Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas de pós-graduação stricto sensu, para atuarem no apoio à gestão da DIRGRAD-CT nas áreas de Comunicação de Produção Audiovisual.
1. DO OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto-sensu presenciais da UTFPR - Campus Curitiba, para atuarem no apoio à gestão acadêmica dos cursos de graduação, materializando-se a articulação entre teoria e prática, permitindo ao bolsista de pós-graduação a vivencia pratica na busca de soluções para problemas reais da gestão acadêmico-pedagógica-institucional em aderência aos macro objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR- Campus Curitiba, para o exercício de 2020, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), Fonte 81000000 - Tesouro, Ação 20RK.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Serão concedidas 3 (cinco) bolsas de R$ 1.500,00 para estudante de pós-graduação stricto sensu. As bolsas ocorrerão no período de 10 (dez) meses, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
3.2 - A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 - O valor da bolsa concedida aos estudantes será depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104).
3.3.1 – A responsabilidade de abertura de conta bancária ou conta poupança
3.4 - Os estudantes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas semanais presenciais, que poderão ocorrer, a critério da gestão da unidade concedente institucional.
3.5 - Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o professor orientador, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
3.5.1 - O professor orientador será indicado pela DIRGRAD-CT;
3.5.2 - O professor orientador, preferencialmente, deve ter doutorado e/ou pesquisas realizadas na área de atuação do estudante bolsista.
4. DAS VAGAS
4.1 - As vagas para seleção neste Edital, bem como requisitos específicos para cada vaga, estão descritas no Quadro 1.
4.1.1 - O estudante pode concorrer somente a uma das vagas previstas neste edital.
Quadro 1 – Vaga e Requisitos
Vaga |
Vagas |
Requisitos |
Comunicação |
2 |
|
Produtor Audiovisual |
1 |
|
4.2 - Para todas as vagas será necessário ter conhecimentos das ferramentas do pacote BRoffice (softwares de edição de textos, planilhas e apresentação).
5. DO CRONOGRAMA
Atividade |
Data / Período |
Publicação do edital |
Até 21/12/2022 |
Inscrição dos Candidatos |
22/12/2022 a 31/01/2023 |
Convocação para as Entrevistas |
Até 03/02/2023 |
Entrevistas e Análise Curricular |
06/02/2023 a 10/02/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
Até 15/02/2023 |
Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
16/02/2023 |
Homologação do Resultado Final |
Até 17/02/2023 |
Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
Até 24/02/2023 |
Início das Atividades dos bolsitas selecionados |
01/03/2023 |
Término das Atividades dos bolsitas selecionados |
31/12/2023 |
Entrega do Relatório Final |
Até 31/12/2023 |
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades presenciais relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra (seja concedida pela UTFPR, ou por quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento);
Participar de capacitações conforme demandado pela DIRGRAD-CT, COTED-CT e ASCOM-CT;
Atentar-se à utilização da Língua Portuguesa de acordo com a norma culta;
Auxiliar os professores orientadores no diagnóstico, elaboração, planejamento e execução de projetos relacionados às características da vaga;
Manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica, zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, cumprindo suas normas internas;
Elaborar o relatório mensal das atividades desenvolvidas para entrega ao professor orientador.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas da DIRGRAD-CT;
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
Informar à DIRGRAD, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
Informar, mensalmente, a DIRGRAD-CT os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista a DIRGRAD-CT.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRGRAD-CT
Constituem-se atribuições da DIRGRAD-CT;
Indicar os professores orientadores dos bolsistas;
Indicar as demandas organizacionais a serem desenvolvidas pelos bolsistas;
Acompanhar o desenvolvimento das atividades dos bolsistas por intermédio dos professores orientadores;
Solicitar o pagamento mensal das bolsas;
Indicar a comissão de seleção e classificação dos candidatos a bolsistas;
Realizar a substituição do bolsista, conforme indicação do professor orientador;
Realizar, caso necessário, edital complementar para seleção de novos bolsistas.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme descrito no item 5.
9.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
I. Estar regularmente matriculado e vinculado durante toda a vigência da bolsa a um curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR - Câmpus Curitiba;
II. Não ser bolsista em qualquer outro programa, seja da UTFPR ou de quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento;
III. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
9.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link https://forms.gle/xeLT6UxZaEpAaod56
9.3.1 - O candidato deverá fazer o upload do currículo, comprovantes e portfólio (Somente para candidatos à vaga de Comunicação), em formato PDF, nos respectivos campos disponibilizados no link disponibilizado no item 9.3.
9.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
9.5 - O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido (item 8.3) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
10. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS/DAS CANDIDATOS(AS)
10.1 - A etapa de seleção e classificação, será realizada pela comissão indicada pela DIRGRAD-CT e designada pela Direção Geral do Câmpus Curitiba.
10.2 - As etapas de seleção adotadas serão:
a) Análise de currículo;
b) Entrevista.
10.3 - A Etapa de Análise Curricular consistirá na avaliação, apreciação e pontuação do currículo, pela Comissão de Seleção, conforme critérios disponibilizados na Tabela 1.
Tabela 1 – Critérios de Avaliação Curricular
Critérios |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Experiência profissional na área |
1 (um) pontos para cada ano trabalhado |
10 (dez) pontos |
Formação (graduação) na área de inscrição |
5 (cinco) pontos |
5 (cinco) pontos |
Especialização na área de inscrição |
5 (cinco) pontos por curso |
10 (dez) pontos |
Mestrado na área de inscrição |
10 (cinco) pontos |
10 (dez) pontos |
Cursos realizados na área de inscrição do candidato com carga horária superior a 20 horas |
3 (três) pontos por curso |
15 (quinze) pontos |
10.3.1 – As informações da análise curricular, bem como da documentação comprobatória, deverão ser encaminhadas em um único arquivo no formato pdf.
10.3.2 – A pontuação máxima obtida na Etapa de Análise Curricular será de 50 pontos.
10.3.3 – Somente serão convocados para a Etapa de Entrevistas os 5 (cinco) primeiros candidatos com a maior nota na Etapa de Análise Curricular.
10.4 – Para os candidatos à vaga de Comunicação, será solicitado a apresentação de um portfólio durante a realização da entrevista.
10.4.1 – O portfólio consiste num conjunto dos melhores trabalhos desenvolvidos pelo candidato, na área de Comunicação, e que tenha estreita relação com a vaga pleiteada.
10.4.2 – O portfólio deve ser encaminhado no ato de inscrição em formato pdf.
10.5 – A Etapa de Entrevistas consistirá em uma reunião entre o candidato e até 2 (dois) professores da Comissão de Seleção.
10.5.1 - Para os candidatos da área de Comunicação, os critérios de seleção utilizados estão estabelecidos na Tabela 2.
Tabela 2 – Critérios de Avaliação na Entrevista para os candidatos a vaga de Comunicação
Aspectos |
Pontuação |
Conhecimentos na área específica da vaga |
10 |
Disponibilidade de tempo, conforme especificado para a função |
5 |
Linguagem e Comunicação |
10 |
Organização e clareza no pensamento |
10 |
Portfolio |
15 |
10.5.2 - Para os candidatos da área de Produtor Audiovisual, os critérios de seleção utilizados estão estabelecidos na Tabela 3.
Tabela 3 – Critérios de Avaliação na Entrevistas
Aspectos |
Pontuação |
Conhecimentos na área específica da vaga |
20 |
Disponibilidade de tempo, conforme especificado para a função |
10 |
Linguagem e Comunicação |
10 |
Organização e clareza no pensamento |
10 |
10.5.3 – As entrevistas poderão ocorrerão por meio de ferramentas síncronas de comunicação (Google Meet, RNP, Zoom, entre outras).
10.5. 4 - As entrevistas serão realizadas no período estabelecido no item 5 deste edital.
10.5.5 – A ausência na entrevista acarretará a eliminação do candidato do processo de seleção;
10.5.6 - A pontuação máxima obtida na Etapa de Entrevista será de 50 pontos
10.6 - A pontuação final do candidato será a soma da pontuação obtida na Etapa de Análise Curricular com a nota obtida na Etapa de Entrevista.
10.7 – A classificação dos candidatos seguirá, rigorosamente, a pontuação obtida, conforme descrita no item 10.6;
10.8 - Em caso de empate serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridades:
O candidato com maior tempo de experiência na área da vaga;
O candidato com a maior formação específica na área da vaga; e
O candidato de maior idade.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quando ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no CRONOGRAMA, disponibilizado no item 5 deste edital.
11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 73/2022 - DIRGRAD-CT.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final será homologado e publicado pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, conforme disponibilizano no CRONOGRAMA, item do deste edital.
12.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado pela DIRGRAD outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.
13.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
13.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba
13.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
13.6 – Este edital tem validade até 31 de dezembro de 2023.
Curitiba, 21 de dezembro de 2022.
Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba - UTFPR
(assinado eletronicamente)
Profa. Rossana Finau
Diretora Geral
Campus Curitiba - UTFPR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A), em (at) 21/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/12/2022, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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