Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 73/2022 - DIRGRAD-CT

Programa de bolsas de Apoio à Gestão Acadêmica da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba nas ÁREAS DE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas de pós-graduação stricto sensu, para atuarem no apoio à gestão da DIRGRAD-CT nas áreas de Comunicação de Produção Audiovisual.

 

1. DO OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados  nos cursos de pós-graduação stricto-sensu presenciais da UTFPR - Campus Curitiba, para atuarem no apoio à gestão acadêmica dos cursos de graduação, materializando-se a articulação entre teoria e prática, permitindo ao bolsista de pós-graduação a vivencia pratica na busca de soluções para problemas reais da gestão acadêmico-pedagógica-institucional em aderência aos macro objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR- Campus Curitiba, para o exercício de 2020, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), Fonte 81000000 - Tesouro, Ação 20RK.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Serão concedidas 3 (cinco) bolsas de R$ 1.500,00 para estudante de pós-graduação stricto sensu.  As bolsas ocorrerão no período de 10 (dez) meses, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

3.2 - A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.3 - O valor da bolsa concedida aos estudantes será depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104).

3.3.1 – A responsabilidade de abertura de conta bancária ou conta poupança

3.4 - Os estudantes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas semanais presenciais, que poderão ocorrer, a critério da gestão da unidade concedente institucional.

3.5 - Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o professor orientador, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

            3.5.1 - O professor orientador será indicado pela DIRGRAD-CT;

3.5.2 - O professor orientador, preferencialmente, deve ter doutorado e/ou pesquisas realizadas na área de atuação do estudante bolsista.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - As vagas para seleção neste Edital, bem como requisitos específicos para cada vaga, estão descritas no Quadro 1.

4.1.1 - O estudante pode concorrer somente a uma das vagas previstas neste edital.

 

Quadro 1 – Vaga e Requisitos

Vaga

Vagas

Requisitos

Comunicação

2

  • Ser estudante regular de curso de pós-graduação stricto sensu da UTFPR – Câmpus Curitiba;

  • Ter experiência na realização de diagnósticos e planos de comunicação interna;

  • Ter experiência em planejamento, elaboração, produção e difusão de projetos de comunicação.

Produtor Audiovisual

1

  • Ser estudante regular de curso de pós-graduação stricto sensu da UTFPR – Câmpus Curitiba;

  • Ter experiência em produções audiovisuais para educação;

  •  Experiência na elaboração de roteiros educacionais

  •  Conhecimento básico de produção e pós-produção, montagem de set, otimização e configuração de equipamentos e gerenciamento de equipe.

  •  Experiência no pacote Adobe Clound e desenvolvimento de formatos audiovisuais

 

4.2 - Para todas as vagas será necessário ter conhecimentos das ferramentas do pacote BRoffice (softwares de edição de textos, planilhas e apresentação).

 

5. DO CRONOGRAMA

 

Atividade

Data / Período

Publicação do edital

Até 21/12/2022

Inscrição dos Candidatos

22/12/2022 a 31/01/2023

Convocação para as Entrevistas

Até 03/02/2023

Entrevistas e Análise Curricular

06/02/2023 a 10/02/2023

Divulgação do Resultado Preliminar

Até 15/02/2023

Recurso quanto ao Resultado Preliminar

16/02/2023

Homologação do Resultado Final

Até 17/02/2023

Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista

Até 24/02/2023

Início das Atividades dos bolsitas selecionados

01/03/2023

Término das Atividades dos bolsitas selecionados

31/12/2023

Entrega do Relatório Final

Até 31/12/2023

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR

Constituem-se atribuições do Professor Orientador:

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRGRAD-CT

Constituem-se atribuições da DIRGRAD-CT;

 

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme descrito no item 5.

9.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

I. Estar regularmente matriculado e vinculado durante toda a vigência da bolsa a um curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR - Câmpus Curitiba;
II. Não ser bolsista em qualquer outro programa, seja da UTFPR ou de quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento;
III. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
 

9.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link  https://forms.gle/xeLT6UxZaEpAaod56

9.3.1 - O candidato deverá fazer o upload do currículo, comprovantes e portfólio (Somente para candidatos à vaga de Comunicação), em formato PDF, nos respectivos campos disponibilizados no link disponibilizado no item 9.3.

9.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

9.5 - O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido (item 8.3) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

10. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS/DAS CANDIDATOS(AS)

10.1 - A etapa de seleção e classificação, será realizada pela comissão indicada pela DIRGRAD-CT e designada pela Direção Geral do Câmpus Curitiba.

10.2 - As etapas de seleção adotadas serão:  

a) Análise de currículo;

b) Entrevista.

10.3 - A Etapa de Análise Curricular consistirá na avaliação, apreciação e pontuação do currículo, pela Comissão de Seleção, conforme critérios disponibilizados na Tabela 1.

 

Tabela 1 – Critérios de Avaliação Curricular

Critérios

Pontuação

Pontuação Máxima

Experiência profissional na área

1 (um) pontos para cada ano trabalhado

10 (dez) pontos

Formação (graduação) na área de inscrição

5 (cinco) pontos

5 (cinco) pontos

Especialização na área de inscrição

 5 (cinco) pontos por curso

10 (dez) pontos

Mestrado na área de inscrição

10 (cinco) pontos

10 (dez) pontos

Cursos realizados na área de inscrição do candidato com carga horária superior a 20 horas

3 (três) pontos por curso

15 (quinze) pontos

 

10.3.1 – As informações da análise curricular, bem como da documentação comprobatória, deverão ser encaminhadas em um único arquivo no formato pdf.

10.3.2 – A pontuação máxima obtida na Etapa de Análise Curricular será de 50 pontos.

10.3.3 – Somente serão convocados para a Etapa de Entrevistas os 5 (cinco) primeiros candidatos com a maior nota na Etapa de Análise Curricular.

10.4 – Para os candidatos à vaga de Comunicação, será solicitado a apresentação de um portfólio durante a realização da entrevista.

10.4.1 – O portfólio consiste num conjunto dos melhores trabalhos desenvolvidos pelo candidato, na área de Comunicação, e que tenha estreita relação com a vaga pleiteada.

10.4.2 – O portfólio deve ser encaminhado no ato de inscrição em formato pdf.

10.5 – A Etapa de Entrevistas consistirá em uma reunião entre o candidato e até 2 (dois) professores da Comissão de Seleção.

10.5.1 - Para os candidatos da área de Comunicação, os critérios de seleção utilizados estão estabelecidos na Tabela 2.

 

Tabela 2 – Critérios de Avaliação na Entrevista para os candidatos a vaga de Comunicação

Aspectos

Pontuação

Conhecimentos na área específica da vaga

10

Disponibilidade de tempo, conforme especificado para a função

5

Linguagem e Comunicação

10

Organização e clareza no pensamento

10

Portfolio

15

 

10.5.2 - Para os candidatos da área de Produtor Audiovisual, os critérios de seleção utilizados estão estabelecidos na Tabela 3.

 

Tabela 3 – Critérios de Avaliação na Entrevistas

Aspectos

Pontuação

Conhecimentos na área específica da vaga

20

Disponibilidade de tempo, conforme especificado para a função

10

Linguagem e Comunicação

10

Organização e clareza no pensamento

10

 

10.5.3 – As entrevistas poderão ocorrerão por meio de ferramentas síncronas de comunicação (Google Meet, RNP, Zoom, entre outras).

10.5. 4 - As entrevistas serão realizadas no período estabelecido no item 5 deste edital.

10.5.5 – A ausência na entrevista acarretará a eliminação do candidato do processo de seleção;

10.5.6 - A pontuação máxima obtida na Etapa de Entrevista será de 50 pontos

10.6 - A pontuação final do candidato será a soma da pontuação obtida na Etapa de Análise Curricular com a nota obtida na Etapa de Entrevista.

10.7 – A classificação dos candidatos seguirá, rigorosamente, a pontuação obtida, conforme descrita no item 10.6;

10.8 -  Em caso de empate serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridades:

 

11. DOS RECURSOS

11.1 - Após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quando ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no CRONOGRAMA, disponibilizado no item 5 deste edital.

11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 73/2022 - DIRGRAD-CT.

 

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 O resultado final será homologado e publicado pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, conforme disponibilizano no CRONOGRAMA, item do deste edital.

12.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado pela DIRGRAD outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

13.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.

13.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

13.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba

13.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

13.6 – Este edital tem validade até 31 de dezembro de 2023.

 

 

Curitiba, 21 de dezembro de 2022.

 

 

Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba - UTFPR
(assinado eletronicamente)

 

 

Profa. Rossana Finau
Diretora Geral
Campus Curitiba - UTFPR
(assinado eletronicamente)

 

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A), em (at) 21/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/12/2022, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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