Boletim de Serviço Eletrônico em 20/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP

 

EDITAL nº 16/2022 - DIRGRAD-AP

Oferta COMPLEMENTAR de Turmas de Férias para o primeiro semestre de 2023

 

De ordem do Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Apucarana, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, visando atendimento de demanda específica relativa aos cursos de graduação, com fulcro na Resolução 89/2018 - COGEP, torna pública a oferta Complementar de Turmas de Férias, para o primeiro semestre de 2023, conforme as seguintes características e condições:


 

1 - DA OFERTA

1.1 – As disciplinas ofertadas em Turmas de Férias, são disciplinas regulares dos cursos de graduação da UTFPR, com a mesma carga horária definidas na matriz curricular dos cursos, realizadas de forma intensiva, durante o período de férias letivas, conforme previsto na Resolução nº 89/2018 - COGEP. Os critérios para aprovação na disciplina em Turmas de Férias são os mesmos estabelecidos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, em seu Art. 35.

1.2 – A disciplina ofertada encontra-se descrita no quadro 01 – Cronograma de Execução das Aulas. O Cronograma de execução levará em consideração o feriado municipal de 28/01/2023.

1.2.1 – O ambiente para realização das aulas constará no Item 2, no Cronograma de Execução das aulas.

1.3 - As vagas poderão ser acrescidas, a depender da demanda, bem como a disponibilidade de ambientes, a critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

1.4 – As vagas nas turmas serão preenchidas conforme os critérios previstos no Art. 41, do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR (considerando o coeficiente de rendimento registrado no histórico escolar no ato da análise).

1.4.1 - Restando vagas, estas poderão ser preenchidas por alunos de outros campi da UTFPR.

 

2 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AULAS

2.1 - As aulas acontecerão conforme cronograma abaixo:

 

Quadro 1. - Cronograma de Execução das Aulas

Disciplinas

Turma

Data de Início

Data de Fim

Horário

Local de Realização

Cursos para os quais haverá oferta

Vagas

Geometria Analítica e Álgebra Linear (AA61A)*

FECI1A

09/01/2023

02/02/2023

De segundas, quartas, quintas e sextas-feiras das 09h - 12h e das 14h - 17h

Presencial

(Sala M003)

Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Química e Eng. Têxtil

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* A efetivação dessa turma está condicionada a contratação do docente temporário. 

 

3 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

3.1 - Os estudantes interessados deverão enquadrar-se nos seguintes critérios:

3.1.2 – Estar regularmente matriculado, ou com a matrícula trancada, em um dos cursos de graduação para o qual há oferta de vagas no presente Edital.

§1º - Caso esteja com a matrícula trancada ou em manutenção de vínculo, deverá ser solicitado, previamente, a alteração da situação, via requerimento ao DERAC.

§ 2º - O aluno do primeiro período e em manutenção de vínculo, que cursar turma de férias, perderá a prioridade no requerimento de matrículas do 1º semestre de 2023.

3.1.3 – Não ter solicitado matrícula em outra turma de férias no mesmo período. Em caso de duas solicitações será considerada apenas o último requerimento.

3.1.4 - Considerando a ordem de prioridade de ocupação de vagas (Art. 41 RODP), os estudantes serão ordenados por ordem decrescente de coeficiente de rendimento normalizado.

3.1.5 - Caso a disciplina apresente pré-requisito, serão excluídos candidatos que não tenham cumprido o mesmo.

3.1.6 - Serão excluídos candidatos que apresentarem a disciplina pleiteada com a situação aprovada no histórico. 

 

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 – Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula no período de 21 a 22 de dezembro de 2022, até as 23h59min, via formulário do Google que pode ser acessado pelo link: https://forms.gle/6QGc4jPhbmVanDbj6  (utilizando, preferencialmente, o e-mail institucional).

4.2 – A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas eles serão classificados conforme descrito no item 1.4.

4.3 - Considerando o disposto no parágrafo único, do Art. 18 do Regulamento da Organização didático Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, havendo menos de 10 solicitações de matrículas, a critério da DIRGRAD, as turmas poderão ser canceladas.

 

5 - DO RESULTADO PRELIMINAR

5.1 – O resultado preliminar dos requerimentos com os alunos classificados será divulgado no dia em 23 de dezembro de 2022, após às 18 horas, na página da Secretaria Acadêmica e poderão ser consultados pelo link: https://portal.utfpr.edu.br/secretaria/apucarana.

 

6 – DO RECURSO

6.1 – Será admitido recurso do resultado preliminar da classificação, do dia 26 de dezembro de 2022 até as 23h59m do dia 27 de dezembro de 2022. Os recursos deverão ser encaminhados ao Departamento de Registros Acadêmicos pelo e-mail: derac-ap@utfpr.edu.br

6.2 - O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional e o resultado da análise, bem como o resultado final, serão publicados até o dia 28 de dezembro de 2022.

 

7 - CRONOGRAMA DO EDITAL

Cronograma

Evento

Data/período

Inscrições - Link: https://forms.gle/6QGc4jPhbmVanDbj6

De 21 a 22 de dezembro de 2022 - Até às 23h59min.

Publicação do resultado preliminar

(https://portal.utfpr.edu.br/secretaria/apucarana)

23 de dezembro de 2022 - Após às 18h.

Recursos contra o resultado preliminar: (e-mail: derac-ap@utfpr.edu.br)

De 26 de dezembro de 2022 até as 23h59min do dia 27 de dezembro de 2022.

Resultado Final

28 de dezembro de 2022.

 

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Apucarana.

8.2 O presente Edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Apucarana da UTFPR e poderá ser consultado pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

8.3 A oferta das turmas seguirá o disposto no Item 2, Cronograma de Execução das aulas, em especial quanto ao local e horário de execução, cabendo ao estudante a participação nas aulas, independentemente da modalidade na qual a turma será ofertada.

8.4 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Apucarana, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


 

Apucarana, 20 de dezembro de 2022.


 

Marcelo Ferreira da Silva

DIRETOR-GERAL CAMPUS APUCARANA

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/12/2022, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.007284/2022-30 SEI nº 3189171