Boletim de Serviço Eletrônico em 13/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

 

EDITAL nº 06/2022

 

Seleção de Bolsista de Iniciação Científica - Convênio Agrobioalimentar 2022 - Fundação Araucária

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação representada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do campus Dois Vizinhos, torna público o Edital para o processo de seleção de bolsistas de Iniciação Científica pelo Convênio Agrobioalimentar estabelecido com a Fundação Araucária.

 

 OBJETIVO DO EDITAL

1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica relacionados em três eixos temáticos:

I. Biotecnologia, Processos Biotecnológicos Aplicados e Bioenergia;

II. Agronomia, Tecnologia e Inovação para agropecuária, Fitotecnia, Zootecnia;

III. Ciência de alimentos, Tecnologia de Alimentos, Engenharia de alimentos.

 

 CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)

2.1. As bolsas deste Edital serão com recursos da Fundação Araucária, via FUNTEF-PR, com recursos do Convênio Agrobioalimentar, firmado entre a UTFPR a Fundação Araucária

2.2. Descrição da bolsa/área de atuação:

a. Modalidade da Bolsa

Iniciação Científica

b. Valor mensal

R$ 500,00 (Quinhentos reais)

c. Duração (meses)

21 (vinte e uma)

d. Dedicação de tempo (horas semanais)

20 horas (vinte horas)

e. Número de cotas

1

f. Eixo temático

2

g. Orientador (es)

Paulo Cesar Conceição

h. Área de Pesquisa (Capes)

Ciência do Solo

i. Título do Projeto

Rotação de culturas e manejos de invasoras em sistema de plantio direto orgânico.

 

a. Modalidade da Bolsa

Iniciação Científica

b. Valor mensal

R$ 500,00 (Quinhentos reais)

c. Duração (meses)

22 (vinte e duas)

d. Dedicação de tempo (horas semanais)

20 horas (vinte horas)

e. Número de cotas

1

f. Eixo temático

2

g. Orientador (es)

Carlos Alberto Casali

h. Área de Pesquisa (Capes)

Ciência do Solo

i. Título do Projeto

Uso de composto orgânico associado a adubação mineral em culturas de grãos sob sistema orgânico de manejo.

 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO (A) ESTUDANTE

3.1 O(a) discentes candidato(a) a bolsa deve estar regularmente matriculado(a)  no curso de graduação em Agronomia do Campus Dois Vizinhos;

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;

3.3 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);

3.4  Apresentar bom desempenho acadêmico;

3.5 Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

3.6 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

I. Afastamentos sem justificativas;

II. Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;

III. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;

3.7 Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica, inscrevendo trabalho neste evento com anuência do (a) orientador (a) apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

                             3.7.1 A apresentação do trabalho no evento é requisito obrigatório para estudantes que cumpriram 6 (seis) a 12 (doze) meses de atividades na Iniciação Científica.

 3.8 Referenciar à condição de estudante de Iniciação Científica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) estudante e orientador(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

INSCRIÇÃO DO CANDITADO À BOLSA

4.1 Os(as) discentes interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 10.1  e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail: dirppg-dv@utfpr.edu.brcom o título do e-mail "Inscrição -  Edital 06/2022 - NOME_DO_CANDIDATO": 

 Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

 Declaração de Matrícula

 Cópia atualizada de seu currículo lattes;

  Histórico Escolar atualizado

4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 10.2 do presente Edital, na página da DIRPPG do campus Dois Vizinhos.

 

 PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA

5.1 Para a seleção do bolsista seguem os critérios:

Critério

Pontuação/Peso

I. Coeficiente de Rendimento (CR)

(0 a 10) Peso 2

II. Dependências curriculares (DC)

(0 a 10) Peso 1

a. Nenhuma dependência: 10 (dez)

b. Uma dependência: 8 (oito)

c. Duas dependências: 6 (seis)

d. Três ou mais dependências: 4 (quatro)

5.1.1 Cálculo da pontuação:

(CRx2+DCx1)/3

5.2 Na divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);

5.3 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato com maior Coeficiente de Rendimento (CR). Persistindo o empate, terá preferência o candidato que estiver no período letivo mais adiantado no curso de graduação, se o empate persistir, terá preferência o candidato de maior idade.

5.4 Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.

 

6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

6.1 Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;

6.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

6.3  Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;

6.4 Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do Edital.

Parágrafo único: Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.

6.5 Orientar e supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do estudante.

6.6 Orientar e supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR referente às atividades da Iniciação Científica e Tecnológica desenvolvidas.

6.7 Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica atuando como: coordenador de sessão e/ou avaliador/revisor (a) de trabalhos e/ou outra função compatível.

6.8 O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho da Iniciação Científica e Tecnológica.

6.9 Os trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa.

6.10 A substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser realizada pelo(a) orientador(a), quando:

 O(a) estudante tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;

 O(a) bolsista desistir;

 O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

 O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;

O(a) bolsista ingressar no estágio obrigatório;

 Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador, via SEI/DIRPPG, para a Coordenação do Projeto.

 

 CERTIFICAÇÃO DO (A) ORIENTADOR (A) E BOLSISTA

7.1. Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:

As atividades na Iniciação Científica e Tecnológica desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;

 Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo orientador e estudante no período determinado;

 Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR;

 O não atendimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do (a) orientador (a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.

 

 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

8.1 Os resultados preliminares serão divulgados na página da DIRPPG do campus Dois Vizinho  (https://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fpesquisa-e-pos-graduacao&c6=dois+vizinhos), na data, conforme item 10.3.

8.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até a data estabelecida no item 10.6 os seguintes documentos:

a) ANEXO II - Declaração institucional: onde o supervisor e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.

b) ANEXO III - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convite PROPPG/PROREC 06/2020 (http://www.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisador/editais-externos/chamadas-publicas-fundacao-araucaria/convite-proppg-prorec-06-2020) do Convênio Agrobioalimentar - Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(s) candidato(s) a bolsa e pelo seu respectivo orientador. 

8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.

8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via via e-mail para dirppg-dv@utfpr.edu.br, com o título do e-mail "Recurso -  Edital 06/2022 - NOME_DO_CANDIDATO"

8.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 10.4 e 10.5 deste Edital.

 

 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG.

9.2 Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.

9.3 O período de validade do presente Edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

9.4 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa comprometidas no Convênio Agrobioalimentar entre a UTFPR e Fundação Araucária.

9.5 A bolsa de Iniciação Científica poderá ser renovada por 12 (doze) meses mediante a entrega do Relatório técnico-científico final, participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica e entrega dos documentos previstos no item 8.2.

9.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

9.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR  e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.

 

 CRONOGRAMA

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição

13 a 16 de dezembro de 2022

10.2 Homologação das inscrições

19 de dezembro de 2022

10.3 Resultado preliminar da pontuação e Classificação

20 de dezembro de 2022 (até as 18 horas)

10.4 Interposição de recursos

21 de dezembro de 2022 (até as 12 horas)

10.5 Resultado dos recursos e pontuação final

22 de dezembro de 2022 (até as 12 horas)

10.6 Entrega da Declaração e Plano de trabalhos dos estudantes

23 de dezembro de 2022

10.7 Encaminhamento dos Planos de Trabalho

13 de janeiro de 2023

10.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

A partir da aprovação pela FA

 

Dois Vizinhos, 13 de dezembro de 2022.

 

 

Prof. Dr. Paulo Cesar Conceição

Coordenador do Projeto

 

 

Profa. Dra. Michele Potrich

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

Prof. Dr. Rodrigo Eduardo Catai
Coordenador Geral do Projeto

 

Profa. Dra. Claudia Regina Xavier

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, DIRETOR(A), em (at) 13/12/2022, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO EDUARDO CATAI, DIRETOR(A), em (at) 13/12/2022, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 13/12/2022, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS ALBERTO CASALI, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 13/12/2022, às 19:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I do EDITAL № 06/2022

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 06/2022

Seleção de Bolsista

 

NOME COMPLETO:

CURSO DE GRADUAÇÃO:

CAMPUS:

NOME DO ORIENTADOR:

E-MAIL:

 

Descreva a sua experiência na área do projeto:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Obs: anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado

Para a comissão preencher após a classificação

 

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 

 

 

 

ANEXO II DO EDITAL Nº 17/2022 - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL

(Preenchimento individual)

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa de Iniciação Científica, aceito os termos do Edital 06/2022 do Convênio Agrobioalimentar firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.

DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa de Iniciação Científica.

 

                                                                                                                                              __________, de _________ de 2022.

 

 

_______________________________________

(Assinatura)

Nome do candidato:

Link do Currículos Lattes:

E-mail:

Telefone:

 

 

________________________________________

(Assinatura e Carimbo)

Nome do Supervisor:

Campus da UTFPR:

E-mail:

Telefone:

 

 

 

ANEXO III DO EDITAL Nº 17/2022 - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista

 

  1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição/Campus

 

 

Pesquisador responsável pelo bolsista

 

 

Nome do bolsista

 

 

 

 

  1. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Título do Plano de Trabalho:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

 

  1. Declaração

    1. Declaramos para os devidos fins que o (a)  estudante: ____________________________________________________________, portador do CPF, ____________________________________, selecionado por esta  instituição para participar como bolsista do Programa Bolsa de Iniciação Científica, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista do Edital 06/2022 – Convênio Agrobioalimentar – Fundação Araucária.

    2. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.

 

  1. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo  as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data:

 

 

Assinatura do Bolsista

Assinatura do Pesquisador Responsável pelo Bolsista

 

 

Aprovação da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus

 


Referência: Processo nº 23064.060783/2022-55 SEI nº 3178056