 2018. (retificado em 21/06/2018)

5.3 As cópias impressas devem ser entregues em envelope lacrado no qual deve estar escrito: o nome do(s) aluno(s), o curso e o título do trabalho. (retificado em 21/06/2018)

Tabela 1 - Horário e forma para protocolo das propostas - edital 1/2018 - PROGRAD/PROREC

CÂMPUS HORÁRIO E FORMA PARA PROTOCOLO DAS PROPOSTAS
APUCARANA

Segunda a sexta-feira: das 9h às 17h. Cópia impressa.

CAMPO MOURÃO

Cópia em formato (.pdf), enviada para o e-mail: direc-cm@utfpr.edu.br.

CORNÉLIO PROCÓPIO

Segunda a sexta-feira: das 9h às 12h e das 14h às 17h. Cópia impressa.

CURITIBA

Segunda a sexta-feira: das 9h às 12h. Cópia impressa.

DOIS VIZINHOS 

Segunda a sexta-feira: das 8h às 17h30min. Cópia Impressa.

FRANCISCO BELTRÃO

Segunda a sexta-feira: das 9h às 11h30min e das 13h às 20h. Cópia impressa. Entregar também cópia digital por e-mail para: direc-fb@utfpr.edu.br.

GUARAPUAVA

Segunda a sexta-feira: das 9h às 12h. Cópia impressa.

LONDRINA

Segunda a sexta-feira: das 8h às 12h e das 13h às 19h. Cópia impressa.

MEDIANEIRA

Segunda a sexta-feira: das 9h às 17h. Cópia impressa.

PATO BRANCO

Cópia em formato (.pdf), enviada para o e-mail: depet-pb@utfpr.edu.br.

PONTA GROSSA

Segunda a sexta-feira: das 9h às 12h e das 13h30min às 17h30min. Cópia impressa (Entregar na DIREC / INCUBADORA).

SANTA HELENA

Segunda a sexta-feira: Bloco F4, das 13h30min às 17h. Cópia impressa. Entregar também cópia digital (.pdf) por e-mail para: direc-sh@utfpr.edu.br.

TOLEDO

Segunda a sexta-feira: das 8h às 12h e das 13h às 17h. Cópia impressa.

5.4. Não serão aceitas propostas após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 5.1, acima.

5.5. Será aceita uma única proposta por projeto de TCC proposto por um ou mais alunos. Na hipótese de envio de uma segunda proposta do mesmo projeto, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

5.6. Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.  Os TCCs multidisciplinares realizados em equipe poderão submeter uma única proposta para este Edital.

5.7. As propostas, limitadas a 10 páginas (excluídos os anexos), devem estar formatadas com base nas normas ABNT - Informações e documentação - Trabalhos acadêmicos - Apresentação - NBR 14724, contendo, no mínimo, os seguintes tópicos:

OBSERVAÇÃO: Considera-se, no âmbito deste Edital, área de inserção profissional como aquela externa à UTFPR potencial empregadora do egresso do curso.

6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas serão avaliadas por comissão designada pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus, de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO 2 deste Edital.

6.2. É vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção julgar propostas de projetos nos quais:

  1. Esteja participando da equipe do projeto: ele mesmo, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

  2. Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; ou seja, o próprio proponente.

6.3. A qualquer tempo, a presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PROGRAD, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

6.4. Para as propostas não aprovadas, será emitido um parecer consubstanciado contendo as justificativas.

7. DO DESEMPATE.

Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens em ordem sequencial:

  1. Maior pontuação no item 03 da tabela de pontuação constante no ANEXO 2;

  2. Maior coeficiente de rendimento do titular da proposta.

8. DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE APOIO.

As propostas classificadas serão selecionadas por ordem decrescente da pontuação obtida a partir dos critérios estabelecidos no ANEXO 2 até o limite de cotas disponíveis para cada Câmpus, conforme Tabela 2 e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros para pagamento do apoio.

Tabela 2 - Número máximo de cotas de apoio por Câmpus

CÂMPUS

NÚMERO DE COTAS

Apucarana 

17

Campo Mourão 

20

Cornélio Procópio

23

Curitiba

67

Dois Vizinhos 

17

Francisco Beltrão

12

Guarapuava

12

Londrina

20

Medianeira

26

Pato Branco

26

Ponta Grossa

29

Santa Helena 

9

Toledo

20

9. DOS DEVERES DOS BOLSISTAS

Ao final do semestre 2018-2 os bolsistas devem submeter à DIREC um relatório das atividades desenvolvidas com os recursos provenientes deste Edital com foco na interação com o setor produtivo. Esse relatório deve explicitar o estado atual do desenvolvimento do projeto, os resultados já atingidos, a expectativa de resultados futuros até a defesa do TCC (caso ainda não tenha ocorrido), a forma como se deu a interação com o setor produtivo e discorrer sobre o eventual uso e impacto destes resultados na entidade externa (empresa, escola, instituição, etc.).  O relatório deve incluir, também, conclusões e sugestões acerca da interação com a entidade externa de forma a instrumentar decisões sobre futuras versões deste Edital.  Este relatório deve ter de 5 a 10 páginas e seguir a norma ABNT - Informações e documentação – Relatório técnico e/ou científico - Apresentação - NBR 10719.

10. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação preliminar das propostas selecionadas será divulgada nos editais das coordenações dos cursos envolvidos e no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=all&b_start=0&c6=reitoria&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional até as 23h59min do dia 20 de agosto de 2018. (retificado em 21/06/2018)

A relação final das propostas selecionadas será publicada nos editais das coordenações dos cursos envolvidos e no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=all&b_start=0&c6=reitoria&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional até as 19h do dia 27 de agosto de 2018. (retificado em 21/06/2018)

11. DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL

Os recursos ao resultado preliminar do presente Edital poderão ser protocolados no dia 22 de agosto de 2018, na Diretoria de Graduação e Educação Profissional dos Câmpus nos mesmos horários constantes na tabela do ANEXO 3 e as respostas aos recursos serão divulgadas até as 19h do dia 24 de agosto de 2018, juntamente com a relação definitiva das propostas selecionadas. (retificado em 21/06/2018)

12. DO CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

13.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

13.3. O presente Edital será publicado no mesmo endereço eletrônico informado no item 10.

 

 

Curitiba, 19 de junho de 2018.

 

 

ALVARO PEIXOTO DE ALENCAR NETO

Diretor de Graduações

 

LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX

Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVARO PEIXOTO DE ALENCAR NETO, DIRETOR(A), em 21/06/2018, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 21/06/2018, às 21:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 22/06/2018, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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EDITAL 1/2018 - PROGRAD/prorec

(retificado em 21/06/2018)

APOIO À EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

 

ANEXO 1

 

CARTA DE ANUÊNCIA Da COORDENAção DO CURSO PARA O EDITAL 1/2018 - PROGRAD/PROREC

 

A coordenação do curso de _____________________________________________________________________________declara que a proposta de TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO/ TRABALHO DE DIPLOMAÇÃO/ TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 1, do(s) aluno(s), abaixo relacionado(s), está de acordo com os procedimentos e normas estabelecidas no curso e pode ser submetida ao Edital 1/2018 - PROGRAD/PROREC, de Apoio à Execução de Trabalhos de Conclusão de Curso, para o primeiro semestre de 2018.

Título: ______________________________________________________________________________________________

Aluno 1:  ____________________________________________________________________________________________

Aluno 2:  ____________________________________________________________________________________________

Aluno 3: _____________________________________________________________________________________________

 

 

(Local e Data)

 

 

Nome completo e assinatura do(a) Coordenador(a) do Curso

 

 

Nome completo e assinatura do Professor(a) Orientador(a)

 

 

 

 

EDITAL 1/2018 - PROGRAD/prorec

(retificado em 21/06/2018)

APOIO À EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

 

ANEXO 2

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA AS PROPOSTAS DE TCC1, TCC e TD

ITEM

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

01

A proposta está formatada de acordo com o que estabelece o item 5.7 do Edital

ELIMINATÓRIA

02

O problema a ser tratado na proposta está bem delimitado, explicitado de forma clara e com uma proposta tecnicamente embasada para a solução:

- delimitação do tema e alinhamento do tema com o área do curso

- procedimentos metodológicos

- análise técnica da proposta (coerência e justificativa)

15

 

 

Distribuição

5

 

5

 

5

03

O problema a ser tratado originou-se de instituição/empresa/escola vinculada com a área de inserção do profissional egresso do curso de graduação do aluno;

Balizadores:

- sem comprovação de vinculação com o setor produtivo (0 pontos);

- problema encontrado a partir da informação repassada por terceiros (p.ex. Imprensa, relato de professor, informações da DIREC) (5 pontos);

- tema definido a partir de contato direto com entidade externa (p. ex. Durante a execução de estágio) mas sem formalização de apoio desta (10 pontos)
  incluir declaração do proponente com concordância do orientador;

- carta de apoio de entidade externa (empresa, escola, instituição, …) sem justificativa de relevância e impacto (20 pontos);

- carta de apoio de entidade externa justificando a relevância e impacto do tema (30 pontos);

para pontuar neste item é necessário anexar documento comprobatório.

30

04

O cronograma de execução da proposta está devidamente detalhado e é exequível.

05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL 1/2018 - PROGRAD/prorec

(retificado em 21/06/2018)

APOIO À EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

 

ANEXO 3

 

HORÁRIO E FORMA PARA PROTOCOLO DE RECURSOS AO RESULTADO preliminar

CÂMPUS

HORÁRIO E FORMA PARA PROTOCOLO

APUCARANA

Cópia em formato (.pdf), enviada ao e-mail: segea-ap@utfpr.edu.br, adirgrad-ap@utfpr.edu.br.

CAMPO MOURÃO

Segunda a sexta-feira: das 9h às 12h e das 14h às 17h30min. Cópia impressa.

CORNÉLIO PROCÓPIO 

Segunda a sexta-feira: das 9h às 12h e das 14h as 17h. Cópia Impressa.

CURITIBA

Segunda a sexta-feira: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min. Cópia impressa.

DOIS VISINHOS

Segunda a sexta-feira: das 14h às 17h. Cópia Impressa.

FRANCISCO BELTRÃO

Segunda a quinta-feira: das 13h às 18h. Cópia impressa ou pelo e-mail: seccor-fb@utfpr.edu.br, em formato (.pdf).

GUARAPUAVA

Segunda a sexta-feira: das 9h às 12h e das 13h às 19h. Cópia impressa.

LONDRINA

Segunda a sexta-feira: das 9h às 12h e das 14h30min às 18h30min. Cópia impressa.

MEDIANEIRA

Segunda a sexta-feira: das 8h às 11h e das 15h às 19h. Cópia impressa e envio de versão digital (.pdf) para o e-mail: dirgrad-md@utfpr.edu.br.

PATO BRANCO

Segunda a sexta-feira: da 13h30min às 17h.  Cópia Impressa.

PONTA GROSSA

Segunda a sexta-feira: das 9h às 21h.  Cópia impressa. (Entregar no setor de Atendimento da DIRGRAD).

SANTA HELENA 

Segunda a sexta-feira: das 13h30min às 17h30min e das 19h às 21h.  Cópia impressa e envio de versão digital (.pdf) para o e-mail: selib-sh@utfpr.edu.br.

TOLEDO

Segunda a sexta-feira: das 9h às 20h. Cópia impressa.