Boletim de Serviço Eletrônico em 16/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

PROGR. POS-GRAD. EM AGROECOSSISTEMAS -DV

 

EDITAL nº 06/2022

 

A Coordenação e Comissão de Seleção referente ao edital no 06/2022 do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas (PPGSIS), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições conforme dispõe seu Regulamento Interno, torna público o período de inscrições para candidatos(as) à bolsa de estágio pós-doutoral, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico (Edital Nº 16/2022 – CAPES) e do Convite PROPPG Nº 06/2022, conforme os termos do presente Edital.

1.1 BOLSA

1.1 Este processo de seleção visa a concessão de (duas) bolsas de pós-doutorado, provenientes do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico CAPES com duração de 24 meses, improrrogáveis. A 1a bolsa será implementada imediatamente após a publicação do resultado final da seleção e a 2a bolsa será implementada no decorrer do ano de 2023, de acordo com a disponibilização da bolsa pela CAPES.

1.2 O valor mensal e atual da bolsa de pós-doutorado CAPES é R$ 4.100,00.

1.3 Será selecionado um candidato para atuar na Linha de Manejo e Tecnologias de Produção em Agroecossistemas e outro para a Linha de Sistemas Integrados e Biodiversidade.

1.4 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) atuarão em conjunto com os docentes permanentes do PPGSIS, visando melhorar os indicadores de pesquisa programa, tais como a produção de artigos científicos qualificados e livros ou capítulos com discentes/egressos. Ainda, irão auxiliar no desenvolvimento dos projetos de mestrado, bem como colaborar em disciplinas e/ou ofertar cursos de interesse do programa, em consonância com o projeto contemplado no Edital Nº 16/2022 – CAPES.

1.5 As bolsas serão concedidas aos(às) candidatos(as) com título de doutor na área de Ciências Agrárias ou em áreas correlatas (Ex.: Ciências Biológicas e Ciências Ambientais). Independente da área da titulação, os candidatos terão que comprovar experiência prévia, conforme estabelecido no item 2.8 deste Edital.

1.6 Os demais critérios estabelecidos para a candidatura (item 2 do Edital) serão igualmente condicionantes para a homologação das inscrições e concessão de bolsa(s).

2. DOS CRITÉRIOS PARA CANDIDATURA

2.1 Possuir o título de doutor, conforme item 1.5, obtido em instituição nacional ou estrangeira, mediante a apresentação de diploma oficial e válido, emitido há no máximo 5 (cinco) anos, a contar da data da implementação da bolsa ou declaração de conclusão de curso devendo o bolsista entregar o título de doutor em até 6 meses a contar da data da implementação da bolsa;

2.2 Não ser docente da UTFPR, conforme item 14.4.1 do Edital Nº 16/2022 – CAPES;

2.3 Não estar vinculado a quaisquer outros programas de bolsas da CAPES ou de outra agência de fomento (federal, estadual ou municipal);

2.4 Não possuir inadimplência de qualquer natureza com a CAPES ou qualquer outro órgão da Administração Pública Federal, direta ou indireta;

2.5 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

2.6 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil e portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

2.7 Ter disponibilidade para início imediato, mediante formalização do termo de concessão da bolsa junto à CAPES;

2.8 Possuir experiência e conhecimentos prévios em "Análise Estatística de Dados" e "Redação Científica em Língua Inglesa" e em pelo menos um dos subitens:

a) Linha de Manejo e Tecnologias de Produção em Agroecossistemas

2.8.1 Técnicas sustentáveis de manejo para o incremento da fertilidade do solo;

2.8.2 Estratégias para o manejo sustentável de culturas anuais;

2.8.3 Sustentabilidade e tecnologias de produção inovadoras no setor hortifrúti.

b) Linha de Sistemas Integrados e Biodiversidade

2.8.4 Avaliação da produção em sistemas agrosilvipastoris;

2.8.5 Caracterização e a avaliação dos recursos genéticos, visando sua inserção no sistema produtivo e a sua conservação;

2.8.6 Utilização de organismos bioindicadores em agroecossistemas e/ou na prospecção e biossegurança de produtos fitossanitários.

Parágrafo único. Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos- graduacao/proppg/stricto-sensu/pos- doc/resolucao-035-19.pdf

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão do PPGSIS especificamente estruturada para este fim e composta de 3 (três) docentes permanentes do Programa.

3.2 As etapas do processo consistirão em:

a) Inscrições: envio integral da documentação exigida conforme item 4 deste Edital;

b) Análise documental e homologação de inscrições;

c) Análise e pontuação curricular (produção científica) conforme item 5 deste Edital;

d) Análise e pontuação da Proposta de Pesquisa (http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos- graduacao/proppg/stricto-sensu/pos- doc/resolucao-035-19.pdf);

e) Classificação e divulgação dos(as) candidatos(as) aprovados(as);

f) Interposição e análise de recursos;

g) Divulgação do resultado final.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail (ppgsis-dv@utpr.edu.br);

4.2 Os documentos listados no item 4.3 deverão ser carregados em UM ARQUIVO ÚNICO, exclusivamente no formato PDF (máximo 10 Mb), e com digitalização de boa qualidade (documentos legíveis). O arquivo descrito deve ser nomeado com o nome do candidato, sobrenome e a sigla do Programa de Pós-graduação. Exemplo: Nome_Sobrenome_PPGSIS;

4.3 Documentação a ser enviada na ordem em que se segue:

a) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão de curso, conforme disposto no item 2.1;

b) Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros);

c) Comprovante de residência;

d) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo A);

e) Tabela de pontuação da produção científica preenchida pelo candidato (Tabela 1); 

f) Currículo Lattes atualizado ou equivalente (apenas em caso de candidatos estrangeiros), acompanhado de documentos comprobatórios;

g) Proposta de Pesquisa.

Parágrafo único: os documentos comprobatórios devem incluir a experiência e conhecimentos prévios de que trata o item 2.8 e conforme o descritivo exposto pelo candidato no Anexo A.

4.4 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail em resposta ao envio da documentação de sua inscrição;

4.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados.

4.6 O horário limite para a inscrição será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data limite descrita no item 6 do presente edital.

4.6.1 Recomenda-se realizar a inscrição com antecedência, uma vez que o PPGSIS não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.

4.6.2 Caso a inscrição seja feita fora do prazo, ela não será considerada para avaliação dentro do presente edital.

Parágrafo único: a ausência de qualquer documentação obrigatória implicará no indeferimento da inscrição e eliminação do(a) candidato(a).

5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 A pontuação final será o resultado da média ponderada entre os pontos obtidos na análise curricular (produção científica), considerando o período de 2018 a 2022, e a pontuação da Proposta de Pesquisa.

5.2 A análise curricular corresponderá a 70% da pontuação final e será obtida pela soma das pontuações validadas nas produções científicas constantes na Tabela 1.

 

Tabela 1. Pontuação da produção científica do(a) candidato(a).

Percentil Scopus (PS): ano base 2021 (https://www.scopus.com/sources)

Pontuação por item

Pontuação 

Solicitada

Preenchido pelo(a) candidato (a)

Pontuação 

Validada pela Comissão

 

≥ 87,5

1

 

 

≥ 75

0,87

 

 

≥ 62,5

0,75

 

 

≥ 50

0,62

 

 

≥ 37,5

0,50

 

 

≥ 25

0,37

 

 

≥ 12,5

0,25

 

 

≥ 0,01

0,125

 

 

Não constante no Scopus, mas presente no Qualis vigente da Área de Ciências Agrárias (considerar Qualis CAPES 2013-2016). *Usar Qualis CAPES somente quando o periódico não tiver avaliação no Scopus.

Pontuação equivalente ao estrato Qualis vigente da Área de Ciências Agrárias (A1= 1,0; A2= 0,85; B1= 0,70; B2= 0,55; B3= 0,40; B4= 0,25; B5= 0,10; C = 0,05)

 

 

Não constante do Scopus e não constante no Qualis vigente da Área de Ciências Agrárias, a critério da Comissão de Seleção.

0 a 0,25

 

 

Livros segundo os critérios da Área de Ciências Agrárias

0 a 1

 

 

Capítulos de Livros, segundo os critérios da Área de Ciências Agrárias

0 a 0,5

 

 

Resumos ou trabalhos completos em eventos na área de Ciências Agrárias (limitados a 10 resumos)

0 a 0,25

 

 

Resumos ou trabalhos completos em eventos em outras áreas (limitados a 10 resumos)

0 a 0,125

 

 

 

 

(         ) pontos

(         ) pontos

Observações:

a) A pontuação de artigo em periódicos não constantes do Scopus e não constantes do Qualis será atribuída mediante avaliação do periódico pela Comissão de Seleção, com base nos critérios da Área de Ciências Agrárias.

b) A pontuação de livros e capítulos será atribuída pela Comissão de Seleção, mediante a avaliação dos documentos comprobatórios e com base nos critérios da Área de Ciências Agrárias.

c) Para comprovação de publicação de artigo científico deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho. Para comprovação de capítulo ou livro deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho constando o nome dos autores e a capa da obra.

d) Para comprovação de resumos em eventos deverão ser anexados cópias de todas as páginas do documento publicado em periódico ou em anais de congressos.

 

5.2.1 Após a verificação e validação da pontuação em conformidade com a Tabela 1, será atribuída nota 10,0 (dez) para o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação e os(as) demais serão normalizados em relação a este.

5.3 A proposta de pesquisa irá corresponder a 30% da pontuação final do candidato, sendo atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos para esse quesito, com base nos seguintes critérios: a) Contextualização crítica entre a proposta, os Agroecossistemas e as demandas atualmente existentes na sociedade (2,5 pontos); b) Aderência da proposta ao programa e a uma das linhas de pesquisa (2,0 pontos); c) Coerência dos métodos científicos propostos aos objetivos da pesquisa (2,5 pontos); d) Coerência das análises estatísticas propostas com o desenho amostral (2,0 pontos); e) Viabilidade do cronograma físico-financeiro (1,0 ponto).

5.4 Será considerado(a) aprovado(a) apenas o(a) candidato(a) que atingir a média ponderada ≥ 7,0 (sete pontos).

5.5 Em caso de empate, será considerado como critério de desempate o maior número de artigos científicos em periódicos de maior pontuação, seguindo a estratificação de que trata a Tabela 1. 

5.6 O resultado preliminar (classificação) será divulgado na área de editais da página institucional do PPGSIS, conforme cronograma (item 6).

6. CRONOGRAMA

6.1

Publicação do edital

16 de Dezembro de 2022

6.2

Período de inscrições

16 de Dezembro de 2022 a 03 de fevereiro de 2023

6.3

Conferência de documentos e homologação de inscrições

Até 08 de Fevereiro de 2023

6.4

Interposição de Recursos

Até 10 de Fevereiro de 2023

6.5

Análise dos critérios de pontuação e publicação do resultado preliminar de classificação

Até 17 de Fevereiro de 2023

6.6

Interposição de Recursos

Até 24 de Fevereiro de 2023

6.7

Análise de recursos e publicação do resultado final

Até 01 de Março de 2023

7. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 A interposição de recurso deverá ser encaminhada exclusivamente por e-mail (ppgsis-dv@utfpr.edu.br) utilizando documento assinado, em formato PDF;

7.2 Os argumentos do requerente deverão estar relacionados estritamente a sua pontuação, não cabendo questionamentos acerca dos outros inscritos no Edital;

7.3 Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção do PPGSIS.

8. da implementação das bolsas

8.1 As bolsas serão atribuídas para os(as) candidatos(as) classificados(as) em primeiro e segundo lugares neste processo seletivo, os demais permanecerão em lista de espera e poderão ser chamados apenas em caso de desistência e antes da assinatura do termo de concessão;

8.2 O ingresso no PPGSIS na condição de pós-doutorandos(as) ocorrerá apenas mediante a disponibilização das bolsas pela CAPES através de concessão ao programa no Sistema de Bolsas e Auxílio (SCBA);

8.3 A matrícula e a concessão das bolsas seguirão os trâmites institucionais e serão formalizados em processo administrativo no SEI, conforme Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR e base(s) de conhecimento relacionada(s);

8.4 Os bolsistas em estágio de pós-doutorado deverão cumprir 40 horas semanais de dedicação.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS

9.1 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar os critérios do presente Edital, do Edital Nº 16/2022 – CAPES e das normas institucionais que regulamentam as atividades de pós-graduação Stricto sensu da UTFPR (Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR e Regulamento Interno do PPGSIS).

9.2 Os casos omissos serão avaliados e deliberados pela Comissão de Seleção referente ao Edital no 06/2022 do PPGSIS  e, em segunda instância, pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Dois Vizinhos (DIRPPG-DV).

9.3 Casos excepcionais serão submetidos à análise da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação da Coordenação do PPGSIS e anuência da DIRPPG-DV.

9.4 Elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Francisco Beltrão, para a resolução de eventuais litígios que possam surgir quanto ao presente edital.

9.5 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e será amplamente divulgado no Portal Institucional da UTFPR – Campus Dois Vizinhos, assim como na página institucional do PPGSIS.

 

Dois Vizinhos, 16 de dezembro de 2022.

 


Prof. Dr. Elton Celton de Oliveira
Coordenador do Programa de Pós-graduação Multicampi em Agroecossistemas da UTFPR


Profa. Dra. Paula Fernandes Montanher
Diretora de Pesquisa e Pós-graduação substituta da UTFPR, Campus Dois Vizinhos


Prof. Dr. Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor Geral do Campus Dois Vizinhos da UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELTON CELTON DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/12/2022, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/12/2022, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FERNANDES MONTANHER, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 16/12/2022, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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EDITAL PPGSIS 06/2022 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO

ITEM

DESCRITIVO

Nome completo:

 

Endereço completo:

 

 

CPF:

 

RG, data de emissão e órgão expedidor:

 

 

RNE (para estrangeiros):

 

Formação acadêmica (graduação) – Instituição e ano:

 

Formação acadêmica (pós-graduação mestrado) – Instituição, Programa de Pós-Graduação e ano da titulação:

 

Formação acadêmica (pós-graduação doutorado) – Instituição, Programa de Pós-Graduação e ano da titulação:

 

Link para CV lattes:

 

Experiência e conhecimentos prévios, conforme item 2.8 deste Edital (Limitado à 100 palavras).

 


Referência: Processo nº 23064.056777/2022-01 SEI nº 3182900