Boletim de Serviço Eletrônico em 16/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL n.º 13/2022 – PPGAG

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSAS PARA O CURSO DE MESTRADO

 

APRESENTAÇÃO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), Áreas de Concentração Produção Vegetal e Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e a Comissão de Bolsas nomeada pela Portaria nº 47 de 04 de março de 2020, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado;

O processo de seleção às bolsas será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGAG;

É elegível ao recebimento de novas bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

ter ingressado em 2022 ou ter sido aprovado para ingresso em 2023;

poder dedicar-se integralmente as atividades do PPGAG;

 não ter vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza ou, quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

não estar aposentado ou em situação equiparada;

carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa.

 

PERÍODO, LOCAL DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

As inscrições deverão ser feitas entre os dias 04/01/2023 a 03/02/2023, encaminhando a documentação para o seguinte e-mail: ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br.

No ato da inscrição o candidato que já é estudante do PPGAG (ingressou em 2022), deverá anexar os seguintes documentos:

requerimento de solicitação de bolsa devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital;

Curriculum Lattes;

Anexo n° 02 deste Edital, devidamente comprovado e preenchido pelo candidato;

Documentos comprobatórios do Curriculum Lattes, conforme disponibilizado no Anexo n° 02 deste Edital.

Todos os documentos deverão constar num mesmo arquivo em formato .pdf, com tamanho máximo de 10 MB. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf.

Os candidatos selecionados, e que ingressarão no PPGAG no primeiro semestre de 2023, deverão anexar o seguinte documento:

requerimento de solicitação de bolsa devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital.

    Nesse caso será considerada a mesma pontuação no Curriculum Lattes divulgada no Edital n° 10/2022 – PPGAG – Resultado do Processo de Seleção do Curso de Mestrado.

Caso o candidato ingressante em 2023 queira incluir algum documento comprobatório, que não tenha sido entregue quando da inscrição ao processo seletivo (Edital nº 10/2022 – PPGAG), deverá anexá-lo junto com o formulário de inscrição (requerimento) previsto no item 2.3.

IMPORTANTE: anexar apenas o novo documento e o requerimento.

O PPGAG não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até às 23h59min do dia 03 de fevereiro de 2023.

 

MODALIDADE DE BOLSAS

O PPGAG dispõe de cotas de bolsas junto a vários órgãos de fomento;

O recebimento das bolsas estará condicionado a implementação pelo órgão de fomento.

 

JULGAMENTO E SELEÇÃO

Avaliação do Currículo Lattes (CL): para os candidatos ingressantes em 2023 será considerada a pontuação homologada no Edital n° 10/2022 – PPGAG –Resultado do Processo de Seleção ao Curso de Mestrado. Caso for anexado novo documento comprobatório, este será julgado pela Comissão de Bolsas e, caso aceito, nova pontuação será concedida.

Para os candidatos que já estão regularmente matriculados no PPGAG a pontuação do CL seguirá os critérios constantes no Anexo n° 02 deste Edital.

Havendo necessidade de desempate os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem:

Maior número de artigos com classificação A1 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I - quadriênio 2013-2016;

Maior número de artigos com classificação A2 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I - quadriênio 2013-2016;

Maior número de artigos com classificação B1 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I - quadriênio 2013-2016;

Maior número de artigos com classificação B2 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I - quadriênio 2013-2016;

Maior número de artigos com classificação B3 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I - quadriênio 2013-2016;

Maior número de artigos com classificação B4 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I - quadriênio 2013-2016;

Maior número de artigos com classificação B5 no qualis capes, área de Ciências Agrárias I - quadriênio 2013-2016;

Maior número de artigos com classificação C no qualis capes, área de Ciências Agrárias I - quadriênio 2013-2016;

Maior número de trabalhos publicados em anais de congresso;

Maior pontuação obtida no item Iniciação Científica.

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado final do processo será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag, até o dia 08/02/2023.

 

RECURSOS

Após a divulgação do resultado, o candidato poderá impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado ao Colegiado do PPGAG, no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.

O pedido de recurso é de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado ao seguinte endereço: ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao efetuar sua inscrição no presente edital o candidato declara estar ciente das normas para concessão de bolsas, bem como do regulamento vigente no PPGAG.

Acarretará eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGAG.

Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

O presente edital será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

Pato Branco, 16 de dezembro de 2022.

 

 

Assinam eletronicamente:

Thiago de Oliveira Vargas – Coordenador do PPGAG

Luís César Cassol – Presidente da Comissão de Bolsas do PPGAG

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS CESAR CASSOL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 16/12/2022, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/12/2022, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3184604 e o código CRC (and the CRC code) 4220ABB8.



Anexo 01 do EDITAL n° 13/2022 – PPGAG

REQUERIMENTO

 

À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

Eu,________________________________________________________________, aluno(a) matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Agronomia em regime Regular, tendo ingressado no ano de ______, venho pelo presente requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo no ano letivo de ________, nos termos do Edital ______________.

 

Declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos constantes da Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, que aprova o Regulamento do Programa de Demanda Social.

 

Endereço residencial:  

Rua: __________________________________________ CEP: _______________

Cidade: ______________________________________________ UF: __________

Bolsas Anteriores:

(     ) Graduação – Tipo da Bolsa: _______________________________________

Período da Concessão:

 

 

Nestes termos, solicito deferimento:

 

Pato Branco, _____ / _____/ _______

 

 

 

Assinatura do aluno

Para uso da Comissão de Bolsas

(   ) Deferido

(   ) Indeferido

 

Classificação: _________ 

 

 

Anexo n° 02 do EDITAL n° 13/2022 – PPGAG

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida nesse anexo.

A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

 

Os trabalhos publicados em anais de congresso (item 1.1 deste Anexo) devem, OBRIGATORIAMENTE, conter a identificação do evento onde os mesmos foram publicados. Também será aceito o certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir. 

No caso de artigo científico (item 1.2 deste Anexo) pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

 

Não entregar documentos que não pontuem.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.

 

Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes.

Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples) (limitado a 20 pontos).

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação total (Preenchimento pelo candidato)

Número da página (Preenchimento pelo candidato)

a)Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), de abrangência regional, nacional ou internacional

1,0 pt. / trabalho

 

 

 

Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis/CAPES Ciências Agrárias I – Quadriênio 2013-2016) (limitado a 40 pontos). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista, também serão pontuados.

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação total

(Preenchimento pelo candidato)

Número da página

(Preenchimento pelo candidato)

b)Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES

 

c) Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação)

A1

20

 

 

A2

17

 

 

B1

14

 

 

B2

11

 

 

B3

8

 

 

B4

5

 

 

B5

2

 

 

C

1

 

 

d) Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

20

 

 

 

 

Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação* (limitado a 30 pontos).

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação total (Preenchimento pelo candidato)

Número da página (Preenchimento pelo candidato)

e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC-AF, PIBITI, PIVIC, PIVITI, etc.), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão competente**

10 pontos por ano

 

 

f) Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias, Empresa Jr. e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (Exceto estágio obrigatório de final de curso)

5 pontos por ano

 

 

g) Pós-graduação lato sensu em Ciências Agrárias

5/360 horas (limitado a 5 pontos)

 

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

** Não serão aceitos documentos assinados apenas pelo professor orientador.

 

 

Experiência profissional em instituições de ensino, pesquisa e extensão* (limitado a 10 pontos).

 

Discriminação da atividade**

Pontos***

Pontuação total (Preenchimento pelo candidato)

Número da página (Preenchimento pelo candidato)

h) Experiência profissional em extensão e assistência técnica em Agronomia e áreas afins

1/ano

 

 

i) Experiência profissional em instituição de pesquisa em Agronomia e áreas afins

2/ano

 

 

j) Tempo de ensino em Agronomia e áreas afins (técnico e superior)

3/ano

 

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

** Somente será pontuada a experiência profissional obtida após a colação de grau.

*** A pontuação será calculada de forma proporcional ao tempo de execução da atividade.


Referência: Processo nº 23064.062722/2022-22 SEI nº 3184604