Boletim de Serviço Eletrônico em 27/01/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL nº 11/2023 

PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISAS NAS ÁREAS DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS, LINGUÍSTICA E ARTES

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que, no período de 06/03/2023 a 05/04/2023, estarão abertas as inscrições para que os Grupos de Pesquisa da UTFPR, atuantes nas áreas do CNPq de Ciências Sociais Aplicadas (6.00.00.00-7), Ciências Humanas (7.00.00.00-0), Linguística, Letras e Artes (8.00.00.00-2), e certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, possam solicitar recurso financeiro para apoio a execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico.

 

DO OBJETIVO

Apoiar Grupos de Pesquisa da UTFPR nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para discentes de graduação/pós-graduação da própria Instituição; ou, concessão de apoio ao pesquisador; ou, concessão de custeio de acordo com os elementos previstos no item 2.1.3.

 

DOS ITENS FINANCIÁVEIS

No processo de inscrição, o Coordenador da Proposta poderá optar por receber fomento em 1 (uma) ou 2 (duas) das modalidades a seguir, sendo que o valor total da cota de apoio financeiro será de no máximo R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais):
 

MODALIDADE A - Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais e com duração de 6 (seis) ou 12 (doze) meses, para auxiliar no desenvolvimento de um ou mais projetos homologados institucionalmente, no valor máximo de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); ou
 

MODALIDADE B - Apoio ao Pesquisador, no valor máximo de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), creditado integralmente na conta bancária do Coordenador da Proposta, e com execução financeira até 05/10/2023. Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico, informado(s) no ato de sua inscrição, no âmbito da UTFPR e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Tais itens compreendem:

MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que sejam observadas as classificações da Secretaria do Tesouro Nacional,  para a qual peças de reposição, imediata ou para estoque possuem a natureza de material de consumo. Da mesma forma são classificados como consumo os gastos com peças de reposição para manutenção e reparos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. Em caso de dúvidas quanto a correta classificação orçamentária consultar a DIRPLAD do Campus.

LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

SERVIÇO DE TERCEIROS - Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o Pesquisador deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD de seu Campus, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:

manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

Parágrafo único: Observa-se que o valor total de aporte financeiro da UTFPR, na forma de Apoio à Pesquisa na conta de um mesmo pesquisador não pode ultrapassar R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano, levando-se em conta todos os Editais da Instituição.
 

MODALIDADE C – Custeio geral, no valor de até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), a ser creditado na conta da DIRPLAD do Campus que irá repassar para a UGR do Programa de Pós-Graduação ou Departamento do Coordenador da Proposta. Nesta modalidade o pesquisador também deve possuir projeto homologado no Sistema de Pesquisa "SISPEQ" e vigente nos Editais de Homologação de Projetos da PROPPG (Edital PROPPG 01/2019, Edital PROPPG 28/2021 ou Edital PROPPG 15/2022). Será possível o financiamento dos seguintes itens, obrigatoriamente em 2023, de acordo com os prazos estipulados pela DIRPLAD do Campus do Coordenador da Proposta:

Passagens nacionais para atendimento exclusivo a viagens necessárias ao desenvolvimento do projeto;

Diárias, pagas a servidores participantes da equipe executora do projeto, necessárias ao desenvolvimento do projeto, conforme valores do serviço público federal.

Pagamento de serviços de revisão e tradução de artigos científicos submetidos a periódicos científicos;

Publicação de artigos em periódicos.

Parágrafo único: Na Modalidade C o pesquisador deverá seguir o fluxo do processo de compra estabelecido pela UTFPR e somente poderão ocorrer gastos nos itens supracitados. Não serão financiadas, por exemplo, despesas de custeio para: contas de luz, água, telefone, correios, manutenção de veículos, despesas com combustível, diárias para bolsistas, obras e reparos de construções civis, mobiliário, entendidas como despesas de contrapartida. Não serão financiados recursos destinados a diárias e passagens para participação em eventos científicos, feiras, congressos, seminários e outros;
 

No momento da inscrição, o Coordenador poderá escolher até duas Modalidades (A, B ou C), obedecendo o limite financeiro de uma cota de apoio que é de R$ 8.400,00.

No caso da escolha da Modalidade A, o número de parcelas de bolsas deverá ser de 6 meses ou 12 meses.

No caso da escolha das Modalidades B e C, no ato da inscrição o proponente deverá informar o valor que será destinado para cada Modalidade.

Parágrafo único: A escolha da(s) Modalidade(s) será feita no Formulário de Inscrição do Apêndice A.

 

DA ELEGIBILIDADE

Para concorrer a este Edital, o Coordenador da Proposta deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores, que faça parte de seu Grupo de Pesquisa certificado no CNPq, para participar do processo de seleção. Caso o Grupo seja contemplado, a cota de apoio financeiro solicitada, deverá ser empregada para apoiar a execução de um ou mais projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico homologados institucionalmente pela PROPPG e executados pelos Pesquisadores que compõem o Grupo de Pesquisa proponente.

Poderão participar do presente Edital, os Pesquisadores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:

Servidor ativo do quadro permanente de docentes da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva;

Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);

Pesquisador de outra Instituição, cujas atividades de pesquisa sejam aderentes à Área Predominante do Grupo e já tenha um histórico de colaboração com ao menos um dos integrantes do Grupo.

Parágrafo único: O Coordenador da Proposta deverá obrigatoriamente estar enquadrado no item 3.2.I.

Além de se enquadrar em uma das categorias do item 3.2, os Pesquisadores que irão compor a Equipe a ser avaliada não podem possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e DIRPPGs anteriores e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena de sua produção não ser considerada.

A Equipe de Pesquisadores que será avaliada deverá ser informada pelo Coordenador da Proposta e obedecerá aos seguintes requisitos:

ser composta por, no mínimo 3 (três) e, no máximo 5 (cinco) Pesquisadores com o título de doutor, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa até 25/01/2023. Grupos que se formarem após esta data poderão participar de Editais futuros;

possuir no máximo 1 (um) pesquisador que se enquadre no item 3.2.IV.

Para participar do Edital, o Grupo de Pesquisa deverá ainda obedecer aos seguintes requisitos:

ter sido certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq antes de 25/01/2023;

estar com certificação vigente no CNPq na data de envio da Proposta; ​

estar enquadrado em uma das áreas a seguir: Ciências Sociais (6.00.00.00-7), Ciências Humanas (7.00.00.00-0) ou Linguística, Letras e Artes (8.00.00.00-2), de acordo com as Áreas de Conhecimento do CNPq (http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7 ).

Além do enquadramento no item 3.2 deste Edital, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, o Coordenador da Proposta não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de licenças/afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

O Coordenador da Proposta deverá informar no momento da inscrição (Apêndice A), pelo menos um projeto(s) de pesquisa científica ou de desenvolvimento tecnológico  que esteja com o status de HOMOLOGADO dentro do Sistema SISPEQ e que tenha sido portanto homologado institucionalmente nos Editais PROPPG 01/2019 ou PROPPG 28/2021 ou PROPPG 15/2022 ou no sistema PDTI, no qual um dos pesquisadores inscritos seja o Coordenador. O(s) projeto(s) deve(m) ser obrigatoriamente aquele(s) em que o recurso financeiro será aplicado, caso o proponente seja contemplado, e ter vigência igual ou superior ao período de execução financeira.

Parágrafo único: Os projetos que estavam homologados na Plataforma OPPX foram migrados automaticamente este ano para o Sistema SISPEQ, localizado dentro dos Sistemas Corporativos da UTFPR,  sendo necessário que o pesquisador apenas complemente algumas informações, ou seja, preencha alguns campos, dentro do projeto que agora se encontra no SISPEQ, para que ele obtenha o status de HOMOLOGADO no âmbito deste novo Sistema e possa ser indicado pelo Coordenador da Proposta no presente Edital, desde que o projeto esteja vigente durante a execução financeira do recurso a ser solicitado.
 

O Pesquisador que se inscrever neste Edital, como Coordenador ou integrante de Equipe, NÃO poderá participar dos Editais PROPPG 07/2023 (PAPCDT 2023) e PROPPG 10/2023 (PAPCDT-RD 2023). Caso tenha se inscrito nos Editais supracitados, sua inscrição será indeferida naqueles Editais.

 

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita pelo Coordenador da Proposta, no período de 06 março de 2023 a 05 de abril de 2023, apresentando sua Proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se a modalidade de processo tipo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:

Formulário de Inscrição da Equipe (Apêndice A) assinado pelos Pesquisadores da Equipe e com a ciência da DIRPPG do Campus ao qual o Grupo de Pesquisa está vinculado. A assinatura de todos os membros da Equipe e da DIRPPG pode ser no documento físico ou de forma eletrônica no SEI; entretanto, a ausência de qualquer assinatura de um dos pesquisadores inviabilizará a participação deste como membro da Equipe;

§1 - Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe. Caso um pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído, em ambas as Propostas, não será considerado.

§2 - No caso de pesquisadores externos à UTFPR que não possuam acesso ao SEI da Instituição, a assinatura também será aceita caso venha uma declaração com assinatura de próprio punho em documento digitalizado com o timbre da Instituição de vínculo.

§3 - Os membros que não assinarem o Apêndice A serão excluídos da Equipe, e caso a Proposta fique com menos de 3 pesquisadores após esta exclusão, a Proposta será desclassificada.

Carta de Apresentação do Grupo de Pesquisa (Apêndice B). O Coordenador da Proposta deverá apresentar um descritivo com as principais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Pesquisa desde 2020, justificativa da demanda por um bolsista (Modalidade A) ou da solicitação de apoio ao pesquisador (Modalidade B) ou da solicitação de recursos de custeio no geral (Modalidade C), bem como os benefícios esperados. Deve ser demonstrada também a inserção do Grupo de Pesquisa nas áreas deste Edital;

Formulário de Pontuação da Equipe avaliada (Apêndice C).  O formulário deve ser preenchido e documentado se for o caso, de acordo com o descrito no Apêndice C. Todas as produções informadas devem constar obrigatoriamente no Currículo Lattes do Pesquisador;

Plano de Trabalho (Apêndice D) caso seja escolhida a Modalidade A, com a descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista e cronograma compatível com a vigência do período da bolsa. O nome, a assinatura do bolsista e da DIRPPG no Plano de Trabalho só deverá ser enviada após o Resultado Final do Edital;

Comprovante de certificação vigente do Grupo de Pesquisa no CNPq (primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), onde também se encontra a Data de Formação e Data da Situação do Grupo de Pesquisa.

Os documentos solicitados nos subitens do item 4.1 devem ser anexados no SEI em arquivos separados e identificados com o número do referido item e/ou subitem.

Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 4.1, a Proposta será automaticamente eliminada. Exceção para o documento 4.1.IV, caso o pleito não seja na Modalidade A.

Somente poderá ser enviada uma Proposta por Grupo de Pesquisa. Caso um mesmo Grupo de Pesquisa envie mais de uma Proposta, com Coordenadores distintos, todas as Propostas deste Grupo serão eliminadas.

Em caso de solicitações duplicadas, de um mesmo Coordenador de Proposta, será considerada aquela de data mais recente.

O processo SEI, contendo todos os documentos requeridos para a inscrição da Equipe, deve ser enviado pelo Coordenador da Proposta à DIRPPG com pelo menos 48 horas de antecedência do prazo final de inscrição. Fica a critério da DIRPPG de cada campi analisar e enviar propostas que sejam encaminhadas após este prazo. O não envio da proposta por parte dos DIRPPGs à PROPPG até a data estabelecida no item 11.2 acarretará na desclassificação da proposta.

Uma vez escolhida(s) a(s) Modalidade(s) no Formulário de Inscrição e o valor a ser destinado a cada Modalidade, este valor e estas modalidades não poderão ser alteradas.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada pela PROPPG, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento ao item 3 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 deste Edital.

A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Quadro 1 e enviados pelo proponente por meio do preenchimento do Apêndice C.

 

Quadro 1 - Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item

ITEM

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS

Pontuação Máxima

5.3.a

Produção científica conjunta média da Equipe indicada (até 5 produções mais relevantes, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2020 e 2022)

A pontuação neste item levará em conta o QUALIS CAPES (2017-2020) e será da seguinte forma:

10 pontos para publicação com QUALIS A1

8,5 pontos para publicação com QUALIS A2

7,5 pontos para publicação com QUALIS A3

6,5 pontos para publicação com QUALIS A4

5,5 pontos para publicação com QUALIS B1

4,0 pontos para publicação com QUALIS B2

2,5 pontos para publicação com QUALIS B3

Será calculada a pontuação média em função da quantidade de membros da equipe. A produção por membro da equipe e o respectivo QUALIS deverão ser informados no Apêndice C, desde que cada uma possua pelo menos 2 (dois) pesquisadores da Equipe indicada como autores/coautores. Para a Proposta com maior pontuação média será atribuída a pontuação máxima prevista para este item e as demais serão normalizadas em relação a maior.

30 pontos

5.3.b

Produção técnica individual média dos membros da equipe envolvendo livros autorais com ISBN, entre 2020 e 2022

O livro autoral pode envolver apenas 1 membro da equipe. Para a Proposta que tiver maior quantidade média de livros autorais, fazendo-se a média em função da quantidade de membros da equipe, será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

Somente serão aceitos livros publicados por Editoras com registro de ISBN.

20 pontos

5.3.c

Produção técnica individual média dos membros da equipe envolvendo produtos educacionais/técnicos/ tecnológicos, entre 2020 e 2022

O produto educacional/técnico/tecnológico pode envolver apenas 1 membro da equipe. Para a Proposta que tiver maior quantidade média de produtos educacionais/técnicos/tecnológicos, fazendo-se a média em função da quantidade de membros da equipe, será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

Somente serão aceitos produtos educacionais/técnicos/tecnológicos que contenham ficha catalográfica ou estejam disponíveis em um repositório institucional. Trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações e teses NÃO estão enquadrados neste item.

20 pontos

5.3.d

Produção técnica individual média dos membros da equipe envolvendo organização de livros com ISBN, entre 2020 e 2022

Neste item se encaixam livros organizados e pode envolver apenas 1 membro da equipe. Para a Proposta que tiver maior quantidade média de livros organizados, fazendo-se a média em função da quantidade de membros da equipe, será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

10 pontos

5.3.e

Produção técnica individual média dos membros da equipe envolvendo publicação de capítulos de livros com ISBN, entre 2020 e 2022

O capítulo de livro publicado pode envolver apenas 1 membro da equipe. Para a Proposta que tiver maior quantidade média de livros organizados, fazendo-se a média em função da quantidade de membros da equipe, será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

5 pontos

5.3.f

Organização de Eventos Técnicos-Científicos Nacionais ou Internacionais entre 2020 e 2022

Participação de pelo menos 1 membro da equipe na organização de eventos técnicos-científicos Nacionais ou Internacionais, sendo que o mesmo evento somente será contabilizado uma única vez. Para a Proposta que tiver a maior quantidade média, fazendo-se a média em função da quantidade de membros da equipe, será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

5 pontos

As Propostas serão classificadas de acordo com a soma das pontuações atribuídas de acordo com o Quadro 1, sendo alocadas cotas de bolsa ou de apoio ao pesquisador ou de custeio com os recursos da PROPPG para as Propostas com maior pontuação, observando-se o limite de 1 (uma) cota de apoio, independente da Modalidade por Campus da UTFPR, observando-se os limites de cotas estabelecidos no item 6, tomando-se como base o Campus do Coordenador da Proposta. Caso sobrem cotas, poderão ser contempladas mais Propostas de um mesmo Campus com recursos da PROPPG.

Parágrafo único: As Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação, caso queiram, poderão contemplar com cotas extras, as Propostas de seus respectivos campi, que porventura estejam na lista de espera, tendo que neste caso respeitar a ordem de classificação do presente Edital, em relação as Propostas de seu Campus, e o limite de R$ 12.000,00 anuais por pesquisador, no caso de apoio financeiro ao pesquisador.

Para fins de pontuação da produção científica conjunta da Equipe, deverá ser considerado o QUALIS CAPES periódico de 2017 a 2020, vigente no dia de lançamento deste Edital (27/01/2023) e disponível na Portal Institucional onde se encontra o presente Edital.

Em caso de empate entre Propostas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:

maior pontuação no item 5.3.a;

maior pontuação no item 5.3.b;

maior pontuação no item 5.3.c;

maior pontuação no item 5.3.d;

maior pontuação no item 5.3.e;

maior pontuação no item 5.3.f

Grupo de Pesquisa com data de formação mais antiga.

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Neste Edital serão distribuídas 10 (dez) cotas de apoio financeiro no valor total unitário de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) por equipe contemplada nas Modalidades A, B ou C. Desta forma o valor total aportado de recursos da PROPPG neste Edital será de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) oriundos da Ação Institucional de Apoio a Grupos de Pesquisa nas áreas de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes.

O valor mensal da Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa (Modalidade A) será de R$ 700,00 (setecentos reais) por um período de 6 meses ou 12 meses. O recurso das Modalidades B e C tem que ser executados até 05/10/2023;

O quantitativo de propostas contempladas será proporcional ao percentual de recursos liberados nos limites orçamentários da UTFPR. Caso haja disponibilidade orçamentária, a PROPPG ou a DIRPPG de cada Campus poderá conceder cotas suplementares, seguindo a ordem de classificação deste Edital, e de acordo com o previsto no item 5.4 e seu Parágrafo único;

Cada Grupo de Pesquisa só poderá ser contemplado com no máximo uma cota de recurso financeiro dentro deste Edital.

 

REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO COORDENADOR DA PROPOSTA

Propostas enquadradas na MODALIDADE A

O Coordenador da Proposta atuará como Supervisor do bolsista e deverá cadastrar o bolsista em seu Grupo de Pesquisa.

O Coordenador da Proposta deverá ter vínculo formal com a UTFPR, durante todo o período de vigência da bolsa.

O Coordenador deverá incluir o nome do bolsista como autor/coautor de publicações, sempre que elaborados com sua efetiva participação do mesmo.

O Coordenador deverá solicitar a substituição/exclusão de bolsista, se necessário.

Parágrafo único: A solicitação de substituição/exclusão deverá ser entregue à PROPPG com anuência da DIRPPG acompanhada de justificativa e relatório técnico relativo ao desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa, no seu respectivo período de vigência. Um novo aluno poderá ser indicado para a bolsa vigente, respeitando-se a duração total de 6 meses ou 12 meses e os prazos operacionais estabelecidos neste Edital.

O Coordenador deverá garantir que as atividades do bolsista relacionadas ao objeto deste Edital serão desenvolvidas nas dependências dos campi da UTFPR.

O Coordenador da Proposta deverá realizar a seleção do bolsista. Após a divulgação das Propostas contempladas, o Coordenador deverá enviar diretamente via SEI à PROPPG, no mesmo processo de inscrição, os seguintes documentos, de 02/05/2023 a 15/05/2023:

Comprovante de matrícula do aluno;

Plano de Trabalho do Bolsista, assinado pelo próprio Bolsista, Supervisor e DIRPPG (Apêndice D);

Declaração Individual de não acúmulo de bolsa e vínculo empregatício (Apêndice E);

Termo de Aceitação da Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa (Apêndice F).

O Coordenador deverá entregar o relatório técnico final, conforme item 9 e participar, caso seja necessário, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.
 

Propostas enquadradas nas MODALIDADES B e C

O Coordenador deverá seguir os preceitos estabelecidos no item 9 deste Edital para a respectiva Modalidade.

O Coordenador deverá participar, caso seja necessário, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.

O Coordenador deverá elaborar relatório técnico/prestação de contas, de acordo com o previsto no item 9 do Edital, para a(s) Modalidade(s) escolhida(s). 
 

REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA PARA PROPOSTAS ENQUADRADAS NA MODALIDADE A

O aluno deve estar regularmente matriculado em curso de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

Não ter vínculo empregatício, exceto no ensino na rede pública ou privada, e dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista.

Ser selecionado e indicado pelo Coordenador da Proposta, que será seu Supervisor ao longo do período da bolsa.

Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

Cumprir o Plano de Trabalho estipulado pelo Supervisor.

Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado.

Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos.

Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.

Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.

 

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Execução financeira e prestação de contas na MODALIDADE A

Os recursos serão executados pela PROPPG ou pelas DIRPPGs caso façam a contemplação de Propostas extras.

A execução financeira deverá ocorrer impreterivelmente até 30 de junho de 2024.

A prestação de contas deverá ser realizada pelo Coordenador da Proposta, por meio da entrega de relatório técnico assinado pelo mesmo e pelo bolsista, até 30 dias após o recebimento da última parcela da bolsa.

Parágrafo único: O relatório técnico deverá ser enviado à DIRPPG que fará uma conferência, solicitará correções se necessário, e por fim dará sua anuência e repassará à PROPPG, via SEI, até 30 dias após o recebimento do relatório.
 

Execução financeira e prestação de contas na MODALIDADE B

Os recursos concedidos pela ação institucional via PROPPG serão repassados via SIORG e SIAFI do Campus de lotação do proponente responsável pela execução do projeto, que deverá emitir requisição individual para o Coordenador da Proposta, no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro ao Pesquisador).

Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador, conforme Instrução Normativa a ser apresentada no link (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROREC/PROPLAD Nº 1, DE 8 DE ABRIL DE 2022) e obedecendo aos princípios da Lei n° 14.133/2021.

Os pesquisadores contemplados com cotas, seja da PROPPG ou da DIRPPG, que não possuírem em seu(s) projeto(s) homologado(s) a discriminação dos elementos de despesa e seus respectivos valores estimados, deverão providenciar a inclusão ou complementação destes ao referido projeto homologado informado no momento da inscrição, antes de iniciar a execução financeira.

Parágrafo único: A inclusão ou complementação de elementos de despesa, caso necessária, deverá ser realizada diretamente no projeto homologado e informado no momento da inscrição, dentro do Sistema SISPEQ. Para inclusão ou complementação, o pesquisador deverá escolher o projeto em questão dentro do SISPEQ, selecionar a opção "recursos financeiros" e depois clicar no botão "incluir", para fazer as inclusões/complementações necessárias. Cabe a DIRPPG do campus do pesquisador verificar a consistência destes elementos de despesa com o projeto HOMOLOGADO e eventualmente solicitar ajustes, para posteriormente conceder a aprovação das alterações realizadas e consequentemente a anuência para o início da execução financeira. Todo este procedimento será realizado dentro do SISPEQ. O APÊNDICE G apresenta exemplos de preenchimento dos elementos de despesa, conforme SISPEQ, que segue a Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROPLAD - UTFPR nº 9, de 22 de março de 2022.

Os recursos financeiros devem ser executados até 05 de outubro de 2023 e o proponente deve fazer sua prestação de contas junto a DIRPPG até 19 de outubro de 2023. A DIRPPG enviará a prestação de contas à DIRPLAD até 03 de novembro de 2023.

Os recursos não executados deverão ser devolvidos até a data prevista no item 11, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexado à prestação de contas feita pelo proponente.

 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 2, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico informado(s) pelo proponente no momento de sua inscrição.

Parágrafo único: No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, deverá ser informado, na prestação de contas, o número de tombo do bem que recebeu manutenção.
 

Execução financeira e prestação de contas na MODALIDADE C

A execução financeira dos itens financiáveis na Modalidade C deve seguir os trâmites da DIRPLAD do Campus do Coordenador da Proposta.

Os recursos financeiros devem ser executados até 05 de outubro de 2023 e o proponente deverá fazer um relatório simplificado de prestação de contas (no qual devem ser relacionados os gastos efetuados e a correlação deles com o projeto executado), em modelo a ser disponibilizado na página do Edital, para enviar à DIRPPG até 19 de outubro de 2023. A DIRPPG enviará o relatório simplificado de prestação de contas à DIRPLAD até 03 de novembro de 2023, para conferência e efetivação de eventuais devoluções de recursos à UGR da PROPPG.

Parágrafo único: O relatório técnico simplificado, após conferência da DIRPLAD, deverá ser enviado pela DIRPPG à PROPPG até dia 03/12/2023.

A prestação de contas deverá ser realizada pelo SEI e os recursos não executados deverão ser devolvidos até 03/12/2023, para a UGR da PROPPG.

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

A PROPPG divulgará a relação das Equipes/Grupos de Pesquisa inscritos e posteriormente contemplados no Portal Institucional da UTFPR, podendo o Coordenador interpor recurso em relação à decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 11.

A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser realizada pelo Coordenador, via SEI diretamente à PROPPG, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.

O recurso será analisado e respondido por uma Comissão designada pela PROPPG, de acordo com o cronograma do item 11.

No caso da Modalidade A, a execução financeira iniciará a partir do momento que a documentação do bolsista for enviada via SEI e a PROPPG autorizar o início das atividades do bolsista, podendo ocorrer a partir do mês de maio de 2023. No caso cotas concedidas com recursos da DIRPPG, a liberação deverá ser realizada pela DIRPPG do Campus.

No caso das Modalidades B e C, a execução poderá iniciar a partir do momento que o recurso esteja na conta bancária do Coordenador da Proposta para Modalidade B ou na UGR do Departamento/Programa de Pós-Graduação, respectivamente.

 

DO CRONOGRAMA

11.1

Lançamento do edital

27/01/2023

11.2

Inscrições (devem ser encaminhadas à PROPPG pelas DIRPPGs)

de 06/03/2023 até 05/04/2023

11.3

Divulgação da lista das inscrições recebidas

10/04/2023

11.4

Interposição de recurso quanto as inscrições recebidas

11/04/2023 a 12/04/2023

11.5

Divulgação dos resultados preliminares

24/04/2023

11.6

Interposição de recursos quanto aos resultados preliminares

25/04/2023 a 26/04/2023

11.7

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final

28/04/2023

11.8

Indicação do bolsista por parte do Supervisor, com envio da documentação pertinente, no caso da Modalidade A

02/05/2023 a 15/05/2023

11.9

Execução financeira da Modalidade A*

01/06/2023 a 30/06/2024

11.10

Execução financeira da Modalidade B

A partir de 02/05/2023 até 05/10/2023

11.11

Execução financeira da Modalidade C

A partir de 02/05/2023 até 05/10/2023

11.12

Devolução de recursos financeiros não executados e prestação de contas nas DIRPPGs – Modalidades B e C

Até 19/10/2023

11.13

Prestação de Contas das DIRPPGs junto as DIRPLADs – Modalidades B e C

Até 03/11/2023

 

* A execução financeira iniciará a partir do momento que a documentação do bolsista for entregue pelo Supervisor, e a PROPPG autorizar por e-mail o início das atividades do bolsista. Contudo a disponibilização dos recursos para esse edital está sujeita à disponibilidade orçamentária da UTFPR.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os arquivos a serem anexados devem estar preferencialmente no formato PDF e serem limitados a 5,0 MB.

As bolsas, no caso do proponente ter escolhido a Modalidade A, serão implementadas no prazo máximo de 2 (dois) meses a partir do recebimento das documentações do bolsista.

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá torná-lo inelegível para Editais da PROPPG nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste Edital.

Os casos omissos serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetidos à Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.

O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Caso a Equipe contemplada não utilize nenhum valor do recurso solicitado, o Coordenador da proposta ficará inelegível para a próxima edição deste Edital, caso não apresente justificativa fundamentada e que seja aceita pela DIRPPG do campus.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

Curitiba, 27 de janeiro de 2023.

 

Profa. Dra. Claudia Regina Xavier

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 27/01/2023, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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EDITAL PROPPG 11/2023

APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA

Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Campus __________, Coordenador da Proposta e participante do Grupo de Pesquisa _________________________, na área de ________________________(ver Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq - http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7), homologado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano de _____(ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 11/2023 da PROPPG/UTFPR, vindo a pleitear uma cota de APOIO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 8.400,00 na forma de:

(  ) Modalidade A - Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa com duração de _____ 6 meses

(  ) Modalidade B - Apoio ao Pesquisador no valor de R$ ________ *

(  ) Modalidade C - Custeio geral no valor de R$ _______*

* podem ser escolhidas até duas Modalidades, sendo que no caso da Modalidade A, a quantidade de bolsas tem que ser de 6 meses ou 12 meses. O valor total não pode ultrapassar R$ 8.400,00

Abaixo informo o(s) título(s) e o nome do coordenador do projeto homologado e vigente no SISPEQ, para o qual o recurso está sendo solicitado:

Título(s) do(s) projeto(s):______________________Nome do(a) Coordenador(a):__________.

A seguir apresento a relação dos Pesquisadores do Grupo de Pesquisa, que comporão a Equipe que será avaliada neste Edital, junto comigo.

 

Nome dos(as) Pesquisadores(as)* (inclusive do(a) Coordenador(a) da Proposta):

Data de Ingresso no Grupo de Pesquisa**

Link do Currículo Lattes:

Assinatura dos(as) Pesquisadores(as):

1.

 

 

 

2.

 

 

 

3.

 

 

 

4.

 

 

 

5.

 

 

 

* No caso de Pesquisador externo à UTFPR deve-se indicar também neste campo a Instituição de vínculo. ** A data de Ingresso é obtida no Espelho do Grupo de Pesquisa retirado do Diretório de Grupos do CNPq

Observações:

1. Devem ser informados no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) pesquisadores, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 25/01/2023.

2. O presente documento pode ser feito e assinado no SEI por todos os pesquisadores da Equipe indicada. Como alternativa, o documento pode ser assinado por todos, escaneado e inserido no SEI como “documento externo”.

 

Adicionalmente, eu concordo com as regras do Edital, responsabilizo-me por todas as informações prestadas e me comprometo, caso contemplado, de enviar qualquer documentação complementar, caso necessário, e de acordo com o cronograma do Edital.

 

Local e data:

 

 

Nome e Assinatura do

Coordenador da Proposta

Anuência da DIRPPG

(Assinatura)

 

 

EDITAL PROPPG 11/2023

APÊNDICE B – CARTA DE APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA

 

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Ano de formação do Grupo de Pesquisa no CNPq:

 

Nome do Coordenador da Proposta:

 

Nome do Líder do Grupo de Pesquisa:

 

Link do Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos do CNPq:

 

 

Descrever as principais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Pesquisa desde 2020 (limitado a 1 página):

 

 

 

Apresentar as principais justificativas para solicitação do recurso financeiro (limitado a 1 página):

 

 

 

Explicar a inserção do Grupo de Pesquisa nas áreas específicas deste Edital (limitado a 1 página):

 

 

 

Benefícios esperados pelo Grupo de Pesquisa com esta cota de apoio financeiro (limitado a 1 página):

 

 

 

      Curitiba, ____ de _________ de 20___.

 

 

 

_______________________________________

(Assinatura do Coordenador da Proposta)

E-mail:

Celular:

 

 

EDITAL PROPPG 11/2023

APÊNDICE C – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA EQUIPE DO GRUPO DE PESQUISA AVALIADO

 

SOMENTE SERÃO COMPUTADAS PRODUÇÕES QUE CONSTEM NO CURRÍCULO LATTES DOS PESQUISADORES

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Nome do Coordenador da Proposta:

 

 

 

Item 5.3.a - Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo Coordenador da Proposta (5 produções conjuntas mais relevantes, por MEMBRO DA EQUIPE, no período de 2020 a 2022)*

Nome do Membro da Equipe para qual a produção conjunta está sendo informada (limite de 5 produções por membro da equipe, sem que ocorra repetição)

Informar as 5 produções conjuntas da Equipe a serem consideradas, para cada um dos membros da equipe, sem repetir a produção. Favor  inserir o DOI, se possível**

Informar o QUALIS da Produção (utilizar o QUALIS Periódicos 2017-2020)

Informar os nomes dos Pesquisadores da Equipe que estão envolvidos em cada produção

 

1.

 

 

 

2.

 

 

 

3.

 

 

 

4.

 

 

 

5.

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias.

* Será feita a pontuação da produção conjunta de cada membro da equipe, e será tirada uma média de pontuação para o Grupo, em função da quantidade de membros da equipe. As 5 produções por membro da equipe e o respectivo QUALIS deverão ser informadas de acordo com o QUALIS Periódicos 2017-2020 e de acordo com a pontuação contida no Item 5.3.a deste Edital. Cada produção deve conter pelo menos 2 (dois) pesquisadores da Equipe indicada como autores/co-autores da produção;

** Podem ser inseridas até 25 produções conjuntas para Equipes de 5 pesquisadores, até 20 para Equipes de 4 pesquisadores e até 15 produções para Equipes com 3 pesquisadores, sendo que será feita uma média da pontuação em função da quantidade de membros da equipe;

 

Item 5.3.b - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo livros autorais com ISBN, no período de 2020 a 2022

Informar os dados das produções individuais de livros autorais, com ISBN, para os Pesquisadores da Equipe de 2020 a 2022

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção listada

Informar o ISBN do livro

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias.

 

 

Item 5.3.c - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo produtos educacionais/técnicos/tecnológicos, que contenham ficha catalográfica ou estejam disponíveis em um repositório institucional, no período de 2020 a 2022*

Informar os dados das produções individuais de produtos educacionais/técnicos/tecnológicos para os Pesquisadores da Equipe de 2020 a 2022

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção

Informar o link da produção no repositório ou anexar no SEI o comprovante da ficha catalográfica da produção**

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias

* São exemplos de produtos educacionais/técnicos/tecnológicos: Mídias; Protótipos; Propostas de ensino (sugestões de experimentos e outras atividades práticas, sequências didáticas, Propostas de intervenção, etc.); Material textual (manuais, guia, textos de apoio); Material interativos (jogos, kits e similares); Traduções.

** Trabalhos de conclusão de Curso, Monografias, Dissertações e Teses, NÃO se enquadram neste item do Edital.

 

Item 5.3.d – Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo organização de livros com ISBN, no período de 2020 a 2022

Informar os dados das produções individuais de livros organizados com ISBN, por Pesquisadores da Equipe de 2020 a 2022

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção

Informar o ISBN do livro

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias.

 

Item 5.3.e - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo publicação de capítulo de livros com ISBN, no período de 2020 a 2022

Informar as produções individuais de capítulo de livros, com ISBN, publicados para os Pesquisadores da Equipe de 2020 a 2022

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção

Informar o ISBN do livro

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias.

 

Item 5.3.f - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo a Organização de Eventos Técnicos-Científicos de abrangência Nacional ou Internacional no período de 2020 a 2022

Informar os dados dos Eventos Técnicos Científicos de abrangência Nacional ou Internacional organizados pelos Pesquisadores da Equipe de 2020 a 2022

Informar se é um Evento de abrangência Nacional ou Internacional

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias.

 

 

 

EDITAL PROPPG 11/2023

APÊNDICE D – PLANO DE TRABALHO

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do Supervisor (Coordenador da Proposta):

 

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Nome do Bolsista (obrigatório apenas após o resultado final):

 

 

2. PLANO DE TRABALHO

Título:

Área de Conhecimento (CNPq):

Atividades

Período

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(incluir mais linhas caso necessário)

 

 

3. CARACTERIZAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO QUANTO AOS OBJETIVOS DO MILÊNIO

Objetivos do Milênio (OM)

Assinalar com um “X” o(s) objetivo(s) que condiz(em) com o Plano de Trabalho Proposto

Erradicação da pobreza

 

Fome zero e agricultura sustentável

 

Saúde e bem estar

 

Educação de qualidade

 

Igualdade de gênero

 

Água potável e saneamento

 

Energia limpa e acessível

 

Trabalho decente e crescimento econômico

 

Indústria, inovação e infraestrutura

 

Redução das desigualdades

 

Cidades e comunidades sustentáveis

 

Consumo e produção responsáveis

 

Ação contra mudança global no clima

 

Vida na água

 

Vida terrestre

 

Paz, justiça e instituições eficazes

 

Parcerias e meios de implementação

 

 

4. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram ter ciência e concordar com o Edital e que o Plano de Trabalho apresentado deverá ser cumprido, segundo o exposto neste documento e de acordo com as instruções repassadas pelo Supervisor.

Local e data:

 

 

 

 

Nome e Assinatura do Supervisor

(Coordenador da Proposta)

Nome e Assinatura do Bolsista

(Somente após a divulgação do Resultado Final do Edital)

 

 

 

 

 

Ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG)

(Somente após a divulgação do Resultado Final do Edital)

 

 

 

EDITAL PROPPG 11/2023

APÊNDICE E – DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS E VÍNCULO EMPREGATÍCIO

(Deverá ser enviado apenas depois da divulgação do Resultado Final do Edital caso tenha sido escolhido a Modalidade A)

 

Eu, ____________________________, CPF ________________________, declaro para os devidos fins que não recebo outra modalidade de bolsa e estou ciente de que não poderei acumular bolsas de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício, exceto no ensino da rede pública ou privada, enquanto estiver com a bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa oriunda do Edital PROPPG 11/2023.

 

_________________, de __________de 20____.

 

Nome e assinatura do Bolsista

 

 

Ciência do Supervisor:

 

 

___________________________________

Nome e assinatura do Supervisor

 

 

 

 

 

EDITAL PROPPG 11/2023

APÊNDICE F – TERMO DE ACEITAÇÃO DA BOLSA DE APOIO TÉCNICO À PESQUISA

(Deverá ser enviado apenas depois da divulgação do Resultado Final do Edital, caso tenha sido escolhida a Modalidade A)

DADOS DO BENEFICIÁRIO

Nome:

E-mail:

Banco:

Operação:

Agência:

Nº Conta:

CPF n°:

Nacionalidade: Brasileira

RG n°:

Nome da mãe:

Endereço:

Cidade/Estado:

CEP:

Tel.:

Celular:

 

DADOS DA INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DA PESQUISA

Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Endereço: Av. Sete de Setembro, 3165

CEP: 80230-010

Cidade: Curitiba

UF: PR

Telefone: 3310-4844

Fax: 3310-4908

E-mail: proppg@utfpr.edu.br

 

DADOS DO SUPERVISOR:

Nome:

Celular:

E-mail:

Campus da UTFPR:

CONDIÇÕES GERAIS

  1. Ao aceitar a concessão, que ora é feita, compromete-se o beneficiário a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pelo Supervisor (Coordenador da Proposta).

  2.  Compromete-se, ainda, o beneficiário a:

  • Estar regularmente matriculado em curso de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

  • Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integramente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

  • Executar o Plano de Trabalho proposto pelo Supervisor;

  • Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;

  • Apresentar o relatório parcial e/ou o relatório técnico final, para o Supervisor, com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;

  • Em caso de substituição, cancelamento ou no caso de se formar, informar imediatamente o Supervisor e entregar o relatório técnico correspondente ao período da bolsa;

  • Solicitar por escrito com anuência do orientador junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação de seu Campus permissão para afastamentos superiores a 15 dias consecutivos;

  • Não dividir sua bolsa com outros estudantes;

  • Providenciar a abertura, caso ainda não possua, de conta em Banco para o recebimento mensal do valor da bolsa;

  • Devolver à instituição financiadora (UTFPR), em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso as condições estabelecidas acima e em Edital não sejam cumpridas;

  • Participar, caso seja necessário, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________

  1. A PROPPG poderá cancelar ou suspender a bolsa quando constatado que foi infringido quaisquer das condições constantes deste termo e das normas aplicáveis a esta concessão, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos legais que disciplinam o ressarcimento dos recursos.

  2. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao beneficiário.

  3. O beneficiário e o Supervisor manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as condições expressas neste instrumento e o Edital PROPPG 11/2023. 

 

Local e data:

 

 

 

Nome e Assinatura do Supervisor (Coordenador da Proposta)

Nome e Assinatura do Bolsista

 

 

 

 

Ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG)

 

 

 

 

EDITAL PROPPG 11/2023

APÊNDICE G – EXEMPLOS DE PREENCHIMENTO DOS ITENS FINANCIÁVEIS QUE DEVEM ESTAR PREVISTOS NO PROJETO HOMOLOGADO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA - MODALIDADE B

(Importante: 1. O pesquisador deverá inserir todos os itens necessários ao desenvolvimento do projeto e não precisa limitar o valor total estimado ao previsto pelo Edital; 2. Esta inclusão ou alteração de elementos deve ser feita no SISPEQ para cada projeto homologado e vinculado à inscrição, apenas depois do resultado final do Edital)

 

Tabela 1 - Materiais de Consumo necessários ao desenvolvimento do Projeto (exemplo em vermelho)

ITEM

TIPO*

DESCRIÇÃO GERAL**

 VALOR TOTAL ESTIMADO, (R$)

JUSTIFICATIVA PARA INCLUSÃO /COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM

1

Material químico

Reagentes e solventes

   

2

       

...

       

* o tipo deverá corresponder a uma das especificações disponíveis na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD - UTFPR nº 9, de 22 de março de 2022; ** natureza genérica do(s) item(ns).

 

Tabela 2 - Locação de software necessário ao desenvolvimento do Projeto (exemplo em vermelho)

ITEM

TIPO*

DESCRIÇÃO GERAL**

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

JUSTIFICATIVA PARA INCLUSÃO /COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM

1

Software - Produto

Licença anual de um software de estatística

   

2

       

...

       

* o tipo deverá corresponder a uma das especificações disponíveis na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD - UTFPR nº 9, de 22 de março de 2022 ; ** natureza genérica do(s) item(ns).

 

Tabela 3 - Serviços de terceiros (pessoa jurídica) necessários ao desenvolvimento do Projeto (exemplo em vermelho)

 

ITEM

TIPO*

DESCRIÇÃO GERAL**

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

JUSTIFICATIVA PARA INCLUSÃO /COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM

1

Calibração de equipamento

Empresa especializada realiza a calibração para assegurar a validade das medidas experimentais

   

2

       

...

       

* o tipo deverá corresponder a uma das especificações disponíveis na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD - UTFPR nº 9, de 22 de março de 2022 ; ** natureza genérica do(s) item(ns).


Referência: Processo nº 23064.061438/2022-39 SEI nº 3182714