Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO

PROG POS GRAD EM INOVACOES TECNOLOGICAS

 

EDITAL nº 02/2022

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS (PPGIT), DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS CAMPO MOURÃO E CAMPUS GUARAPUAVA

 

CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS

 

1.  APRESENTAÇÃO

1.1     O Campus Campo Mourão e o Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por seu Diretor Geral, no uso de suas atribuições legais, tornam público e estabelecem as normas do processo seletivo para o preenchimento de vagas do curso de Mestrado Profissional em Inovações Tecnológicas para o ano letivo de 2023.

1.2     O Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas (PPGIT) tem por objetivo geral a formação especializada de profissionais envolvendo e integrando a modelagem, simulação, implementação e construção de sistemas voltados a aplicações industriais. Esta área de concentração visa fornecer aos graduados em nível superior, uma especialização necessária para pesquisa e inovação tecnológica que propiciem projetar, integrar, analisar, modelar, identificar e coordenar projetos de pesquisa e desenvolvimento, bem como fortalecer as indústrias com profissionais melhor qualificados e trabalhar como agentes de desenvolvimento regional.

1.3     O Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas (PPGIT), na modalidade de Mestrado Profissional terá suas disciplinas serão ofertadas de forma quadrimestral e as aulas serão ministradas nos fins de semana no Campus Campo Mourão e Campus Guarapuava.

1.4     Informações sobre o PPGIT podem ser obtidas na secretaria da Diretoria de Pós-Graduação pelo telefone (44) 3518-1476 no Campus Campo Mourão, no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgit ou pelo e-mail ppgit-cm@utfpr.edu.br.

Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas

Área de Concentração: Inovações Tecnológicas

Linhas de Pesquisa:

a) Inovações Tecnológicas em Gestão da Produção e Qualidade;

b) Desenvolvimento Tecnológico em Saneamento e Recursos Hídricos;

c) Desenvolvimento de Equipamentos, Tecnologias e Sistemas Eletrônicos.

 

2.  PERÍODO DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente, via internet no período indicado no item 6 (CRONOGRAMA).

2.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.3 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 2.2.

2.4 É vedada a inscrição extemporânea.

2.5 O PPGIT não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do dia 03/02/2023

2.6     Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de cursos de graduação plena, reconhecidos oficialmente em todas as áreas, respeitando-se as normas vigentes da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br).

2.7     Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 3.1 deste Edital.

 

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Os documentos necessários para a inscrição são:

3.1.1 Projeto de pesquisa, modelo padrão do PPGIT, disponível no sitio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgit

3.1.2 Para que o processo de inscrição seja efetivado, o candidato deverá imprimir o formulário de inscrição online, disponível no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgit,  que deve ser preenchido, assinado.

3.1.3 Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq em versão impressa e atualizada no mês da inscrição.

3.1.4 Cópia dos documentos: CPF e Registro Geral (Carteira de Identidade). Serão também aceitos como comprovante legal de Identificação: cópia da Carteira Nacional de Habilitação com foto; cópia do Registro de Identidade Civil; cópia da Carteira de conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto e CPF no mesmo documento. Não será aceito nenhum outro documento de identificação. Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE).

3.1.5 Cópia do Diploma de Graduação plena ou certidão de conclusão do curso respectivo. No caso de candidatos concluintes do curso de graduação no ano letivo de 2022, Declaração de Provável Concluinte/Formando no Primeiro Semestre de 2022, emitida pela IES de origem. Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

3.1.6 Cópia do histórico escolar do curso de graduação atualizado com as notas (conceitos se for o caso) de todas as disciplinas cursadas.

3.1.7 Carta de anuência da empresa disponível no sitio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgit caso o projeto tenha vinculo e se utilize de dados ou matérias da mesma.

3.2 O(A) candidato(a) deverá enviar obrigatoriamente dentro do prazo estabelecido para inscrição TODOS os documentos do item 3.1 separados da seguinte forma:

3.2.1 Projeto de Pesquisa em em formato pdf e tamanho máximo de 10MB e todos os documentos restantes em formato pdf em um ÚNICO arquivo de tamanho máximo de 10MB para o e-mail inscricao-ppgit-cm@utfpr.edu.br. O assunto do e-mail deverá ser obrigatoriamente “PROJETO 2021_NOME DO CANDIDATO”. Para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 10MB será possível compacta-los para formato ZIP ou RAR

3.3 Não serão aceitos comprovantes fora do arquivo descrito no item 3.2.

3.4 O arquivo de documentos comprobatórios deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa do seu conteúdo.

3.5 O PPGIT não se responsabiliza por problemas de envio ou recebimento dos e-mails contendo a documentação de inscrição e projeto.

3.6 Não serão aceitas inscrições extemporânea.

3.7 Não serão homologadas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 3.1 e projeto deste edital.

3.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, DISPONDO O Programa o direito de excluir do processo seletivo aqueles que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.9     A homologação das inscrições será publicada no quadro de avisos da Diretoria de Pós-Graduação e no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgit  no dia 06/02/2023.

3.10 Quanto à interposição de recurso:

a) O candidato terá um prazo de dois (02) dias, a contar da data da homologação do resultado, para interpor recurso;

b) O recurso deverá ser enviado ao e-mail inscricao-ppgit-cm@utfpr.edu.br conforme modelo disponível no sitio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgit.

c) O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

d) O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

e) O recurso interposto em desacordo com este Edital não será recebido;

f) Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;

g) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

h) Os docentes integrantes do Colegiado do PPGIT, após análise dos pedidos, verificarão o prazo e decidirão quanto ao mérito;

i) Os resultados dos julgamentos dos recursos administrativos serão encaminhados aos candidatos, via correio eletrônico, até a data de 09/02/2023.

3.11 A homologação final das inscrições será publicada no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgit  no dia 09/02/2023.

3.12 Candidatos com necessidades especiais receberão tratamento diferenciado, na medida das possibilidades da administração, atendendo ao princípio constitucional da isonomia. Para tanto, os candidatos com necessidades especiais deverão se manifestar, no ato da inscrição. Havendo necessidade, o PPGIT entrará em contato com o candidato solicitando maiores informações acerca das necessidades especiais requeridas.

 

4.  VAGAS

4.1     Serão ofertadas até 18 vagas para alunos regulares, destas, divididas entre as linhas de pesquisas. Sendo 6 vagas para Modalidade de Reserva Indígena e PcD.

          4.1.1 Havendo a desistência de aluno classificado dentro do número de vagas regulares, somente o aluno matriculado como especial no PPGIT será chamado a ocupar a vaga de aluno regular, se assim for de interesse do referido aluno, sendo respeitada a lista de classificação da linha de pesquisa.

4.2     Os candidatos concorrerão, optando por uma das quatro modalidades de vagas, conforme Resolução COPPG/UTFPR Nº 68/2021:

I - Ampla Concorrência: aquelas que não estão submetidas a nenhuma modalidade de reserva ou suplementariedade de vagas;

II – Reservadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas);

III – Suplementares para pessoas autodeclaradas indígenas;

IV – Suplementares para pessoas com deficiência;

 Conforme a Resolução COPPG/UTFPR Nº 68/2021, serão destinados 30% das vagas disponibilizadas pelos docentes para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos); caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

 

5.  CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1     O processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas será realizado pelos docentes permanentes do PPGIT.

5.2     A primeira etapa da seleção será realizada por meio da análise de projeto (AP). A segunda etapa consistirá na defesa de projeto com arguição (DP). Para efeito do cálculo da nota final, a AP terá peso 6,0 (seis), a DP terá peso 4,0 (quatro).

5.3 A defesa de Projetos será realizada uma arguição individual virtual, síncrona, mediada por recursos tecnológicos de comunicação entre o candidato e docentes do programa. Haverá registo em gravação de vídeo, áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução e obedecerá aos procedimentos definidos pelo colegiado do curso.

5.3.1 O link para a arguição será enviado via endereço de correio eletrônico com data e horário.

5.4       Resultado Final da Seleção

5.4.1    Para a composição da nota final (NF) será calculada a média ponderada das notas da Análise de Projeto (AP), da nota da defesa de Projeto com Arguição (DP) conforme a equação a seguir:

NF = 0,6 AP + 040 DP

5.4.2    Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato que obtiver maior nota na Análise de Projeto (AP). Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na Defesa de Projeto com Arguição (DP), se o empate persistir, terá preferência o candidato mais velho.

5.5     O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas será homologado pelo Colegiado do PPGIT e divulgado no quadro de avisos da Diretoria de Pós-Graduação e no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgit.

5.6     A divulgação do resultado final do presente processo seletivo será feita por meio de publicação em Edital, com o nome dos candidatos classificados em ordem alfabética.

 

6. CRONOGRAMA

O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

As datas para matricula de alunos regulares e especiais e início das aulas serão definidos posteriormente de acordo com o calendário acadêmico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

7. DA MATRÍCULA

7.1     O candidato deverá efetuar sua matrícula no PPGIT na data estabelecida, localizado nos seguintes endereços:

Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Campo Mourão, Visa Rosalina Maria dos Santos, 1233 - Caixa Postal 271 - CEP 87301-899 - Campo Mourão – PR.

Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Guarapuava, Av. Profa. Laura Pacheco Bastos, 800 - Industrial, Guarapuava - PR, 85053-525 - Guarapuava – PR.

7.2     No ato da matrícula, o candidato deverá:

  1. Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) dos documentos do item 3.1.4.
  2. Tendo concluído o curso de graduação no ano letivo de 2022, entregar fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do diploma de graduação plena ou certidão de conclusão do curso;
  3. Tendo concluído o curso de graduação no ano letivo de 2022, entregar fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do histórica escolar de graduação atualizado;
  4. Entregar cópia (acompanhada do original quando não autenticada) da cédula de identidade;
  5. Entregar cópia (acompanhada do original quando não autenticada) do Título de Eleitor e do comprovante de votação/justificativa da última eleição;
  6. Entregar Cópia (acompanhada do original quando não autenticada) do Certificado de Reservista, ou no caso de ser Militar, documento que comprove sua atividade;
  7. Entregar cópia (acompanhada do original quando não autenticada) da Certidão de Nascimento ou Casamento;

7.3     O candidato que não cumprir os itens 7.1 e 7.2 deste Edital perderá o direito a vaga.

 

8.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1     O formulário, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos, no sitio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgit  a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo. O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Inovações Tecnológicas da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado final.

8.2     A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGIT, disponível no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgit e neste Edital.

8.3     Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGIT.

8.4     Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo colegiado do PPGIT.

8.5     O foro para dirimir questões relacionada ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Campo Mourão.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA PAULA PERON, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/12/2022, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 19/12/2022, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/12/2022, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.028625/2020-49 SEI nº 3189374