Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP

 

EDITAL nº 09/2022 - DIRGRAD-GP

TURMAS DE FÉRIAS - 2023-1

 

De ordem do Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Guarapuava, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, visando atendimento de demanda específica relativa aos cursos de graduação, com fulcro na Resolução 89/2018 - COGEP, torna pública a abertura de Edital de Seleção de estudantes às vagas das turmas de férias, para o primeiro semestre de 2023, conforme as seguintes características e condições:

1 - DA OFERTA

1.1 – As disciplinas ofertadas em Turmas de Férias, são disciplinas regulares dos cursos de graduação da UTFPR, com a mesma carga horária definidas na matriz curricular dos cursos, realizadas de forma intensiva, durante o período de férias letivas, conforme previsto na Resolução 89/2018 - COGEP. Os critérios para aprovação na disciplina em Turmas de Férias são os mesmos estabelecidos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, em seu Art. 35.

1.2 – As disciplinas ofertadas serão:

Disciplina

Código

Modalidade

Cursos para os quais haverá oferta

Vagas

Carga Horária

Comunicação Linguística

EM41C

Presencial

Engenharia Mecânica e Engenharia Civil

44 vagas

30 h

Cálculo diferencial e integral 2

EC72A

Presencial

Engenharia Mecânica e Engenharia Civil

44 vagas

60 h

Resistência dos Materiais - 1

EC74C

Presencial

Engenharia Mecânica e Engenharia Civil

44 vagas

60 h

Resistência dos Materiais - 2

EC75C

Presencial

Engenharia Mecânica e Engenharia Civil

44 vagas

60 h

Engenharia Econômica A

EC78F

Presencial

Engenharia Mecânica e Engenharia Civil

44 vagas

60 h

Gerenciamento de Obras

EC79C

Presencial

Engenharia Civil

44 vagas

60 h

 

1.2.1 – Os ambientes para realização das aulas constarão no Item 2, no Cronograma de Execução das aulas.

1.3 - As vagas poderão ser acrescidas, a depender da demanda, bem como a disponibilidade de ambientes, a critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

1.4 Considerando o disposto no parágrafo único, do Art. 18 do Regulamento da Organização didático Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, havendo menos de 10 solicitações de matrículas, a critério da DIRGRAD, as turmas poderão ser canceladas.

 

2 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AULAS

2.1 - As aulas serão presenciais e acontecerão conforme cronograma abaixo:

Disciplina

Código

Data de Início

Data de Fim

Dias da semana e horários de início e término das aulas

Local de Realização

Comunicação Linguística

EM41C

10/01/2023

08/02/2023

terça-feira a quinta-feira; início: 09:10 h; término: 12:00 h

Sala H307

Cálculo diferencial e integral 2

EC72A

09/01/2023

08/02/2023

segunda-feira a sexta-feira; início: 13:00 h término: 16:40 h

Sala H307

Resistência dos Materiais - 1

EC74C

09/01/2023

08/02/2023

segunda-feira a sexta-feira; início: 08:20 h; término: 12:00 h

Sala H305

Resistência dos Materiais - 2

EC75C

09/01/2023

08/02/2023

segunda-feira a sexta-feira; início: 13:00 h; término: 16:40 h

Sala H305

Engenharia Econômica A

EC78F

09/01/2023

08/02/2023

segunda-feira a sexta-feira início: 08:20 h; término: 12:00 h

Sala H306

Gerenciamento de Obras

EC79C

09/01/2023

08/02/2023

segunda-feira a sexta-feira; início: 13:00 h; término: 16:40 h

Sala H306

 

3 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

3.1 - Os estudantes interessados deverão enquadrar-se nos seguintes critérios:

3.1.1 – Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação do Campus Guarapuava da UTFPR.

3.1.2 – Não ter solicitado matrícula em outra turma de férias no mesmo período. Em caso de duas solicitações será considerado apenas o último requerimento.

3.1.3 – Possuir o pré-requisito exigido para cursar a disciplina, conforme definido na matriz curricular do curso em que o estudante está regularmente matriculado.

3.2 – As vagas nas turmas serão preenchidas conforme os critérios previstos no art. 41, do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR. As vagas serão destinadas conforme as seguintes prioridades:

I – estudantes formandos do Campus Guarapuava da UTFPR; 

II - estudante público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;

III – estudantes que tenham sido reprovados nas unidades curriculares por nota no Campus Guarapuava; 

IV – estudantes que tenham sido reprovados nas unidades curriculares por nota e frequência no Campus Guarapuava;  ; 

V – estudantes que estejam em dependência por não ter cursado a unidade curricular no Campus Guarapuava; 

VI - demais estudantes do Campus Guarapuava;

Parágrafo Único – Para fins de desempate, será utilizado o coeficiente de rendimento normalizado e, persistindo o empate, por maior idade.

 

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 – Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula conforme cronograma Item 7, via formulário do Google que pode ser acessado pelo link: https://forms.gle/22XxDowakgt9AeqLA

4.2 - O estudante poderá se inscrever em no máximo duas unidades curriculares (uma no período matutino e outra no período vespertino) devido ao conflito de horário das unidades.

4.3 – A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas eles serão classificados conforme descrito no Item 3.2.

4.4 – Existindo vagas não preenchidas para determinada turma, conforme Item 1.2, elas serão redistribuídas aos demais cursos, seguindo os critérios estabelecidos no Item 3.2.

 

5 - DO RESULTADO PRELIMINAR

5.1 – O resultado preliminar dos requerimentos com os alunos classificados será divulgado conforme cronograma Item 7, na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional e poderão ser consultados pelo link: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/guarapuava

 

6 – DO RECURSO

6.1 – Será admitido recursos do resultado preliminar da classificação, conforme cronograma Item 7. Os recursos deverão ser encaminhados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional pelo e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br

6.2 - O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional e o resultado da análise, bem como o resultado final, serão publicados conforme cronograma no Item 7.

 

7 - CRONOGRAMA DO EDITAL

Cronograma

Evento

Data/período

Publicação do Edital (https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/guarapuava)

19 de dezembro de 2022

Inscrições - Link: https://forms.gle/22XxDowakgt9AeqLA

De 19 a 23 de dezembro de 2022 - Até às 23h59min

Publicação                  do        resultado       preliminar (https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/guarapuava)

Até às 18h do dia 27 dezembro de 2022.

Recursos contra o resultado preliminar (e-mail: dirgrad-gp@utfpr.edu.br)

Até às 23h59min do dia 28 de dezembro de 2022.

Resultado Final (https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/guarapuava)

Até às 18h do dia 30 de dezembro de 2022.

 

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Guarapuava.

8.2 O presente Edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Guarapuava da UTFPR.

8.3 A oferta das turmas seguirá o disposto no Item 2, Cronograma de Execução das aulas, em especial quanto ao local e horário de execução, cabendo ao estudante a participação nas aulas, independentemente da modalidade na qual a turma será ofertada.

8.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Circunscrição de Guarapuava para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Guarapuava,  19 de Dezembro de 2022.

 

Marcelo Henrique Granza

Diretor(a)-Geral

Campus Guarapuava

 

 

Luan José Franchini Ferreira

Diretor(a) de Graduação e Educação Profissional

Campus Guarapuava


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUAN JOSE FRANCHINI FERREIRA, DIRETOR(A), em (at) 16/12/2022, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/12/2022, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.062088/2022-28 SEI nº 3183944