Boletim de Serviço Eletrônico em 15/12/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD
COORD.CURSO DE LICENC.EM MATEMATICA - TD

Instrução Normativa COMAT-TD/UTFPR nº 5, de  15 de dezembro de 2022 

 

  

Dispõe sobre o Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR - Campus Toledo.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DO CAMPUS TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução COGEP nº 103, de 27 de novembro de 2019;

considerando a Política Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná para a Formação Inicial e Continuada de Professores para a Educação Básica, aprovada pela Resolução COGEP nº 122, de 29 de novembro de 2021;

considerando o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para os cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), aprovado pela Resolução COGEP nº 180, de 5 de agosto de 2022;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.059773/2022-77,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece as Normas Complementares do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Licenciatura em Matemática do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso da Licenciatura em Matemática (TCC) é uma atividade de natureza acadêmica voltado à formação para a docência na educação básica, em consonância com o perfil do egresso.

 

Art. 3º O TCC tem por objetivos:

I - desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada;

II - desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação;

III - despertar o interesse pela aplicação do conhecimento como meio para a resolução de problemas;

IV - estimular o espírito empreendedor, por meio de desenvolvimento de projetos;

V - intensificar a extensão universitária, por intermédio da resolução de problemas e identificação de oportunidades existentes nos diversos setores da sociedade;

VI - desenvolver a capacidade de análise e de busca de soluções para problemas sociais, políticos, tecnológicos, ambientais, éticos e metodológicos;

VII - estimular a construção do conhecimento coletivo;

VIII - estimular a inter, multi e transdisciplinaridade;

IX - estimular a inovação tecnológica, através da transferência de tecnologia, desenvolvimento de patentes e/ou comercialização dos resultados; e

X - estimular a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.

CAPÍTULO Ii

DA ORGANIZAÇÃO e do desenvolvimento

Art. 4º O TCC tem carga horária total de 120 horas, composto pela unidade curricular Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC1), no 7º período, e pelo componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), no 8º período.

 

Art. 5º No TCC1 será desenvolvido um projeto de pesquisa nas áreas de Matemática Pura, Matemática Aplicada, Probabilidade e Estatística, Educação ou Educação Matemática, o qual será desenvolvido durante o TCC2.

Parágrafo único. O TCC é caracterizado como um experimento pedagógico, uma pesquisa científica e/ou tecnológica e poderá ser resultado de um projeto de pesquisa, ensino ou extensão.

 

Art. 6º O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser desenvolvido no formato de monografia ou de artigo científico.

§ 1º  As monografias devem obedecer aos padrões estabelecidos pela UTFPR para apresentação de trabalhos acadêmicos.

§ 2º Os artigos científicos devem obedecer às normas da revista ou evento escolhidos para a publicação.

 

Art. 7º Os alunos matriculados no TCC1 e TCC2 serão orientados por professores da UTFPR, preferencialmente que atuem na área de conhecimento na qual será desenvolvido o TCC.

§ 1º Poderá haver um coorientador para o TCC, sendo um profissional com ou sem vínculo com a UTFPR, com atuação na área de desenvolvimento do TCC.

§ 2º Quando o TCC for desenvolvido em programa de mobilidade institucional, a orientação seguirá o determinado pela instituição de destino.

 

Art. 8º O Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvido individualmente.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA, REGISTROS ACADÊMICOS E CONVALIDAÇÃO

 

Art. 9º  A matrícula na unidade curricular Trabalho de Conclusão de Curso 1 deverá ser efetivada pelo discente no período regular de matrícula, conforme critérios do Regulamento da Organização Didático Pedagógica da UTFPR (RODP).

 

Art. 10. A matrícula no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso 2 deverá ser efetivada pelo PRATCC e poderá ser renovada para períodos subsequentes, até o limite de duas renovações.

 

Art. 11.  A convalidação do TCC somente será concedida nos seguintes casos:

I - para alunos transferidos de cursos de Licenciatura em Matemática que já tenham sido aprovados no Trabalho de Conclusão de Curso, ou equivalente, de seus cursos de origem;

II - para alunos que fizeram reopção de curso, com origem em outro curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR, e já tenham sido aprovados no Trabalho de Conclusão de Curso, ou equivalente, em seu curso de origem;

III - para alunos que reingressaram no curso de Licenciatura em Matemática do Campus Toledo que já tenham sido aprovados no Trabalho de Conclusão de Curso, ou equivalente, em seu ingresso anterior.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

SEÇÃO I

Do Coordenador do Curso

 

Art. 12. Compete ao Coordenador do Curso:

I - indicar o Professor Responsável pelo Trabalho de Conclusão de Curso (PRATCC);

II - providenciar, em consonância com PRATCC, a homologação dos Professores Orientadores do TCC.

 

SEÇÃO II

Do Professor Responsável pelo Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 13. Ao professor responsável pelo TCC compete:

I - apoiar a coordenação de curso no desenvolvimento das atividades relativas ao TCC;

II - organizar, divulgar e operacionalizar as atividades acadêmicas inerentes ao desenvolvimento, avaliação e registro acadêmico de TCC;

III - promover a integração com a pós-graduação, empresas e organizações, de forma a identificar possíveis temas de trabalhos e fontes de financiamento;

IV - oferecer oportunidade ao aluno de conhecer e refletir sobre o que é um projeto de pesquisa, sua estrutura e o seu enquadramento em normas técnicas;

V - facilitar a escolha de orientadores por parte dos discentes, mediante contatos e discussões sobre as linhas de pesquisa vinculadas aos professores; e

VI - manter contato frequente com os orientadores no sentido de acompanhar o desenvolvimento do tema do TCC.

Parágrafo único.  O Colegiado do Curso poderá estabelecer uma equipe de docentes que auxiliarão o PRATCC em suas atribuições, mas que não responderão junto ao colegiado do curso como responsáveis pela atividade.

 

SEÇÃO III

Do Professor Orientador

 

Art. 14. Ao Professor Orientador compete:

I - Propiciar ao aluno assistência na elaboração do TCC, conforme metodologia da pesquisa científica;

II - Contribuir com subsídios e acompanhar a evolução do trabalho, notificando periodicamente ao PRATCC o registro de presença do orientando nas atividades programadas de orientação;

III - Manter contato contínuo com o PRATCC, visando a socialização de informações e ações quanto ao enfrentamento de situações problemas que venham a surgir no desenvolvimento dos trabalhos, comunicando as ocorrências quando necessário conforme a ficha do Anexo III;

IV - Definir e participar da banca de avaliação do TCC, bem como estabelecer o local, data e horário da defesa e encaminhar pedido de defesa ao PRATCC;

V - Preencher os documentos obrigatórios, após a defesa, via sistema eletrônico, como a ata e o termo de aprovação do aluno, e solicitar as devidas assinaturas.

 

 

SEÇÃO IV

Do Aluno

 

 

Art. 15. Ao aluno compete:

I - Elaborar e entregar ao professor responsável pelo TCC 1, com a concordância do orientador, o projeto de trabalho que ele pretende desenvolver no TCC2;

II - Estabelecer contato permanente com o professor orientador através de uma interação que permita o bom desenvolvimento das atividades propostas;

III - Realizar qualquer outra forma de avaliação a critério do professor da disciplina de TCC 1; e

IV - Elaborar e entregar ao professor responsável pelo TCC 2 a monografia ou artigo concluído, com o aval do orientador, para os encaminhamentos pertinentes.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 16. A avaliação do TCC 1 será organizada pelo professor responsável pelo TCC1, de acordo com o estabelecido no Plano de Ensino da unidade curricular e atendendo os seguintes aspectos:

I - Frequência igual ou superior a 75% nas atividades programadas pelo Professor Responsável e Professor Orientador;

II - Apresentação de Projeto de Pesquisa por escrito, elaborado de acordo com os padrões da UTFPR; e

III - Aprovação da Proposta do Projeto de Pesquisa.

§ 1º Serão atribuídas notas nos valores de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) ao conjunto de atividades propostas, e a aprovação do aluno se dará de acordo com os termos do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica da UTFPR.

§ 2º Somente poderá se matricular no TCC 2 o aluno aprovado no TCC 1.

 

Art. 17. A avaliação do TCC 2 será realizada em evento de defesa pública, perante banca examinadora, respeitando-se a necessidade de sigilo de dados, quando couber.

§ 1º O requerimento de defesa do TCC2 ao PRATCC deverá ser realizado pelo Professor Orientador, a pedido do aluno, respeitando os prazos estabelecidos.

§ 2º  A banca será composta, no mínimo, por 3 (três) membros sendo: o professor orientador, como presidente de banca; um docente da UTFPR e, uma ou mais pessoas da comunidade interna ou externa à UTFPR.

§ 3º O aluno deverá fornecer uma cópia para cada membro da banca da monografia ou artigo para a avaliação, com o aval do orientador.

§ 4º A banca examinadora atribuirá uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) ao TCC, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos I e II.

§ 5º Será considerado aprovado o TCC2 caso a nota atribuída seja maior ou igual a 6,0 (seis).

§ 6º Após a defesa do TCC 2, o aluno deverá enviar ao PRATCC, de forma eletrônica, a monografia ou o artigo científico com as correções solicitadas pela banca e com o aval do orientador.

 

CAPÍTULO V

DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 18.  O produto final do TCC terá um resumo depositado no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT).

§ 1º  Quando o produto final do TCC for caracterizado como um texto acadêmico completo, poderá ser integralmente depositado no RIUT a critério dos autores.

§ 2º  Os procedimentos para o depósito deverão seguir a legislação e atos normativos vigentes.

 

Art. 19.  A UTFPR reserva-se o direito de disponibilizar os TCCs depositados no RIUT por intermédio de mídias diversas, nas bibliotecas e na internet, visando o armazenamento, memória e disseminação da informação institucional.

Parágrafo único.  As condições para embargo dos TCCs, bem como a disponibilização dos seus metadados, quando da necessidade de sigilo, respeitarão a legislação e ato normativo vigentes.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20.  Quando o TCC resultar em patente, a propriedade desta será estabelecida, conforme regulamentação específica.

Art. 21.  Os direitos morais e patrimoniais decorrentes do TCC são regidos pela legislação brasileira de propriedade imaterial e pelo Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR.

Art. 22.  Os casos omissos nesse regulamento serão analisados e resolvidos pelo colegiado do curso de graduação da UTFPR, com apoio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do "campus", quando necessário, em consonância com as instâncias que julgar apropriadas.

Art. 23. Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entra em vigor no dia útil seguinte a data da sua publicação, revogando as Normas Complementares do Trabalho de Conclusão de Curso anteriores.


 

LEANDRO ANTUNES

Presidente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática

UTFPR – Campus Toledo

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO ANTUNES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/12/2022, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA DE TCC2

Título do trabalho:

Acadêmico(a):

Avaliador(a):

 

Parte 1 – Avaliação do trabalho escrito

Estrutura do TCC

Nota

Introdução clara (1,0)

 

Objetivo direcionado (1,0)

 

Metodologia (sequência lógica e utilização de parâmetros qualitativos/quantitativos) (1,0)

 

Resultados (claros e condizentes com o objetivo e metodologia proposta) (1,0)

 

Discussão e conclusão (coerência com a proposta) (1,0)

 

Cumprimentos das normas da UTFPR (1,0)

 

Soma total parte 1: (P1)

 

 

Parte 2 – Avaliação da apresentação oral

Estrutura do TCC

Nota

Didática (1,0)

 

Domínio do conteúdo (1,0)

 

Uso dos recursos adequadamente (1,0)

 

Arguição (1,0)

 

Soma total da parte 2: (P2)

 

Nota total: (P1+P2)

 

 

Toledo, ____ de ________________ de ________

 

Assinatura do(a) Avaliador(a)

 

ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO DO ORIENTADOR DE TCC2

 

Acadêmico(a):

Orientador(a):

Avaliação do desenvolvimento do(a) aluno(a)

Nota

Escrita da monografia (1,0).

 

Referência bibliográfica utilizada (1,0).

 

Comparecimento pontual nos encontros de orientação (1,0).

 

Interesse e dedicação na execução do TCC (1,0).

 

Elaboração das correções sugeridas (1,0).

 

Iniciativa (1,0).

 

Postura do aluno durante a orientação (1,0).

 

Realizou todas as etapas propostas do TCC com dedicação (1,0).

 

Demonstrou evolução e crescimento no seu envolvimento com o TCC (1,0).

 

Aprendizado ao final da elaboração do projeto (1,0).

 

Soma total da nota do orientador:

 

 

Nota do avaliador 1: (N1)

             

Média da banca: B=(N1+N2)/2

 

Nota do avaliador 2: (N2)

 

Nota do orientador: (N)

 

Média final: NF=(N+B)/2

             

 

Encaminhamento do trabalho para a biblioteca:

Parecer da banca avaliadora

(   ) Pode ser encaminhado para a biblioteca.

(   ) Manter sigilo para a publicação ou geração de patente.

(   ) Aprovado com louvor (nota 10).

(   ) Aprovado desde que atendidas as recomendações mencionadas.

(   ) Não foi aprovado.

(   ) Não compareceu.

 

Toledo, ____ de ________________ de ________

 

Assinatura do(a) Orientador(a)

 

ANEXO III

FICHA DE OCORRÊNCIAS GERAIS

Aluno(a):

Orientador(a):

Ocorrência:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Toledo, ____ de ________________ de ________

 

Assinatura do(a) Orientador(a)


Referência: Processo nº 23064.059773/2022-77 SEI nº 3184026